DOU 24/01/2025 - Diário Oficial da União - Brasil

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166
Nº 17, sexta-feira, 24 de janeiro de 2025
ISSN 1677-7069
Seção 3
documento, com assinatura da pessoa responsável pelo órgão emissor e o nome legível
e completo do assinante.
6.2.4.Não serão aceitos documentos enviados por fax, correio eletrônico,
correios, entregues pessoalmente na sede da FGV e/ou outras vias que não a
expressamente prevista nos subitens 5.2 e 6.2 deste Edital.
6.2.4.1.Somente serão aceitos os documentos (em imagem legível) enviados
nos formatos PDF, JPEG e JPG, cujo tamanho não exceda 5 MB. É importante que os
documentos enviados (upload) estejam nominados com o título do documento
correspondente para facilitar a visualização pela pessoa examinanda na página de
acompanhamento.
6.2.4.2.A pessoa examinanda deverá observar as demais orientações contidas
no requerimento de inscrição para efetuar o envio da documentação.
6.3.Expirado o período de remessa dos documentos, não serão aceitos
pedidos para a inclusão de novos documentos, sob qualquer hipótese ou alegação.
6.4.As informações prestadas no requerimento de inscrição e no formulário
de isenção serão de inteira responsabilidade da pessoa examinanda que, incorrendo em
falsidade, será excluída do certame, além de se sujeitar às demais sanções legais
cabíveis.
6.5.O simples preenchimento dos dados
necessários e o envio dos
documentos para a solicitação da isenção de taxa de inscrição não garantem o benefício
à pessoa interessada. Estes estarão sujeitos à análise e ao deferimento pela FGV.
6.5.1.O fato de a pessoa examinanda participar de algum programa social do
Governo Federal (Prouni, Fies, Bolsa Família etc.) ou de ter obtido a isenção em outros
certames, não garante, por si só, a isenção da taxa de inscrição.
6.6.O não cumprimento
de uma das etapas fixadas, a
falta ou a
inconformidade de alguma informação ou documento e/ou a solicitação apresentada
fora do período fixado implicarão a eliminação automática do processo de isenção.
6.7.É de inteira responsabilidade da pessoa examinanda a consulta ao
resultado do seu pedido de isenção do pagamento da taxa de inscrição, que será
publicado no canal oficial de divulgação dos resultados e no sítio eletrônico
https://conhecimento.fgv.br/exames/enac.
6.8.Do indeferimento do pedido de isenção caberá recurso, no prazo de 2
(dois) dias úteis, a contar do primeiro dia útil subsequente ao da publicação em Diário
Oficial
da 
União,
por 
meio
de
link 
disponibilizado
no 
sítio
eletrônico
https://conhecimento.fgv.br/exames/enac, responsável pela análise do recurso.
6.9.A pessoa que tiver seu pedido de isenção do pagamento da taxa de
inscrição indeferido, ou na hipótese de ser desprovido seu recurso, e subsistindo seu
interesse em participar do ENAC, deverá efetivar a inscrição por meio do sítio eletrônico
https://conhecimento.fgv.br/exames/enac, imprimir
a GRU
Cobrança e
realizar o
pagamento, até o dia 28 de fevereiro de 2025.
6.10.A pessoa examinanda que tiver seu pedido de isenção indeferido e não
efetuar o pagamento da taxa de inscrição, na forma e no prazo estabelecidos no
subitem anterior, estará automaticamente excluída do Exame Nacional dos Cartórios -
E N AC .
6.11.A pessoa examinanda que tiver o pedido de isenção do pagamento da
taxa de inscrição deferido terá a inscrição automaticamente efetivada.
6.12.Não produzirá efeito a isenção deferida à pessoa examinanda que vier
a efetuar o pagamento da respectiva taxa.
7.DO 
ATENDIMENTO 
A 
PESSOAS
EXAMINANDAS 
COM 
NECESSIDADES
ES P EC I A I S
7.1.A pessoa examinanda que necessitar de atendimento especial para a
realização da prova deverá indicar, no requerimento de inscrição, os recursos especiais
necessários e, ainda, enviar (upload) documentação comprobatória por meio de link
específico presente nesse requerimento, até o último dia de inscrição, ou seja, laudo
médico (imagem do documento original, da cópia autenticada em cartório ou da cópia
simples) que justifique o atendimento especial solicitado.
