DOU 24/01/2025 - Diário Oficial da União - Brasil

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Nº 17, sexta-feira, 24 de janeiro de 2025
ISSN 1677-7050
Seção 2
PORTARIA SE/MTE N° 101, DE 23 DE JANEIRO DE 2025
O SECRETÁRIO-EXECUTIVO DO MINISTÉRIO DO TRABALHO E EMPREGO, no uso
de suas atribuições e tendo em vista o art. 11 da Portaria MTE nº 635, de 16 de março de
2023, e as demais informações que constam do Processo nº 19958.200727/2025-71,
resolve:
Dispensar, a contar de 13 de janeiro de 2025, WESLLEY FELIPE DE MOURA
DUARTE, matrícula nº 1245745, e da função de segundo substituto eventual do Coordenador
de Monitoramento e Execução Contratual, código FCE 1.10, Coordernação-Geral de
Contratos e Aquisições da Diretoria de Tecnologia da Informação da Secretaria-Executiva.
FRANCISCO MACENA DA SILVA
PORTARIA SE/MTE N° 102, DE 23 DE JANEIRO DE 2025
O SECRETÁRIO-EXECUTIVO DO MINISTÉRIO DO TRABALHO E EMPREGO, no uso
de suas atribuições e tendo em vista o art. 11 da Portaria MTE nº 635, de 16 de março de
2023, e as demais informações que constam do Processo nº 19958.200727/2025-71,
resolve:
Designar CAROLINE CRISTINA DE MELLO, matrícula nº 1169131, e RIVELINO MOTA DA
SILVA, matrícula nº 1701736, para, nesta ordem, sucessivamente, substituírem eventualmente o
Coordenador de Monitoramento e Execução Contratual, código FCE 1.10, Coordernação-Geral de
Contratos e Aquisições da Diretoria de Tecnologia da Informação da Secretaria-Executiva, nos
afastamentos e impedimentos legais do titular, ou na vacância da função, ficando revogada a
Portaria SE/MTE nº 1.375, publicada no DOU de 11/09/2024, seção 2, página 47.
FRANCISCO MACENA DA SILVA
PORTARIA SE/MTE N° 103, DE 23 DE JANEIRO DE 2025
O SECRETÁRIO-EXECUTIVO DO MINISTÉRIO DO TRABALHO E EMPREGO, no uso
de suas atribuições e tendo em vista o art. 11 da Portaria MTE nº 635, de 16 de março de
2023, e as demais informações que constam do Processo nº 19964.220540/2024-23,
resolve:
Designar OSMANY CRUZ DA SILVA, matrícula nº 1185967, para exercer a função
de Chefe da Seção de Inspeção do Trabalho, código FCE 1.03, da Superintendência Regional
do Trabalho e Emprego no Distrito Federal, deste Ministério.
FRANCISCO MACENA DA SILVA
FUNDAÇÃO JORGE DUPRAT FIGUEIREDO, DE SEGURANÇA E
MEDICINA DO TRABALHO
GABINETE
PORTARIA DE PESSOAL N° 1, DE 17 DE JANEIRO DE 2025
O PRESIDENTE DA FUNDAÇÃO JORGE DUPRAT FIGUEIREDO DE SEGURANÇA E
MEDICINA DO TRABALHO, no uso das atribuições que lhe foram conferidas pelo art. 12 do
Estatuto aprovado pelo Decreto nº 10.096, de 6 de novembro de 2019, alterado pelo
Decreto nº 10.925, de 31 de dezembro de 2021, e CONSIDERANDO o constante dos autos
do processo nº 47648.000008/2025-91, resolve:
Art. 1º Conceder aposentadoria voluntária ao servidor GILMAR DA CUNHA
TRIVELATO, matrícula SIAPE nº 0876956, Pesquisador, Classe U, Padrão III, código de vaga
nº 503700, do quadro de Pessoal da FUNDACENTRO - Fundação Jorge Duprat Figueiredo de
Segurança e Medicina do Trabalho, pelas normas estabelecidas no artigo 40 da Constituição
Federal, com fundamento no artigo 3º da Emenda Constitucional nº 47/2005, nos termos
do disposto no art. 3º da Emenda Constitucional nº 103/2019, com proventos integrais.
