DOU 24/01/2025 - Diário Oficial da União - Brasil

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Nº 17, sexta-feira, 24 de janeiro de 2025
ISSN 1677-7069
Seção 3
6.4.8.2.2 2ª POSSIBILIDADE (doador de medula óssea em entidades reconhecidas pelo
Ministério da Saúde, conforme a Lei nº 13.656/2018): atestado ou laudo emitido por
médico de entidade reconhecida pelo Ministério da Saúde, inscrito no Conselho Regional
de Medicina, que comprove que o candidato efetuou a doação de medula óssea, bem
como a data da doação.
6.4.8.3 A realização do procedimento constante do subitem 6.4.8.2.1 deste edital ou o
envio da documentação constante do subitem 6.4.8.2.2 deste edital é de responsabilidade
exclusiva do candidato. O Cebraspe não se responsabiliza por qualquer tipo de problema
que impeça a chegada dessa documentação a seu destino, seja de ordem técnica dos
computadores, seja decorrente de falhas de comunicação, bem como por outros fatores
que impossibilitem o envio. Esses documentos, que valerão somente para este concurso,
não serão devolvidos nem deles serão fornecidas cópias.
6.4.8.3.1 Somente serão aceitas imagens que estejam nas extensões ".pdf", ".png", ".jpeg"
e ".jpg". O tamanho de cada imagem submetida deverá ser de, no máximo, 2 MB.
6.4.8.3.2 Não será deferida a solicitação de isenção do candidato que não enviar a imagem
legível da documentação constante do subitem 6.4.8.2.2 deste edital.
6.4.8.4 O candidato deverá manter aos seus cuidados a documentação constante do
subitem 6.4.8.2.2 deste edital. Caso seja solicitada pelo Cebraspe, o candidato deverá
enviar a referida documentação por meio de carta registrada para confirmação da
veracidade das informações.
6.4.8.5 A solicitação realizada após o período constante do subitem 6.4.8.2 deste edital
será indeferida.
6.4.8.6 Durante o período de que trata o subitem 6.4.8.2 deste edital, o candidato poderá
desistir de solicitar a isenção do pagamento da taxa de inscrição e optar pela impressão da
GRU Cobrança, por meio da página de acompanhamento, no endereço eletrônico
http://www.cebraspe.org.br/concursos/ibama_25.
6.4.8.7 A veracidade das informações prestadas no requerimento de isenção será de inteira
responsabilidade do candidato, podendo este responder, a qualquer momento, no caso de
serem prestadas informações inverídicas ou de serem utilizados documentos falsos, por
crime contra a fé pública, o que acarreta sua eliminação do concurso. Aplica-se, ainda, o
disposto no parágrafo único do art. 10 do Decreto Federal nº 83.936, de 6 de setembro de
1979.
6.4.8.8 Não será concedida isenção de pagamento de taxa de inscrição ao candidato
que:
a) omitir informações e(ou) torná-las inverídicas;
b) fraudar e(ou) falsificar documentação;
c) não observar a forma, o prazo e os horários estabelecidos no subitem 6.4.8.2 deste
edital.
6.4.8.9 Não será aceita solicitação de isenção de taxa de inscrição via postal, via
requerimento administrativo, via correio eletrônico, ou, ainda, fora do prazo.
6.4.8.10 Cada solicitação de isenção será analisada e julgada pelo Cebraspe.
6.4.8.10.1 O Cebraspe consultará o órgão gestor do CadÚnico para confirmar a veracidade
das informações prestadas pelo candidato.
6.4.8.11 O candidato deverá verificar se a sua solicitação de isenção de taxa foi deferida no
período provável estabelecido no cronograma constante do Anexo I deste edital, no
endereço eletrônico http://www.cebraspe.org.br/concursos/ibama_25.
6.4.8.11.1 O candidato com a solicitação de isenção do pagamento da taxa de inscrição
indeferida poderá, no período provável estabelecido no cronograma constante do Anexo I
deste edital, no endereço eletrônico http://www.cebraspe.org.br/concursos/ibama_25,
verificar os motivos do indeferimento de sua solicitação e interpor recurso contra o
indeferimento por meio do Sistema Eletrônico de Interposição de Recurso, observado o
disposto no item 11 deste edital. Após esse período, não serão aceitos pedidos de
revisão.
6.4.8.12 O candidato deverá verificar se a sua solicitação de isenção de taxa foi deferida,
após a análise dos recursos, a partir da data provável estabelecida no cronograma
constante
do 
Anexo
I
deste
edital, 
no
endereço
eletrônico
http://www.cebraspe.org.br/concursos/ibama_25.
