DOU 24/01/2025 - Diário Oficial da União - Brasil

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Nº 17, sexta-feira, 24 de janeiro de 2025
ISSN 1677-7050
Seção 2
V. Monitorar e controlar os recursos financeiros destinados aos eventos,
assegurando sua gestão eficiente e a conformidade com a legislação aplicável;
VI. Coordenar equipes e estabelecer parcerias estratégicas para a execução
bem-sucedida dos eventos;
VII. Assegurar que os detalhes operacionais estejam em conformidade com
os requisitos dos eventos, abrangendo o gerenciamento do cadastro de autoridades e
do público de interesse do CFMV, o acompanhamento de representantes em eventos
oficiais e a organização dos procedimentos de recepção de autoridades;
VIII. Desenvolver, em parceria com outras áreas, estratégias de comunicação
e marketing para promover os eventos e atingir o público-alvo;
IX. Estabelecer e supervisionar medidas de segurança, além de coordenar,
quando necessário, serviços de saúde ou emergência, visando à proteção, ao bem-estar
e à regularidade dos eventos;
X. Representar o CFMV em eventos, quando designado, e acompanhar a
atuação de representantes em compromissos oficiais;
XI.
Realizar avaliações
pós-evento, examinando
os resultados
obtidos,
registrando aprendizados e aproveitando o feedback de participantes, equipes e demais
envolvidos para
melhorar o planejamento, a
execução e a gestão
de eventos
futuros;
XII. Adotar soluções tecnológicas para otimizar a organização, o registro, a
divulgação e a participação nos eventos, promovendo inovação, eficiência nos processos
e uma experiência aprimorada para os participantes, alinhada às necessidades
institucionais e tendências do setor;
XIII. Estabelecer, desenvolver e manter relacionamentos estratégicos com
parceiros, patrocinadores e stakeholders, visando fortalecer a colaboração e garantir o
sucesso dos eventos promovidos pelo CFMV;
XIV. Realizar o controle das atividades desenvolvidas, por meio de relatórios que
permitam o acompanhamento e a avaliação dos processos relacionados à organização de eventos;
XV. Manifestar-se em processos administrativos do CFMV, quando solicitado,
fornecendo informações relacionadas à sua área de competência.;
XVI. identificar necessidades de capacitação e promover o desenvolvimento
profissional da equipe;
XVII. 
planejar, 
coordenar 
e 
orientar
a 
execução 
das 
atividades
administrativas do setor, delegando tarefas e supervisionando sua realização;
XVIII. atuar na fase interna de preparação de licitações, elaborando o
Documento de Formalização de Demanda (DFD), Estudo Técnico Preliminar (ETP), Termo
de Referência (TR) e Mapa de Riscos, além de fornecer informações e documentos
necessários em processos de ouvidoria e auditoria;
XIX. 
participar
do 
planejamento
e 
acompanhamento
do 
Plano
de
Contratação Anual (PCA), conforme as necessidades e demandas do Setor de Eventos
do CFMV;
XX. realizar as atribuições que
lhe forem delegadas por autoridade
hierarquicamente superior, no âmbito do CFMV, observadas as competências previstas
para o cargo ou função.
Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação e revoga a
PORTARIA 114/2023 - PR/DE/CFMV/SISTEMA, de 28 de dezembro de 2023 (DOU 02-01-
2024, Seção 2, p. 78).
ANA ELISA FERNANDES DE SOUZA ALMEIDA
PORTARIA Nº 18 PR/DE/CFMV/SISTEMA, DE 23 DE JANEIRO DE 2025
A PRESIDENTE DO CONSELHO FEDERAL DE MEDICINA VETERINÁRIA (CFMV), no
uso das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 17, da Lei nº 5.517, de 23 de outubro
de 1968, combinadas com os incisos VI e XXV do art. 7º do Regimento Interno do CFMV,
aprovado pela Resolução nº 856, de 30 de março de 2007, e com as Resoluções CFMV nº
1204, de 25 de janeiro de 2018, e nº 1633, de 30 de dezembro de 2024; resolve:
Art. 1º Alterar a redação do caput e §1º do art. 1º da PORTARIA 43/2023 -
PR/DE/CFMV/SISTEMA, de 2 de maio de 2023 (DOU 03-05-2023, Seção 2, p. 79), que passa
a vigorar com a seguinte redação:
"Art. 1º Nomear Lucas Figuerêdo de Jesus, inscrito no CPF sob o nº
024.232.***-93, para o emprego comissionado de Assessor da Presidência do CFMV.
