DOU 24/01/2025 - Diário Oficial da União - Brasil

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Nº 17, sexta-feira, 24 de janeiro de 2025
ISSN 1677-7050
Seção 2
COMANDO MILITAR DO PLANALTO
11ª REGIÃO MILITAR
PORTARIA Nº 18.268-SC, CMT 11ª RM, DE 20 DE DEZEMBRO DE 2024
O COMANDANTE DA 11ª REGIÃO MILITAR, no uso da atribuição que lhe confere
a Portaria nº 082 - DGP, de 23 de abril de 2014, publicada no Boletim do Exército nº 18,
de 02 de maio de 2014.
CONCEDIDO ao Senhor REINALDO DE FREITAS DOS REIS, cônjuge da ex-
servidora civil CLEUSA DE FREITAS DOS REIS, matrícula SIAPE nº 001600, vinculada ao
Comando da 11ª Região Militar, falecida em 29 de agosto de 2024, aposentada, tendo
como referência atual o cargo de Agente Administrativo, Classe "S" III - NI, cujo amparo é
o seguinte: inciso I do Art. 217 e item 6 da alínea "b" do inciso VII do Art. 222 da Lei nº
8.112, de 11 de dezembro de 1990, redação dada pela Lei nº 13.135, de 17 de junho de
2015, e com fundamento nos artigos 23 e 24, § 1º, inciso II, e § 2º, da Emenda
Constitucional 103, de 12 de novembro de 2019.
A pensão ora concedida tem efeito financeiro a partir da data do óbito do instituidor.
Cel ALEXANDRE ELOI GALLEGO
Resp / Comandante da 11ª Região Militar
COMANDO MILITAR DO SUL
5ª REGIÃO MILITAR
PORT Nº 1- SEC PES 5.3/5ª RM, DE 15 DE JANEIRO DE 2025
O COMANDANTE DA 5ª REGIÃO MILITAR, no uso da competência que lhe foi
subdelegada pela Portaria nº 1.700, de 08 de dezembro de 2017, resolve:
Agregar, de acordo com o inciso V do art.82 da Lei 6880, de 09 de dezembro
de 1980, por ter sido julgado incapaz definitivamente, enquanto tramita o processo de
reforma, Sd Idt (051177527-2) FERNANDO COELHO KRUPEIZAKI, da B Adm Ap/5ª RM
(Curitiba-PR), a contar de 28 NOV 2024.
Gen Bda RICHARD WALLACE SCOTT MURRAY
COMANDO DA MARINHA
COMANDO DE OPERAÇÕES NAVAIS
1º DISTRITO NAVAL
PORTARIA Nº 33, DE 13 DE JANEIRO DE 2025
O COMANDANTE DO 1o DISTRITO NAVAL, no uso da atribuição que lhe confere
o item 1, do § 1°, do art. 30, do Decreto n° 57.654, de 20 de janeiro de 1966; de acordo
com o disposto na alínea b, do § 3°, inciso II, do art. 121, da Lei n° 6.880, de 9 de
dezembro de 1980, e tendo em vista a decisão proferida nos autos da ação n° 5089663-
94.2023.4.02.5101/RJ, pelo Tribunal Regional Federal da 2a Região, resolve:
Art. 1° Licenciar do Serviço Ativo da Marinha (LSAM), ex officio, e incluir na
Reserva Não Remunerada a GM (RM2-S) 24.3009.26 ARIEL DA SILVA MACHADO BARRADA S ,
a partir da presente data.
Art. 2° Esta Portaria entra em vigor na presente data.
ROBLEDO DE LEMOS COSTA E SÁ
Chefe do Estado-Maior
PORTARIA N° 52, DE 16 DE JANEIRO DE 2025
O COMANDANTE DO 1° DISTRITO NAVAL, no uso da atribuição que lhe confere
o § 4°, do art. 2°, da Portaria n° 71, de 8 de abril de 2022, do Comandante de Operações
Navais; e tendo em vista o previsto no inciso III, da alínea b, do § 1°, do art. 3°, da Lei n°
6.880, de 9 de dezembro de 1980 (Estatuto dos Militares), alterada pela Lei n° 13.954, de
16 de dezembro de 2019; e o contido nas Normas sobre Tarefa por Tempo Certo e
Designação para o Serviço Ativo (DGPM-314 - 6a Revisão - Mod4), resolve:
Art. 1° Dispensar, "ex officio", a partir de 16JAN2025, o SO-RM1-ES 86.0897.65
ROGÉRIO SANT'ANA COSTA, da prestação da Tarefa por Tempo Certo, prevista na Portaria
n° 27/2023, deste Comando, de acordo com o contido na subalínea I, alínea b, do inciso
2.7.1, da DGPM-314 (6a Revisão - Mod4).
