DOU 24/01/2025 - Diário Oficial da União - Brasil
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165
Nº 17, sexta-feira, 24 de janeiro de 2025
ISSN 1677-7069
Seção 3
médico da rede pública ou privada, que ateste a espécie e o grau de deficiência com
expressa referência ao código CID, bem como a provável causa da deficiência, contendo
a assinatura e o carimbo do profissional especializado com o número de registro do
respectivo conselho.
4.4.1.A pessoa com deficiência que
não tiver essa condição atestada
conforme subitem 4.4 sujeitar-se-á aos critérios de habilitação previstos na primeira
parte do subitem 3.7.
4.5.A pessoa que porventura declarar equivocadamente ser negra, indígena
ou com deficiência quando do preenchimento do requerimento de inscrição via internet,
deverá, após tomar conhecimento da situação da inscrição nessa condição, entrar em
contato com a Fundação Getulio Vargas, por meio do e-mail enac@fgv.br, para a
correção da informação, por se tratar apenas de erro material e inconsistência efetivada
no ato da inscrição.
4.5.1.A correção mencionada no subitem anterior poderá ser solicitada até o
último dia de pagamento da taxa de inscrição.
4.6.Presumir-se-ão
verdadeiras as
informações
prestadas pela
pessoa
examinanda no ato da inscrição, sem prejuízo de apuração das responsabilidades
administrativa, civil e penal na hipótese de constatação de declaração falsa.
4.7. A opção de participar na condição de pessoa negra, indígena ou com
deficiência, formalizada na inscrição, não poderá ser alterada posteriormente, salvo no
caso da hipótese prevista no subitem 4.5.
4.8. A relação com a homologação das pessoas examinandas inscritas,
inclusive como negras, indígenas ou com deficiência será divulgada no sítio eletrônico
https://conhecimento.fgv.br/exames/enac.
4.9.A pessoa habilitada no Exame Nacional dos Cartórios sujeitar-se-á aos
procedimentos de autodeclaração, quando da inscrição em concurso público para
ingresso
na atividade
notarial/registral,
consoante
às disposições
previstas no
Provimento CNJ nº 184/2024 e observados os procedimentos contidos no edital do
referido concurso e o disposto no art. 3º, §§ 5º e 6º, da Resolução CNJ nº 81/2009,
com as alterações introduzidas pelas Resoluções CNJ nº 478/2022, nº 516/2023, nº
541/2023, e nº 575/2024.
4.10.A participação no ENAC em qualquer uma das políticas afirmativas não
garante a manutenção dessa condição no concurso local, a ser aferida perante a
respectiva comissão de heteroidentificação, no caso de candidatos(as) negros(as) ou
indígenas, ou perante a respectiva comissão técnica, no caso de candidatas(os) com
deficiência.
5.DA INSCRIÇÃO
5.1.As inscrições para o Exame Nacional dos Cartórios - ENAC estarão abertas
entre o período de 29 de janeiro de 2025 a 27 de fevereiro de 2025.
5.2.Para efetuar sua inscrição, a pessoa interessada deverá acessar, via
internet, o sítio eletrônico https://conhecimento.fgv.br/exames/enac, observando o
seguinte:
acessar o requerimento de inscrição no sítio eletrônico entre as 16h do dia
29 de janeiro de 2025 e as 16h do dia 27 de fevereiro de 2025, de acordo com o
horário oficial de Brasília/DF;
preencher devidamente o requerimento de inscrição, informando a cidade de
realização da prova e as demais informações de acordo com as instruções ali
contidas;
enviar (upload), por meio de link próprio constante no requerimento de
inscrição, documento de identificação contendo o número do CPF;
d)enviar (via upload), por meio de link próprio constante no requerimento de
inscrição, comprovante de residência (conta de água, luz, telefone, contrato de aluguel,
etc) em seu nome, ou em nome de terceiro, que deverá estar acompanhado de
declaração de próprio punho, conforme Anexo VII;
e)enviar (upload), no caso da opção de participar na condição de pessoa
negra (preta ou parda), comprovante de deferimento de aferição de sua autodeclaração
emitido pelo Tribunal de Justiça do Estado do seu domicílio, coincidente com seu
comprovante de endereço apresentado no ato de inscrição, ou comprovante em
