DOU 24/01/2025 - Diário Oficial da União - Brasil
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167
Nº 17, sexta-feira, 24 de janeiro de 2025
ISSN 1677-7069
Seção 3
10.5.Se a análise do recurso resultar em anulação de questão ou de quesito
integrante de prova, a pontuação correspondente a essa questão ou quesito será
atribuída a todas as pessoas examinandas, independentemente de terem recorrido.
10.5.1.Eventual retificação de erro material no gabarito oficial preliminar, como a
troca de alternativa correta, não importa anulação de questão, cuja resposta retificada será
considerada para todas as pessoas examinandas, independentemente de terem recorrido.
10.6.Todos os recursos serão analisados e as justificativas das alterações/anulações de gabarito
serão divulgadas no sítio eletrônico https://conhecimento.fgv.br/exames/enac quando da divulgação do
gabarito oficial definitivo. Não serão encaminhadas respostas individuais à pessoa examinanda.
10.7.Após a análise dos recursos contra o resultado preliminar da prova
objetiva, a
Banca Examinadora da
FGV poderá
manter ou alterar
o resultado
divulgado.
10.8.Apurado o resultado final da prova, será publicada a relação definitiva
das pessoas examinandas habilitadas no Diário Oficial da União e na internet, nos sítios
eletrônicos da FGV e do CNJ.
11.DA REALIZAÇÃO DA PROVA
11.1.A pessoa examinanda deverá comparecer ao local designado para a
realização da prova com antecedência do horário fixado para o fechamento dos portões,
conforme item 8.1.2, observando o horário oficial de Brasília/DF, munida de caneta
esferográfica de tinta azul ou preta, fabricada em material transparente, do documento
de identidade original e do comprovante de inscrição ou do comprovante de pagamento
da taxa de inscrição.
11.2.Serão considerados documentos de identidade para a realização da prova:
carteiras expedidas pelos Comandos Militares, pelas Secretarias de Segurança Pública,
pelos Institutos de Identificação e pelos Corpos de Bombeiros Militares; carteiras
expedidas pelos órgãos fiscalizadores de exercício profissional (ordens, conselhos etc.);
passaporte brasileiro; certificado de reservista; carteiras funcionais expedidas por órgão
público que, por lei federal, valham como identidade; carteira de trabalho; carteira
nacional de habilitação. Somente serão aceitos documentos com foto.
11.2.1.Não serão aceitos como documentos de identidade: certidões de
nascimento, CPF, títulos eleitorais, identidade infantil, carteiras de motorista (modelo sem
foto), carteiras de estudante, carteiras funcionais sem valor de identidade, nem
documentos ilegíveis, não identificáveis e/ou danificados.
11.2.2.Não será aceita cópia do documento de identidade, ainda que
autenticada, nem protocolo do documento.
11.3.Por ocasião da realização da prova, a pessoa examinanda que não
apresentar documento de identidade original na forma definida no subitem 11.2 deste
Edital não poderá fazer a prova e será automaticamente eliminada do ENAC.
11.4.Caso a pessoa examinanda esteja impossibilitada de apresentar, no dia de
realização da prova, documento de identidade original por motivo de perda, roubo ou
furto, deverá apresentar documento que ateste o registro da ocorrência em órgão
policial, expedido, no máximo, 30 (trinta) dias antes. Na ocasião, será submetida à
identificação especial, compreendendo coleta de dados, de assinaturas e de impressão
digital em formulário próprio.
11.4.1.A identificação especial também será exigida de pessoa examinanda cujo
documento de identificação suscite dúvidas relativas à fisionomia ou à assinatura da portadora.
11.5.Para a segurança e a garantia da lisura do certame, a FGV procederá,
como forma de identificação, à coleta da impressão digital de todas as pessoas
examinandas no dia de realização da prova.
11.5.1.A identificação datiloscópica compreenderá a coleta da impressão
digital do polegar direito da pessoa examinanda, mediante a utilização de material
específico para esse fim, em campo específico de seu cartão de resposta.
11.5.2.Caso a pessoa examinanda esteja fisicamente impedida de permitir a
coleta da impressão digital do polegar direito, deverá ser colhida a digital do polegar
esquerdo ou de outro dedo, sendo registrado o fato na ata de aplicação da respectiva
sala.