Art. 2° Esta Portaria entra em vigor na presente data.
V Alte THADEU MARCOS OROSCO COELHO LOBO
COMANDO-GERAL DO CORPO DE FUZILEIROS NAVAIS
COMANDO DO PESSOAL DE FUZILEIROS NAVAIS
PORTARIA Nº 36/CPESFN, DE 22 DE JANEIRO DE 2025
O COMANDANTE DO PESSOAL DE FUZILEIROS NAVAIS, no uso da delegação de
competência que lhe
confere o inciso II do
art. 9° do anexo
da Portaria nº
42/MB/MD/2022; da subdelegação de competência que lhe confere a alínea f do inciso IX
do art. 3º da Portaria nº 134/2017 do Comando-Geral do Corpo de Fuzileiros Navais; de
acordo com o inciso III do art. 81, inciso V do art. 94, alínea a do § 3º e inciso II do art.
121, todos da Lei nº 6.880/1980 (Estatuto dos Militares), alterada pela Lei nº 13.954/2019
(Reestruturação da Carreira Militar); e conforme o inciso II do art. 4º e inciso I do art. 12
do Decreto nº 4.780/2003, resolve:
Art. 1º Agregar os militares abaixo mencionados ao respectivo quadro, na data
acima de seus nomes, licenciar do Serviço Ativo da Marinha na presente data, por
Conclusão de Tempo de Serviço, e incluir na Reserva Não Remunerada como Reservistas de
Primeira Categoria (RM2), após os seus desligamentos, por não atenderem o previsto na
alínea e do inciso 3.5.7 e de acordo com a alínea a do inciso 3.20.3 do Plano de Carreira
de Praças da Marinha (1ª Revisão), aprovado pela Portaria nº 342/MB/MD/2007 e alterado
pela Portaria nº 149/MB/MD/2019:
1º BATALHÃO DE INFANTARIA DE FUZILEIROS NAVAIS
1 0 D EZ 2 0 2 4
CB-FN-EF 15.0687.31 LUCAS BARRETO DOS SANTOS SILVA; e
CB-FN-CN 16.0534.94 WALBER DOS ANJOS PEREIRA.
3º BATALHÃO DE INFANTARIA DE FUZILEIROS NAVAIS
09FEV2024
CB-FN-IF 15.0633.56 PAULO ROBERTO GUEDES RODRIGUES
BATALHÃO DE ARTILHARIA DE FUZILEIROS NAVAIS
0 1 D EZ 2 0 2 4
CB-FN-AT 15.0681.53 RAFAEL DOS SANTOS LACERDA
BATALHÃO DE COMBATE AÉREO
0 1 D EZ 2 0 2 4
CB-FN-IF 15.0628.30 MAICK CORREIA DA SILVA
BATALHÃO LOGÍSTICO DE FUZILEIROS NAVAIS
09FEV2024
CB-FN-EF 15.0607.30 ITALO VINICIUS LIMA DE ARAÚJO
Art. 2º Estabelecer, objetivando o fiel cumprimento do disposto no art. 95 da
Lei nº 6.880/1980 (Estatuto dos Militares), os seguintes eventos às Organizações Militares
onde servem os militares:
I - Publicar esta Portaria em Ordem de Serviço; e
II - Desligar os militares do Serviço Ativo da Marinha, até 31JAN2025.
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na presente data.
