Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2 de 24/08/2001, que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil. Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 05292025012400054 54 Nº 17, sexta-feira, 24 de janeiro de 2025 ISSN 1677-7050 Seção 2 V. Monitorar e controlar os recursos financeiros destinados aos eventos, assegurando sua gestão eficiente e a conformidade com a legislação aplicável; VI. Coordenar equipes e estabelecer parcerias estratégicas para a execução bem-sucedida dos eventos; VII. Assegurar que os detalhes operacionais estejam em conformidade com os requisitos dos eventos, abrangendo o gerenciamento do cadastro de autoridades e do público de interesse do CFMV, o acompanhamento de representantes em eventos oficiais e a organização dos procedimentos de recepção de autoridades; VIII. Desenvolver, em parceria com outras áreas, estratégias de comunicação e marketing para promover os eventos e atingir o público-alvo; IX. Estabelecer e supervisionar medidas de segurança, além de coordenar, quando necessário, serviços de saúde ou emergência, visando à proteção, ao bem-estar e à regularidade dos eventos; X. Representar o CFMV em eventos, quando designado, e acompanhar a atuação de representantes em compromissos oficiais; XI. Realizar avaliações pós-evento, examinando os resultados obtidos, registrando aprendizados e aproveitando o feedback de participantes, equipes e demais envolvidos para melhorar o planejamento, a execução e a gestão de eventos futuros; XII. Adotar soluções tecnológicas para otimizar a organização, o registro, a divulgação e a participação nos eventos, promovendo inovação, eficiência nos processos e uma experiência aprimorada para os participantes, alinhada às necessidades institucionais e tendências do setor; XIII. Estabelecer, desenvolver e manter relacionamentos estratégicos com parceiros, patrocinadores e stakeholders, visando fortalecer a colaboração e garantir o sucesso dos eventos promovidos pelo CFMV; XIV. Realizar o controle das atividades desenvolvidas, por meio de relatórios que permitam o acompanhamento e a avaliação dos processos relacionados à organização de eventos; XV. Manifestar-se em processos administrativos do CFMV, quando solicitado, fornecendo informações relacionadas à sua área de competência.; XVI. identificar necessidades de capacitação e promover o desenvolvimento profissional da equipe; XVII. planejar, coordenar e orientar a execução das atividades administrativas do setor, delegando tarefas e supervisionando sua realização; XVIII. atuar na fase interna de preparação de licitações, elaborando o Documento de Formalização de Demanda (DFD), Estudo Técnico Preliminar (ETP), Termo de Referência (TR) e Mapa de Riscos, além de fornecer informações e documentos necessários em processos de ouvidoria e auditoria; XIX. participar do planejamento e acompanhamento do Plano de Contratação Anual (PCA), conforme as necessidades e demandas do Setor de Eventos do CFMV; XX. realizar as atribuições que lhe forem delegadas por autoridade hierarquicamente superior, no âmbito do CFMV, observadas as competências previstas para o cargo ou função. Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação e revoga a PORTARIA 114/2023 - PR/DE/CFMV/SISTEMA, de 28 de dezembro de 2023 (DOU 02-01- 2024, Seção 2, p. 78). ANA ELISA FERNANDES DE SOUZA ALMEIDA PORTARIA Nº 18 PR/DE/CFMV/SISTEMA, DE 23 DE JANEIRO DE 2025 A PRESIDENTE DO CONSELHO FEDERAL DE MEDICINA VETERINÁRIA (CFMV), no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 17, da Lei nº 5.517, de 23 de outubro de 1968, combinadas com os incisos VI e XXV do art. 7º do Regimento Interno do CFMV, aprovado pela Resolução nº 856, de 30 de março de 2007, e com as Resoluções CFMV nº 1204, de 25 de janeiro de 2018, e nº 1633, de 30 de dezembro de 2024; resolve: Art. 1º Alterar a redação do caput e §1º do art. 1º da PORTARIA 43/2023 - PR/DE/CFMV/SISTEMA, de 2 de maio de 2023 (DOU 03-05-2023, Seção 2, p. 79), que passa a vigorar com a seguinte redação: "Art. 1º Nomear Lucas Figuerêdo de Jesus, inscrito no CPF sob o nº 024.232.