DOU 24/01/2025 - Diário Oficial da União - Brasil

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Nº 17, sexta-feira, 24 de janeiro de 2025
ISSN 1677-7050
Seção 2
PORTARIA DIRAP Nº 384 /4PC2, DE 22 DE JANEIRO DE 2025
O DIRETOR DE ADMINISTRAÇÃO DO PESSOAL, no uso da competência que lhe
foi subdelegada pela Portaria nº 377/GC3, de 7 de julho de 2011, Art. 1º, inciso VI,
publicada no DOU nº 130, Seção 1, de 8 de julho de 2011, e, em cumprimento ao Acórdão
proferido pela 1ª turma Recursal do Rio Grande do Norte nos autos do Processo nº
0032781-16.2023.4.05.8400, e considerando o Processo nº 67410.019540/2024-91 e
Protocolo COMAER nº 67410.034611/2024-86, resolve:
Art. 1° Tornar sem efeito a Portaria DIRAP n° 3.863/4PC2, de 1° de agosto de
2024, publicada no DOU n° 148, de 2 de agosto de 2024, que restabeleceu a pensão civil
referente ao instituidor OLIMPIO BERNARDO DA SILVA, SIAPE nº 0218496, a senhora
ROZIMAR BERNARDO DA SILVA, com a vigência e efeitos financeiros a contar de 24 de
dezembro de 2024, data do Ofício n° 13292/2024/COREJEFAP/PRU5R/PGU/AGU, de 24 de
dezembro de 2024, da Procuradoria-Regional da União da 5ª Região.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Maj Brig Ar LUIZ GUILHERME DA SILVA MAGARÃO
PORTARIA DIRAP Nº 380/1PC, DE 22 DE JANEIRO DE 2025
O DIRETOR DE ADMINISTRAÇÃO DO PESSOAL, no uso da competência que lhe foi
subdelegada pelo Art. 1º, inciso X, da Portaria nº 377/GC3, de 7 de julho de 2011,
publicada no DOU nº 130, Seção 1, de 8 de julho de 2011, alterada pela Portaria nº
340/GC3, de 7 de março de 2017, publicada no DOU nº 46, de 8 de março de 2017,
considerando o Decreto nº 11.237, de 18 de outubro de 2022, e o que consta no Processo
nº 67617.001530/2025-64, resolve:
Art. 1º Dispensar RAPHAEL SOARES RIBEIRO, SIAPE nº 1819547, da Função
Comissionada Executiva de Assistente Técnico, FCE 2.02, do Centro Regional de Controle do
Espaço Aéreo Sudeste.
Art. 2º Designar VINICIUS DE SOUZA PAES, SIAPE nº 1738272, para exercer a
Função Comissionada Executiva de Assistente Técnico, FCE 2.02, do Centro Regional de
Controle do Espaço Aéreo Sudeste.
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Maj Brig Ar LUIZ GUILHERME DA SILVA MAGARÃO
COMANDO DO EXÉRCITO
GABINETE DO COMANDANTE
PORTARIA - C EX Nº 40, DE 21 DE JANEIRO DE 2025
O COMANDANTE DO EXÉRCITO, no uso das atribuições que lhe conferem o art.
4º da Lei Complementar nº 97, de 9 de junho de 1999, alterada pela Lei Complementar nº
136, de 25 de agosto de 2010; o disposto no art. 20, inciso VI, alínea d), da Estrutura
Regimental do Comando do Exército, aprovada pelo Decreto nº 5.751, de 12 de abril de
2006; de acordo com o art. 3º, § 1º, alínea b), inciso III, da Lei nº 6.880, de 9 de dezembro
de 1980, com a redação dada pela Lei nº 13.954, de 16 de dezembro de 2019; a
autorização contida no art. 9º, da Portaria Normativa nº 2/MD, de 10 de janeiro de 2017;
e da Portaria do Comandante do Exército nº 218, de 20 de março de 2017, resolve:
NOMEAR o General de Brigada da Reserva Remunerada (0254536139) JOMAR
BARROS DE ANDRADE, no Comando de Defesa Cibernética (Brasília-DF), como Prestador de
Tarefa por Tempo Certo, para exercer a tarefa de Gerente do Programa Estratégico do
Exército Defesa Cibernética, pelo prazo de 24 (vinte e quatro) meses, a partir de 1º de
fevereiro de 2025, em vaga da cota do Departamento de Ciência e Tecnologia.
Gen Ex TOMÁS MIGUEL MINÉ RIBEIRO PAIVA
COMANDO MILITAR DO LESTE
1ª REGIÃO MILITAR
PORTARIA Nº 2 - SSVM/SAP/1-RIO/SSIP/1, DE 15 DE JANEIRO DE 2025
O COMANDANTE DA 1ª REGIÃO MILITAR, no uso da competência que lhe foi
subdelegada pela Portaria 330-DGP/DCIPAS de 7 de dezembro de 2018, resolve:
REFORMAR o militar abaixo relacionado, falecido em 20 AGO 2023, vinculado à
1ª Região Militar, a contar de 15 SET 1995, de acordo com o previsto no inciso I do art.
