DOU 24/01/2025 - Diário Oficial da União - Brasil

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Nº 17, sexta-feira, 24 de janeiro de 2025
ISSN 1677-7069
Seção 3
3.14.4.10. Não existindo candidatos classificados na forma do item 3.14.1, a
vaga correspondente será preenchida por candidatos classificados nas vagas de ampla
concorrência da respectiva área de atuação.
DO PROCEDIMENTO DE HETEROIDENTIFICAÇÃO DOS CANDIDATOS QUE SE
AUTODECLARAREM NEGROS:
3.14.5. Serão convocados para o processo de heteroidentificação todos os
candidatos optantes pela reserva de vagas classificados nas etapas deste Concurso
Público, por meio do Edital de Convocação para Realização do Procedimento de
Heteroidentificação, em conformidade com a Instrução Normativa MGI nº 23, de 25 de
julho de 2023, ocasião em que será verificada a veracidade das informações prestadas
pelos candidatos, conforme calendário do Anexo I deste Edital.
3.14.6. O procedimento de heteroidentificação será realizado por comissão
criada especialmente para este fim, composta por 05 (cinco) integrantes, distribuídos
por gênero e raça, sendo pessoas de reputação ilibada e residentes no Brasil, que
tenham participado de oficina ou curso sobre a temática da promoção da igualdade
racial e do enfrentamento ao racismo.
3.14.7. O candidato que deixar de cumprir as exigências relativas ao processo
de heteroidentificação ou for indeferido perderá o direito às vagas reservadas.
3.14.8. Após análise documental e/ou entrevista será divulgado resultado
preliminar da heteroidentificação na data prevista no Anexo I deste Edital.
3.14.9. Após análise dos recursos será divulgado o resultado definitivo
quanto à análise documental e/ou entrevista do procedimento de verificação da
veracidade das informações prestadas.
3.14.10. Perderá o direito de concorrer às vagas reservadas às pessoas
negras por ocasião da heteroidentificação o candidato que:
a) não atender à convocação para procedimento de heteroidentificação;
b) deixar de cumprir as exigências no procedimento da entrevista deste
Ed i t a l ;
c) se recusar a ser filmado durante o procedimento da entrevista, quando
aplicável;
d) não apresentar o documento
de identidade original durante o
procedimento da entrevista, na forma definida no item 7.11.2 deste Edital, quando
aplicável.
4. DAS INSCRIÇÕES
4.1. Os candidatos, antes de realizarem a inscrição, devem se certificar
que:
a) conhecem o edital, seus anexos e os métodos adotados em eventuais
retificações;
b) atendem aos requisitos para participação nas etapas do concurso público,
estabelecidos no presente Edital;
c) possuem plenas condições para execução das atividades do cargo/área de
atuação.
4.2. As inscrições para o concurso público estarão abertas no período
previsto no Anexo I deste Edital e deverão ser realizadas, exclusivamente, pela internet,
no endereço eletrônico do IDCAP.
4.3. Para efetuar a inscrição, o interessado deverá acessar, via Internet, o
site www.idcap.org.br e localizar a área destinada ao concurso público da PPSA ,
consoante seguintes observações:
a) acessar o endereço eletrônico do IDCAP durante o prazo de inscrições
previsto no Anexo I deste Edital;
b) ler e estar de acordo com as normas deste Edital;
c) preencher total e corretamente o Formulário de Inscrição online e, em
seguida, enviá-la de acordo com as respectivas instruções;
d) o envio do requerimento de inscrição gerará automaticamente o boleto de
pagamento da taxa de inscrição, e deverá ser pago em qualquer agência bancária, ou
por meio eletrônico, sendo de inteira responsabilidade do candidato a impressão e
guarda do comprovante de inscrição;
e) o requerimento de inscrição será cancelado caso o pagamento da taxa de
inscrição não seja efetuado até a data prevista no Anexo I deste Edital;
f) após a confirmação da inscrição pelo IDCAP, o comprovante de inscrição
estará disponível na área do candidato, sendo de responsabilidade exclusiva do
candidato a obtenção e guarda desse documento;
g) após o prazo estabelecido para inscrições, não será mais possível acessar
o formulário de requerimento de inscrição;
h) os candidatos inscritos poderão reimprimir o boleto, caso necessário, até
último dia do prazo para pagamento do boleto previsto no Anexo I deste Edital;
i) o candidato somente poderá efetuar o pagamento da taxa de inscrição por
meio de boleto bancário gerado ao término do processo de inscrição ou outro método
eventualmente disponível;
4.4. No ato de inscrição, o candidato deverá optar por 1 (uma) cidade de
realização de prova, dentre as seguintes opções: Rio de Janeiro - RJ, São Paulo - SP ou
Salvador - BA.