Art. 2º Declarar vago o referido cargo.
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
PEDRO TOURINHO DE SIQUEIRA
Ministério dos Transportes
SECRETARIA EXECUTIVA
PORTARIA SE/MT Nº 26, DE 20 DE JANEIRO DE 2025
O SECRETÁRIO-EXECUTIVO DO MINISTÉRIO DOS TRANSPORTES, no uso da
competência que lhe foi delegada nos termos, do art. 14, inciso IX, da Portaria nº 860, de
29 de agosto de 2023, publicada no DOU de 30 de agosto de 2023, no disposto no art.
469, §2º do Decreto-Lei nº 5.452, de 1º de maio de 1943, na Lei nº 8.878, de 11 de maio
de 1994, na Lei nº 9.962, de 22 de fevereiro de 2000, e demais informações que constam
do processo SEI nº 50020.000155/2023-81, resolve:
Art.
1º
Alterar
o
exercício do
empregado
público
NEILSON
JOSÉ
DO
NASCIMENTO, matrícula SIAPE nº 1068295, ocupante do emprego de Trabalhador, do
Quadro de Pessoal desta Pasta, para exercer suas atividades laborais na Sede do Ministério
dos Transportes, localizada em Brasília - DF.
Art. 2º O empregado público deverá apresentar-se no Órgão no prazo de até 30
dias, a contar da publicação desta Portaria.
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
GEORGE SANTORO
PORTARIA SE/MT Nº 27, DE 21 DE JANEIRO DE 2025
O SECRETÁRIO-EXECUTIVO DO MINISTÉRIO DOS TRANSPORTES, no uso da
competência que lhe foi delegada nos termos, do art. 14, inciso IX, da Portaria nº 860, de
29 de agosto de 2023, publicada no DOU de 30 de agosto de 2023, no disposto no art.
469, §2º, do Decreto-Lei nº 5.452, de 1º de maio de 1943, na Lei nº 8.878, de 11 de maio
de 1994, na Lei nº 9.962, de 22 de fevereiro de 2000, e demais informações que constam
do processo SEI nº 50000.037418/2022-64, resolve:
Art. 1º Alterar o exercício do empregado público EVAILDO MEDEIROS DE
FARIAS, matrícula SIAPE nº 1752626, ocupante do emprego de Maquinista, do Quadro de
Pessoal desta Pasta, para exercer suas atividades laborais na Sede do Ministério dos
Transportes, localizada em Brasília - DF.
Art. 2º O empregado público deverá apresentar-se no Órgão no prazo de até 30
dias, a contar da publicação desta Portaria.
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
GEORGE SANTORO
PORTARIA SE/MT Nº 28, DE 21 DE JANEIRO DE 2025
O SECRETÁRIO-EXECUTIVO DO MINISTÉRIO DOS TRANSPORTES, no uso da
competência que lhe foi delegada nos termos do art. 14, inciso II, da Portaria nº 860, de 29 de
agosto de 2023, publicada no Diário Oficial da União, de 30 de agosto de 2023, o disposto no
Decreto nº 11.360, de 1º de janeiro de 2023, e considerando o constante dos autos do processo
administrativo nº 50000.037524/2023-29, resolve:
Designar as servidoras PATRICIA THEODOROVSKI GARBIN CASTANHA, CPF nº
327.*.*-90, matrícula SIAPE nº 4666060, e FABIANA DOS SANTOS SOUZA COSTA, CPF nº
043.***. ***-66, matrícula SIAPE nº 3385169, para, nesta ordem, sucessivamente, substituírem
o Cargo Comissionado Executivo de Subsecretário de Parcerias, código CCE 1.15, da Secretaria-
Executiva deste Ministério, em seus afastamentos e impedimentos legais ou eventuais, ficando
revogada a designação de substituição do referido cargo publicada na Portaria nº 542, de 15 de
dezembro de 2023, publicada no Diário Oficial da União de 18 de dezembro de 2023.