11.6.Não será aplicada prova em local, data ou horário diferentes dos
predeterminados em Edital ou em comunicado oficial.
11.7.Não será admitido ingresso de pessoa examinanda nos locais de
realização da prova após o horário fixado para o seu início.
11.7.1.A inobservância do subitem anterior acarretará a não correção da prova
e, consequentemente, a eliminação da pessoa examinanda do presente ENAC.
11.8.A partir do fechamento dos portões, é vedada a entrada de pessoas ou
objetos (materiais, documentos) no local de prova, bem como é vedado à pessoa
examinanda qualquer contato com o ambiente externo.
11.9.A partir do fechamento dos portões, é vedado à pessoa examinanda o
uso de celular, circular ou permanecer nos ambientes comuns da instituição. A pessoa
examinanda deverá obrigatoriamente se identificar na sala e passar pelos procedimentos
de segurança antes do início das provas.
11.9.1.A partir do início da prova, é vedado à pessoa examinanda entrar na
sala.
11.10. A pessoa examinanda deverá permanecer obrigatoriamente no local
(sala) de realização da prova por, no mínimo, 3 (três) horas após o seu início. Ela
somente poderá levar consigo o caderno de prova nos últimos 30 (trinta) minutos da
aplicação.
11.10.1.A inobservância do subitem anterior acarretará a não correção da
prova e, consequentemente, a eliminação da pessoa examinanda.
11.10.2.A pessoa examinanda que insistir em sair do local de realização da
prova, descumprindo o disposto no subitem 11.10, deverá assinar o registro lavrado pela
Coordenação local, declarando sua desistência do ENAC.
11.10.3.As três últimas pessoas examinandas a terminarem a prova deverão
permanecer juntas no recinto, sendo liberadas somente após os três terem entregado o
material utilizado e terem seus nomes registrados na ata, além de estabelecidas suas
respectivas assinaturas.
11.10.4.A regra do subitem anterior poderá ser relativizada quando se tratar
de casos excepcionais nos quais haja número reduzido de pessoa examinanda acomodada
em uma determinada sala de aplicação, como, por exemplo, no caso de pessoa
examinanda com necessidades especiais que necessite de sala separada para a realização
da prova, oportunidade em que o lacre da embalagem de segurança será testemunhado
pela equipe de aplicação e pela pessoa examinanda que estiver na sala de aplicação.
11.11.Iniciada a prova, a pessoa examinanda não poderá retirar-se da sala sem
autorização e sem acompanhamento da fiscalização. Caso o faça, ainda que por questões
de saúde, não poderá retornar em hipótese alguma.
11.11.1.Não haverá, por qualquer motivo, prorrogação do tempo previsto para
a aplicação da prova em razão do afastamento de pessoa examinanda da sala de prova,
salvo o previsto no subitem 7.2.3.
11.11.2.Não haverá segunda chamada para a realização da prova. O não
comparecimento ao local de realização da prova no dia e horário determinados implicará
a eliminação automática da pessoa examinanda.
11.11.3.Se, por qualquer razão fortuita, houver atraso no horário de início da
prova, ou sua interrupção, será concedido prazo adicional à pessoa examinanda do local
de prova afetado, de modo a assegurar o tempo integral de realização da prova previsto
neste Edital, em garantia à isonomia do certame.
11.11.4.Pessoas examinandas afetadas deverão permanecer no local da prova.
Durante o período em que estiverem aguardando, para fins de interpretação das regras
deste Edital, o tempo para realização da prova será interrompido.
11.12.Não será permitida, durante a realização da prova, a comunicação entre
pessoas examinandas ou a utilização de máquinas calculadoras e/ou similares, livros,
anotações, réguas de cálculo, impressos ou qualquer outro material de consulta, inclusive
códigos e/ou legislação, súmulas e jurisprudência.
11.13.Com vistas à garantia da isonomia e lisura do processo, durante a
realização da prova, a pessoa examinanda será submetida ao sistema de detecção de
metais quando do ingresso e da saída das salas e dos sanitários.
