Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2 de 24/08/2001, que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil. Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 05152025012400006 6 Nº 17, sexta-feira, 24 de janeiro de 2025 ISSN 1677-7042 Seção 1 XIII. Gestora; Gestor; Liderança: aquela ou aquele que exerce atividades com poder de decisão, que lidera equipes e processos de trabalho. XIV. Revitimização: adoção de procedimentos que obriga a vítima a reviver repetidamente a violência que sofreu ou a expõe a novas formas de violência devido a atendimentos inadequados. ANEXO II PLANO DE AÇÃO . .Eixo de Atuação .Descrição da Ação .Resultados esperados .Prazo .Áreas Responsáveis . Prevenção .Campanhas de divulgação e sensibilização do Plano Setorial de Prevenção e Enfrentamento do Assédio e da Discriminação do MCTI .Promover ações de sensibilização, conscientização e acolhimento .dez/25 .Comitê Gestor e ASCOM . .Campanhas para prevenção do assédio e discriminação (exemplos, conscientização, penalizações etc.) .Sensibilizar e elevar o conhecimento sobre as temáticas e penalizações .dez/25 .Comitê Gestor e ASCOM . .Realização de cursos, palestras, conferência e outros eventos sobre a temática para agentes públicos do MCTI .Elevação do nível de conscientização e letramento sobre assédio e discriminação .dez/25 .CGGP, ASPAD e Ouvid . .Realização da Semana de Mobilização para Prevenção e ao Enfrentamento do Assédio e da Discriminação .Promover ações de sensibilização .Terceira semana de jun/2025 .Comitê Gestor . .Restruturação da Política de Prevenção e Promoção da Saúde .Promoção das ações de promoção da saúde e prevenção de riscos e agravos .ago/25 .SEASS e CGGP . .Revisar e atualizar o Plano de Desenvolvimento de Pessoas (PDP) do MCTI com temática de prevenção do assédio e da discriminação .Elevação do nível de conscientização e letramento sobre assédio e discriminação .dez/25 .CGGP e UPs . .Revisar e atualizar o Plano Comunicação do MCTI com temática de prevenção do assédio e da discriminação .Elevação do nível de conscientização e letramento sobre assédio e discriminação .dez/25 .ASCOM e UPs . .Inclusão das diretrizes do Plano Setorial nos documentos padrão de editais de concurso e atos de posse de servidores .Promoção de ação de sensibilização .mar/25 .CG G P . .Inclusão das diretrizes do Plano Setorial em documento padrão de editais de licitação e contratos .Promoção de ação de sensibilização .mar/25 .CG R L . . .Avaliação, revisão e proposta de ajuste do Plano de Ação do Plano Setorial .Avaliação dos resultados e aprimoramento do Plano Setorial .dez/25 .Comitê Gestor . Acolhimento .Estruturação da Comitê Gestor .Instituição da instância de acompanhamento do Plano Setorial .mar/25 .Gabinete da Ministra . .Definição da Rede de Apoio à Rede Acolhimento .Fortalecimento da atuação da Rede de Acolhimento .dez/25 .Comitê Gestor e UPs . .Mapeamento de medidas acautelatórias (medidas a serem tomadas antes de procedimento apuratório) .Definir um rol de opções para gestores agirem assertivamente para cessar violências .jun/25 .Comitê Gestor . .Estabelecer protocolo de atendimento da Rede de Acolhimento .Aumentar a efetividade e impessoalidade da Rede de Acolhimento .jun/25 .Comitê Gestor . .Capacitar todas as lideranças com, no mínimo, 2 cursos nas temáticas .Preparar gestoras e gestores para composição da Rede de Acolhimento .mai/25 .Comitê Gestor com apoio da ENAP e outros órgãos de formação e capacitação. . .Estabelecer