DOU 24/01/2025 - Diário Oficial da União - Brasil

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Nº 17, sexta-feira, 24 de janeiro de 2025
ISSN 1677-7069
Seção 3
10 DA AVALIAÇÃO DE TÍTULOS
10.1 Serão convocados para a avaliação de títulos os candidatos aprovados na
prova discursiva, e mais bem classificados, considerando-se a soma da nota final nas provas
objetivas e da nota final na prova discursiva, dentro dos quantitativos previstos no Anexo
II do Decreto nº 9.739/2019, conforme quadro constante do subitem 12.5 deste edital,
respeitados os empates na última colocação.
10.1.1 Caso o número de candidatos que tenham se declarado pessoas com
deficiência ou se autodeclarado negros aprovados na prova discursiva seja inferior ao
quantitativo estabelecido no quadro constante do subitem 12.5 deste edital, serão
convocados para a avaliação de títulos os candidatos da ampla concorrência posicionados
na prova discursiva até os limites das convocações por cargo/tema/localidade de vaga
estabelecidos no referido quadro, respeitados os empates na última colocação.
10.1.2 O candidato que não for convocado para a avaliação de títulos na forma
dos subitens 10.1 ou 10.1.1 deste edital estará automaticamente eliminado e não terá
classificação alguma no concurso.
10.2 A avaliação de títulos valerá 10,00 pontos, ainda que a soma dos valores
dos títulos enviados seja superior a esse valor.
10.3 Somente serão aceitos os títulos abaixo relacionados, expedidos até a data de envio, observados os limites de pontos do quadro a seguir.
. .QUADRO DE ATRIBUIÇÃO DE PONTOS PARA A AVALIAÇÃO DE TÍTULOS
. .A L Í N EA
.T Í T U LO
.VALOR DE CADA TÍTULO
.VALOR 
MÁXIMO
DOS
T Í T U LO S
. .A
.Diploma de curso de pós-graduação em nível de doutorado (título de doutor) relacionado ao cargo/tema
a que concorre. Também será aceito certificado/declaração de conclusão de curso de Doutorado, desde
que acompanhado de histórico escolar, devidamente reconhecido pelo MEC.
.2,30
.2,30
. .B
.Diploma de curso de pós-graduação em nível de mestrado (título de mestre) relacionado ao cargo/tema
a que concorre. Também será aceito certificado/declaração de conclusão de curso de Mestrado, desde que
acompanhado de histórico escolar, devidamente reconhecido pelo MEC.
.1,50
.1,50
. .C
.Certificado de curso de pós-graduação em nível de especialização, com carga horária mínima de 360 h/a
relacionado ao cargo/tema a que concorre. Também será aceita a declaração de conclusão de pós-
graduação em nível de especialização, desde que acompanhada de histórico escolar, devidamente
reconhecido pelo MEC.
.0,60
.1,20
. .D
.Exercício de atividade autônoma e(ou) profissional de nível superior na Administração Pública ou na
iniciativa privada, em empregos/cargos/funções relacionada ao cargo/tema a que concorre.
.0,5 p/ano completo, sem
sobreposição de tempo
.5,00
.
TOTAL MÁXIMO DE PONTOS
.10,00
10.4 Receberá nota zero o candidato que não enviar a imagem legível dos
títulos na forma, no prazo e no horário estipulados no edital de convocação para a
avaliação de títulos.
10.5 Não serão aceitos títulos encaminhados via postal, via correio eletrônico
e(ou) via requerimento administrativo.
10.6 É de responsabilidade exclusiva do candidato, sob pena de não pontuação,
a correta indicação, no sistema de upload da documentação da avaliação de títulos, da
alínea a que se refere cada conjunto de imagens submetidas.
10.6.1 Somente serão aceitas imagens que estejam nas extensões ".pdf",
".png", ".jpeg" e ".jpg". O tamanho de cada imagem submetida deverá ser de, no máximo,
8 MB.
10.6.2 É de responsabilidade exclusiva do candidato conferir se as imagens
incluídas dizem respeito a cada alínea indicada no sistema de upload. As imagens que não
forem condizentes com a alínea indicada serão desconsideradas para fins de análise.
