DOU 24/01/2025 - Diário Oficial da União - Brasil
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164
Nº 17, sexta-feira, 24 de janeiro de 2025
ISSN 1677-7069
Seção 3
Poder Legislativo
CÂMARA DOS DEPUTADOS
DIRETORIA-GERAL
DIRETORIA ADMINISTRATIVA
SECRETARIA EXECUTIVA DA COMISSÃO PERMANENTE DE
L I C I T AÇ ÃO
AVISO DE LICITAÇÃO
PREGÃO ELETRÔNICO Nº 90007/2025 - UASG 10001
Nº
Processo:
1073648/2023.
Objeto:
Aquisição
de
um
sistema
de
speakerphones de mesa USB; um par de caixas acústicas amplificadas; câmeras webcam
USB; fones de ouvido; microfone e extensor USB ativo, novos e para primeiro uso.. Total
de Itens Licitados: 10. Edital: 24/01/2025 das 09h00 às 17h59. Endereço: Camara Dos
Deputados Edif. Anexo 1 - 14 Andar, Zona Cívico-administrativa - BRASÍLIA/DF ou
https://www.gov.br/compras/edital/10001-5-90007-2025. Entrega das Propostas: a partir
de 24/01/2025 às 09h00 no site www.gov.br/compras. Abertura das Propostas: 05/02/2025
às 10h00 no site www.gov.br/compras. Informações Gerais: Em caso de discordância
existente entre as especificações descritas no Comprasnet e as especificações constantes
do
Edital, prevalecerão
as
do
Edital. O
Edital
está
disponível também
no
site
www.camara.leg.br. .
LEONARDO TALAMINI NUNES DE ALMEIDA
Presidente da Cpl em Exercício
(SIASGnet - 23/01/2025) 10001-00001-2025NE000001
SENADO FEDERAL
DIRETORIA-GERAL
SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO DE CONTRATAÇÕES
EXTRATO DE TERMO ADITIVO
Espécie: 04º Termo Aditivo ao Contrato CT2023/0017, celebrado com a empresa
NOVASISTEMAS ENGENHARIA E COMÉRCIO LTDA CNPJ: 66.512.682/0001-20. Processo:
200.012344/2024-91. Data da Assinatura: 23/01/2025. Objeto: suprime em -61,87398% o
valor global anual do contrato, passando de R$ 185.880,00 para R$ 39.996,00 a vigorar a
partir de 27 de janeiro de 2025. Prorroga a vigência do contrato de 27 de janeiro de 2025
a 26 de janeiro de 2026. Plano de Trabalho: 01.031.0034.4061.5664. Natureza da Despesa:
3.3.90.40. Signatários: pelo Senado Federal: Wanderley Rabelo da Silva, Diretor-Geral
Substituto, pela contratada: José Antônio dos Santos Prata.
Poder Judiciário
SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL
EXTRATO DE TERMO ADITIVO
Espécie: 10º Termo Aditivo ao Contrato n. 80/2022, celebrado entre o STF e a empresa
ESPARTA SEGURANÇA LTDA (Processo Eletrônico n. 002218/2022). Objeto: a) incluir, a partir
da assinatura deste aditivo, a alínea "q" e "q.1" na cláusula quarta do Contrato; b)
prorrogar o contrato por 01 (um) mês, a partir de 1º de fevereiro de 2025. Valor total
atualizado do Contrato: R$ 867.331,45. Fundamento Legal: Lei n. 8.666/1993. Assinatura:
22/01/2025. Vigência: a partir da assinatura. Assinam: pelo STF, Eduardo Silva Toledo,
Diretor-Geral; e, pela empresa, Andre Gustavo Pedrosa de Carvalho, Representante Legal.