4.4.1. O candidato poderá realizar a alteração da cidade de realização das
provas até o último dia das inscrições, conforme data do Anexo I.
4.5. O IDCAP não se responsabilizará por requerimento de inscrição que não
tenha sido recebido, por fatores de ordem técnica dos computadores, os quais
impossibilitem a transferência dos dados e/ou causem falhas de comunicação ou
congestionamento das linhas de transmissão de dados.
4.6. Os eventuais erros de digitação verificados após a efetivação da
inscrição, quanto ao nome, número de documento de identidade, sexo, data de
nascimento e endereço, deverão ser corrigidos pelo candidato no site do IDCAP.
4.6.1. O candidato que não fizer ou não solicitar as correções dos dados
pessoais deverá arcar, exclusivamente, com as consequências advindas de sua
omissão.
4.7. Não será aceito o pagamento da inscrição por depósito em caixa
eletrônico, via postal, fac-símile (fax), transferência ou depósito em conta corrente,
ordem de pagamento, ou por qualquer outra via que não as especificadas neste Ed i t a l
ou, eventualmente, nos métodos de pagamento disponíveis na área de inscrição.
4.8. O IDCAP não aceitará inscrições, cujo pagamento for efetuado fora do
prazo, ou de forma diversa do estipulado neste Edital, independente, se eventualmente,
forem aceitas pelo banco ou afins.
4.8.1. Em caso de feriado ou evento que acarrete o fechamento de agências
bancárias na localidade em que se encontra, o candidato deverá antecipar o pagamento
do boleto ou realizá-lo por outro meio válido, devendo ser respeitado o prazo limite
determinado neste Edital.
4.9. O pagamento do valor da inscrição após o vencimento, a realização de
qualquer modalidade de pagamento que não seja pelas formas estipuladas neste Edital
e/ou o
pagamento de valor
distinto do
estipulado neste Edital
implicam no
cancelamento da inscrição, sem devolução da importância paga, ainda que constatada
em valor maior que o estabelecido ou pago em duplicidade.
4.10. Quando do pagamento do boleto bancário, o candidato tem o dever de
conferir todos os seus dados cadastrais, bem como no comprovante de pagamento. As
inscrições e/ou pagamentos que não forem identificados devido a erro nas informações
de dados, pelo candidato ou terceiros, no pagamento do referido boleto, não serão
aceitos, não cabendo reclamações posteriores neste sentido.
4.11. O valor de inscrição pago pelo candidato é pessoal e intransferível, não
podendo ser utilizada para outra inscrição, para outro cargo/área de atuação ou para
outro concurso público e/ou processo seletivo.
4.12. É de inteira responsabilidade do candidato a guarda do comprovante de
pagamento da taxa de inscrição, independentemente do método escolhido, para
eventuais comprovações ou conferências que venham a ser necessárias.
4.13. Não haverá devolução da importância paga, ainda que efetuada em
valor superior ou inferior do que o estabelecido, em duplicidade, extemporâneo ou para
cargo/área de atuação com o mesmo período de prova, seja qual for o motivo alegado,
salvo em caso de cancelamento, revogação ou anulação do Concurso.
4.14. As inscrições poderão ser prorrogadas, por necessidade de ordem
técnica e/ou operacional, a critério do IDCAP e da PPSA.
4.15. As inscrições somente serão efetivadas após a comprovação de
pagamento da taxa de inscrição, via conciliação bancária, ou de deferimento da
solicitação de isenção da taxa de inscrição nos termos do 5.18 deste Edital.