11.13.1.Não será permitido o uso dos sanitários pela pessoa examinanda que
tenha terminado a prova. A exclusivo critério da Coordenação do local, poderá ser permitido,
caso haja disponibilidade, o uso de outros sanitários do local que não estejam sendo usados
para o atendimento a pessoa examinanda que ainda esteja realizando a prova.
11.13.2.Não será permitido à pessoa examinanda fumar na sala de prova, bem
como nas dependências do local do certame.
11.13.3.Somente serão permitidos recipientes de armazenamento de lanches
de rápido consumo e de bebidas fabricados com material transparente e sem rótulos que
impeçam a visualização de seu conteúdo.
11.14.No dia de realização da prova, não serão fornecidas, por qualquer
membro da equipe de aplicação e/ou pelas autoridades presentes, informações referentes
ao seu conteúdo e/ou aos critérios de avaliação e de classificação. Se, a qualquer tempo,
for constatado, por meio eletrônico, estatístico, visual, grafológico ou por investigação
policial, ter a pessoa examinanda utilizado de processo ilícito, sua prova será anulada e
ela será automaticamente eliminada do ENAC.
11.15.O descumprimento de quaisquer das instruções supracitadas implicará a
eliminação da pessoa examinanda, podendo constituir tentativa de fraude.
11.16.Será eliminada do ENAC quem,
durante a realização da prova,
comunicar-se com outra pessoa e/ou for surpreendida portando fora do envelope porta-
objetos:
aparelhos
eletrônicos, tais
como máquinas
calculadoras e/ou
similares,
agendas
eletrônicas ou
similares,
telefones
celulares, smartphones,
tablets, iPod,
gravadores, pendrive, MP3 player ou similar, qualquer receptor ou transmissor de dados
e mensagens, bipe, notebook, palmtop, walkman, máquina fotográfica, controle de
alarme de carro etc.;
b)relógio de qualquer espécie, óculos escuros, carteira, protetor auricular,
lápis, lapiseira/grafite, marca-texto e/ou borracha;
c)livros, anotações, réguas de cálculo, impressos ou qualquer outro material
de consulta, inclusive códigos e/ou legislação, súmulas e jurisprudência;
d)quaisquer acessórios de chapelaria, tais como chapéu, boné, gorro etc.;
quaisquer tipos de armas.
11.17.A pessoa examinanda que estiver portando algo definido ou similar ao
disposto neste subitem deverá informar à fiscalização da sala, que determinará o seu
recolhimento em embalagem não reutilizável fornecida pelos fiscais, a qual deverá
permanecer lacrada durante todo o período da prova, sob a guarda da pessoa
examinanda.
11.18.No ambiente de prova, ou seja, nas dependências físicas em que será
realizada a prova, não será permitido o uso por examinanda ou examinando de quaisquer
materiais ou dispositivos eletrônicos relacionados no subitem 11.16 deste Edital,
tampouco a comunicação entre pessoas examinandas.
11.18.1.O CNJ e a FGV recomendam que nenhum dos objetos citados no
subitem 11.16 sejam levados no dia de realização da prova.
11.18.2.A FGV não se responsabilizará por perdas ou extravios de objetos ou
de equipamentos eletrônicos ocorridos durante a realização da prova, nem por danos a
eles causados.
11.19.Sob pena de ser eliminada do presente ENAC, antes de entrar na sala de
prova, a pessoa examinanda deverá guardar, em embalagem porta-objetos fornecida pela
equipe de aplicação, obrigatoriamente desligados, telefone celular ou quaisquer outros
equipamentos eletrônicos relacionados no subitem 11.16 deste Edital.
11.19.1.A embalagem porta-objetos devidamente lacrada e identificada pela
pessoa examinanda deverá ser mantida embaixo da carteira até o término da prova e
somente poderá ser deslacrada fora do local de prova.
11.20.A utilização de aparelhos eletrônicos é vedada em qualquer parte do
local de prova. Assim, ainda que a pessoa examinanda tenha terminado sua prova e
esteja se encaminhando para a saída do local, não poderá utilizá-los, sendo recomendável
que a embalagem não reutilizável fornecida para o recolhimento de tais aparelhos
somente seja rompida após a saída do local de prova.