7.1.1.Para fins de concessão de tempo adicional, serão aceitos laudo médico
ou parecer emitido por profissional de saúde, mediante a expressa recomendação
médica correspondente (imagem legível da cópia autenticada em cartório ou da cópia
simples). Após o prazo previsto no subitem 7.1, a solicitação será indeferida, salvo nos
casos de força maior ou fato superveniente.
7.1.2.A solicitação de condições especiais será atendida segundo critérios de
viabilidade e de razoabilidade. Somente serão aceitos os documentos (em imagem
legível) enviados nos formatos PDF, JPEG e JPG, cujo tamanho não exceda 5MB. É
importante que os documentos enviados (upload) estejam nominados com o título do
documento correspondente para facilitar a visualização pela pessoa examinanda na
página de acompanhamento.
7.1.2.1.A pessoa deverá observar as demais orientações contidas no link de
inscrição para efetuar o envio da documentação.
7.1.3.Em caso de força maior, em que seja necessário solicitar atendimento
especial após a data de 27 de fevereiro de 2025, a pessoa examinanda deverá enviar
uma solicitação de atendimento especial para o e-mail enac@fgv.br, com imagem legível
do laudo médico que justifique o pedido.
7.1.4.As pessoas com necessidades especiais participarão do ENAC em
igualdade de condições com as demais em relação ao conteúdo, à avaliação, ao horário
e ao local de aplicação da prova, podendo haver ampliação do tempo de duração da
prova em até 60 (sessenta) minutos.
7.1.5.O fornecimento do laudo médico ou do parecer emitido por profissional
de saúde (imagem do original, cópia autenticada ou cópia simples) é de responsabilidade
exclusiva da pessoa examinanda.
7.1.5.1 O CNJ e a FGV não se responsabilizarão por laudos médicos ou
pareceres que
não tenham
sido recebidos
por fatores
de ordem
técnica dos
computadores, os quais impossibilitem a transferência dos dados e/ou causem falhas de
comunicação ou congestionamento das linhas de transmissão de dados.
7.1.5.2O laudo médico ou o parecer emitido por profissional de saúde
(imagem do original, cópia autenticada ou cópia simples) terá validade somente para o
presente Exame Nacional dos Cartórios - ENAC.
7.2.A examinanda que tiver necessidade de amamentar durante a realização
das provas deve solicitar atendimento especial.
7.2.1.Na data de realização da prova, a examinanda deverá apresentar a
certidão de nascimento da criança e levar acompanhante maior de 18 (dezoito) anos
que ficará com a criança em sala reservada e será responsável por sua guarda durante
a realização da prova pela lactante, sendo certo que a ou o acompanhante somente terá
acesso ao local da prova até o horário estabelecido para o fechamento dos portões.
7.2.2.A examinanda que não levar acompanhante não poderá permanecer
com a criança no local de realização da prova.
7.2.3.A examinanda lactante de criança com até 6 (seis) meses terá o direito
de proceder à amamentação a cada intervalo de 2 (duas) horas, durante 30 (trinta)
minutos, por criança, sendo o tempo dispendido para a amamentação compensado,
durante a realização da prova, em igual período nos termos do art. 4º, § 2º da Lei nº
13.872/2019.
7.2.4.Para garantir a aplicação dos termos e das condições deste Edital, a
examinanda será acompanhada por uma fiscal, sem a presença do responsável pela
guarda da criança.
7.2.5.A FGV e o CNJ
não disponibilizarão, em nenhuma hipótese,
acompanhante para a guarda de criança.
7.3.Será 
divulgada 
no 
sítio 
eletrônico
https://conhecimento.fgv.br/exames/enac a relação de pessoas examinandas que tiverem
deferidos ou indeferidos os pedidos de atendimento especial para a realização da
prova.
7.3.1.A
pessoa
examinanda
cujo pedido
de
atendimento
especial
for
indeferido poderá interpor recurso no prazo de 2 (dois) dias úteis, a contar do primeiro
dia útil subsequente ao da divulgação do resultado da análise dos pedidos no sítio da
FGV, 
mediante
requerimento 
dirigido 
à
FGV 
pelo
sítio 
eletrônico
https://conhecimento.fgv.br/exames/enac.
