DOU 24/01/2025 - Diário Oficial da União - Brasil

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Nº 17, sexta-feira, 24 de janeiro de 2025
ISSN 1677-7069
Seção 3
5.6.2. O acompanhante da participante lactante não poderá ter acesso à sala
de provas e deverá cumprir os dispostos nos itens 7.11, 7.12 e seus subitens, no que
couber, e ser submetido à revista eletrônica por meio do uso do detector de
metais.
5.6.3. Durante a aplicação das provas, qualquer contato entre a participante
lactante e o respectivo acompanhante deverá ser presenciado por um fiscal.
5.6.4. Não será permitida a entrada do lactente e do acompanhante após o
fechamento dos portões.
5.6.5. A candidata deverá enviar, via upload, a imagem legível da certidão de
nascimento que comprove que a criança terá até 6 (seis) meses de idade no dia de
realização das provas.
5.6.6. Caso a criança ainda não tenha nascido até a data do término das
inscrições, a imagem legível da certidão de nascimento poderá ser substituída por
imagem legível de documento emitido pelo(a) médico(a) obstetra, com o respectivo
CRM, que ateste a data provável do nascimento ou a candidata poderá levar a certidão
de nascimento original da criança na data de realização da prova para ser apresentada
à Coordenação.
5.6.7. A candidata com situação deferida terá, caso cumpra o disposto nos
itens 5.6.1, o direito de proceder à amamentação a cada intervalo de duas horas, por
até 30 (trinta) minutos. O tempo despendido pela amamentação será compensado
durante a realização das provas em igual período, de acordo com o § 2º do art. 4º da
Lei nº 13.872, de 2019.
5.6.7.1. Caso a candidata utilize mais de 1 (uma) hora para amamentar, será
concedida, no máximo, 1 (uma) hora de compensação.
5.7. DO TRATAMENTO PELO NOME SOCIAL
5.7.1. O tratamento pelo nome social é destinado à pessoa que se identifica
e quer ser reconhecida socialmente em consonância com sua identidade de gênero.
5.7.2. O(A) candidato(a) transgênero que desejar tratamento pelo nome
social poderá solicitá-lo durante o período de inscrições, informando por qual nome
deseja ser tratado(a) e apresentar a comprovação da condição que o motiva, conforme
itens abaixo:
a) foto atual, nítida, individual, colorida, com fundo branco que enquadre
desde a cabeça até os ombros, de rosto inteiro, sem o uso de óculos escuros e artigos
de chapelaria (boné, chapéu, viseira, gorro ou similares);
b) cópia digitalizada, frente e verso, de um dos documentos de identificação
oficiais com foto, válido, conforme item 7.11.2 deste Edital.
5.7.3. Caso não realize a solicitação ou a documentação enviada não esteja
em conformidade com o item anterior, o participante será identificado pelo nome
civil.
5.7.4. As publicações referentes aos candidatos que tiverem suas solicitações
de tratamento pelo nome social deferidas serão realizadas de acordo com o nome
social.
5.8. DA ADAPTAÇÃO POR MOTIVOS RELIGIOSOS
5.8.1. No ato da inscrição, o candidato sabatista ou que necessitar utilizar
artigos por motivos religiosos como véu, quipá, burca e outros deverá realizar envio
eletrônico da cópia da declaração da congregação religiosa a que pertence, em que
conste o nome e número do CPF do candidato, atestando a sua condição de membro
da referida congregação, com a devida assinatura do líder religioso, colocando o nome
completo, CPF e sua função na congregação.
5.8.1.1. Na ocasião da prova, o candidato terá o artigo submetido por
vistoria, inclusive eletrônica, por membro da equipe de aplicação.
5.9. DAS OUTRAS CONDIÇÕES
5.9.1. Candidatos que necessitarem de sala de fácil acesso por dificuldade de
movimentação, permanente ou temporária, gerando redução efetiva da mobilidade, da
flexibilidade, da coordenação motora ou da percepção deverão preencher solicitação
durante o período de inscrições estipulado no Anexo I, justificando sua necessidade.