106 da Lei 6.880, de 9 DEZ 1980, com os efeitos retroativos à data de início da vigência,
em virtude de ter atingido a idade limite de permanência na Reserva Remunerada:
.
.Posto/Grad
.Identidade
.Nome
.
.CEL
.017.253.330-9
.ARMANDO CARNEIRO DA CUNHA PORTUGAL
Gen Div CARLOS DUARTE PONTUAL DE LEMOS
PORTARIA Nº 3 - SSVM/SAP/1-RIO/SSIP/1, DE 15 DE JANEIRO DE 2025
O COMANDANTE DA 1ª REGIÃO MILITAR, no uso da competência que lhe foi
subdelegada pela Portaria 330-DGP/DCIPAS de 7 de dezembro de 2018, resolve:
REFORMAR o militar abaixo relacionado, falecido em 31 JAN 2023, vinculado à
1ª Região Militar, a contar de 19 MAR 1994, de acordo com o previsto no inciso I do art.
106 da Lei 6.880, de 9 DEZ 1980, com os efeitos retroativos à data de início da vigência,
em virtude de ter atingido a idade limite de permanência na Reserva Remunerada:
.
.Posto/Grad
.Identidade
.Nome
.
.1º TEN
.017.507.190-1
.MANOEL FARIAS DE FRANÇA
Gen Div CARLOS DUARTE PONTUAL DE LEMOS
PORTARIA Nº 5 REFM - SSVM.5/SAP/1-RIO/SSVP/1, DE 13 DE JANEIRO DE
2025
O COMANDANTE DA 1ª REGIÃO MILITAR, no uso da competência que
lhe foi subdelegada pela Portaria nº 192-DGP, de 1º de outubro de 2015,
alterada pela Portaria DGP/ C Ex Nr 458, de 10 de agosto de 2023, resolve:
RETIFICAR a Portaria Nº11 REFM - SSVM.5/SAP/1-RIO/SSVP/1, DE 6 MAIO 2024,
publicada no Adt nº 91 SSVP/1 de 15 MAIO 2024 ao BAR nº 20 de 17 MAIO 2024, que concedeu
a REFORMA E CONCESSÃO DE BENEFÍCIOS, ao Cel R/1 EDSON PEREIRA FILHO, Prec/CP
96/1809284, Idt 016.412.822-5/EB, por intermédio do Acórdão nº 1043-2021-TCU-Plenário;
Onde se lê:" a contar de 4 MAR 2024 (data da seção de saúde) ",
Leia-se:" a contar de 06 ABR 2024 (data de homologação do Parecer Técnico) ".
GEN DIV CARLOS DUARTE PONTUAL DE LEMOS
PORTARIA Nº 6 REFM - SSVM.5/SAP/1-RIO/SSVP/1, DE 15 DE JANEIRO DE 2025
O COMANDANTE DA 1ª REGIÃO MILITAR, no uso da competência que lhe foi
subdelegada pela Portaria nº 192-DGP, de 1º de outubro de 2015, alterada pela Portaria
DGP/ C Ex Nr 458, de 10 de agosto de 2023, resolve:
RETIFICAR a Portaria Nº9 REFM - SSVM.5/SAP/1-RIO/SSVP/1, DE 10 JUN 2024,
publicada no Adt nº 110 SSIP/1 de 13 JUN 2024 ao BAR nº 24 de 14 JUN 2024, que
concedeu a REFORMA E CONCESSÃO DE BENEFÍCIOS, ao 2° Sgt R/1 CARLOS AUGUSTO
ROSA, Prec/CP 96/1713718, Idt 014.943.203-1/EB, por intermédio do Acórdão nº 1043-
2021-TCU-Plenário;
Onde se lê:" a contar de 28 NOV 2023 (data da seção de saúde) ",
Leia-se:" a contar de 09 MAIO 2024 (data de homologação do Parecer Técnico) ".