6.4.8.13 O candidato cuja solicitação de isenção for indeferida deverá efetuar o pagamento
da taxa de inscrição até a data provável estabelecida no cronograma constante do Anexo
I deste edital, sob pena de ser automaticamente excluído do concurso público.
6.4.9 DOS PROCEDIMENTOS PARA A SOLICITAÇÃO DE ATENDIMENTO ESPECIALIZADO, DE
USO DE TECNOLOGIAS ASSISTIVAS E DE ADAPTAÇÕES RAZOÁVEIS
6.4.9.1 O candidato que necessitar de atendimento especializado, adaptações razoáveis ou
tecnologias assistivas para a realização das provas e(ou) das demais fases do concurso
deverá, conforme o prazo descrito no subitem 6.4.9.13 deste edital:
a) assinalar, no sistema eletrônico de inscrição, a(s) opção(ões) correspondente(s) aos
recursos especiais; e
b) enviar, via upload, a imagem legível de laudo médico ou de laudo caracterizador de
deficiência, cuja data de emissão seja, no máximo, nos 36 meses anteriores ao último dia
de inscrição neste concurso público. O laudo deve atestar a espécie e o grau ou nível de
sua
deficiência,
doença, limitação
física
ou
condição
específica, que
justifique o
atendimento especializado e(ou) autorização específica solicitado, bem como conter a
assinatura e o carimbo do médico ou do profissional de saúde de nível superior, que atue
na área da deficiência do candidato (fisioterapeuta, fonoaudiólogo, psicólogo ou terapeuta
ocupacional), com o número de sua inscrição no Conselho Regional Profissional
respectivo.
6.4.9.1.1 No caso dos candidatos cuja deficiência se enquadra no § 1º do art. 1º da Lei nº
12.764/2012 (Transtorno do Espectro Autista) ou em caso de impedimento irreversível, que
caracterize deficiência permanente, a validade do laudo é indeterminada, não sendo
considerada a data de emissão.
6.4.9.3.2.1 O Cebraspe não disponibilizará acompanhante para a guarda/assistência de
criança.
6.4.9.3.2.2 Não será permitida a entrada do lactente e(ou) do acompanhante após o
fechamento dos portões.
6.4.9.3.3 A candidata terá, caso cumpra o disposto nos subitens 6.4.9.3 a 6.4.9.3.2 deste
edital, o direito de proceder à amamentação a cada intervalo de duas horas, por até 30
minutos. O tempo despendido pela amamentação será compensado durante a realização
da prova em igual período, nos termos do parágrafo 2º do art. 4º da Lei nº
13.872/2019.
6.4.9.3.3.1 Caso a candidata utilize mais de uma hora para amamentar, será concedida, no
máximo, uma hora de compensação.
6.4.9.4 O candidato que, em razão de doenças ou condições limitantes, necessitar de um
acompanhante para a realização das provas e das demais fases do concurso deverá,
conforme o prazo descrito no subitem 6.4.9.13 deste edital:
a) assinalar, no sistema eletrônico de inscrição, a opção correspondente à necessidade de
acompanhante durante a realização das provas e das demais fases do concurso;
b) enviar, via upload, a imagem legível do respectivo laudo médico ou de laudo
caracterizador de deficiência que atenda ao disposto na alínea "b" do subitem 6.4.9.1 e no
subitem 6.4.9.1.1 deste edital, se for o caso, e que contenha parecer que justifique a
necessidade desse acompanhante;
c) indicar, no sistema eletrônico de inscrição, os dados de um acompanhante adulto que
ficará em sala reservada e somente será acionado em caso de intercorrências com o
candidato.
6.4.9.5 O candidato transexual ou travesti que desejar ser tratado pelo nome social, nos
termos do Decreto Federal nº 8.727, de 28 de abril de 2016, durante a realização das
provas e das demais fases do concurso deverá, conforme o prazo descrito no subitem
6.4.9.13 deste edital, assinalar, no sistema eletrônico de inscrição, a opção correspondente
à utilização de nome social durante realização das provas, informando o nome  e o
sobrenome pelos quais deseja ser tratado.
6.4.9.5.1 As publicações referentes aos candidatos transexuais ou travestis serão realizadas
de acordo com o nome e o gênero constantes no registro civil.
6.4.9.6 O candidato que necessitar de atendimento especializado para a realização das
provas e das demais fases do concurso em datas e(ou) horários distintos por motivo de
crença religiosa, deverá, conforme o prazo descrito no subitem 6.4.9.13 deste edital:
a) assinalar a opção correspondente na solicitação de inscrição;
b) enviar, via upload, a imagem legível da declaração da congregação religiosa a que
pertence, em que conste seu nome, atestando a sua condição de membro da igreja, com
a devida assinatura do líder religioso.