CONSELHO NACIONAL DE JUSTIÇA
EDITAL Nº 1, DE 23 DE JANEIRO DE 2025
1º EXAME NACIONAL DOS CARTÓRIOS - ENAC - 2025.1
O CONSELHO NACIONAL DE JUSTIÇA, por meio do Presidente da Comissão do
Exame Nacional dos Cartórios - ENAC, nos termos da Resolução nº 81, de 9 de junho
de 2009, e suas alterações posteriores, do Provimento nº 184, de 26 de novembro de
2024, e da Portaria n° 82, de 26 de novembro de 2024 da Corregedoria Nacional de
Justiça, torna pública a realização do Exame Nacional dos Cartórios - ENAC - 1ª edição
de 2025 para fins de habilitação de pessoas examinandas como pré-requisito para a
inscrição em concursos públicos de provimento e remoção referentes à titularidade dos
serviços notariais e de registro declarados vagos, realizados pelos Tribunais de Justiça
dos Estados e do Distrito Federal e dos Territórios, mediante as condições estabelecidas
neste Edital.
1. DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES
1.1. O Exame Nacional dos Cartórios - ENAC será realizado pelo Conselho
Nacional de Justiça - CNJ, por intermédio da Comissão do Exame, em conjunto com a
Fundação Getulio Vargas - FGV.
1.2. O cronograma com as principais datas das etapas do ENAC, constam no
Anexo II, deste Edital.
1.3. O presente Exame Nacional dos Cartórios - ENAC destina-se à habilitação
de candidatos bacharéis em direito, com diploma registrado, em instituição pública ou
particular, reconhecida pelo Ministério da Educação - MEC, ou de quem tenha exercido,
por 10 (dez) anos, a função em serviços notariais ou de registros.
1.3.1. Por se tratar de um exame para habilitação, de caráter eliminatório e
não classificatório, não há a implicação de preenchimento de vagas ou concorrência.
1.4. O prazo de validade do certificado de habilitação é de 6 (seis) anos,
contado da data da divulgação do resultado definitivo do exame.
1.5. Qualquer cidadã ou cidadão é parte legítima para impugnar o presente
Edital, mediante envio de e-mail para o endereço eletrônico enac@fgv.br em até 15
(quinze) dias após a sua publicação.
2. DAS COMISSÕES
2.1. A Comissão de Exame do Exame Nacional dos Cartórios - ENAC é a
designada pela Portaria n° 82, de 26 de novembro de 2024, publicada nos sítios
eletrônicos
da
FGV,
https://conhecimento.fgv.br/exames/enac/,
e
do
CNJ,
https://www.cnj.jus.br/corregedoriacnj/exame-nacional-dos-cartorios-enac/.
2.2. Aplicam-se às e aos integrantes das Comissões os motivos de suspeição
e de impedimento previstos nos artigos 144 e 145 do Código de Processo Civil.
2.3. Constituem também motivo de impedimento:
a) a inscrição/participação de servidores(as) ou colaboradores(as), ainda que
eventuais, a eles funcionalmente vinculados;
b) a inscrição/participação de pessoa que, na qualidade de estatutário(a),
empregado(a),
estagiário(a)
e
outras
funções
similares,
preste
serviços
ao(à)
tabelião(ã)/registrador(a);
c) a inscrição/participação de cônjuge, companheiro(a) ou parente em linha
reta, colateral ou por afinidade, até o terceiro grau, inclusive;
d) a participação societária, na condição ou não de administrador(a), em
cursos formais ou informais de preparação para ingresso na atividade notarial/registral,
até três anos após cessar a referida atividade.
2.4. A
pessoa examinanda
poderá impugnar,
fundamentadamente nas
hipóteses dos itens 2.2 e 2.3, no prazo 2 (dois) dias após a publicação da relação
nominal das pessoas inscritas, a composição das Comissões, mediante petição dirigida à
Presidência da Comissão de Exame.
3. DO EXAME
3.1. O exame será realizado nas cidades de Aracaju/SE, Belém/PA, Belo
Horizonte/MG, Boa Vista/RR, Brasília/DF, Campo Grande/MS, Cuiabá/MT, Curitiba/PR,
Florianópolis/SC, Fortaleza/CE, Goiânia/GO, João Pessoa/PB, Macapá/AP, Maceió/AL,
Manaus/AM, Natal/RN, Palmas/TO, Porto Alegre/RS, Porto Velho/RO, Recife/PE, Rio
Branco/AC, Rio de Janeiro/RJ, Salvador/BA, São Luís/MA, São Paulo/SP, Vitória/ES e
Teresina/PI, de acordo com o local em que a pessoa examinanda se inscrever.