decorrência da participação no 1º ou 2º ENAM, desde que mantida a unidade da
federação de submissão à Comissão de Heteroidentificação, conforme subitem 4.2.1;
enviar (upload), no caso da opção de participar na condição de indígena, o
Registro Administrativo de Nascimento de Indígena (RANI), ou a declaração do seu
pertencimento étnico, assinada por liderança reconhecida de sua comunidade, conforme
subitem 4.3;
enviar (upload), no caso da opção de participar na condição de pessoa com
deficiência, o laudo ou documento similar, conforme subitem 4.4;
após as 16h do dia 27 de fevereiro de 2025, não será mais possível acessar
o formulário de requerimento de inscrição e os links para envio (upload) dos
documentos das alíneas "c" a "g" desse subitem;
o envio do requerimento de inscrição gerará automaticamente a Guia de
Recolhimento da União (GRU Cobrança), relativa à taxa de inscrição, que deverá ser
impressa e paga em espécie em qualquer agência bancária ou por meio eletrônico,
sendo de inteira responsabilidade da pessoa examinanda a impressão e guarda do
comprovante de inscrição;
j)o pagamento do valor da taxa de inscrição poderá ser efetuado até o
primeiro dia útil subsequente ao último dia do período destinado ao recebimento de
inscrição via internet, ou seja, até o dia 28 de fevereiro de 2025;
k)declarar que a documentação apresentada é verdadeira e preenche os
requisitos para a participação no exame e estar ciente das regras deste Edital.
5.3.A pessoa examinanda somente poderá efetuar o pagamento da taxa de
inscrição no valor de R$ 150,00 (cento e cinquenta reais) por meio da GRU Cobrança
emitida pela Fundação Getulio Vargas, gerada ao término do processo de inscrição.
5.4.A
GRU
Cobrança
estará
disponível
no
sítio
eletrônico
https://conhecimento.fgv.br/exames/enac e deverá ser impressa para o pagamento da
taxa de inscrição após a conclusão do preenchimento do requerimento de inscrição.
5.5.Todas as pessoas inscritas no período entre as 16h do dia 29 de janeiro
de 2025 e as 16h do dia 27 de fevereiro de 2025 poderão reimprimir, caso necessário,
a GRU Cobrança, no máximo até as 16h do dia 28 de fevereiro de 2025, quando esse
recurso será retirado do sítio eletrônico da Fundação Getulio Vargas.
5.6.O pagamento da taxa de inscrição após o dia 28 de fevereiro de 2025,
a realização de qualquer modalidade de pagamento que não seja pela quitação da GRU
Cobrança e/ou o pagamento de valor distinto do estipulado neste Edital implicam a não
homologação da inscrição.
5.6.1.Não será aceito, como comprovação
de pagamento da taxa de
inscrição, comprovante de agendamento bancário.
5.6.2.Não serão aceitos os pagamentos das inscrições por depósito em caixa
eletrônico, por meio de cartão de crédito, via postal, fac-símile (fax), transferência ou
depósito em conta corrente, DOC/TED, ordem de pagamento, ou por qualquer outra via
que não as especificadas neste Edital.
5.6.3.Em caso de feriado ou evento que acarrete o fechamento das agências
bancárias na localidade em que se encontra, a pessoa inscrita deverá antecipar o
pagamento da GRU Cobrança, devendo ser respeitado o prazo-limite determinado neste
Ed i t a l .
5.6.4.Quando do pagamento da GRU Cobrança, a pessoa inscrita tem o dever
de conferir todos os seus dados cadastrais e da inscrição nele registrados, bem como
no comprovante de pagamento. As inscrições e/ou os pagamentos que não forem
identificados devido a erro na informação dos dados por examinanda ou examinando ou
terceiros no pagamento da referida GRU Cobrança não serão aceitos, não cabendo
reclamações posteriores para suprir a falha.
5.6.5.É vedada a transferência do valor pago, a título de taxa, para terceiros,
para outra inscrição ou para outro concurso.
5.6.6.O CNJ e a FGV não se responsabilizarão por requerimento de inscrição
que não tenha sido recebido por fatores de ordem técnica dos computadores, os quais
impossibilitem a transferência dos dados e/ou causem falhas de comunicação ou
congestionamento das linhas de transmissão de dados.
