DOU 24/01/2025 - Diário Oficial da União - Brasil

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Nº 17, sexta-feira, 24 de janeiro de 2025
ISSN 1677-7069
Seção 3
12.DOS PRAZOS E RECURSOS - DISPOSIÇÕES GERAIS
12.1.Os recursos interpostos em desacordo com as especificações contidas
neste Edital não serão reconhecidos.
12.1.1.Os prazos das etapas do exame, constam no Anexo II, deste Edital.
12.1.2.A FGV admitirá recursos contra:
o resultado preliminar da análise dos pedidos de isenção da taxa de
inscrição;
b)as relações preliminares de inscrição;
c)o gabarito preliminar e contra a aplicação da prova;
d)o resultado preliminar da prova;
o resultado preliminar da análise do comprovante de deferimento da aferição
da condição autodeclarada emitido pelo Tribunal de Justiça, para candidatos negros.
12.2.Não serão aceitos recursos via fax, correio eletrônico, pelos Correios ou
por qualquer meio diverso daquele estabelecido no item 10.2, assim como recursos fora
do prazo.
12.3.O CNJ e a FGV não se responsabilizam por recursos não recebidos por
motivo de ordem técnica dos computadores, falha de comunicação, congestionamento
das linhas de comunicação, falta de energia elétrica, bem como outros fatores que
impossibilitem a transferência de dados.
12.4.A fundamentação é um pressuposto para o conhecimento do recurso,
cabendo à pessoa examinanda, em caso de impugnar mais de uma questão da prova,
expor em seu pedido as respectivas razões de forma destacada, para cada questão
recorrida.
12.5.Em nenhuma hipótese será aceito pedido de revisão de recurso ou
recurso de gabarito oficial definitivo, bem como contra o resultado final da prova.
12.6.São irrecorríveis as decisões tomadas pela Comissão do Exame em sede
de recurso.
12.7.Serão inadmitidos os recursos:
cujo teor desrespeite a Banca Examinadora;
b)cuja fundamentação não corresponda à questão recorrida;
sem fundamentação e/ou com fundamentação inconsistente, incoerente ou os
intempestivos;
d)encaminhados por meio da imprensa e/ou de redes sociais.
13.DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
13.1.A inscrição da pessoa examinanda implicará a aceitação das normas
contidas na Resolução CNJ nº 81/2009, e em suas posteriores alterações, no Provimento
184/2024 e neste Edital, em eventuais retificações e em outros editais que vierem a ser
publicados.
13.2.As despesas relativas à participação no ENAC serão de responsabilidade
da pessoa examinanda.
13.3.Não serão aceitos como comprovantes da conclusão do curso de
bacharelado em Direito diplomas de programas de pós-graduação em Direito.
13.4.Após 5 (cinco) dias úteis da publicação da relação do subitem 10.8, o
Presidente da Comissão do Exame publicará a homologação do resultado final do Exame
Nacional dos Cartórios 2025.1 no Diário Oficial da União.
13.4.1.Após a homologação, o Conselho Nacional de Justiça - CNJ emitirá, no
prazo de até 45 (quarenta e cinco) dias, o certificado de habilitação de forma digital que
estará 
disponível 
para 
download
em 
seu 
sítio 
eletrônico
https://www.cnj.jus.br/corregedoriacnj/exame-nacional-dos-cartorios-enac/, 
que
possibilitará a inscrição da pessoa interessada em participar dos concursos para ingresso
na atividade notarial/registral.
13.5.Os atos relativos ao presente ENAC,
tais como editais, avisos e
comunicados serão publicados no Diário Oficial da União, e divulgados nos sítios
eletrônicos 
da 
FGV, 
https://conhecimento.fgv.br/exames/enac, 
e 
do 
CNJ,
https://www.cnj.jus.br/corregedoriacnj/exame-nacional-dos-cartorios-enac/.
13.6.O acompanhamento das publicações, editais, avisos e comunicados
referentes ao Exame Nacional dos Cartórios - ENAC é de responsabilidade exclusiva da
pessoa examinanda. Não serão prestadas informações relativas ao resultado do ENAC por
telefone.
13.7.As referências feitas a normas legais (leis, decretos etc.) no conteúdo
programático da prova (Anexo I) servem como mera orientação das matérias a serem
abordadas.
13.8.A Comissão do Exame poderá
editar instruções e alterar prazos
destinados a viabilizar o cumprimento das normas do Exame Nacional dos Cartórios -
ENAC, 
as 
quais 
serão 
divulgadas 
nos 
sítios 
eletrônicos 
da 
FGV,
https://conhecimento.fgv.br/exames/enac, 
e 
do 
CNJ,
https://www.cnj.jus.br/corregedoriacnj/exame-nacional-dos-cartorios-enac/.