3.2. Todos os horários definidos neste Edital, em seus anexos e em
comunicados oficiais, têm como referência o horário oficial de Brasília/DF.
3.3. O ENAC desenvolver-se-á em uma única etapa, consistente em prova do
tipo objetiva.
3.4. A FGV será responsável pela organização e execução do certame,
supervisionada pela Comissão de Exame, instituída pelo CNJ.
3.5. A prova versará sobre o conteúdo programático constante do Anexo I
deste Edital.
3.6. Os resultados serão publicados na íntegra ou de forma simplificada no
Diário Oficial da União e divulgados na íntegra na internet por intermédio dos sítios
eletrônicos
da
FGV,
https://conhecimento.fgv.br/exames/enac,
e
do
CNJ,
https://www.cnj.jus.br/corregedoriacnj/exame-nacional-dos-cartorios-enac/.
3.7. Será considerada habilitada a pessoa examinanda que obtiver resultado
igual ou superior a 60% (sessenta por cento) de acertos na prova, ou, no caso de
pessoas autodeclaradas negras, indígenas ou com deficiência, igual ou superior a 50%
(cinquenta por cento) de acertos.
3.8. Será eliminada do certame a pessoa examinanda que:
não comparecer à realização da prova, no dia, horário e local determinados
pela Comissão do Exame, munida de documento oficial de identificação;
b) for excluída da realização da prova por comportamento inconveniente e
inadequado, por decisão da Comissão do Exame;
c) não obtiver o número de acertos mínimos necessários, conforme subitem
3.7;
for colhido(a) em flagrante comunicação com outro(a) candidato(a), ou com
pessoas estranhas à realização do exame;
e) retirar-se da sala em que estiver realizando a prova antes de decorridas
3 (três)
horas do
respectivo início,
salvo em
caso excepcional
e devidamente
autorizado(a);
f) for surpreendido(a) portando aparelhos eletrônicos;
retirar, ao final do exame, o caderno de prova ou publicar o seu conteúdo,
por qualquer meio, antes que a organização do certame autorize;
incorrer em qualquer das hipóteses de eliminação previstas neste Edital.
3.9. O valor da taxa de inscrição é de R$ 150,00 (cento e cinquenta reais),
a ser recolhido por GRU, na forma do item 5 do presente Edital.
3.10. São requisitos para participar no Exame Nacional dos Cartórios -
E N AC :
ter
nacionalidade
brasileira
(nata
ou
naturalizada),
ou
naturalidade
portuguesa amparada pelo Decreto nº 70.391/1972;
b)ser maior de 18 (dezoito) anos;
ser bacharel em direito, com diploma registrado, em instituição pública ou
particular, reconhecida pelo Ministério da Educação - MEC, ou ter exercido, por 10 (dez)
anos, função em serviços notariais ou de registros, completados até a data descrita no
subitem 3.11 deste Edital.
3.11.
Os
requisitos
da
alínea c
do
subitem
anterior,
poderão
ser
comprovados até o dia 13 de junho de 2025, para emissão do certificado de habilitação
pelo CNJ. Os documentos deverão ser enviados por meio de link próprio. Na hipótese
de a comprovação referir-se à segunda metade da alínea c, deverá o candidato observar
o
Anexo
VI,
disponibilizado
no
sítio
eletrônico
https://conhecimento.fgv.br/exames/enac.
4.DA PESSOA EXAMINANDA NEGRA (PRETA OU PARDA), INDÍGENA OU COM
DEFICIÊNCIA
4.1.A pessoa negra (preta ou parda), indígena ou com deficiência deverá
informar e enviar (via upload), por meio de link correspondente, a comprovação de sua
condição, conforme quesito de cor ou raça utilizado pelo Instituto Brasileiro de
Geografia e Estatística -IBGE; Registro Administrativo de Nascimento Indígena (RANI) ou
declaração de liderança de sua comunidade; ou Decreto nº 5.296/2024 e Leis Federais
nº 12.764/2012 (Transtorno do espectro autista), nº 14.768/2023 (Deficiência Auditiva)
e nº 13.146/2015 (Estatuto da Pessoa com Deficiência), respectivamente.