6.4.9.7 O candidato que necessitar ser acompanhado por cão-guia; utilizar material próprio
(máquina de escrever em braile, lâmina overlay, reglete, punção, sorobã ou cubaritmo,
caneta de ponta grossa, tiposcópio, assinador, óculos escuros ou especiais, lupa, telelupa,
luminária, tábuas de apoio, multiplano, plano inclinado); tiver implante coclear, sensor de
glicose, tiver alguma parte do corpo imobilizada; fizer uso de muleta, aparelho auditivo,
bomba de asma, bomba de insulina, ou de qualquer medicamento durante a realização das
provas e das demais fases do concurso, bem como aquele que, por justificativas médicas,
precisar de fazer uso de qualquer item de chapelaria (chapéu, boné, gorro etc) deverá,
conforme o prazo descrito no subitem 6.4.9.13 deste edital:
a) assinalar, no sistema eletrônico de inscrição, que possuem os itens acima mencionados;
e
b) enviar, via upload, a imagem legível do respectivo laudo médico ou de laudo
caracterizador de deficiência que atenda ao disposto na alínea "b" do subitem 6.4.9.1 e no
subitem 6.4.9.1.1 deste edital, se for o caso, que justifique a autorização específica
solicitada.
6.4.9.7.1 O(s) item(ns) para o(s) qual(is) o candidato obtiver autorização(ões) específica(s)
para uso durante a realização das provas e das demais fases do concurso será(ão)
vistoriado(s) pela equipe de aplicação.
6.4.9.7.2 O atendimento especializado de computador para a prova discursiva será deferido
somente para candidatos com deficiência visual ou para candidatos com deficiência física
de tetraplegia.
6.4.9.8 O candidato que fizer uso de marca-passo, pino, prótese, placa/tala ou que tenha
qualquer outro objeto metálico não visível alojado ao corpo (como projéteis) ou, ainda, em
caso de gestações de risco e de acidente, que necessite de vistoria de segurança
diferenciada durante a realização das provas e das demais fases do concurso, deverá,
conforme o prazo descrito no subitem 6.4.9.13 deste edital:
a) assinalar, no sistema eletrônico de inscrição, o(s) item(ns) para o(s) qual(is) necessita de
atendimento especializado para a realização das provas e das demais fases do concurso;
e
b) enviar, via upload, a imagem legível do respectivo laudo médico ou de laudo
caracterizador de deficiência que atenda ao disposto na alínea "b" do subitem 6.4.9.1 e no
subitem 6.4.9.1.1 deste edital, se for o caso, que justifique a autorização específica
solicitada.
6.4.9.8.1 O candidato cujo atendimento especializado, objeto do disposto no subitem
6.4.9.8 deste edital, poderá ser submetido à revista manual.
6.4.9.8.2 O candidato que não solicitar o atendimento especializado a que se refere o
subitem 6.4.9.8 deste edital deferido, e que, ao ser submetido ao detector de metais, este
acusar a existência de objetos metálicos não identificáveis por meio de inspeção manual
será eliminado do concurso.
6.4.9.9 O candidato que for amparado pela Lei Federal nº 10.826/2003, e suas alterações,
e necessitar realizar as provas e das demais fases do concurso armado, deverá, conforme
o prazo descrito no subitem 6.4.9.13 deste edital:
a) assinalar, no sistema eletrônico de inscrição, a opção correspondente à necessidade de
portar arma durante realização das provas e das demais fases do concurso;
b) enviar, via upload, a imagem legível do Certificado de Registro de Arma de Fogo e da
Autorização de Porte, conforme definidos na referida lei.
6.4.9.9.1 O candidato amparado pela Lei Federal nº 10.826/2003, e suas alterações, que
não solicitar o atendimento especializado conforme descrito no subitem 6.4.9.9 deste
edital não poderá portar armas no ambiente de provas, e, caso descumpra o estabelecido
neste edital, estará automaticamente eliminado e não terá classificação alguma no
concurso.
6.4.9.9.2 Os candidatos que não forem amparados pela Lei Federal nº 10.826/2003, e suas
alterações, não poderão portar armas no ambiente de provas.
6.4.9.10 Caso os atendimentos especializados, o uso de tecnologias assistivas ou as
adaptações razoáveis de que o candidato necessite para a realização das provas não
estejam entre aqueles elencados no sistema eletrônico de inscrição, o candidato deverá
assinalar o campo "OUTRO ATENDIMENTO
ESPECIALIZADO", descrever, no espaço
destinado para esse fim, no sistema eletrônico de inscrição, o(s) recurso(s) especial(is)
necessário(s) para a realização das provas e, em seguida, enviar, via upload, imagem legível
do respectivo laudo ou de laudo caracterizador de deficiência que atenda ao disposto na
alínea "b" do subitem 6.4.9.1 e no subitem 6.4.9.1.1 deste edital, se for o caso, no prazo
previsto no subitem 6.4.9.13 deste edital.