13.9.Será automaticamente eliminada do presente ENAC, a pessoa examinanda
que não cumprir as normas estabelecidas ou não preencher todos os requisitos previstos
no Edital.
13.10.É de inteira responsabilidade da pessoa examinanda a interpretação
deste Edital, bem como o acompanhamento da publicação dos atos, dos editais, das
instruções e dos comunicados publicados no Diário Oficial da União e/ou divulgados na
internet, nos sítios eletrônicos da FGV, https://conhecimento.fgv.br/exames/enac, e do
CNJ, https://www.cnj.jus.br/corregedoriacnj/exame-nacional-dos-cartorios-enac/, ao longo
do período em que o exame será realizado, não podendo deles alegar desconhecimento
ou discordância.
13.11.A pessoa examinanda poderá obter informações gerais referentes ao
ENAC por meio do telefone 0800 591 3078 ou pelo e-mail enac@fgv.br.
13.12.A qualquer tempo, poderá ser anulada a inscrição da pessoa examinanda,
se for verificada falsidade e/ou irregularidade nas declarações e/ou nos documentos
apresentados.
13.13.Os casos omissos serão resolvidos pela Comissão de Exame, considerando
as normas legais de regência específica, notadamente as Resoluções CNJ nº 81/2009, e
suas sucessivas alterações e o Provimento CNJ nº 184/2024.
13.14.A FGV poderá enviar, quando necessário, comunicação pessoal dirigida à
pessoa examinanda, por e-mail ou pelos Correios, sendo de exclusiva responsabilidade da
pessoa examinanda a manutenção ou a atualização de seu correio eletrônico e a
informação de seu endereço completo e correto na solicitação da inscrição.
13.15.A inscrição e a participação no certame implicarão o tratamento de seus
dados pessoais de nome, número de inscrição, número e origem do documento de
identidade, digital, data de nascimento, número de CPF, local, endereço, data, sala e
horário da prova, telefone, e-mail e/ou outra informação pertinente e necessária (como a
indicação de ser destro ou canhoto, a solicitação de atendimento especial para pessoa com
deficiência e as solicitações e comprovações para a participação como pessoa negra,
indígena ou com deficiência ou ainda a concessão de benefícios de isenção de
inscrição).
13.15.1.A finalidade do tratamento dos dados pessoais listados acima está
correlacionada à organização, ao planejamento e à execução do Exame Nacional dos
Cartórios - ENAC.
13.15.2.As principais bases legais para o tratamento dos dados pessoais da
examinanda e do examinando serão, sem prejuízo de outras que eventualmente se façam
necessárias e estejam amparadas na Lei Federal nº 13.709/2018:
o cumprimento de obrigação legal ou regulatória (em relação ao art. 37, incisos
II e VIII, da Constituição Federal de 1988), o qual prevê que a investidura em cargos
públicos, inclusive estaduais, depende de aprovação em concurso público;
b)a execução de contrato entre o CNJ e a FGV para os fins de condução do
certame; e
c)a garantia da lisura e prevenção à fraude nos concursos públicos e exames.
13.16.Quaisquer alterações nas regras fixadas neste Edital serão realizadas por
meio de edital de retificação.
Min. MAURO CAMPBELL MARQUES
Presidente da Comissão do Exame
ANEXO I - CONTEÚDO PROGRAMÁTICO
Em todas as matérias, deverão ser considerados os enunciados de súmulas,
sejam eles vinculantes ou não, recursos repetitivos e entendimento jurisprudencial
dominante dos Tribunais Superiores.
DIREITO NOTARIAL E REGISTRAL
1. Regime jurídico dos serviços notariais e de registro. 1.1. Aspectos
administrativos, trabalhistas, fiscais e previdenciários. 1.2. Responsabilidade civil, penal e
disciplinar. 1.3. Fiscalização dos serviços. 1.4. Emolumentos: natureza jurídica e normas
aplicáveis. 1.5. Independência do Notário e Registrador no gerenciamento da Serventia.
1.6. Papel do Notário e Registrador na Desjudicialização. 1.7. Disciplina Constitucional da
Atividade Notarial e Registral. 1.8. Conselho Nacional de Justiça e a Atividade Notarial e
Registral. 1.9. Mediação, Conciliação e Arbitragem.
2. História dos serviços notariais e de registro no Brasil. 2.1. Histórico da
legislação. Sistema de transcrição. Sistema de matrículas. 2.2. Evolução nas técnicas de
escrituração dos atos.