4.16. No formulário de inscrição,
os candidatos deverão assinalar a
concordância com os termos que constam neste Edital, bem como declarar que tem
ciência e que não se opõe ao tratamento e ao processamento dos seus dados pessoais,
sensíveis ou não, fornecidos durante a inscrição e ao longo deste Concurso Público, a
fim de possibilitar a efetiva execução deste Concurso Público, com a aplicação dos
critérios de avaliação e seleção, incluindo a divulgação de seus nomes, números de
inscrição e notas, em observância aos princípios da publicidade e da transparência que
regem a Administração Pública e nos termos da Lei Federal nº 13.709, de 14 de agosto
de 2018, e alterações posteriores.
4.17. O valor correspondente à taxa de inscrição, será de:
.
.CARGO
.VALOR DA TAXA DE INSCRIÇÃO
. .Analista de Gestão Corporativa
.R$ 100,00 (cem reais)
. .Analista
de 
Tecnologia
da
Informação
.R$ 100,00 (cem reais)
.
.Advogado
.R$ 150,00 (cento e cinquenta reais)
. .Especialista em Petróleo & Gás
.R$ 150,00 (cento e cinquenta reais)
4.18. DA ISENÇÃO DO PAGAMENTO DO VALOR DE INSCRIÇÃO
4.18.1. Para as solicitações de isenção de pagamento da taxa de inscrição o
candidato deverá, após concluir o procedimento de inscrição e no período indicado no
Anexo I deste Edital, comprovar se enquadrar em uma das seguintes condições,
conforme a Lei Federal nº 13.656/2018:
a) candidatos que pertençam a família inscrita no Cadastro Único para
Programas Sociais (CadÚnico), do Governo Federal, cuja renda familiar mensal per capita
seja inferior ou igual a meio salário-mínimo nacional, ou;
b) candidato doador de medula óssea em entidades reconhecidas pelo
Ministério da Saúde.
4.18.2. O Candidato inscrito no CadÚnico, para solicitar sua isenção, deverá
informar o Número de Identificação Social (NIS) atribuído pelo CadÚnico, com cadastro
válido e atualizado nos termos da Portaria MDS n° 177/2011, e preencher as
informações estabelecidas como obrigatórias no formulário específico;
4.18.2.1. O IDCAP consultará o órgão gestor do Cadastro Único, a fim de
verificar a conformidade da condição indicada pelo candidato para isenção e veracidade
das informações prestadas pelo candidato. O IDCAP não tem autonomia para realizar
modificações cadastrais, sendo o candidato o único responsável por sua situação
cadastral junto ao órgão gestor do CadÚnico.
4.18.2.2. O simples preenchimento dos dados necessários para a solicitação
da isenção de pagamento do valor de inscrição, no período previsto, não garante ao
interessado a isenção pleiteada, a qual estará sujeita à análise e deferimento da
documentação enviada pelo candidato, e pela resposta à consulta à base de dados do
órgão gestor do Cadastro Único;
4.18.3. O candidato doador de medula óssea deverá enviar, no formulário de
solicitação de isenção o comprovante ou Carteira de Inscrição do candidato como
doador de medula óssea de entidades reconhecidas pelo Ministério da Saúde;
4.18.4. Na existência de mais de uma solicitação de isenção por um mesmo
candidato para mais de um cargo/área de atuação, somente será considerada válida e
homologada aquela que tiver sido realizada por último.
4.18.5. O não cumprimento dos procedimentos de pedido de isenção
descritos
neste Edital,
a
falta
ou a
inconformidade
de
alguma informação
ou
documentação, ou a solicitação apresentada fora do período determinado no Anexo I
implicará no indeferimento do pedido de isenção do candidato.