V Alte (FN) PEDRO LUIZ GUEIROS TAULOIS
DIRETORIA-GERAL DO PESSOAL DA MARINHA
DIRETORIA DE SAÚDE
PORTARIA N° 23/DSM, DE 16 DE JANEIRO DE 2025
O DIRETOR DE SAÚDE DA MARINHA, no uso de suas atribuições e tendo em
vista o previsto no art. 3°, § 1°, alínea b, inciso III, da Lei n° 6.880/1980, bem como o
contido nas Normas sobre Tarefa por Tempo Certo e Designação para o Serviço Ativo
(DGPM-314 - 6a Revisão/Mod4), resolve:
Art. 1° Dispensar, ex offício, a partir de 21JAN2025, o CF (Ref°-T) 79.1045.84
CARLOS CYRILLO DORGUTH CARREGAL, da prestação da Tarefa por Tempo Certo, prevista
na Portaria n° 145/2024, desta Diretoria, de acordo com o contido na subalínea VII, alínea
b, do inciso 2.7.1 da DGPM-314 (6a Revisão/Mod4).
Art.2° Esta Portaria entra em vigor na presente data, com efeitos administra-
tivos a partir de 21JAN2025.
V Alte OSCAR ARTUR DE OLIVEIRA PASSOS
DIRETORIA DO PESSOAL DA MARINHA
PORTARIA Nº 113/DPM, DE 22 DE JANEIRO DE 2025
O DIRETOR DO PESSOAL DA MARINHA, no uso da delegação de competência que
lhe confere o contido na alínea w do inciso VIII do art. 1º do anexo B da Portaria nº 57/2024, da
DGPM, de acordo com o disposto na alínea a do inciso II-A, do art. 106, inciso V do art. 108, §
2° do art. 109 e alínea b do § 2º e § 1º do art. 110, todos da Lei nº 6.880/1980, e em
conformidade com a tutela de urgência concedida na sentença proferida nos autos do Processo
n° 1000905-16.2020.4.01.3300, em trâmite na 10a Vara Federal Cível da SJBA, encaminhada
para cumprimento por meio do Ofício n° 00118/2025/COREMDOC/PRU1R/PGU/AGU, da
Procuradoria-Regional da União da 1a Região, resolve:
Art. 1° Reformar, por força de decisão judicial, o 3°SG-RM2-MI 11.1631.51
LEANDRO PACHECO DOS SANTOS, reincluído no Serviço Ativo da Marinha por intermédio da
Portaria no40/2020, do Com2ºDN, na graduação que ocupava quando na ativa, com proventos
calculados com base no posto de Segundo-Tenente, a partir de 24 de dezembro de 2024.
Art. 2o Os atrasados devidos ao autor, bem como os demais direitos pecuniários
decorrentes da decisão judicial, serão pagos na forma do contido no art. 100 da
Constituição da República Federativa do Brasil, quando do trânsito em julgado da decisão.
O pagamento administrativo é devido a partir de 24 de dezembro de 2024, data de
intimação da União.
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na presente data.
V. Alte GUILHERME DA SILVA COSTA
PORTARIA N° 116/DPM, DE 21 DE JANEIRO DE 2025
O DIRETOR DO PESSOAL DA MARINHA, no uso da subdelegação de competência
que lhe confere o contido na alínea c do inciso VIII do art. 1° do anexo B da Portaria n°
57/2024, da DGPM; nos termos do disposto no inciso II do art. 81, da Lei n° 6.880/1980;
e de acordo com o contido nas alíneas a e b do inciso II do art. 1° do anexo da Portaria
MB/MD n° 42/2022, do Comandante da Marinha, resolve:
Art. 1° Agregar ao respectivo Corpo e Quadro, a partir de 21NOV2024, de
acordo com o contido na Portaria n° 153/2024, do GCM, o CT (T) 13.0224.40 PEDRO
KLARNER DE REZENDE, por ter sido colocado à disposição do Comando do Exército, a fim
de servir na Autoridade Certificadora Reserva (AC-Reserva - Rio de Janeiro-RJ), ficando
adido ao Centro de Tecnologia da Informação da Marinha (CTIM).
Art. 2° Agregar ao respectivo Corpo e Quadro, a partir de 12DEZ2024, de
acordo com o contido na Portaria nº 230/2024, do GCM, a 1º Ten (T) 12.1852.48
CAROLINA DA SILVA FRADE, por ter sido colocada à disposição do Ministério da Defesa
(MD), a fim de servir.
Art. 3° Agregar ao respectivo Corpo e Quadro, a partir de 04JAN2025, de
acordo com o contido na Portaria n° 238/2024, do GCM, o CT 08.0086.21 MURILO
MEDELLA BRAGA DA SILVA, por ter sido colocado à disposição do Comando da Aeronáutica,
a fim de servir no 1º Esquadrão do 7º Grupo de Aviação (1º/7º GAv), ficando adido ao
Comando do 2º Esquadrão de Escolta (ComEsqdE-2).