os canais virtuais e presencias de atendimento. .Ampliar as opções de atendimento da Rede de Acolhimento .mar/25 .Comitê Gestor . .Promover divulgação massiva dos canais de atendimento da Rede de Acolhimento .Ampliar a conscientização sobre os canais da Rede de Acolhimento .jul/25 .ASCOM e Comitê Gestor . . .Atuar em parceria com instituições de prestação de serviços em saúde para a oferta de serviços de saúde qualificados .Propiciar atendimento psicológico qualificado .dez/25 .SEASS e CGGP . Tratamento de Denúncias .Revisão do fluxo de tratamento de denúncia tendo em vista a resolutividade (prioridade) do tratamento das denúncias de assédio e de discriminação .Melhoria dos processos para tratamento de denúncias .jul/25 .Ouvid . .Campanha de divulgação dos canais de recebimento de denúncias (fluxos e ouvidorias) .Proporcionar segurança às vítimas após denúncia .dez/25 .Ouvid, Correg e ASCOM . . .Capacitar Rede de Acolhimento para a aplicação de medidas acautelatórias .Proporcionar segurança às vítimas após denúncia .dez/25 .Ouvid e Correg COMISSÃO TÉCNICA NACIONAL DE BIOSSEGURANÇA EXTRATO DE PARECER TÉCNICO Nº 9.414/2025 O Presidente da Comissão Técnica Nacional de Biossegurança - CTNBio, no uso de suas atribuições e de acordo com o artigo 14, inciso XIX, da Lei 11.105/05 e do Art. 5º, inciso XIX do Decreto 5.591/05, torna público que na 277ª Reunião Ordinária da CTNBio, realizada em 12/12/2024, a Comissão apreciou e emitiu parecer técnico para o seguinte processo: Processo: 01245.010873/2024-04 Requerente: Prophyto Comércio e Serviços Ltda CQB: 458/18 Assunto: Liberação comercial de Microrganismos Geneticamente Modificados nos termos da Resolução Normativa No. 21, de 15 de Junho de 2018 e isenção de p;.ano de monitoramento. Decisão: DEFERIDO A CTNBio, após análise de pedido de Liberação Comercial de um consórcio de 6 cepas de Paenibacillus polymyxa com modificações visando a melhoria na eficiência de fixação biológica de nitrogênio para uso agrícola nomeadas BEC253, BEC259, BEC260, BEC261, BEC262 e BEC264, segundo os preceitos da Resolução Normativa 21, concluiu pelo DEFERIMENTO. Os microrganismos Paenibacillus polymyxa cepas BEC253, BEC259, BEC260, BEC261, BEC262 e BEC264, foram geneticamente modificadas através da inserção do cluster gênico da espécie do mesmo gênero que a cepa parental compreendendo os genes (com ou sem sua sequência regulatória a montante nativa), através de dois ciclos de Recombinação Homóloga. Além desta inserção, BEC260, BEC261, BEC262 e BEC264 que foram editadas geneticamente através de Recombinação Homóloga. O emprego dessas cepas geneticamente modificadas será na fixação biológica do nitrogênio. A requerente apresentou dados da ausência de efeitos das cepas objeto do presente requerimento comparativamente às cepas parentais em termos de persistência no solo ou vantagem competitiva, de forma a nos assegurar que de fato não há hipótese de risco não negligenciável. Foram apresentados dados que indicam carga metabólica adicional para o crescimento das cepas geneticamente modificadas, o que supostamente diminui a probabilidade das cepas geneticamente modificadas sobreviverem em ambientes onde a planta é incapaz de atuar como hospedeira. As informações apresentadas reforçam a tese da requerente de ausência de hipótese de risco não negligenciável. No âmbito das competências do art. 14 da Lei 11.105/05, considera-se que o pedido de liberação comercial atende às normas e à legislação pertinente que