4.18.5.1. Será indeferida a solicitação de isenção da taxa de inscrição do
candidato que:
a) constar no Cadastro Único para Programas Sociais do Governo Federal
como inválido, inexistente ou desatualizado, após consulta à base de dados do Governo
Fe d e r a l ;
b) omitir informações e/ou torná-las inverídicas;
c) fraudar e/ou falsificar documentação;
d) pleitear a isenção, sem indicar corretamente seu Número de Identificação
Social (NIS);
e) informar o número do NIS de outra pessoa que não seja o do próprio
candidato;
f) não for enquadrado na condição de família de baixa renda nos termos do
Decreto Federal nº 11.016 de 29 de março de 2022.
g) apresentar comprovante, ou Carteira de Inscrição como doador de medula
óssea de entidades não reconhecidas pelo Ministério da Saúde;
h) deixar de apresentar as documentações comprobatórias solicitadas ou de
outra pessoa que não seja o do próprio candidato;
4.18.6. A relação dos pedidos de isenção de taxa deferidos e indeferidos será
divulgada no endereço eletrônico do IDCAP, em data definida no Anexo I deste
Ed i t a l .
4.18.7. O candidato cuja documentação de isenção do valor da taxa de
inscrição for indeferida deverá entrar no site do IDCAP até o último dia válido para
inscrição e efetuar o pagamento da taxa pelos métodos de pagamento disponíveis.
5.
DAS SOLICITAÇÕES
DE
ADAPTAÇÕES
RAZOÁVEIS E
ATENDIMENTO
ES P EC I A L
5.1. O IDCAP, nos termos da legislação, assegurará o(s) recurso(s) de
acessibilidade e/ou tratamento pelo nome social e/ou outras adaptações razoáveis para
candidatos que requeiram, desde que comprovem a necessidade.
5.2. No ato da inscrição, o candidato com deficiência e/ou que necessitar de
adaptações razoáveis das provas deverá requerê-lo, indicando as condições diferenciadas
de que necessita para a realização das provas (ampliadas, ledor, auxílio para transcrição,
sala de mais fácil acesso, intérprete de libras e/ou tempo adicional), acompanhadas de
laudo caracterizador de deficiência emitido por equipe multiprofissional ou por
especialista na área dos impedimentos apresentados pelo candidato, os elementos
descritos no item 3.13.5 deste Edital.
5.3. A documentação do candidato que solicitar tempo adicional deverá
conter expressamente a descrição da necessidade de tempo adicional para a realização
das provas além do demais elementos estabelecidos no item 3.13.5 deste Edital,
conforme condição, característica ou diagnóstico do participante, de acordo com a
legislação vigente para concessão de tempo adicional citada no item 5.4 deste Edital,
exceto para a participante lactante que deverá atender ao disposto no item 5.6 e seus
subitens.
5.4. Caso a Documentação que motivou a solicitação de tempo adicional seja
aceita, o candidato terá direito ao tempo adicional de 60 (sessenta) minutos no turno
de provas, desde que o solicite no ato de inscrição, de acordo com o disposto nos
Decretos Federais nº 3.298, de 20 de dezembro de 1999, nº 5.296, de 2 de dezembro
de 2004, nº 6.949, de 25 de agosto de 2009, e nº 9.508, de 24 de setembro de 2018,
e nas Leis nº 12.764, de 27 de dezembro de 2012, nº 13.146, de 6 de julho de 2015,
nº 14.126, de 22 de março de 2021, e nº 13.872, de 17 de setembro de 2019.
5.5. O participante que solicitar atendimento para deficiência auditiva, surdez
ou surdo-cegueira deverá indicar o uso do aparelho auditivo ou implante coclear na
inscrição, caso o candidato não tenha sua solicitação deferida, não poderá utilizar o
aparelho auricular.
5.6. DA CANDIDATA LACTANTE
5.6.1. A candidata que for amparada pela Lei Federal nº 13.872, de 17 de
setembro de 2019, e necessitar amamentar criança de até 6 (seis) meses de idade
durante a realização das provas, além de solicitar atendimento diferenciado para tal fim,
no período de inscrição, deverá levar acompanhante adulto, no dia das provas, que
ficará em sala reservada para essa finalidade e será responsável pela guarda da criança.
A candidata que não levar acompanhante não realizará as provas. O IDCAP não
disponibilizará acompanhante para guarda de criança.

                            

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