3. Organização, administração e execução dos serviços notariais e de registro.
3.1. Princípios norteadores. 3.2. Competência material e territorial nas diferentes
especialidades. 3.3. Escrituração dos livros e expedição de documentos. Gestão
documental: conservação, gerenciamento eletrônico de documentos e microfilmagem. 3.4.
Documentos eletrônicos. Assinatura eletrônica. Escrituração. Transmissão de dados.
Centrais de serviços eletrônicos compartilhados e responsabilizações à vista do Direito
Fundamental à Proteção de Dados Pessoais e à LGPD. 3.5. Publicidade. Certidões, cópias de
documentos e informações por outros meios. Restrições à publicidade. 3.6. Execução e
fiscalização dos atos: legislação e normas. 3.7. Procedimento de dúvida. Pedido de
providências. Reclamação. 3.8. Decisões e atos normativos no âmbito do Conselho
Nacional de Justiça. 3.9. Convenção da Apostila de Haia (Decreto nº 8.660/2016) e
Resolução nº 228/2016 do Conselho Nacional de Justiça. 3.10. Declaração sobre operação
imobiliária (DOI) à Receita Federal. 3.11. Provimento 149/2023 (Código Nacional de
Normas da Corregedoria Nacional de Justiça do Conselho Nacional de Justiça - Foro
Extrajudicial (CNN/ CN/CNJ-Extra). 3.12. Resolução CNJ 583 de 26/09/2024 - Traslado de
certidões de registro civil de pessoas naturais emitidas no exterior.
4. Tabelionato de Notas. 4.1. O Tabelião de Notas. 4.2. Livros e Arquivos. 4.3.
Impressos de Segurança. 4.4. Lavratura dos Atos Notariais. Documentos apresentados e
arquivados. 4.5. Escrituras Públicas. 4.6. Escrituras de Separação, Divórcio, Inventário e
Partilha. Inventariante. Inventário cumprindo Testamento. 4.7. Erro material. Ret/rat. Ata
retificadora. "Em tempo". 4.8 Escritura "sem efeito". Ato incompleto. Ato "não subscrito".
4.9. Atas Notariais. 4.10. Testamentos. Espécies. Revogação. Testamento Vital (DAV). 4.11.
Procurações. Substabelecimentos. Revogações. Renúncias. 4.12. Papel de Segurança.
Traslados e Certidões. 4.13. Sinal Público. 4.14. Central Notarial de Serviços Eletrônicos
Compartilhados - CENSEC (Centrais de Escrituras Públicas e Procurações - CEP; Registro
Central de Testamento online - RCTO; Central de Escrituras de Separações, Divórcios e
Inventários - CESDI, Central de Sinal Público - CNSIP). 4.15. Cópias e Autenticações. 4.16.
Reconhecimento de Firmas - semelhança e autenticidade. 4.17. Serviços Notariais
Eletrônicos. E-not. Certificado Digital Notarizado. 4.18. Usucapião Extrajudicial. Atas
notariais para fins de usucapião. 4.19. Adjudicação Compulsória. Atas Notariais para fins de
adjudicação. 4.20. Novo Marco Legal das Garantias (Lei nº. 14.711/2023). 4.21. Da
negociação e da cessão de precatórios ou créditos e do aprimoramento das regras
relativas a serviços notariais (Lei nº. 14.711/2023).
5. Tabelionato de Protesto. 5.1. Protesto notarial. Aspectos jurídicos e função
econômica. 5.2. Apresentação, distribuição e providências iniciais. 5.3. Competência. 5.4.
Qualificação dos títulos e outros documentos de dívida. 5.5. Procedimento. 5.6. Lavratura
do protesto. 5.7. Averbações. 5.8. Publicidade e suas restrições. 5.9. Escrituração dos atos
e gestão documental. 5.10. CENPROT - Central de Serviços Eletrônicos Compartilhados dos
Tabeliães de Protesto. 5.11. Títulos e documentos de dívida passíveis de protesto. 5.12.
Procedimento do protesto. Competência e atribuições. Ordem dos serviços. Distribuição.
Apresentação e protocolização. Prazos. Intimação. Desistência e sustação de protesto.
Pagamento. Registro do Protesto. Averbações e cancelamento. Certidões e informações do
protesto. Livros e arquivos. Emolumentos. 5.13. Qualificação dos títulos e outros
documentos de dívida. 5.14. Protesto para fins falimentares. 5.15. Protesto facultativo e
necessário. 5.16. Motivos do protesto: por falta de pagamento, por falta de aceite e por
falta de devolução. 5.17. Lei nº 9.492/97. 5.18. Protesto das Certidões da Dívida Ativa.