§1º A remuneração para o exercício do emprego comissionado citado no caput
deste artigo será de R$22.000,00 (vinte e dois mil reais)". (NR)
Art. 2º Designar Lucas Figuerêdo de Jesus, Assessor da Presidência, matrícula
n.º 636, para a Chefia da Gerência de Comunicação do CFMV.
Art. 3º As atribuições do Assessor da Presidência, sem prejuízo de outras que
venham a ser fixadas, são:
I. Exercer a chefia da Gerência de Comunicação do CFMV, coordenando e
supervisionando suas atividades, com vistas ao cumprimento dos objetivos institucionais;
II. Assessorar a Diretoria Executiva e a Superintendência Executiva no
desempenho de suas atribuições, oferecendo suporte técnico e estratégico para a
execução de suas responsabilidades institucionais;
III. Planejar, dirigir e desenvolver estratégias de comunicação e marketing para
a promoção e consolidação da imagem e da marca CFMV, utilizando ferramentas de
relações públicas, jornalismo, publicidade e propaganda, em ambientes on-line e off-line;
IV. Elaborar e executar campanhas de comunicação e marketing alinhadas às
prioridades institucionais;
V.
Definir
e consolidar
o
tom
e
a
linguagem institucional
do
CFMV,
considerando os principais públicos de interesse;
VI. Desenvolver, implementar e manter atualizadas as políticas de comunicação
interna e externa;
VII. Coordenar e supervisionar o plano de comunicação, assegurando a
execução dentro dos prazos e avaliando os resultados para propor ajustes estratégicos;
VIII. Gerir as equipes subordinadas à Gerência de Comunicação, promovendo o
desenvolvimento profissional, a integração e a delegação de responsabilidades, bem como
avaliar o desempenho e controlar a frequência e a escala de férias;
IX. Atuar na fase interna de preparação de licitações, elaborando o Documento
de Formalização de Demanda (DFD), Estudo Técnico Preliminar (ETP), Termo de Referência
(TR) e Mapa de Riscos, além de fornecer informações e documentos necessários em
processos de ouvidoria e auditoria;
X. Elaborar relatórios gerenciais para
subsidiar a tomada de decisões
relacionadas às atividades da Gerência de Comunicação;
XI. Acompanhar e articular ações
de comunicação junto ao Sistema
CFMV/CRMVs, promovendo integração e alinhamento estratégico;
XII. Controlar e gerir o orçamento e os contratos da Gerência de Comunicação,
incluindo o acompanhamento de empresas terceirizadas;
XIII. Aprovar materiais e conteúdos produzidos pela Gerência, bem como
propor e supervisionar pesquisas de comunicação e marketing;
XIV. Identificar necessidades de capacitação e promover o desenvolvimento
profissional da equipe;
XV. Pronunciar-se em processos administrativos do CFMV, sempre que solicitado;
XVI. Participar do planejamento e acompanhamento do Plano de Contratação
Anual (PCA), conforme as necessidades e demandas da Gerência;
XVII. Estreitar relacionamentos e promover articulações com entidades de classe,
órgãos públicos e demais organizações relevantes para a execução dos planos de comunicação;
XVIII. Representar o CFMV em reuniões e eventos internos e externos, quando designado;
XIX. Elaborar relatórios de atividades e acompanhar os resultados obtidos em
ações de comunicação;
XX. Realizar as atribuições que
lhe forem delegadas por autoridade
hierarquicamente superior, no âmbito do CFMV, observadas as competências previstas
para o cargo ou função.
Art. 4º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação e revoga a
PORTARIA 118/2023 - PR/DE/CFMV/SISTEMA, de 28 de dezembro de 2023 (DOU 02-01-
2024, Seção 2, p. 80).