6.4.9.11 A solicitação de atendimento especializado, de uso de tecnologias assistivas ou de
adaptações razoáveis, em qualquer caso, será atendida segundo os critérios de viabilidade
e de razoabilidade.
6.4.9.11.1 Atendimento especializado que envolva o uso de computador somente será
deferido para candidatos com deficiência visual ou para candidatos tetraplégicos.
6.4.9.12 No caso de solicitação de atendimento especializado, de uso de tecnologias
assistivas ou de adaptações razoáveis que envolva a utilização de recursos tecnológicos, se
ocorrer eventual falha desses recursos no dia de aplicação das provas, poderá ser
disponibilizado atendimento alternativo, observadas as condições de viabilidade.
6.4.9.13 A documentação citada nos subitens 6.4.9.1 a 6.4.9.10 deste edital deverá ser
enviada de forma legível no período de solicitação de inscrição estabelecido no
cronograma constante do Anexo I deste edital, via upload, por meio de link específico no
endereço eletrônico http://www.cebraspe.org.br/concursos/ibama_25. Após esse período,
a solicitação será indeferida, salvo nos casos de força maior, ou a critério do Cebraspe.
6.4.9.13.1 O fornecimento da documentação é de responsabilidade exclusiva do
candidato.
6.4.9.13.2 O Cebraspe não se responsabiliza por qualquer tipo de problema que impeça a
chegada dessa documentação ao destino, seja de ordem técnica dos computadores, seja
decorrente de indisponibilidade/falhas de comunicação, bem como outros fatores que
6.4.9.2 O candidato com deficiência que necessitar de tempo adicional para a realização
das provas objetivas e discursiva deverá, conforme o prazo descrito no subitem 6.4.9.13
deste edital:
a) assinalar, no sistema eletrônico de inscrição, a opção correspondente à solicitação de
tempo adicional para realização das provas; e
b) enviar, via upload, a imagem legível do respectivo laudo médico ou de laudo
caracterizador de deficiência que atenda ao disposto na alínea "b" do subitem 6.4.9.1 e no
subitem 6.4.9.1.1 deste edital, se for o caso, e que contenha a justificativa para a
realização das supracitadas provas com tempo adicional.
6.4.9.2.1 O candidato com atendimento especializado de tempo adicional deferido para a
realização de suas provas, que não seja considerado pessoa com deficiência na avaliação
biopsicossocial, será eliminado do concurso, por descumprir o subitem 14.2 deste edital.
6.4.9.2.2 O candidato que tiver sua solicitação de tempo adicional deferida, ainda que, no
ato de sua solicitação de inscrição, não opte por concorrer às vagas reservadas às pessoas
com deficiência, se não eliminado do certame, deverá, obrigatoriamente, submeter-se à
avaliação biopsicossocial para confirmar a condição de pessoa com deficiência, para fins da
aplicação do disposto no subitem anterior.
6.4.9.3 A candidata que for amparada pela Lei nº 13.872, de 17 de setembro de 2019, e
necessitar amamentar criança de até seis meses de idade durante a realização das provas
e das demais fases do concurso deverá, conforme o prazo descrito no subitem 6.4.9.13
deste edital:
a) assinalar, no sistema eletrônico de inscrição, a opção correspondente à necessidade de
amamentar durante a realização das provas e das demais fases do concurso;
b) enviar, via upload, a imagem legível da certidão de nascimento da criança que comprove
que esta terá até seis meses de idade no dia de realização das provas e de quaisquer fases
do concurso. Caso a criança ainda não tenha nascido, a imagem da certidão de nascimento
poderá
ser substituída
por
imagem legível
do
documento
emitido pelo
médico
ginecologista/obstetra, com
o respectivo
CRM, que
ateste a
data provável
do
nascimento.
6.4.9.3.1 A candidata deverá apresentar, no dia de realização das provas e das demais
fases do concurso, original ou cópia simples da certidão de nascimento da criança para
comprovar que a criança tem até seis meses de idade no dia de realização das provas e das
demais fases do concurso.
6.4.9.3.2 A candidata deverá levar, no dia de realização das provas, um acompanhante
adulto que ficará em sala reservada e será o responsável pela guarda da criança. A
candidata que não levar acompanhante adulto não poderá permanecer com a criança no
local de realização das provas e das demais fases do concurso.

                            

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