4.1.1.Somente serão aceitos os documentos (em imagem legível) enviados
nos formatos PDF, JPEG e JPG, cujo tamanho não exceda 5MB. É importante que os
documentos enviados (upload) estejam nominados com o título do documento
correspondente para facilitar a visualização pela pessoa examinanda na página de
acompanhamento.
4.1.2.A pessoa examinanda deverá observar as demais orientações contidas
no requerimento de inscrição para efetuar o envio da documentação.
4.2.A pessoa examinanda que queira se inscrever como negra (preta ou
parda) deverá assinalar a opção correspondente no requerimento de inscrição. Para
comprovação, deverá enviar (upload), por meio de link próprio, que estará disponível na
página https://conhecimento.fgv.br/exames/enac, o comprovante de deferimento de
aferição de sua autodeclaração emitido pelo Tribunal de Justiça do Estado da mesma
unidade de federação de seu comprovante de inscrição. O documento deverá ser
enviado até o dia 09 de maio de 2025.
4.2.1. Caso já possua o
respectivo comprovante em decorrência da
participação no 1º ou 2º Exame Nacional da Magistratura - ENAM, a pessoa examinanda
poderá aproveitá-lo no ENAC, desde que mantida a mesma unidade da federação de
submissão à Comissão de Heteroidentificação. Para este item, será considerado como
comprovação de domicílio o documento a que se refere a alínea d do subitem 5.2.
4.2.2.Cabe à pessoa examinanda que se inscrever na condição do subitem 4.2
verificar no Tribunal de Justiça do seu domicílio a forma e o prazo para ser submetida
ao procedimento de heteroidentificação com o objetivo de obter o comprovante de
aferição de sua autodeclaração.
4.2.3.A pessoa examinanda que se inscrever na condição do subitem 4.2 terá
o período de 29 de janeiro de 2025 a 09 de maio de 2025 para o envio (upload), por
meio
de link
próprio,
do comprovante
de deferimento
de
aferição de
sua
autodeclaração emitido pelo Tribunal de Justiça do Estado do seu domicílio.
4.2.4.A
validade
do
documento
de
comprovação
de
aferição
da
autodeclaração da condição da pessoa negra para participar nos exames nacionais dos
cartórios é de 2 (dois) anos da data de emissão pelo Tribunal de Justiça.
4.2.5.É de responsabilidade do Tribunal de Justiça, por intermédio da sua
Comissão de Heteroidentificação ou recursal, a emissão do documento de comprovação
de aferição da condição autodeclarada da pessoa negra inscrita, observadas as
Resoluções CNJ nº 203/2015 e nº 541/2023.
4.2.6.A pessoa inscrita que se autodeclarar negra e não enviar o documento
com a comprovação de aferição no prazo estabelecido no subitem 4.2.3 não será
eliminada do exame, sujeitando-se aos critérios de habilitação previstos na primeira
parte do subitem 3.7, condições gerais de habilitação, ressalvada a hipótese prevista no
art. 11, § 2º, do Provimento CNJ nº 184, de 27 de novembro de 2024.
4.3.A pessoa examinanda que queira se inscrever na condição de indígena
deverá assinalar a opção correspondente no requerimento de inscrição e enviar
(upload), por meio de link próprio constante na inscrição, até o último dia de inscrição,
o Registro Administrativo de Nascimento de Indígena - RANI ou a declaração sobre sua
condição de pertencimento étnico, assinada por liderança reconhecida de sua
comunidade, conforme anexo V.
4.3.1.A pessoa examinanda indígena que não tiver essa condição atestada
conforme documento subitem 4.3 sujeitar-se-á aos critérios de habilitação previstos na
primeira parte do subitem 3.7.
4.4.A pessoa examinanda que queira se inscrever na condição de pessoa com
deficiência deverá assinalar a opção correspondente no requerimento de inscrição e
enviar (upload), por meio de link próprio constante na inscrição, até o último dia de
inscrição, o laudo ou atestado médico específico, emitido por junta ou profissional
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