***-93, para o emprego comissionado de Assessor da Presidência do CFMV. §1º A remuneração para o exercício do emprego comissionado citado no caput deste artigo será de R$22.000,00 (vinte e dois mil reais)". (NR) Art. 2º Designar Lucas Figuerêdo de Jesus, Assessor da Presidência, matrícula n.º 636, para a Chefia da Gerência de Comunicação do CFMV. Art. 3º As atribuições do Assessor da Presidência, sem prejuízo de outras que venham a ser fixadas, são: I. Exercer a chefia da Gerência de Comunicação do CFMV, coordenando e supervisionando suas atividades, com vistas ao cumprimento dos objetivos institucionais; II. Assessorar a Diretoria Executiva e a Superintendência Executiva no desempenho de suas atribuições, oferecendo suporte técnico e estratégico para a execução de suas responsabilidades institucionais; III. Planejar, dirigir e desenvolver estratégias de comunicação e marketing para a promoção e consolidação da imagem e da marca CFMV, utilizando ferramentas de relações públicas, jornalismo, publicidade e propaganda, em ambientes on-line e off-line; IV. Elaborar e executar campanhas de comunicação e marketing alinhadas às prioridades institucionais; V. Definir e consolidar o tom e a linguagem institucional do CFMV, considerando os principais públicos de interesse; VI. Desenvolver, implementar e manter atualizadas as políticas de comunicação interna e externa; VII. Coordenar e supervisionar o plano de comunicação, assegurando a execução dentro dos prazos e avaliando os resultados para propor ajustes estratégicos; VIII. Gerir as equipes subordinadas à Gerência de Comunicação, promovendo o desenvolvimento profissional, a integração e a delegação de responsabilidades, bem como avaliar o desempenho e controlar a frequência e a escala de férias; IX. Atuar na fase interna de preparação de licitações, elaborando o Documento de Formalização de Demanda (DFD), Estudo Técnico Preliminar (ETP), Termo de Referência (TR) e Mapa de Riscos, além de fornecer informações e documentos necessários em processos de ouvidoria e auditoria; X. Elaborar relatórios gerenciais para subsidiar a tomada de decisões relacionadas às atividades da Gerência de Comunicação; XI. Acompanhar e articular ações de comunicação junto ao Sistema CFMV/CRMVs, promovendo integração e alinhamento estratégico; XII. Controlar e gerir o orçamento e os contratos da Gerência de Comunicação, incluindo o acompanhamento de empresas terceirizadas; XIII. Aprovar materiais e conteúdos produzidos pela Gerência, bem como propor e supervisionar pesquisas de comunicação e marketing; XIV. Identificar necessidades de capacitação e promover o desenvolvimento profissional da equipe; XV. Pronunciar-se em processos administrativos do CFMV, sempre que solicitado; XVI. Participar do planejamento e acompanhamento do Plano de Contratação Anual (PCA), conforme as necessidades e demandas da Gerência; XVII. Estreitar relacionamentos e promover articulações com entidades de classe, órgãos públicos e demais organizações relevantes para a execução dos planos de comunicação; XVIII. Representar o CFMV em reuniões e eventos internos e externos, quando designado; XIX. Elaborar relatórios de atividades e acompanhar os resultados obtidos em ações de comunicação; XX. Realizar as atribuições que lhe forem delegadas por autoridade hierarquicamente superior, no âmbito do CFMV, observadas as competências previstas para o cargo ou função. Art. 4º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação e revoga a PORTARIA 118/2023 - PR/DE/CFMV/SISTEMA, de 28 de dezembro de 2023 (DOU 02-01- 2024, Seção 2, p. 80). ANA ELISA FERNANDES DE SOUZA ALMEIDA PORTARIA Nº 19 