visam garantir a biossegurança do meio ambiente, agricultura, saúde humana e animal. A presença do microorganismo geneticamente modificado no ambiente não é potencial causador de significativa degradação do meio ambiente ou da saúde humana. Considerando as informações apresentadas pela requerente, a CTNBio concluiu pelo deferimento da liberação comercial, bem como da isenção do plano de monitoramento pós-liberação comercial. A íntegra deste Parecer Técnico consta do processo arquivado na CTNBio. Informações complementares ou solicitações de maiores informações sobre o processo, deverão ser encaminhadas, via Sistema FALABR, através da página eletrônica do Ministério da Ciência, Tecnologia e Inovação. LEANDRO VIEIRA ASTARITA SECRETARIA DE CIÊNCIA E TECNOLOGIA PARA TRANSFORMAÇÃO DIGITAL PORTARIA SETAD/MCTI Nº 8.879, DE 21 DE JANEIRO DE 2025 Alteração de razão social em Portarias Interministeriais que habilitam empresa à fruição do incentivo de que trata o art. 4º da Lei nº 8.248, de 23 de outubro de 1991, e os arts. 2º, 3º e 4º da Lei nº 13.969, de 26 de dezembro de 2019. O SECRETÁRIO DE CIÊNCIA E TECNOLOGIA PARA TRANSFORMAÇÃO DIGITAL DO MINISTÉRIO DA CIÊNCIA, TECNOLOGIA E INOVAÇÃO, no uso das atribuições que lhe conferem o art. 4º e o parágrafo único do art. 6º do Decreto nº 10.356, de 20 de maio de 2020, tendo em vista o disposto no art. 4º da Lei nº 8.248, de 23 de outubro de 1991, nos arts. 2º, 3º e 4º da Lei nº 13.969, de 26 de dezembro de 2019, o contido no Processo MCTI nº 01245.001905/2024-72, de 9 de fevereiro de 2024, e Considerando que a empresa SMART MODULAR TECHNOLOGIES DO BRASIL - INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE COMPONENTES LTDA, inscrita no Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica do Ministério da Fazenda - CNPJ/MF sob o nº 11.576.445/0001-30, é titular dos direitos e obrigações decorrentes das seguintes Portarias Interministeriais: . .Portaria Interministerial MCTI/MDIC nº .Data .Publicação no D.O.U. . .0644 .26/08/2010 .30/08/2010 . .0574 .09/08/2012 .10/08/2012 . .0632 .06/09/2012 .10/09/2012 . .0063 .21/01/2016 .22/01/2016 . .2813 .22/05/2017 .23/05/2017 . .3440 .25/07/2019 .08/11/2019 . .4048 .13/11/2020 .02/12/2020 Considerando que a empresa SMART MODULAR TECHNOLOGIES DO BRASIL - INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE COMPONENTES LTDA alterou sua denominação social para ZILIA TECHNOLOGIES INDUSTRIA E COMERCIO DE COMPONENTES ELETRONICOS LTDA., mantido o CNPJ/MF sob o nº 11.576.445/0001-30, sem que tal alteração tenha acarretado solução de continuidade da sociedade ou das suas atividades, ou qualquer alteração nos seus direitos e obrigações sociais, inclusive os decorrentes das Portarias Interministeriais MCTI/MDIC acima indicadas, conforme consta da documentação juntada ao Processo acima referido, já devidamente registrada nos órgãos próprios, resolve: Art. 1º Fica alterada a denominação social de SMART MODULAR TECHNOLOGIES DO BRASIL - INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE COMPONENTES LTDA. para ZILIA TECHNOLOGIES INDUSTRIA E COMERCIO DE COMPONENTES ELETRONICOS LTDA.., CNPJ/MF nº 11.576.445/0001-30, a partir da data em que se efetivou a alteração da denominação social da empresa, nas seguintes Portarias Interministeriais MCTI/MDIC: . .Portaria Interministerial MCTI/MDIC nº .Data .Publicação no D.O.U. . .0644 .26/08/2010 .30/08/2010 . .0574 .09/08/2012 .10/08/2012 . .0632 .06/09/2012 .10/09/2012 . .0063 .21/01/2016 .22/01/2016Fechar