10.6.3 Não serão aceitos documentos ilegíveis, bem como os que não forem
submetidos da forma estabelecida no sistema de upload.
10.7 O envio da documentação constante do subitem 10.11 deste edital é de
responsabilidade exclusiva do candidato. O Cebraspe não se responsabiliza por qualquer
tipo de problema que impeça a chegada dessa documentação a seu destino, seja de ordem
técnica dos computadores, seja decorrente de falhas de comunicação, bem como por
outros fatores que impossibilitem o envio. Esses documentos, que valerão somente para
este concurso, não serão devolvidos nem deles serão fornecidas cópias.
10.8 O candidato deverá manter aos seus cuidados a documentação constante
do subitem 10.11 deste edital.
10.8.1 Caso seja solicitado pelo Cebraspe, o candidato deverá enviar a referida
documentação por meio de carta registrada, para a confirmação da veracidade das
informações.
10.9 A veracidade das informações prestadas no envio da imagem dos títulos
será de inteira responsabilidade do candidato, podendo este responder, a qualquer
momento, no caso de serem prestadas informações inverídicas ou utilizados documentos
falsos, por crime contra a fé pública, o que acarreta sua eliminação do concurso. Aplica-se,
ainda, o disposto no parágrafo único do art. 10 do Decreto Federal nº83.936/1979.
10.10 Será de inteira responsabilidade do candidato o envio das imagens
legíveis dos títulos no período e na forma previstos neste edital e no edital de convocação
para essa fase.
10.11 DOS DOCUMENTOS NECESSÁRIOS À COMPROVAÇÃO DOS TÍTULOS
10.11.1 Para a comprovação da conclusão do curso de pós-graduação em nível
de doutorado ou de mestrado, alíneas A e B, será aceito o diploma, devidamente
registrado, expedido por instituição reconhecida pelo MEC. Também será aceito
certificado/declaração de conclusão de curso de doutorado ou mestrado, expedido por
instituição reconhecida pelo MEC, desde que acompanhado do histórico escolar do
candidato, no qual conste o número de créditos obtidos, as áreas em que foi aprovado e
as respectivas menções, o resultado dos exames e do julgamento da tese ou da
dissertação. Caso o histórico ateste a existência de alguma pendência ou falta de requisito
de conclusão do curso, o certificado/declaração não será aceito(a).
10.11.1.1 Para curso de doutorado ou de mestrado concluído no exterior, será
aceito apenas o diploma, desde que revalidado por instituição de ensino superior no Brasil
e traduzido para a Língua Portuguesa por tradutor juramentado, nos termos do subitem
10.12 deste edital.
10.11.1.2 Outros comprovantes de conclusão de curso ou disciplina não serão
aceitos como os títulos referentes ao mestrado e ao doutorado.
10.11.2 Para comprovação da conclusão do curso de pós-graduação em nível de
especialização, alínea C, será aceito certificado atestando que o curso atende às normas da
Lei nº 9.394, de 20 de dezembro de 1996 (Lei de Diretrizes e Bases da Educação), do
Conselho Nacional de Educação (CNE) ou está de acordo com as normas do extinto
Conselho Federal de Educação (CFE). Também será aceita declaração de conclusão de pós-
graduação em nível de especialização acompanhada do respectivo histórico escolar no qual
conste a carga horária do curso, as disciplinas cursadas com as respectivas menções e a
comprovação da apresentação e aprovação da monografia, atestando que o curso atende
às normas da Lei nº9.394/1996, do CNE, ou está de acordo com as normas do extinto
CFE.
10.11.2.1 Caso o certificado não ateste que o curso atende às normas da Lei nº
9.394/1996, do CNE, ou está de acordo com as normas do extinto CFE, deverá ser anexada
uma declaração do responsável pela organização e realização do curso atestando que o
este atendeu a uma das normas estipuladas no subitem 10.11.2 deste edital.