PR/DE/CFMV/SISTEMA, DE 23 DE JANEIRO DE 2025 A PRESIDENTE DO CONSELHO FEDERAL DE MEDICINA VETERINÁRIA (CFMV), no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 17, da Lei nº 5.517, de 23 de outubro de 1968, combinadas com os incisos VI e XXV do art. 7º do Regimento Interno do CFMV, aprovado pela Resolução nº 856, de 30 de março de 2007, e com as Resoluções CFMV nº 1204, de 25 de janeiro de 2018, e nº 1633, de 30 de dezembro de 2024; resolve: Art. 1º Alterar a redação do §1º do art. 1º da PORTARIA 119/2023 - PR/DE/CFMV/SISTEMA, de 28 de dezembro de 2023 (DOU 02-01-2024, Seção 2, p. 80), que passa a vigorar com a seguinte redação: "Art. 1º (...) §1º A remuneração para o exercício do emprego comissionado citado no caput deste artigo será de R$16.000,00 (dezesseis mil reais)". (NR) Art. 2º Designar Renata da Costa Teixeira, Assessora Administrativa, matrícula n.º 651, para a Chefia do Setor de Comunicação e Jornalismo do CFMV. Art. 3º Alterar a redação do art. 2º da PORTARIA 119/2023 - PR/DE/CFMV/SISTEMA, de 28 de dezembro de 2023 (DOU 02-01-2024, Seção 2, p. 80), que passa a vigorar com a seguinte redação: Art. 2º As atribuições da Assessora Administrativa nomeada por esta Portaria, sem prejuízo de outras que venham a ser fixadas, são: I. exercer a chefia do Setor de Comunicação e Jornalismo do CFMV, coordenando as atividades e assegurando o cumprimento das diretrizes institucionais; II. assessorar a Gerência imediata no desempenho de suas atribuições e na condução das atividades sob sua responsabilidade; III. planejar, coordenar e supervisionar as atividades do Setor de Comunicação e Jornalismo, assegurando alinhamento com os objetivos institucionais; IV. desenvolver e implementar estratégias de relacionamento com a imprensa, incluindo a preparação de comunicados, organização de entrevistas e gestão de demandas de mídia; V. dirigir a criação, edição e divulgação de conteúdos institucionais nos diversos canais de comunicação, garantindo que a equipe atenda às demandas com eficiência e qualidade; VI. orientar e supervisionar a produção de materiais jornalísticos, como notícias, artigos, releases, notas oficiais e documentos de interesse público, utilizando técnicas apropriadas; VII. fortalecer os relacionamentos institucionais com a imprensa, comunidade, colaboradores, parceiros e demais públicos estratégicos, demandando apoio da equipe para ações específicas; VIII. liderar o planejamento e a execução de campanhas de conscientização sobre iniciativas ou temas relevantes, atribuindo responsabilidades e prazos à equipe; IX. supervisionar o monitoramento e a análise das mídias sociais, demandando da equipe relatórios e estratégias para aprimorar a percepção pública da autarquia; X. coordenar a elaboração de planos de gerenciamento de crises de comunicação, delegando ações específicas à equipe e assumindo o papel de porta-voz quando necessário; XI. garantir a consistência visual da marca em todos os materiais de comunicação, direcionando a equipe na produção de conteúdos gráficos e multimídia; XII. participar do desenvolvimento do planejamento estratégico de comunicação da autarquia, orientando a equipe para alinhar as estratégias aos objetivos organizacionais; XIII. identificar necessidades de capacitação e promover o desenvolvimento profissional da equipe; XIV. atuar para o estabelecimento de parcerias estratégicas para ampliar a visibilidade institucional; XV. assegurar a conformidade das práticas de comunicação com normas éticas e legislação de regência, em colaboração com a Gerência de Comunicação; XVI. acompanhar a organização e a atualização dos arquivos de matérias veiculadas sobre o CFMV; XVII. planejar, coordenar e orientar a execução das atividades administrativas do setor, delegando tarefas e supervisionando sua realização; XVIII. atuar na fase interna de preparação de licitações, elaborando o Documento de Formalização de Demanda (DFD), Estudo Técnico Preliminar (ETP), Termo de Referência (TR) e Mapa de Riscos, além de fornecer informações e documentos necessários em processos de ouvidoria e auditoria; XIX. participar do planejamento e acompanhamento do Plano de Contratação Anual (PCA), conforme as necessidades e demandas do Setor de Comunicação e Jornalismo do CFMV; XX. realizar as atribuições que lhe forem delegadas por autoridade hierarquicamente superior, no âmbito do CFMV, observadas as competências previstas para o cargo ou função. Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. ANA ELISA FERNANDES DE SOUZA ALMEIDA PORTARIA Nº 20 PR/DE/CFMV/SISTEMA, DE 23 DE JANEIRO DE 2025 A PRESIDENTE DO CONSELHO FEDERAL DE MEDICINA VETERINÁRIA (CFMV), no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 17 da Lei nº 5.517, de 23 de outubro de 1968, combinadas com os incisos VI e XXV do art. 7º do Regimento Interno do CFMV, aprovado pela Resolução nº 856, de 30 de março de 2007, resolve: Art. 1º Nomear Janaína Lobão Sampaio Calheiros, empregada efetiva do CFMV, matrícula n.º 0347, inscrita no CPF sob o n.º 716.713.***-10, para o emprego comissionado de Assessora da Presidência do CFMV. Parágrafo único. A remuneração para o exercício do emprego comissionado citado no caput deste artigo será de R$22.000,00 (vinte e dois mil reais), observado o disposto no art. 4º da Resolução nº 1204, de 25 de janeiro de 2018. Art. 2º Designar Janaína Lobão Sampaio Calheiros, Assessora da Presidência nomeada por esta Portaria, para exercer a chefia da Controladoria do CFMV. Art. 3º As atribuições da Assessora da Presidência nomeada por esta Portaria, sem prejuízo de outras que venham a ser fixadas, são: I. Atuar como Controladora do CFMV, coordenando e supervisionando as atividades do setor, visando ao cumprimento dos objetivos institucionais; II. Planejar, coordenar, orientar e supervisionar as atividades e a equipe da Controladoria, assegurando a integração, eficiência e alinhamento às metas institucionais; III. Assessorar a Diretoria Executiva e a Superintendência Executiva no desempenho de suas atribuições, oferecendo suporte técnico e estratégico para a execução de suas responsabilidades institucionais; IV. Fornecer informações, análises e relatórios que subsidiem a tomada de decisões pela Diretoria Executiva e pela Superintendência Executiva nos assuntos da área de competência da Controladoria; V. Elaborar pareceres, relatórios gerenciais, análises e documentos técnicos pertinentes à sua área de atuação, pronunciando-se de forma conclusiva sobre os assuntos de sua competência submetidos à sua apreciação; VI. Atender às solicitações e convocações do Plenário do CFMV, prestando assessoria nos assuntos de sua competência; VII. atuar na fase interna de preparação de licitações, elaborando o Documento de Formalização de Demanda (DFD), Estudo Técnico Preliminar (ETP), Termo de Referência (TR) e Mapa de Riscos, além de fornecer informações e documentos necessários em processos de ouvidoria e auditoria; VIII. Participar do planejamento e acompanhamento do Plano de Contratação Anual (PCA), conforme as necessidades e demandas do setor; IX. Facilitar a interlocução com os órgãos do Sistema CFMV/CRMVs e articular-se com entidades externas para promover o alinhamento técnico e operacional das atividades; X. Representar o CFMV em reuniões e eventos internos e externos, quando designada; XI. Cumprir e garantir o cumprimento das normas da Controladoria e das emanadas por autoridades competentes; XII. Prestar assessoramento técnico, visando contribuir para a adequada aplicação dos recursos públicos e atingimento dos resultados institucionais; XIII. Colaborar com equipes multidisciplinares para desenvolver soluções eficazes relacionadas às atividades da Controladoria, assegurando alinhamento aos objetivos institucionais;Fechar