5.7.As inscrições feitas pela internet
somente terão validade após a
confirmação do pagamento da taxa de inscrição pela rede bancária ou após o
deferimento da solicitação de isenção da taxa de inscrição, nos termos do item 6 e dos
itens seguintes deste Edital.
5.8.Não serão aceitas inscrições condicionais ou extemporâneas, nem as
requeridas por via postal, via fax e/ou correio eletrônico.
5.9.Para efetuar o pagamento da taxa de inscrição é imprescindível o número
do Cadastro de Pessoa Física (CPF) da pessoa examinanda.
5.10.A inscrição da pessoa examinanda implica o conhecimento e a aceitação
das normas e condições estabelecidas no Provimento CNJ nº 184/2024 e neste Edital,
sobre as quais não poderá alegar desconhecimento, bem como quanto à realização da
prova na data estipulada.
5.11.A qualquer tempo, mesmo após o término do certame, poder-se-á
anular a inscrição, a prova e a certificação de habilitação da pessoa examinanda, na
hipótese de falsidade em qualquer declaração e/ou irregularidade nas provas e/ou em
informações fornecidas.
5.12.A pessoa examinanda que desejar corrigir o nome fornecido durante o
processo de inscrição deverá enviar um e-mail para enac@fgv.br, acompanhado de
imagem legível dos documentos que contenham os dados corretos ou da sentença
homologatória de retificação do registro civil.
5.13.A pessoa examinanda que cometer, no ato da inscrição, erro grosseiro
na digitação de seu nome ou apresentar documento de identificação que não conste na
ficha de cadastro para o ENAC será eliminado do certame a qualquer tempo.
5.14.Se no processamento das inscrições for verificada a existência de mais
de uma inscrição efetivada (por meio de pagamento ou isenção da taxa) por uma
mesma pessoa, será considerada válida e homologada somente a realizada por último,
sendo esta identificada pelo sistema de inscrições online da FGV pela data e hora de
envio do requerimento via internet, ficando as demais inscrições automaticamente
canceladas, não cabendo reclamações posteriores a esse respeito, nem mesmo quanto
à restituição do valor pago a título de taxa de inscrição.
5.15.O valor referente ao pagamento da taxa de inscrição não será devolvido
em hipótese alguma, salvo em caso de cancelamento do Exame Nacional dos Cartórios
- ENAC por conveniência da Administração Pública.
5.16.Fica assegurada a possibilidade de uso de nome social à pessoa
transexual ou travesti durante o ENAC. Para tanto, ela deverá solicitá-lo pelo e-mail
enac@fgv.br até as 16h do dia 27 de fevereiro de 2025.
5.16.1.Com a solicitação de atendimento pelo nome social, deverá ser
enviada a imagem legível do documento oficial de identidade da pessoa examinanda.
5.16.2.Não serão aceitas outras formas de solicitação de nome social, tais
como via postal, telefone ou fax. A Fundação Getulio Vargas e o Conselho Nacional de
Justiça reservam-se o direito de exigir, a qualquer tempo, documentos que atestem a
condição que motiva a solicitação de atendimento declarado.
5.16.3.A pessoa examinanda nessa situação deverá realizar sua inscrição
utilizando seu nome social, ficando ciente de que tal nome será o único divulgado em
toda e qualquer publicação relativa ao ENAC.
5.16.4.Não serão aceitos documentos encaminhados por meio diverso do
indicado neste Edital.
5.17.Em nenhuma hipótese será permitida a entrada de pessoa examinanda
no ambiente de prova portando armas, mesmo aquela que tenha porte legal, sob pena
de eliminação no certame.
5.18.A partir da homologação da inscrição não será aceita a solicitação de
alteração dos dados contidos na inscrição, salvo o previsto no subitem 4.5.
5.18.1.A pessoa examinanda, ao realizar sua inscrição, também manifesta
ciência e anuência quanto à possibilidade de divulgação de seus dados e resultados em
listagens no decorrer do certame, tais como aqueles relativos à data de nascimento, às
notas, a ser pessoa com deficiência (se for o caso), entre outros, tendo em vista que
essas informações são essenciais para o fiel cumprimento da publicidade dos atos
atinentes ao exame. Não caberá reclamação posterior nesse sentido, ficando ciente de
que tais informações poderão ser encontradas na rede mundial de computadores por
meio dos mecanismos de busca atualmente existentes ou que vierem a ser criados.