7.4.Portadores de doenças infectocontagiosas que não tiverem comunicado o
fato à FGV, por inexistir a doença na data-limite referida, deverão fazê-lo pelo e-mail
enac@fgv.br tão logo a condição seja diagnosticada, de acordo com o subitem 7.1. A
pessoa examinanda nessa situação, quando da realização da prova, deverá se identificar
ao fiscal no portão de entrada, munida de laudo médico, tendo direito ao atendimento
especial.
7.5.Considerando a possibilidade de a pessoa examinanda ser submetida à
detecção de metais durante a prova, aquela que, por motivo de saúde, faça uso de
marca-passo, pinos cirúrgicos ou outros instrumentos metálicos deverá comunicar a
situação à FGV previamente, nos moldes do subitem 7.1 deste Edital, comparecer ao
local
de
prova munida
dos
exames
e laudos
que
comprovem
o uso
de
tais
equipamentos.
7.6.O fornecimento do laudo médico ou do parecer é de responsabilidade
exclusiva da pessoa examinanda. Verificada falsidade em qualquer declaração e/ou nos
documentos apresentados para a obtenção de condições especiais para a realização da
prova, poderão ser anuladas a inscrição, a prova e a certificação de habilitação da
pessoa examinanda, a qualquer tempo, mesmo após o término do Exame Nacional dos
Cartórios - ENAC.
7.7.A pessoa examinanda deverá manter em seu poder os originais dos
laudos apresentados para o requerimento de condições especiais, visto que, a qualquer
tempo, a Comissão de Exame poderá requerer a apresentação desses documentos.
8.DA PROVA
8.1.A prova, de caráter exclusivamente eliminatório, será realizada na data
provável de 13 de abril de 2025, com duração de 5 (cinco) horas, das 14h às 19h,
segundo o horário oficial de Brasília/DF.
8.1.1.A prova será realizada nas cidades de Aracaju/SE, Belém/PA, Belo
Horizonte/MG, Boa Vista/RR, Brasília/DF, Campo Grande/MS, Cuiabá/MT, Curitiba/PR,
Florianópolis/SC, Fortaleza/CE, Goiânia/GO, João Pessoa/PB, Macapá/AP, Maceió/AL,
Manaus/AM, Natal/RN, Palmas/TO, Porto Alegre/RS, Porto Velho/RO, Recife/PE, Rio
Branco/AC, Rio de Janeiro/RJ, Salvador/BA, São Luís/MA, São Paulo/SP, Vitória/ES e
Teresina/PI.
8.1.2.Os portões dos locais de aplicação serão abertos 1 (uma) hora e 30
(trinta) minutos antes do horário fixado para o início das provas, às 12h30, e serão
fechados 30 (trinta) minutos antes do início das provas, às 13h30, observando o horário
oficial de Brasília/DF. Em nenhuma hipótese, as examinandas e os examinandos poderão
acessar os locais de prova após o fechamento dos portões.
8.2.Os locais, a data e o horário para a realização da prova serão divulgados
no cartão de confirmação de inscrição da pessoa examinanda com acesso por
intermédio no sítio eletrônico https://conhecimento.fgv.br/exames/enac.
8.3.É de responsabilidade exclusiva da pessoa examinanda a identificação
correta
de seu
local
de
realização da
prova
e
o comparecimento
no
horário
determinado.
8.4.A pessoa examinanda não poderá alegar desconhecimento do horário ou
do local
de realização
da prova
como justificativa
de sua
ausência. O
não
comparecimento à prova, por qualquer que seja o motivo, será considerado como
desistência e resultará em eliminação do certame.
8.5.A prova será composta por 100 (cem) questões de múltipla escolha,
numeradas sequencialmente, com 5 (cinco) alternativas e apenas uma resposta
correta.
8.6.O quadro a seguir apresenta os ramos de conhecimento e o número de
questões da prova:
.
.Disciplinas
.Questões
. .Direito Notarial e Registral
.60
. .Direito Constitucional
.9
. .Direito Administrativo
.4
. .Direito Tributário
.4
. .Direito Processual Civil
.2
. .Direito Civil
.14
. .Direito Empresarial
.4
. .Direito Penal
.1
. .Direito Processual Penal
.1
. .Conhecimento Gerais
.1
. .T OT A L
.100
8.7.A prova será corrigida por meio de processamento eletrônico.