Gen Div CARLOS DUARTE PONTUAL DE LEMOS
COMANDO MILITAR DO NORDESTE
7ª REGIÃO MILITAR
PORTARIA Nº 12-SSAP2/SVP 7, DE 10 DE JANEIRO DE 2025
O COMANDANTE DA 7ª REGIÃO MILITAR, no uso da competência que lhe foi
subdelegada pela Portaria DGP/C Ex nº 458, de 10 de agosto de 2023 e em conformidade
com a Portaria DGP/C Ex nº 019, de 2 de março de 2021, do Chefe do Departamento-Geral
do Pessoal e de acordo com o art. 104, inciso II do art. 106, inciso V do art. 108 e § 1º e
letra b) do § 2º do art. 110, tudo da Lei nº 6.880, de 9 de dezembro 1980, incluídos pela
Lei nº 13.954, de 16 de dezembro de 2019, resolve:
1 - REFORMAR o Segundo-Sargento R/1 EDMILSON BATISTA DO NASCIMENTO
(Idt nº 076.223.353-4), a contar de 14 de novembro de 2024, em virtude de ter sido
transferido para reserva remunerada, a contar de 14 de janeiro de 2018, por intermédio da
Portaria nº 61-DCIPAS/31.2, de 23 de janeiro de 2018, publicada no DOU nº 18, de 25 de
janeiro de 2018 e por ter sido julgado "Incapaz definitivamente para o serviço do Exército.
É inválido. Não Necessita de internação especializada e/ou assistência direta e permanente
ao paciente e/ou cuidados permanente de enfermagem, conforme Ata de Inspeção de
Saúde nº 147/2024, Sessão nº 032/2024, de 24 de setembro de 2024, do MPGu II/REC I F E
(H Mil A RECIFE) e Parecer Técnico da SPM/7 nº 382/2024, de 5 de novembro de 2024,
homologado pelo Inspetor de Saúde da 7ª RM, em 14 de novembro de 2024.
2 - CONCEDER ao Segundo-Sargento Refm EDMILSON BATISTA DO NASCIMENTO
(Idt nº 076.223.353-4), a contar de 14 de novembro de 2024, o benefício da Remuneração
com Base no Soldo do Grau Hierárquico Imediato (RBSGHI), previsto no § 1º e letra b) do
§ 2º do art. 110, da Lei nº 6.880, de 9 de dezembro de 1980 (2º Ten), em virtude de ter
sido reformado, a contar de 14 de novembro de 2024, por intermédio desta Portaria e por
ter sido julgado "Incapaz definitivamente para o serviço do Exército. É inválido. Não
Necessita de internação especializada e/ou assistência direta e permanente ao paciente
e/ou cuidados permanente de enfermagem, conforme Ata de Inspeção de Saúde nº
147/2024, Sessão nº 032/2024, de 24 de setembro de 2024, do MPGu II/RECIFE (H Mil A
RECIFE) e Parecer Técnico da SPM/7 nº 382/2024, de 5 de novembro de 2024, homologado
pelo Inspetor de Saúde da 7ª RM, em 14 de novembro de 2024.
Gen Div SÉRGIO REZENDE DE QUEIROZ
PORTARIA Nº 34-SSAP2/SVP 7, DE 14 DE JANEIRO DE 2025
I - O COMANDANTE DA 7ª REGIÃO MILITAR, no uso da competência que lhe foi
subdelegada pela Portaria DGP/C Ex nº 458, de 10 de agosto de 2023 e em conformidade
com a Portaria DGP/C Ex nº 019, de 2 de março de 2021, do Chefe do Departamento-Geral
do Pessoal, combinado com os art. 53 e 54, da Lei nº 9.784, de 29 de janeiro de 1999 -
Regula o processo administrativo no âmbito da Administração Pública Federal e tendo em
vista às orientações constantes no Parecer de Auditoria nº 159/2024-MC, de 31 de outubro
de 2024, do Centro de Controle Interno do Exército, resolve:
ANULAR:
a Portaria nº 111-SSAP2/SVP 7, de 24 de abril de 2024, publicada no DOU nº
083, de 30 de abril de 2024, que Reforma por Incapacidade Física, Isenta do Imposto de
Renda e Concede os benefícios do Auxílio Invalidez (AI) e da Remuneração com Base no
Soldo do Grau Hierárquico Imediato (RBSGHI), ao então Capitão R/1 JACKSON DO CARMO
SILVA (Idt 075.984.493-9), a contar de 5 de abril de 2024, em virtude de que esta Portaria
reforma e concede os citados benefícios com data de vigência anterior à data da sessão de
homologação por junta superior de saúde (JISR).