11.21.Terá a prova anulada e será automaticamente eliminada do presente
ENAC a pessoa examinanda que, durante a realização do certame:
for surpreendida dando ou recebendo auxílio para a execução das provas;
b)utilizar-se de livros, máquinas de calcular ou equipamento similar, dicionário,
notas ou impressos que não forem expressamente permitidos ou se comunicar com outra
examinanda ou outro examinando;
c)for surpreendida portando aparelhos eletrônicos ou outros objetos, tais
como os listados no subitem 12.17 deste Edital;
d)faltar com o devido respeito para com qualquer integrante da equipe de
aplicação da prova,
com as autoridades presentes ou com
as demais pessoas
examinandas;
e)fizer anotação de informações relativas às suas respostas no comprovante
de inscrição ou em qualquer outro meio que não os permitidos;
f)não entregar o material da prova ao término do tempo destinado para a sua
realização;
g)afastar-se da sala, a qualquer tempo, sem o acompanhamento de fiscal;
h)ausentar-se da sala, a qualquer tempo, portando a folha de respostas ou o
caderno de prova ou parte dele;
i)descumprir as instruções contidas no caderno de prova, ou na folha de
respostas;
j)perturbar, de qualquer modo, a ordem dos trabalhos, comportando-se
indevidamente;
k)utilizar ou tentar utilizar meios fraudulentos ou ilegais para obter aprovação
própria ou de terceiros no ENAC;
l)não permitir a coleta de sua assinatura ou digital;
m)for
surpreendida
portando
caneta
fabricada
em
material
não
transparente;
n)for surpreendida portando anotações em papéis ou em qualquer meio que
não os permitidos;
o)for surpreendida portando qualquer tipo de arma;
p)recusar-se a ser submetida ao detector de metal;
q)não se dirigir para a sala de realização da prova após o fechamento dos
portões;
r)receber qualquer objeto de terceiros ou tiver contato com o ambiente
externo após o fechamento dos portões;
s)não se identificar na sala antes do início da prova;
t)retirar-se da sala em que estiver realizando a prova antes do tempo mínimo
de permanência previsto no item 11.10.
11.22.Nos casos de eventual falta de prova e/ou material personalizado de
aplicação de prova, em razão de falha de impressão ou de equívoco na distribuição de
prova/material, a
FGV tem a prerrogativa
para entregar à
pessoa examinanda
prova/material reserva não personalizado eletronicamente, o que será registrado em atas
de sala e de coordenação.
11.23.A pessoa examinanda que desejar relatar à FGV fatos ocorridos durante
a realização do Exame Nacional dos Cartórios - ENAC deverá fazê-lo por meio de e-mail
para o endereço eletrônico enac@fgv.br.
11.24.A pessoa examinanda poderá obter informações referentes ao ENAC via
internet no sítio eletrônico https://conhecimento.fgv.br/exames/enac.
11.25.Os resultados poderão ser acessados por meio da publicação específica
em que constará a relação das pessoas examinandas habilitadas e identificadas por
número de inscrição e nome em ordem alfabética.
11.26.Não serão dadas informações a respeito de data, locais e horários de
realização da prova por telefone. A pessoa examinanda deverá observar rigorosamente as
instruções e os comunicados a serem divulgados na forma prevista neste Edital.
11.27.Não serão fornecidas informações e documentos pessoais de pessoas
examinandas a terceiros, em atenção ao disposto no art. 31 da Lei nº 12.527/2011,
ressalvado o disposto no item 5.18.1 deste Edital.
11.28.Por ocasião da realização da prova, deverão ser observados todos os
protocolos de segurança e todas as medidas sanitárias vigentes, conforme legislação do
poder público federal, estadual e municipal.
11.29.Quando, a qualquer tempo, for constatado, por meio eletrônico,
estatístico, visual, grafológico ou por investigação policial, que a pessoa examinanda se
utilizou de processo ilícito, sua prova será anulada com eliminação automática do certame.
11.30.O descumprimento de quaisquer das instruções supracitadas implicará a
eliminação da pessoa examinanda, podendo constituir tentativa de fraude.
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