10.11.3 Para receber a pontuação relativa ao exercício de atividade profissional
descrita na alínea D, o candidato deverá atender a uma das seguintes opções:
a) para exercício de atividade em empresa/instituição privada: será necessário
o envio da imagem legível dos seguintes documentos: 1 - diploma do curso de graduação
conforme o cargo/tema a que concorre a fim de se verificar qual a data de conclusão do
curso e atender ao disposto no subitem 10.11.3.2.1 deste edital; 2 - cópia da Carteira de
Trabalho e Previdência Social (CTPS) contendo as páginas: identificação do trabalhador;
registro do empregador que informe o período (com início e fim, se for o caso) e qualquer
outra página que ajude na avaliação, por exemplo, quando há mudança na razão social da
empresa; e 3 - declaração do empregador com o período (com início e fim, se for o caso),
atestando a escolaridade do cargo/emprego/função, a espécie do serviço de nível superior
ou de nível médio realizado e a descrição das atividades desenvolvidas para o
cargo/emprego;
b) para exercício de atividade/instituição pública: será necessário o envio da
imagem legível dos seguintes documentos: 1 - diploma do curso de graduação conforme o
cargo/tema a que concorre a fim de se verificar qual a data de conclusão do curso e
atender ao disposto no subitem 10.11.3.2.1 deste edital; 2 - declaração/certidão de tempo
de serviço, emitida pelo setor de recursos humanos da instituição, que informe o período
(com início e fim, até a data da expedição da declaração), atestando a escolaridade do
cargo/emprego/função, a espécie do serviço de nível superior ou de nível médio realizado
e a descrição das atividades desenvolvidas;
c) para exercício de atividade/serviço prestado por meio de contrato de
trabalho: será necessário o envio da imagem legível dos seguintes documentos: 1 - diploma
do curso de graduação conforme o cargo/tema a que concorre a fim de se verificar qual
a data de conclusão do curso e atender ao disposto no subitem 10.11.3.2.1 deste edital; 2
- contrato de prestação de serviço/atividade entre as partes, ou seja, o candidato e o
contratante; e 3 - declaração do contratante que informe o período (com início e fim, se
for o caso), atestando a escolaridade do cargo/emprego/função, a espécie do serviço de
nível superior ou de nível médio realizado e a descrição das atividades;
d) para
exercício de atividade/serviço
prestado como
autônomo: será
necessário envio da imagem legível dos seguintes documentos: 1 - diploma do curso de
graduação conforme o cargo/tema a que concorre a fim de se verificar qual a data de
conclusão do curso e atender ao disposto no subitem 10.11.3.2.1 deste edital; 2 - recibo
de pagamento autônomo (RPA), sendo pelo menos o primeiro e o último recibos do
período trabalhado como autônomo e o(s) valor(es) do(s) respectivo(s) desconto de
imposto(s); e 3 - declaração do contratante/beneficiário que informe o período (com início
e fim, se for o caso), a espécie do serviço de nível superior ou de nível médio realizado e
a descrição das atividades.
10.11.3.1 A declaração/certidão mencionada na letra "b" do subitem 10.11.4
deste edital deverá ser emitida por órgão de pessoal ou de recursos humanos. Não
havendo órgão de pessoal ou de recursos humanos, a autoridade responsável pela emissão
do documento deverá declarar/certificar também essa inexistência.
10.11.3.1.1 Quando o órgão de pessoal possuir outro nome correspondente,
por exemplo, Controle de Divisão de Pessoas (CDP), a declaração deverá conter o nome do
órgão por extenso, não sendo aceitas abreviaturas.
10.11.3.2 Para efeito de pontuação referente à experiência profissional, não
serão consideradas fração de ano nem sobreposição de tempo.
10.11.3.2.1 Para efeito de pontuação de experiência profissional para a alínea
D, somente será considerada a experiência após a conclusão do curso superior.
10.12 Todo documento expedido em língua estrangeira somente será
considerado se traduzido para a Língua Portuguesa por tradutor juramentado.
10.13 Cada título será considerado uma única vez.
10.14 Os pontos que excederem o valor máximo em cada alínea do Quadro de
Atribuição de Pontos para a Avaliação de Títulos, bem como os que excederem o limite de
pontos estipulados no subitem 10.2 deste edital serão desconsiderados.