II - O COMANDANTE DA 7ª REGIÃO MILITAR, no uso da competência que lhe foi
subdelegada pela Portaria DGP/C Ex nº 458, de 10 de agosto de 2023 e em conformidade
com a Portaria DGP/C Ex nº 019, de 2 de março de 2021, do Chefe do Departamento-Geral
do Pessoal, e de acordo com o art. 104, inciso II do art. 106, inciso V do art. 108, art. 109
e § 1º do art. 110, tudo da Lei nº 6.880, de 9 de dezembro 1980 e observado o art. 12 da
Lei nº 13.954, de 16 de dezembro de 2019, resolve:
1 - REFORMAR:
o Capitão R1 JACKSON DO CARMO SILVA (Idt 075.984.493-9), a contar de 18 de
abril de 2024, por ter sido julgado "Incapaz definitivamente para o serviço do Exército. É
inválido. Necessita de internação especializada e/ou assistência direta e permanente ao
paciente e/ou cuidados permanente de enfermagem, conforme Ata de Inspeção de Saúde
nº 147/2024, Sessão nº 033/2024, de 5 de abril de 2024 que reconsidera a Ata de Inspeção
de Saúde nº 121/2024, Sessão nº 026/2024, de 22 de março de 2024, do MPGu IV/RECIFE
(H Mil A RECIFE), sendo a primeira ratificada pela Ata de Inspeção de Saúde nº 032/2024,
Sessão 009/2024, de 17 de abril de 2024, da JISR/7ª RM (H Mil A RECIFE) e Parecer Técnico
da SSR/7 nº 105/2024, de 17 de abril de 2024, homologado pelo Inspetor de Saúde da 7ª
RM, em 18 de abril de 2024.
2 - CONCEDER:
a. ao Capitão Refm JACKSON DO CARMO SILVA (Idt 075.984.493-9), a contar de
11 de março de 2024, a Isenção do Imposto de Renda (IIR), previsto no inciso XIV do art.
6º da Lei nº 7.713, de 22 de dezembro de 1988, em face de ser portador de doença
especificada em Lei, conforme Ata de Inspeção de Saúde nº 147/2024, Sessão nº 033/2024,
de 5 de abril de 2024 que reconsidera a Ata de Inspeção de Saúde nº 121/2024, Sessão nº
026/2024, de 22 de março de 2024, do MPGu IV/RECIFE (H Mil A RECIFE), sendo a primeira
ratificada pela Ata de Inspeção de Saúde nº 032/2024, Sessão 009/2024, de 17 de abril de
2024, da JISR/7ª RM (H Mil A RECIFE) e Parecer Técnico da SSR/7 nº 105/2024, de 17 de
abril de 2024, homologado pelo Inspetor de Saúde da 7ª RM, em 18 de abril de 2024. O
prazo de validade do laudo é indeterminado. Não necessita ser reinspecionado para o
benefício de Isenção do Imposto de Renda;
b. ao Capitão Refm JACKSON DO CARMO SILVA (Idt 075.984.493-9), o benefício
do Auxílio-Invalidez (AI), previsto no inciso XV do art. 3º da Medida Provisória n° 2.215-10,
de 31 de agosto de 2001, alterado pelo art. 1º da Lei nº 11.421, de 21 de dezembro de
2006, combinado com o art. 55 da Lei n° 12.702, de 7 de agosto de 2012, a contar de 18
de abril de 2024, por ter sido julgado "Incapaz definitivamente para o serviço do Exército.
É inválido. Necessita de internação especializada e/ou assistência direta e permanente ao
paciente e/ou cuidados permanente de enfermagem, conforme Ata de Inspeção de Saúde
nº 147/2024, Sessão nº 033/2024, de 5 de abril de 2024 que reconsidera a Ata de Inspeção
de Saúde nº 121/2024, Sessão nº 026/2024, de 22 de março de 2024, do MPGu IV/RECIFE
(H Mil A RECIFE), sendo a primeira ratificada pela Ata de Inspeção de Saúde nº 032/2024,
Sessão 009/2024, de 17 de abril de 2024, da JISR/7ª RM (H Mil A RECIFE) e Parecer Técnico
da SSR/7 nº 105/2024, de 17 de abril de 2024, homologado pelo Inspetor de Saúde da 7ª
RM, em 18 de abril de 2024;
c. ao Capitão Refm JACKSON DO CARMO SILVA (Idt 075.984.493-9), o benefício
da Remuneração com Base no Soldo do Grau Hierárquico Imediato (RBSGHI), previsto no
§ 1º do art. 110, da Lei nº 6.880, de 9 de dezembro de 1980 (Major), a contar de 18 de
abril de 2024, por ter sido julgado "Incapaz definitivamente para o serviço do Exército. É
inválido. Necessita de internação especializada e/ou assistência direta e permanente ao
paciente e/ou cuidados permanente de enfermagem, conforme Ata de Inspeção de Saúde
nº 147/2024, Sessão nº 033/2024, de 5 de abril de 2024 que reconsidera a Ata de Inspeção
de Saúde nº 121/2024, Sessão nº 026/2024, de 22 de março de 2024, do MPGu IV/RECIFE
(H Mil A RECIFE), sendo a primeira ratificada pela Ata de Inspeção de Saúde nº 032/2024,
Sessão 009/2024, de 17 de abril de 2024, da JISR/7ª RM (H Mil A RECIFE) e Parecer Técnico
da SSR/7 nº 105/2024, de 17 de abril de 2024, homologado pelo Inspetor de Saúde da 7ª
RM, em 18 de abril de 2024.
Gen Div SÉRGIO REZENDE DE QUEIROZ

                            

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