Art. 4° Agregar ao respectivo Corpo e Quadro, a partir de 06JAN2025, de
acordo com o contido na Portaria n° 234/2024, do GCM, o CF (T) 02.1709.90 SILVIO
MENDES DE OLIVEIRA, por ter sido colocado à disposição do MD, a fim de servir.
Art. 5° Agregar ao respectivo Corpo e Quadro, a partir de 07JAN2025, de
acordo com o contido na Portaria n° 159/2024, do GCM, o CMG 86.9751.88 CARLOS
EDUARDO FIORINO CARNEIRO, por ter sido colocado à disposição do MD, a fim de
servir.
Art. 6° Agregar ao respectivo Corpo e Quadro, a partir de 15JAN2025, de
acordo com o contido na Portaria nº 231/2024, do GCM, o CMG (Md) 97.0433.62 STELLA
0TAYLOR PORTELLA, por ter sido colocada à disposição do MD, a fim de servir no Hospital
da Forças Armadas (HFA).
Art. 7° Alterar, a partir de 09DEZ2024, os termos da agregação ao respectivo
Corpo e Quadro, de acordo com o contido na Portaria nº 203/2024, do GCM, do CMG
86.3904.22 PAULO EDUARDO DE ALMEIDA, anteriormente agregado nos termos do
disposto no inciso I, do art. 81 da Lei nº 6.880/1980, por ter sido colocado à disposição do
MD, a fim de servir na Assistência Militar da Marinha na Escola Superior de Guerra - Rio
de Janeiro (ASMESG-RIO).
Art. 8° Alterar, a partir de 16DEZ2024, os termos da agregação ao respectivo
Corpo e Quadro, de acordo com o contido na Portaria nº 140/2024, do GCM, do CMG (T)
97.0432.90 SERGIO HENRIQUE MOREIRA LOPES, mantendo-o agregado nos termos do
disposto no inciso I, do art. 81 da Lei nº 6.880/1980, por ter sido colocado à disposição do
Comando da Aeronáutica, a fim de servir no Comando de Operações Aeroespaciais
( CO M A E ) .
Art. 9° Alterar, a partir de 02JAN2025, os termos da agregação ao respectivo
Corpo e Quadro, de acordo com o contido na Portaria nº 161/2024, do GCM, do CMG
87.1295.40 LUCIANO MORAES DE OLIVEIRA, anteriormente agregado nos termos do
disposto no inciso I, do art. 81 da Lei nº 6.880/1980, por ter sido colocado à disposição do
MD, a fim de servir.
Art. 10 Retroagir, para efeitos administrativos, conforme descrito nos artigos anteriores.
Art. 11 Esta Portaria entra em vigor na presente data.
V. Alte GUILHERME DA SILVA COSTA
PORTARIA N° 117/DPM, DE 22 DE JANEIRO DE 2025
O DIRETOR DO PESSOAL DA MARINHA, no uso da subdelegação de competência
que lhe confere o contido na alínea a do inciso VIII do art. 1° do anexo B da Portaria n°
57/2024, da DGPM; de acordo com o disposto no art. 56, inciso I do art. 94, inciso II do
art. 96 e inciso IV do art. 98 da Lei n° 6.880/1980; inciso II do § 1° e incisos I, II, III e IV
do art. 12 da Lei n° 13.954/2019; e nos termos do inciso I do art. 4° do anexo I do Decreto
n° 4.780/2003, resolve:
Art. 1° Transferir para a Reserva Remunerada (RM1), ex officio, a partir de
25DEZ2024, com a remuneração a que fazem jus, os Oficiais a seguir mencionados: CT (QC-CA)
13.0797.19 HUGO SÉRGIO TAVARES; e CT (QC-CA) 13.0822.99 LUIS FERNANDO CARLES S I .
Art. 2° Os direitos pecuniários a que fazem jus são devidos a partir da data do
desligamento da Organização Militar a que estiverem vinculados.
Art. 3° Esta Portaria entra em vigor na presente data, retroagindo para efeitos
administrativos conforme descrito nos artigos anteriores.
V.Alte GUILHERME DA SILVA COSTA

                            

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