DOU 24/01/2025 - Diário Oficial da União - Brasil

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101
Nº 17, sexta-feira, 24 de janeiro de 2025
ISSN 1677-7069
Seção 3
. CARGO /TEMA
LO C A L I DA D E DE VAGA
.Q U A N T I T AT I V O
. .
.
.AC
.PCD
.PP
. Cargo 1: Analista Administrativo
.AC
.23
.10
.23
.
.AL
.13
.10
.13
.
.AM
.31
.10
.31
.
.AP
.23
.10
.23
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.BA
.13
.10
.13
.
.CE
.13
.10
.13
.
.DF
.86
.24
.86
.
.ES
.23
.10
.23
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.GO
.23
.10
.23
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.MA
.23
.10
.23
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.MG
.23
.10
.23
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.MS
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.10
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.MT
.23
.10
.23
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.PA
.23
.10
.23
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.PB
.13
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.13
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.PE
.23
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.23
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.PI
.13
.10
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.PR
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.RJ
.31
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.RN
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.RO
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.RR
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.RS
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.SC
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.SE
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.10
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.SP
.39
.10
.39
. .
.TO
.23
.10
.23
. Cargo 2: Analista Ambiental - Tema 1: Proteção, Conservação, Licenciamento, Monitoramento
e Qualidade Ambiental
.AC
.89
.10
.89
.
.AL
.10
.10
.10
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.AM
.114
.12
.114
.
.AP
.79
.10
.79
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.CE
.13
.10
.13
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.DF
.233
.25
.234
.
.GO
.10
.10
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.MA
.91
.10
.91
.
.MS
.39
.10
.39
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.MT
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.11
.101
.
.PA
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.12
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.PB
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.PE
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.PI
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.10
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.PR
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.RJ
.79
.10
.79
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.RN
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.RO
.98
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.RR
.98
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.RS
.23
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.23
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.SC
.10
.10
.10
.
.SE
.13
.10
.13
. .
.TO
.85
.10
.85
. Cargo 3: Analista Ambiental - Tema 2: Manejo, Conservação e Reabilitação da Fauna Silvestre .AC
.10
.10
.10
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.AM
.10
.10
.10
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.AP
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.10
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.PA
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.RO
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.AL
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.ES
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.MG
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.PB
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.RJ
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.RS
.10
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. .
.SP
.10
.10
.10
9.7.1.1 Caso o número de candidatos que tenham se declarado pessoas com
deficiência ou se autodeclarado negros aprovados nas provas objetivas seja inferior ao
quantitativo estabelecido no subitem 9.7.1 deste edital, serão corrigidas as provas
discursivas dos candidatos da ampla concorrência posicionados nas provas objetivas até o
limite de correções por cargo/tema/especialidade de vaga estabelecido no referido
subitem, respeitados os empates na última colocação.
9.7.2 O candidato cuja prova discursiva não for corrigida na forma dos subitens
9.7.1 ou 9.7.1.1 deste edital estará automaticamente eliminado e não terá classificação
alguma no concurso.
9.7.3 O edital de resultado final nas provas objetivas e de resultado provisório
na prova discursiva listará apenas os candidatos que tiverem sua prova discursiva corrigida,
conforme os subitens 9.7.1 e 9.7.1.1 deste edital.
9.7.4 A prova discursiva avaliará o conteúdo (conhecimento do tema), a
capacidade de expressão na modalidade escrita e o uso das normas do registro formal
culto da Língua Portuguesa. O candidato deverá produzir, conforme o comando formulado
pela banca examinadora, texto dissertativo, primando pela coerência e pela coesão.
9.7.4.1 A prova discursiva de cada candidato será submetida a duas avaliações:
uma avaliação de conteúdo e uma avaliação do domínio da modalidade escrita da Língua
Portuguesa.
9.7.4.1.1 A avaliação de conteúdo será feita por pelo menos dois examinadores.
A nota de conteúdo do candidato será obtida pela média aritmética de duas notas
convergentes atribuídas por examinadores distintos.
9.7.4.1.2 Duas notas de conteúdo da prova discursiva serão consideradas
convergentes se diferirem entre si em até 25% da nota máxima de conteúdo possível na
prova discursiva.
9.7.5 A prova discursiva (P3) valerá 20,00 pontos e será avaliada conforme os
critérios a seguir:
a) a apresentação e a estrutura textuais e o desenvolvimento do tema
totalizarão a nota relativa ao domínio do conteúdo (NC), cuja pontuação máxima será
limitada ao valor de 20,00 pontos;
b) a avaliação do domínio da modalidade escrita totalizará o número de erros
(NE) do candidato, considerando-se aspectos de natureza gramatical, tais como: grafia,
morfossintaxe e propriedade vocabular;
c) será desconsiderado, para efeito de avaliação, qualquer fragmento de texto
que for escrito fora do local apropriado ou ultrapassar o número máximo de linhas
estabelecido;
d) será calculada, então, a nota na prova discursiva (NPD) por meio da fórmula
NPD=NC-4×NE÷TL, em que TL corresponde ao número de linhas efetivamente escritas pelo
candidato;
e) será atribuída nota zero ao texto que obtiver NPD<0,00ponto;
f) nos casos de fuga ao tema ou de não haver texto, será atribuída nota zero
à respectiva questão avaliada;
g) no caso de existência de marca identificadora na prova discursiva, esta será
anulada;
9.7.6 Será aprovado na prova
discursiva o candidato que obtiver
NPD³10,00pontos.
9.7.6.1 O candidato que não se enquadrar no subitem 9.8.6 deste edital será
eliminado e não terá classificação alguma no concurso.
9.7.7 Será anulada a prova discursiva do candidato que não devolver o
documento de texto definitivo.
9.7.7.1 O candidato que se enquadrar no subitem 9.7.7 deste edital será
eliminado e não terá classificação alguma no concurso.
9.8 DOS RECURSOS CONTRA O PADRÃO PRELIMINAR DE RESPOSTA E CONTRA O
RESULTADO PROVISÓRIO NA PROVA DISCURSIVA
9.8.1 O padrão preliminar de resposta da prova discursiva será divulgado na
internet, no endereço eletrônico http://www.cebraspe.org.br/concursos/ibama_25, a partir
das 19 horas da data provável estabelecida no cronograma constante do Anexo I deste
edital.
9.8.2 O candidato que desejar interpor recursos contra o padrão preliminar de
resposta da prova discursiva disporá do período provável estabelecido no cronograma
constante do Anexo I deste edital para fazê-lo, por meio do Sistema Eletrônico de
Interposição 
de
Recurso, 
disponível
no 
endereço
eletrônico
http://www.cebraspe.org.br/concursos/ibama_25, e seguir as instruções ali contidas.
9.8.3 Se houver alteração, por força de impugnação, do padrão preliminar de
resposta da prova
discursiva, essa alteração valerá para
todos os candidatos,
independentemente de terem recorrido.
9.8.4 Após o julgamento dos recursos interpostos contra o padrão preliminar de
resposta da prova discursiva, será definido o padrão definitivo e divulgado o resultado
provisório na prova discursiva.
9.8.5 No recurso contra o resultado provisório na prova discursiva, é vedado ao
candidato novamente impugnar em tese o padrão de resposta, estando limitado à correção
de sua resposta de acordo com o padrão definitivo.
9.8.6 O candidato que desejar interpor recursos contra o resultado provisório
na prova discursiva deverá observar os procedimentos disciplinados no respectivo edital de
resultado provisório.

                            

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