8.8.As questões da prova serão
elaboradas com base nos conteúdos
programáticos constantes do Anexo I e no quadro do subitem 8.6 deste Edital.
8.8.1.Os preceitos normativos cuja vigência tenha se iniciado menos de 90
(noventa) dias antes da realização da prova não serão objeto do exame, porém os
preceitos normativos revogados dentro desse período poderão ser cobrados no
exame.
8.9.Será atribuída nota zero à questão que apresentar mais de uma ou
nenhuma resposta assinalada ou à questão que apresentar emenda ou rasura.
8.10.A pessoa examinanda deverá assinalar a resposta da questão, usando
caneta esferográfica de tinta azul ou preta, no cartão de respostas, que será o único
documento válido para a correção das provas.
8.11.Os prejuízos advindos do preenchimento indevido do cartão de respostas
serão de inteira responsabilidade da examinanda ou do examinando. Serão consideradas
marcações indevidas as que estiverem em desacordo com este Edital ou com as
instruções do cartão de respostas, como marcação rasurada, emendada ou com o campo
de marcação não preenchido integralmente. Em hipótese alguma haverá substituição do
cartão de respostas por erro de examinanda e do examinando.
8.12.A pessoa examinanda não deverá amassar, molhar, dobrar, rasgar,
manchar ou, de qualquer modo, danificar o seu cartão de respostas, sob pena de arcar
com os prejuízos advindos da impossibilidade de realização da leitura ótica.
8.13.A pessoa examinanda é responsável pela conferência de seus dados
pessoais, em especial, nome, número de inscrição, data de nascimento e número do
documento de identidade.
8.14.A pessoa examinanda, ao terminar a prova, deverá, obrigatoriamente,
entregar à fiscalização de sala o cartão de respostas devidamente assinado em campo
destinado para essa finalidade. A pessoa examinanda que descumprir a regra de entrega
desse documento será eliminada do Exame Nacional dos Cartórios - ENAC.
8.15.A FGV divulgará a imagem do cartão de respostas da pessoa examinanda
que realizar a prova, habilitada ou não, exceto da pessoa eliminada por outras hipóteses
previstas neste Edital, no sítio eletrônico https://conhecimento.fgv.br/exames/enac, após
a data de divulgação do resultado da prova. A imagem ficará disponível por até 15
(quinze) dias corridos a contar da data de publicação do resultado final do EN AC .
8.16.Após o prazo determinado no subitem anterior, não serão aceitos
pedidos de disponibilização da imagem do cartão de respostas.
9.DOS CRITÉRIOS DE AVALIAÇÃO DA PROVA
9.1.A prova, conforme subitem 8.5, será composta de 100 (cem) questões,
todas com igual pontuação.
9.2.Será considerada habilitada a pessoa examinanda que obtiver, no mínimo,
60 acertos nas questões (correspondentes a 60% do total) do conjunto dos ramos de
conhecimento e, no caso de pessoa examinanda autodeclarada negra, indígena ou com
deficiência, no mínimo, 50 acertos nas questões (correspondentes a 50% do total).
10.DO RECURSO CONTRA OS GABARITOS OFICIAIS PRELIMINARES DA PROVA
10.1.O gabarito oficial preliminar da prova será publicado na internet, nos sítios eletrônicos
https://conhecimento.fgv.br/exames/enac e https://www.cnj.jus.br/corregedoriacnj/exame-nacional-
dos-cartorios-enac/, na data provável de 15 de abril de 2025.
10.2.Nos 2 (dois) dias seguintes à publicação do gabarito oficial preliminar da prova, a
pessoa examinanda que desejar poderá interpor recurso, usando os formulários disponibilizados
pela FGV, por meio do sítio eletrônico https://conhecimento.fgv.br/exames/enac.
10.3.Os questionamentos relativos ao preenchimento da folha de respostas
não serão apreciados.
10.4.A pessoa examinanda não deverá identificar-se de qualquer forma nos campos
do formulário destinados às razões de seu recurso, sob pena de ser liminarmente indeferido.

                            

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