5.19.A pessoa examinanda cujo pedido de inscrição seja indeferido poderá
interpor recurso no prazo de 2 (dois) dias úteis, a contar do primeiro dia útil
subsequente ao da divulgação do resultado no sítio da FGV, mediante requerimento
dirigido
à
Fundação
Getulio
Vargas
pelo
sítio
eletrônico
https://conhecimento.fgv.br/exames/enac.
5.20.No requerimento de inscrição preliminar, sob as penas da lei, a pessoa
examinanda declarará que:
conhece, aprova e se sujeita às prescrições deste Edital;
tem nacionalidade
brasileira (nata
ou naturalizada),
ou naturalidade
portuguesa amparada pelo Decreto nº 70.391/1972;
c)é bacharel em direito, com diploma registrado, em instituição pública ou
particular, reconhecida pelo Ministério da Educação - MEC, ou que exerceu, por 10 (dez)
anos, função em serviços notariais ou de registros, ambos observado o subitem 3.11
deste Edital;
está ciente de que a não apresentação dos documentos constantes do
subitem 5.2 deste Edital acarretará a sua exclusão do exame.
5.21.A pessoa examinanda deverá manter atualizados seus dados pessoais e
seu endereço perante a Fundação Getulio Vargas enquanto estiver participando do
Exame Nacional dos Cartórios - ENAC, por meio de requerimento a ser enviado à Central
de Atendimento da FGV (enac@fgv.br), conforme o caso. São de exclusiva
responsabilidade da pessoa examinanda os prejuízos advindos da não atualização de
seus dados pessoais e de seu endereço.
6.DA ISENÇÃO DA TAXA DE INSCRIÇÃO
6.1.Somente haverá isenção da taxa de inscrição, nos termos da Lei Federal
nº 13.656/2018, para pessoa examinanda que: I - estiver inscrita no Cadastro Único para
Programas Sociais do Governo Federal (CadÚnico), de que trata o Decreto nº
11.016/2022, cuja renda familiar mensal per capita seja inferior ou igual a meio salário
mínimo nacional; II - para doadores de medula óssea em entidades reconhecidas pelo
Ministério da Saúde, e III - para quem possua renda igual ou inferior ao limite de
isenção do imposto de renda de pessoa física com devida comprovação (art. 10, § 1°,
do Provimento CNJ n° 184/2024), conforme previsto neste Edital.
6.1.1.É de responsabilidade exclusiva da pessoa examinanda, sob pena de não
concessão, a correta indicação, no sistema de inscrição, da hipótese de isenção que
pretende pleitear, bem como a correta apresentação da respectiva documentação
comprobatória.
6.2.A isenção da taxa de inscrição poderá ser solicitada no período entre as
16h do dia 29 de janeiro de 2025 e as 16h do dia 31 de janeiro de 2025, horário oficial
de
Brasília/DF,
no
momento
da
inscrição
no
sítio
eletrônico
https://conhecimento.fgv.br/exames/enac,
devendo
a
pessoa
examinanda,
obrigatoriamente:
6.2.1.Indicar o Número de Identificação Social - NIS, atribuído pelo Cadastro
Único para Programas do Governo Federal, e enviar (upload) imagem legível dos
documentos comprobatórios de sua condição de hipossuficiência econômica:
comprovante de inscrição no Cadastro Único para Programas Sociais do
Governo Federal;
declaração legível e assinatura de ser membro de família cuja renda familiar
mensal per capita seja inferior ou igual a meio salário mínimo, nos termos da
regulamentação do Governo Federal para o Cadastro Único para Programas Sociais do
Governo Federal (conforme Anexo III), devidamente assinada.
6.2.2.Para comprovar que possui renda igual ou inferior ao limite de isenção
do imposto de renda de pessoa física, deverá encaminhar a declaração de isenção do
Imposto de Renda de Pessoa Física (conforme Anexo IV), devidamente assinada.
6.2.3.Para comprovar que é doador de medula óssea, a pessoa examinanda
deverá encaminhar o comprovante da doação ou da inscrição como doador, mediante
apresentação de certidão ou cartão de doador voluntário de medula óssea (Redome),
expedido por órgão oficial ou entidade credenciada pela União, pelo estado ou pelo
munícipio, contendo data da coleta de células de medula óssea, data da emissão do
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