5.9.2. Candidatos que necessitarem de carteira para canhotos deverão
preencher a solicitação durante o período de inscrições estipulado no Anexo I,
justificando sua necessidade;
5.9.2.1. Caso o candidato não faça
a solicitação, ficará sujeito a
disponibilidade do mobiliário adequado a sua situação no local de prova, podendo ou
não ser atendido.
5.9.3. Candidatos que façam uso de marca-passo, pinos cirúrgicos ou outros
instrumentos metálicos deverão enviar o laudo médico específico para esse fim,
considerando a possibilidade de os candidatos serem submetidos à detecção de metais
durante as provas, devendo o candidato, ainda, comparecer ao local de provas munidos
dos exames e laudos que comprovem o uso de tais equipamentos.
5.9.4. Caso o candidato possua alguma necessidade especial abrangida por lei
não constante neste Edital, deverá entrar em contato com o IDCAP, dentro do período
estabelecido no Anexo I para solicitação de atendimento especial para prova, pelo
Serviço de Atendimento do Candidato, conforme item 1.13.
5.9.5. O atendimento às condições especiais solicitadas para a realização das
provas ficará sujeito à análise de viabilidade e razoabilidade do pedido.
5.9.6. O participante que necessitar de atendimento especializado devido
acidentes ou casos fortuitos, após o período de inscrição, deverá solicitá-lo por meio da
Central de Atendimento ao Candidato, conforme item 1.13 deste Edital.
5.9.6.1. Entende-se por casos fortuitos as situações em que a condição que
enseja o atendimento ocorra em data posterior ao período previsto de solicitação.
5.9.6.2. O atendimento do caso será submetido à análise do IDCAP e
dependerá da disponibilidade, viabilidade e razoabilidade do pedido.
5.9.7. A relação dos pedidos de atendimento especial deferidos e indeferidos
será divulgada no endereço eletrônico do IDCAP, em data definida no Anexo I deste
Ed i t a l .
6. DAS ETAPAS
6.1. O Concurso Público será realizado em fases, que se dividem em dois
momentos:
a) Antes da homologação do resultado final: Etapas relativas à avaliação e
classificação dos candidatos.
b) Após a homologação do resultado final: Etapas relativas à verificação
documental e contratação dos candidatos aprovados.
6.2. Etapas Antes da Homologação do Resultado Final:
. .ETAPA
.CARGOS
.C A R ÁT E R
.R ES P O N S ÁV E L
. .Prova objetiva
.Todos os Cargos
.Classificatório e
Eliminatório
.IDCAP
. .Provas discursiva
.Advogado,
Especialista em Petróleo
e Gás
.Classificatório e
Eliminatório
.IDCAP
. .Procedimento 
de
Heteroidentificação
.Candidatos
autodeclarados 
negros
(PPP)
.Verificatório
.IDCAP
. .Av a l i a ç ã o
Biopsicossocial
.Candidatos
autodeclarados 
Pessoa
com Deficiência (PCD)
.Verificatório
.IDCAP
6.3. Prova Objetiva: Serão classificados na Prova Objetiva os candidatos que
atenderem aos seguintes critérios cumulativos:
a) Obter, no mínimo, 50% da pontuação total da prova;
b) Alcançar 30% ou mais da pontuação total em cada disciplina.
6.4. Prova Discursiva: Terão suas provas discursivas corrigidas os candidatos
classificados na Prova Objetiva, dentro dos seguintes limites:
a) Ampla Concorrência (AC): até 10 (dez) vezes o número de vagas imediatas
do cargo pleiteado.
b) Pessoa com Deficiência (PcD): até 10 (dez) vezes o número de vagas
imediatas do cargo pleiteado;
c) Pessoa Preta ou Parda (PPP): até 10 (dez) vezes o número de vagas
imediatas do cargo pleiteado;
6.4.1. Em caso de empate na última posição, todos os candidatos empatados
terão suas Provas Discursivas corrigidas.