5.19. Da solução negocial prévia ao protesto, das medidas de incentivo à renegociação de
dívidas
protestadas
e do
aprimoramento
das
regras
sobre protestos.
(Lei
nº.
14.711/2023).
6. Registro de Imóveis. 6.1. Atos próprios - registro, averbação, anotações. Atos
de aquisição, modificação e extinção dos direitos reais imobiliários e inscrição de
vicissitudes e gravames que pesem sobre a coisa e/ou titulares de direitos inscritos. 6.2.
Títulos formais - escrituras públicas (inclusive as lavradas em consulados brasileiros),
instrumentos particulares, atos autênticos de países estrangeiros, títulos de extração
judicial (cartas de sentença, formais de partilha, adjudicações, certidões, mandados etc.),
contratos ou termos administrativos. Requisitos e formalidades. 6.3. Publicidade da
situação jurídica dos bens, de restrições ou limitações de direitos inscritos. Informações,
certidões (inteiro teor, resumo, relatório, quesitos) extraídas por meio datilográfico,
reprográfico e digital. LGPD e os dados registrais. 6.4. A Matrícula e conceito jurídico de
bem imóvel - debates doutrinários e direito comparado. Princípios Registrais. A garantia da
propriedade e a ordem econômica na Constituição de 1988. Publicidade no sistema do
Código Civil de 2002. A relação entre Registros Públicos e os fundamentos do Estado
Constitucional de 1988. Registros Públicos e Dignidade da Pessoa Humana. Registros
Públicos e Liberdade. Registros Públicos e Estado de Direito. Registros Públicos e
Democracia. Registros Públicos e Separação dos Poderes. Registros Públicos e Direitos
Fundamentais. Registros Públicos e Segurança Jurídica. Retificações, restaurações e
suprimentos. 6.5. Competência, legislação e normas administrativas aplicáveis, atribuições,
escrituração, ordem dos serviços, publicidade, conservação e responsabilidade. 6.6.
Princípios informativos. 6.7. Livros e classificadores. 6.8. Atos, fatos e negócios jurídicos
inscritíveis. 6.9. Prenotação, qualificação e suscitação de dúvida. Qualificação registral -
limites, autonomia e independência jurídica do registrador. Exame e verificação de partes,
objeto, fatos, atos ou negócios inscritíveis e elementos constantes do Registro. Decisão de
registração e produção dos efeitos jurídicos e denegação da inscrição - fundamentação e
recursos cabíveis. O processo de dúvida e seus recursos. 6.10. Parcelamento do solo
urbano. Lei n° 6.766/1979. 6.11. Regularização fundiária urbana e rural. Lei nº.
13.465/2017 e Lei n° 11.952/2009. 6.12. Incorporação imobiliária, patrimônio de afetação,
convenção, instituição e especificação de condomínio edilício. 6.13. Usucapião judicial e
extrajudicial. 6.14. Alienação fiduciária de coisa imóvel. 6.15. Imóveis rurais e legislação
agrária.
Georreferenciamento.
Lei
nº. 
10.267/2001.
Prazos
obrigatoriedade 
do
levantamento georreferenciamento. Sistema Gestão Fundiária (SIGEF). 6.16. Noções gerais
de documentos eletrônicos e informática aplicados ao Registro de Imóveis. Assinatura e
Certificação Digital. Sistema de Registro de Imóveis Eletrônico (SREI). Operador Nacional do
Sistema de Registro de Imóveis Eletrônico (ONR). Centrais de Serviços Eletrônicos
Compartilhados. 6.17. Central Nacional de Indisponibilidade de Bens - CNIB. 6.18.
Fiscalização de tributos e de certidões à cargo do oficial de registro de imóveis. 6.19.
Sistema Eletrônico de Registros Públicos e alterações trazidas pela Lei nº. 14.382/2022.
6.20. Adjudicação Compulsória Extrajudicial. 6.21. Registro do Contrato de Administração
Fiduciária de Garantia.
7. Registro Civil das Pessoas
Naturais.7.1. Das disposições gerais. 7.2.
Instituição, gestão e operação da Central de Informações do Registro Civil (CRC). 7.3. Da
autenticação de instrumentos de escrituração mercantil pelas serventias do interior do
Estado. 7.4. Da escrituração e ordem do serviço. 7.5. Do nascimento ocorrido em território
nacional e no exterior. 7.6. Do nascimento decorrente de reprodução assistida. 7.7. Da
publicidade. 7.8. Dos registros de nascimento e de óbito fora do prazo. 7.9. Da
competência geográfica. 7.10. Do casamento. 7.11. Da habilitação para o casamento. 7.12.
Da celebração do casamento civil. 7.13. Da celebração e do registro do casamento religioso

                            

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