10.15 O candidato que desejar interpor recursos contra o resultado provisório
na avaliação de títulos deverá observar os procedimentos disciplinados no respectivo edital
de resultado provisório.
10.15.1 No período de interposição de recurso contra o resultado provisório na
avaliação de títulos, não haverá possibilidade de envio de qualquer documentação
complementar.
11 DOS RECURSOS
11.1 Os recursos interpostos pelos candidatos ao longo do certame devem
observar o seguinte:
a) os recursos devem ser interpostos por meio do Sistema Eletrônico de
Interposição 
de 
Recurso, 
no 
endereço 
eletrônico
http://www.cebraspe.org.br/concursos/ibama_25;
b) no período estabelecido no
respectivo edital que divulgará os
resultados/relações
provisórios(as), o
candidato
poderá
verificar os
motivos do
indeferimento e interpor recurso. Após o período estabelecido, não serão aceitos pedidos
de revisão;
c) não será aceito recurso via postal, via requerimento administrativo ou via
correio eletrônico, fora do prazo ou em desacordo este edital;
d) o candidato deverá ser claro, consistente e objetivo em seu pleito. Recurso
inconsistente ou intempestivo será preliminarmente indeferido;
e) recurso cujo teor desrespeite a banca ou a comissão do concurso será
preliminarmente indeferido;
f) em nenhuma hipótese serão aceitos pedidos de revisão de recursos ou
recurso contra o gabarito oficial definitivo ou contra resultado definitivo de quaisquer das
fases do certame.
11.2 O Cebraspe não arcará com prejuízos advindos de problemas de ordem
técnica dos computadores, de falhas de comunicação, de congestionamento das linhas de
comunicação e de outros fatores, de responsabilidade do candidato, que impossibilitem a
interposição de recurso.
11.3 No período de interposição de recurso, não haverá possibilidade de envio
de documentação pendente ou complementação desta.
11.4 Os recursos serão avaliados pelo Cebraspe.
11.5 As justificativas de alteração/anulação de gabaritos oficiais preliminares
das provas objetivas, bem como as justificativas da banca para o deferimento ou
indeferimento dos recursos interpostos contra os resultados provisórios na prova
discursiva, na avaliação de títulos, na avaliação biopsicossocial e no procedimento de
heteroidentificação estarão à disposição dos candidatos a partir da data estabelecida no
edital de resultado final da respectiva fase.
12 DA NOTA FINAL E DA CLASSIFICAÇÃO FINAL NO CONCURSO
12.1 A nota final no concurso será o somatório da nota final nas provas objetivas (NFPO),
da nota na prova discursiva (NPD) e da pontuação final obtida na avaliação de títulos
( P AT ) .
12.2 Após o cálculo da nota final no concurso e aplicados os critérios de desempate
constantes do item 13 deste edital, os candidatos serão listados em ordem de classificação
por cargo/tema/localidade de vaga, de acordo com os valores decrescentes das notas finais
no concurso.
12.3 O candidato que for considerado pessoa com deficiência, após a avaliação
biopsicossocial, terá seu nome e a respectiva pontuação publicados em lista única de
classificação geral por cargo/tema/localidade de vaga.
12.4 Os nomes dos candidatos que, no ato da solicitação de inscrição, se autodeclararem
negros, se não forem eliminados no concurso e considerados negros no procedimento de
heteroidentificação, serão publicados em lista à parte por cargo/tema/localidade de vaga e
figurarão também na lista de classificação geral por cargo/tema/localidade de vaga.
12.4.1 Quando da publicação do resultado final do concurso, os candidatos negros
aprovados dentro do número de vagas oferecido (não considerando o cadastro de reserva)
para ampla concorrência e dentro do número de vagas da reserva para negros serão
excluídos da lista de aprovados às vagas reservadas a negros, permanecendo apenas na
listagem em ampla concorrência, conforme art. 3º, § 1º, da Lei nº 12.990/2014.

                            

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