6.4.2. Para ser considerado classificado na Prova Discursiva, o candidato
deverá obter, no mínimo, 50% da pontuação total atribuível à prova.
6.4.3. Conforme indicado no item 6.4, alíneas a, b e c, o quantitativo de
candidatos aptos a terem suas provas discursivas corrigidas, nas vagas reservadas para
PcD (Pessoas com Deficiência) e PPP (Pessoas Pretas ou Pardas), será equivalente ao
número estipulado para a ampla concorrência, observado os critérios da etapa e em
conformidade com o disposto no Art. 10 da Instrução Normativa MGI nº 23/2023.
6.5. O candidato não classificado na Prova Objetiva ou na Prova Discursiva
será considerado eliminado do Certame.
6.6. O procedimento de Heteroidentificação e Avaliação Biopsicossocial será
realizado de acordo com os critérios estabelecidos neste edital e em conformidade com
as normas legais vigentes.
6.7. As demais regras relativas às etapas anteriores à homologação do
resultado final estão detalhadas nos respectivos tópicos deste edital.
6.8. Etapas Após a Homologação do Resultado Final:
. .ETAPA
.CARGOS
.C A R ÁT E R
.R ES P O N S ÁV E L
. .Exame Admissional
.Todos os Cargos
.Eliminatório
.PPSA
. .Verificação 
documental
para admissão
.Todos os Cargos
.Eliminatório
.PPSA
6.9. O exame admissional será realizado conforme instruções da PPSA, no
momento da convocação do candidato, para entrega da documentação.
6.10. A verificação documental para admissão seguirá os critérios descritos
no Tópico 10 deste edital.
6.11. DA PROVA OBJETIVA
6.11.1. A prova objetiva será aplicada a todos os cargos e a todos os
candidatos
com inscrições
deferidas
e será
elaborada
com
base no
Conteúdo
Programático, contido no Anexo III deste Edital e será constituída conforme a seguir:
. .CARGOS DE NÍVEL SUPERIOR
. .Disciplina
.N° Questões
.Peso
.Total de Pontos
. .Língua Portuguesa
.10
.1,00
.10,00
. .Língua Inglesa
.10
.1,00
.10,00
. .Conhecimentos
Específicos
.40
.2,00
.80,00
. .T OT A L
.60
.-
.100,00
6.11.1.1. As
questões da
disciplina "Língua
Inglesa" serão
formuladas
totalmente na língua inglesa.
6.11.2. As questões serão numeradas sequencialmente, contendo 4 (quatro)
alternativas para resposta, com apenas uma correta.
6.11.3. Será atribuída nota zero à questão que apresentar, no Cartão de
Respostas, mais de uma ou nenhuma resposta assinalada, ou à questão que apresentar
emenda ou rasura.
6.11.4. O candidato deverá assinalar a resposta da questão objetiva no
Cartão de Respostas, que será o único documento válido para a correção das provas,
usando caneta esferográfica de tinta azul ou preta, fabricado em material
transparente.
6.11.4.1. As marcações indevidas serão da exclusiva responsabilidade do
candidato.
6.11.4.2. É vedado ao candidato amassar, rasurar, molhar, dobrar, rasgar ou,
de qualquer modo, danificar a seu Cartão de Respostas, sob pena de arcar com os
prejuízos decorrentes da impossibilidade de realização da leitura óptica.
6.11.4.3. O candidato deve proceder o preenchimento do cartão resposta em
conformidade com as instruções específicas contidas neste Edital e na capa do caderno
de questões.
6.11.4.4. Em hipótese alguma haverá substituição do Cartão de Respostas por
erro de preenchimento por parte do candidato.
6.11.5. O candidato é responsável pela conferência de seus dados pessoais,
em especial seu nome, seu número de inscrição, sua data de nascimento e o número
de seu documento de identificação.
6.11.6.