ANA ELISA FERNANDES DE SOUZA ALMEIDA
PORTARIA Nº 19 PR/DE/CFMV/SISTEMA, DE 23 DE JANEIRO DE 2025
A PRESIDENTE DO CONSELHO FEDERAL DE MEDICINA VETERINÁRIA (CFMV), no
uso das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 17, da Lei nº 5.517, de 23 de outubro
de 1968, combinadas com os incisos VI e XXV do art. 7º do Regimento Interno do CFMV,
aprovado pela Resolução nº 856, de 30 de março de 2007, e com as Resoluções CFMV nº
1204, de 25 de janeiro de 2018, e nº 1633, de 30 de dezembro de 2024; resolve:
Art. 1º Alterar a redação do §1º do art. 1º da PORTARIA 119/2023 -
PR/DE/CFMV/SISTEMA, de 28 de dezembro de 2023 (DOU 02-01-2024, Seção 2, p. 80), que
passa a vigorar com a seguinte redação:
"Art. 1º (...)
§1º A remuneração para o exercício do emprego comissionado citado no caput
deste artigo será de R$16.000,00 (dezesseis mil reais)". (NR)
Art. 2º Designar Renata da Costa Teixeira, Assessora Administrativa, matrícula
n.º 651, para a Chefia do Setor de Comunicação e Jornalismo do CFMV.
Art. 
3º
Alterar 
a 
redação
do 
art.
2º 
da 
PORTARIA
119/2023 
-
PR/DE/CFMV/SISTEMA, de 28 de dezembro de 2023 (DOU 02-01-2024, Seção 2, p. 80), que
passa a vigorar com a seguinte redação:
Art. 2º As atribuições da Assessora Administrativa nomeada por esta Portaria,
sem prejuízo de outras que venham a ser fixadas, são:
I. exercer a chefia do Setor de Comunicação e Jornalismo do CFMV,
coordenando as atividades e assegurando o cumprimento das diretrizes institucionais;
II. assessorar a Gerência imediata no desempenho de suas atribuições e na
condução das atividades sob sua responsabilidade;
III. planejar, coordenar e supervisionar as atividades do Setor de Comunicação
e Jornalismo, assegurando alinhamento com os objetivos institucionais;
IV. desenvolver e implementar estratégias de relacionamento com a imprensa, incluindo
a preparação de comunicados, organização de entrevistas e gestão de demandas de mídia;
V. dirigir a criação, edição e divulgação de conteúdos institucionais nos diversos canais
de comunicação, garantindo que a equipe atenda às demandas com eficiência e qualidade;
VI. orientar e supervisionar a produção de materiais jornalísticos, como notícias, artigos,
releases, notas oficiais e documentos de interesse público, utilizando técnicas apropriadas;
VII. fortalecer os relacionamentos institucionais com a imprensa, comunidade,
colaboradores, parceiros e demais públicos estratégicos, demandando apoio da equipe
para ações específicas;
VIII. liderar o planejamento e a execução de campanhas de conscientização
sobre iniciativas ou temas relevantes, atribuindo responsabilidades e prazos à equipe;
IX. supervisionar o monitoramento e a análise das mídias sociais, demandando
da equipe relatórios e estratégias para aprimorar a percepção pública da autarquia;
X. coordenar a elaboração de planos de gerenciamento de crises de
comunicação, delegando ações específicas à equipe e assumindo o papel de porta-voz
quando necessário;
XI. garantir a consistência visual da marca em todos os materiais de
comunicação, direcionando a equipe na produção de conteúdos gráficos e multimídia;
XII. participar do desenvolvimento do planejamento estratégico de comunicação
da autarquia, orientando a equipe para alinhar as estratégias aos objetivos organizacionais;
XIII. identificar necessidades de capacitação e promover o desenvolvimento
profissional da equipe;
XIV. atuar para o estabelecimento de parcerias estratégicas para ampliar a
visibilidade institucional;
XV. assegurar a conformidade das práticas de comunicação com normas éticas
e legislação de regência, em colaboração com a Gerência de Comunicação;
XVI. acompanhar a organização e a atualização dos arquivos de matérias
veiculadas sobre o CFMV;
XVII. planejar, coordenar e orientar a execução das atividades administrativas
do setor, delegando tarefas e supervisionando sua realização;
XVIII. atuar na fase interna de preparação de licitações, elaborando o
Documento de Formalização de Demanda (DFD), Estudo Técnico Preliminar (ETP), Termo de
Referência (TR) e Mapa de Riscos, além de fornecer informações e documentos necessários
em processos de ouvidoria e auditoria;
XIX. participar do planejamento e acompanhamento do Plano de Contratação Anual
(PCA), conforme as necessidades e demandas do Setor de Comunicação e Jornalismo do CFMV;
XX. realizar as atribuições que
lhe forem delegadas por autoridade
hierarquicamente superior, no âmbito do CFMV, observadas as competências previstas
para o cargo ou função.
Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
ANA ELISA FERNANDES DE SOUZA ALMEIDA
PORTARIA Nº 20 PR/DE/CFMV/SISTEMA, DE 23 DE JANEIRO DE 2025
A PRESIDENTE DO CONSELHO FEDERAL DE MEDICINA VETERINÁRIA (CFMV), no
uso das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 17 da Lei nº 5.517, de 23 de outubro
de 1968, combinadas com os incisos VI e XXV do art. 7º do Regimento Interno do CFMV,
aprovado pela Resolução nº 856, de 30 de março de 2007, resolve:
Art. 1º Nomear Janaína Lobão Sampaio Calheiros, empregada efetiva do CFMV,
matrícula n.º 0347, inscrita no CPF sob o n.º 716.713.***-10, para o emprego comissionado
de Assessora da Presidência do CFMV.
Parágrafo único. A remuneração para o exercício do emprego comissionado
citado no caput deste artigo será de R$22.000,00 (vinte e dois mil reais), observado o
disposto no art. 4º da Resolução nº 1204, de 25 de janeiro de 2018.
Art. 2º Designar Janaína Lobão Sampaio Calheiros, Assessora da Presidência
nomeada por esta Portaria, para exercer a chefia da Controladoria do CFMV.
Art. 3º As atribuições da Assessora da Presidência nomeada por esta Portaria,
sem prejuízo de outras que venham a ser fixadas, são:
I. Atuar como Controladora do CFMV, coordenando e supervisionando as
atividades do setor, visando ao cumprimento dos objetivos institucionais;
II. Planejar, coordenar, orientar e supervisionar as atividades e a equipe da
Controladoria, assegurando a integração, eficiência e alinhamento às metas institucionais;
III. Assessorar a Diretoria Executiva e a Superintendência Executiva no
desempenho de suas atribuições, oferecendo suporte técnico e estratégico para a
execução de suas responsabilidades institucionais;
IV. Fornecer informações, análises e relatórios que subsidiem a tomada de
decisões pela Diretoria Executiva e pela Superintendência Executiva nos assuntos da área
de competência da Controladoria;
V. Elaborar pareceres, relatórios gerenciais, análises e documentos técnicos
pertinentes à sua área de atuação, pronunciando-se de forma conclusiva sobre os assuntos
de sua competência submetidos à sua apreciação;
VI. Atender às solicitações e convocações do Plenário do CFMV, prestando
assessoria nos assuntos de sua competência;
VII. atuar na fase interna de preparação de licitações, elaborando o Documento
de Formalização de Demanda (DFD), Estudo Técnico Preliminar (ETP), Termo de Referência
(TR) e Mapa de Riscos, além de fornecer informações e documentos necessários em
processos de ouvidoria e auditoria;
VIII. Participar do planejamento e acompanhamento do Plano de Contratação
Anual (PCA), conforme as necessidades e demandas do setor;
IX. Facilitar a interlocução com os órgãos do Sistema CFMV/CRMVs e articular-se
com entidades externas para promover o alinhamento técnico e operacional das atividades;
X. Representar o CFMV em reuniões e eventos internos e externos, quando designada;
XI. Cumprir e garantir o cumprimento das normas da Controladoria e das
emanadas por autoridades competentes;
XII. Prestar assessoramento técnico, visando contribuir para a adequada
aplicação dos recursos públicos e atingimento dos resultados institucionais;
XIII. Colaborar com equipes multidisciplinares para desenvolver soluções
eficazes relacionadas às atividades da Controladoria, assegurando alinhamento aos
objetivos institucionais;

                            

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