GEORGE SANTORO
PORTARIA SE/MT Nº 30, DE 23 DE JANEIRO DE 2025
O SECRETÁRIO-EXECUTIVO DO MINISTÉRIO DOS TRANSPORTES, no uso da
competência que lhe foi delegada nos termos do art. 14, inciso IX, da Portaria nº 860, de
29 de agosto de 2023, publicada no DOU de 30 de agosto de 2023, e no disposto no art.
469, § 2º do Decreto-Lei nº 5.452, de 1º de maio de 1943, na Lei nº 8.878, de 11 de maio
de 1994, na Lei nº 9.962, de 22 de fevereiro de 2000, e demais informações que constam
do Processo SEI nº 50000.024802/2023-88, resolve:
Art. 1º Alterar o exercício do empregado público NESTOR GOMES LOPES,
matrícula SIAPE nº 1837404, ocupante do emprego de Auxiliar de Serviços Gerais, do
Quadro de Pessoal desta Pasta, para exercer suas atividades laborais na Sede do Ministério
dos Transportes localizada em Brasília - DF.
Art. 2º O empregado público deverá apresentar-se no Órgão no prazo de até 30
dias, a contar da publicação desta Portaria.
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
GEORGE SANTORO
SECRETARIA NACIONAL DE TRANSPORTE FERROVIÁRIO
PORTARIA Nº 19, DE 9 DE JANEIRO DE 2025
O SECRETÁRIO NACIONAL DE TRANSPORTE FERROVIÁRIO DO MINISTÉRIO DOS
TRANSPORTES, no uso das atribuições que lhe foram conferidas pelo § 1º do art. 1º da
Portaria MT nº 1.062, de 26 de novembro de 2024, e tendo em vista o disposto no art. 4º
do Decreto nº 11.072, de 17 de maio de 2022 e o art. 6º da Instrução Normativa Conjunta
SEGES-SGPRT/MGI nº 24, de 28 de julho de 2023, e considerando o constante dos autos do
processo SEI nº 50000.040580/2024-21, resolve:
Art. 1º Fica instituído, no âmbito da Secretaria Nacional de Transporte
Ferroviário, o Programa de Gestão e Desempenho - PGD, nos termos da Instrução
Normativa Conjunta SEGES-SGPRT/MGI nº 24, de 28 de julho de 2023.
Art. 2º O programa de gestão abrangerá as atividades cujas características
permitam a mensuração da efetividade e da qualidade da entrega.
Art. 3º No âmbito da Secretaria Nacional de Transporte Ferroviário, serão
adotadas as modalidades em regime de execução, conforme abaixo relacionadas:
I - teletrabalho, regime de execução parcial: quando parte da jornada de
teletrabalho ocorre em locais a critério do participante e parte em local determinado pela
administração pública federal; e
II - teletrabalho, regime de execução integral: quando a totalidade da jornada
de trabalho ocorre em local a critério do participante.
Parágrafo único. Ficam dispensados do controle de frequência e assiduidade os
participantes que exerçam suas atividades em qualquer modalidade e regime de execução
do Programa de Gestão e Desempenho.
Art. 4º As vagas para o PGD, no âmbito da Secretaria Nacional de Transporte
Ferroviário, deverão observar o percentual de até 40% (quarenta por cento) dos agentes
públicos no PGD, na modalidade teletrabalho (nos regimes de execução integral ou
parcial).
§ 1º Para a modalidade de teletrabalho regime de execução integral, fica
estipulado percentual de até 20% (vinte por cento) dos agentes públicos no PG D.
§ 2º Será permitida a realização de teletrabalho, na modalidade de regime de
execução integral, fora do Distrito Federal, desde que devidamente justificada em Termo
de Ciência e Responsabilidade (TCR), nos moldes do Anexo I da Portaria nº 1.062, de 26 de
novembro de 2024.