Todos
os
candidatos, 
ao
terminarem
as
provas,
deverão,
obrigatoriamente, entregar ao fiscal de aplicação o Cartão de Respostas. O candidato
que descumprir a regra de entrega desse documento será eliminado do concurso.
6.11.7. O caderno de questões (prova) não poderá ser substituído, salvo nas
hipóteses em que seja identificada imperfeição capaz de comprometer a realização do
exame pelo candidato, devido a ocorrência de falhas na impressão e, ainda, desde que
a solicitação seja feita, pelo candidato, no início da prova.
6.12. DA PROVA DISCURSIVA
6.12.1. As provas discursivas serão aplicadas concomitantemente com a prova
objetiva somente para os cargos de Advogado e Especialista em Petróleo e Gás e terá
pontuação máxima de 100 (cem) pontos
6.12.2. A Prova Discursiva, para ambos os cargos, será composta por: 01
(uma) questão redigida na língua portuguesa e 01 (uma) questão redigida na língua
inglesa. Os temas serão relacionados aos conhecimentos específicos pertinentes de cada
cargo, cada questão valerá 50 (cinquenta) pontos.
6.12.3. A prova discursiva será avaliada com base nos critérios a seguir:
a) o conteúdo e a precisão das respostas, o grau de conhecimento do tema
e a fluência e a coerência da exposição, correspondendo a 60% da pontuação total da
questão;
b) domínio da modalidade escrita culta da língua portuguesa ou inglesa,
conforme solicitado, considerando-se os aspectos de natureza gramatical, tais como
ortografia, morfossintaxe e adequação vocabular, correspondendo a 40% da pontuação
total da questão.
6.12.3.1. A prova discursiva deverá ser redigida pelo próprio candidato de
forma clara e sem emendas ou rasuras, à mão, em letra legível, com caneta
esferográfica de tinta azul ou preta de material transparente, não sendo permitida a
interferência e/ou participação de outras pessoas, salvo em caso de candidato que
tenha solicitado atendimento diferenciado para a realização das provas. Nesse caso, se
houver necessidade, o candidato será acompanhado por um colaborador do IDCAP
devidamente treinado, para o qual deverá ditar o texto, especificando oralmente a
grafia das palavras e os sinais gráficos de pontuação.
6.12.3.2. As questões deverão ser respondidas em, no mínimo 10 (dez) linhas
e no máximo 50 (cinquenta) linhas. Não será permitido exceder o limite de linhas
contidas no formulário de resposta e/ou escrever fora do local indicado para resposta,
caso isso ocorra, serão desconsideradas as linhas extras.
6.12.4. Na correção da Prova Discursiva, a comissão de correção não terá
acesso a qualquer identificação do candidato, garantindo assim o sigilo do autor.
6.12.4.1. A Folha de Resposta da Prova Discursiva não poderá ser assinada,
rubricada ou conter, em outro local que não o apropriado, qualquer palavra ou marca
que identifique o candidato, sob pena de anulação da prova discursiva. Assim, a
detecção de qualquer marca identificadora no espaço destinado à transcrição do texto
definitivo ou em suas extremidades acarretará a anulação da prova discursiva.
6.12.5. O preenchimento da Folha de Resposta da Prova Discursiva, que será
o único documento válido para a correção da prova, será de inteira responsabilidade do
candidato, que deverá proceder em conformidade com as instruções específicas contidas
na capa do caderno e neste edital e não será substituída por erro de preenchimento do
candidato.
6.12.6. A folha para rascunho, constante do Caderno de Questões, será de
preenchimento facultativo e, em nenhuma hipótese, o rascunho elaborado pelo
candidato será considerado na correção da prova.
6.12.7. Ao terminar a prova, o candidato deverá entregar Folha de Resposta
da Prova Discursiva ao fiscal de sala, juntamente com o cartão de resposta da prova
objetiva.
6.12.8. A não devolução, pelo candidato, da Folha de Resposta da Prova
Discursiva, ao fiscal acarretará eliminação sumária do candidato no concurso.

                            

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