§ 3º No caso de obtenção de número fracionário na aplicação do percentual
estabelecido no caput, deverá ser realizado arredondamento para o número inteiro
imediatamente superior.
Art. 5º Quando o quantitativo de interessados em aderir ao PGD superar o
quantitativo de vagas disponibilizadas, terão prioridade pessoas:
I - com deficiência;
II - que possuam dependente com deficiência;
III - idosas;
IV - acometidas de moléstia profissional, tuberculose ativa, alienação mental,
esclerose múltipla, neoplasia maligna, cegueira, hanseníase, paralisia irreversível e
incapacitante, cardiopatia grave, doença de Parkinson, espôndilo artrose anquilosante,
nefropatia grave, hepatopatia grave, estados avançados da doença de Paget (osteíte
deformante), contaminação por radiação, ou síndrome da imunodeficiência adquirida;
V - gestantes; e
VI - lactantes de filha ou filho de até dois anos de idade.
Art. 6º Poderão participar do PGD, os seguintes agentes públicos:
I - servidores públicos ocupantes de cargo efetivo;
II - servidores públicos ocupantes de cargo em comissão:
a) ocupantes de cargo em comissão ou função comissionada de nível 7 ou
inferior, na modalidade de teletrabalho no regime de execução integral ou regime de
execução parcial;
b) ocupantes de cargo em comissão ou função comissionada de nível 10, na
modalidade de teletrabalho no regime de execução parcial.
III - empregados públicos regidos pelo Decreto-Lei nº 5.452, de 1º de maio de
1943, em exercício na unidade; e
IV - contratados temporários regidos pela Lei nº 8.745, de 9 de dezembro de
1993.
Art. 7º Fica vedado aos agentes públicos em exercício nesta Pasta o
teletrabalho no exterior.
Art. 8º Fica vedada a participação no Programa de Gestão e Desempenho o
agente público nas seguintes situações:
I - estejam cumprindo penalidades disciplinares de que trata o art. 127 da Lei
nº 8.112, de 11 de dezembro de 1990; e
II - ocupantes de cargo em comissão ou função comissionada de nível 13 ou
superior na modalidade teletrabalho, nos regimes de execução integral ou parcial.
Art. 9º O ingresso de servidor no PGD, em qualquer modalidade, ocorrerá
mediante a divulgação de critérios técnicos necessários para adesão dos interessados, que
serão amplamente divulgados pelas chefias das unidades de execução, por meio de Edital,
Ofício Circular, e-mail e outros.
Art. 10 Para selecionar o participante, a chefia da unidade de execução deverá
avaliar a compatibilidade entre as atividades a serem desempenhadas e o conhecimento
técnico dos interessados.
§ 1º O participante estará habilitado a partir da data da publicação no Boletim
de Gestão de Pessoas.
§ 2º O participante selecionado deverá assinar o Termo de Ciência e
Responsabilidade (TCR), nos moldes do Anexo I da Portaria nº 1.062, de 26 de novembro
de 2024.
Art. 11 O participante do PGD, poderá ser convocado para comparecimento
pessoal à unidade organizacional, no interesse da Administração, observando os prazos de
antecedência para a convocação:
I - o participante do programa de gestão que possuir local de domicílio no
Distrito Federal, deverá comparecer à sua unidade de trabalho nos seguintes prazos,
quando convocado pela Administração:
a) quando existir pendência que não possa ser solucionada por meios
telemáticos ou informatizados, o prazo de comparecimento será doze horas; e
b) em casos excepcionais, em que haja risco iminente ao patrimônio público, à
imagem e demais ativos da Instituição ou às pessoas de uma forma geral, o prazo de
comparecimento será reduzido para duas horas, podendo a convocação ser realizada por
qualquer meio de comunicação.
II - o participante do programa de gestão que não possuir local de domicílio no
Distrito Federal, quando convocado pela Administração, deverá comparecer à sua unidade
de trabalho no prazo de quarenta e oito horas, prorrogáveis por igual período, mediante
justificativa ao chefe imediato.

                            

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