DOU 24/01/2025 - Diário Oficial da União - Brasil

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Nº 17, sexta-feira, 24 de janeiro de 2025
ISSN 1677-7042
Seção 1
XIII. Gestora; Gestor; Liderança: aquela ou aquele que exerce atividades com poder de decisão, que lidera equipes e processos de trabalho.
XIV. Revitimização: adoção de procedimentos que obriga a vítima a reviver repetidamente a violência que sofreu ou a expõe a novas formas de violência devido a
atendimentos inadequados.
ANEXO II
PLANO DE AÇÃO
.
.Eixo de Atuação
.Descrição da Ação
.Resultados esperados
.Prazo
.Áreas Responsáveis
. Prevenção
.Campanhas de divulgação e sensibilização do Plano
Setorial de Prevenção e Enfrentamento do Assédio e da
Discriminação do MCTI
.Promover ações de sensibilização,
conscientização e acolhimento
.dez/25
.Comitê Gestor e ASCOM
.
.Campanhas para prevenção do assédio e discriminação
(exemplos, conscientização, penalizações etc.)
.Sensibilizar
e 
elevar
o
conhecimento sobre as temáticas e
penalizações
.dez/25
.Comitê Gestor e ASCOM
.
.Realização de
cursos, palestras,
conferência e
outros
eventos sobre a temática para agentes públicos do MCTI
.Elevação
do 
nível
de
conscientização e letramento sobre
assédio e discriminação
.dez/25
.CGGP, ASPAD e Ouvid
.
.Realização da Semana de Mobilização para Prevenção e ao
Enfrentamento do Assédio e da Discriminação
.Promover ações de sensibilização
.Terceira 
semana
de jun/2025
.Comitê Gestor
.
.Restruturação da Política de Prevenção e Promoção da
Saúde
.Promoção das ações de promoção
da saúde e prevenção de riscos e
agravos
.ago/25
.SEASS e CGGP
.
.Revisar e atualizar o Plano de Desenvolvimento de Pessoas
(PDP) do MCTI com temática de prevenção do assédio e da
discriminação
.Elevação
do 
nível
de
conscientização e letramento sobre
assédio e discriminação
.dez/25
.CGGP e UPs
.
.Revisar e atualizar o Plano Comunicação do MCTI com
temática de prevenção do assédio e da discriminação
.Elevação
do 
nível
de
conscientização e letramento sobre
assédio e discriminação
.dez/25
.ASCOM e UPs
.
.Inclusão das diretrizes do Plano Setorial nos documentos
padrão de editais de concurso e atos de posse de
servidores
.Promoção
de 
ação
de
sensibilização
.mar/25
.CG G P
.
.Inclusão das diretrizes do Plano Setorial em documento
padrão de editais de licitação e contratos
.Promoção
de 
ação
de
sensibilização
.mar/25
.CG R L
. .
.Avaliação, revisão e proposta de ajuste do Plano de Ação
do Plano Setorial
.Avaliação
dos 
resultados
e
aprimoramento do Plano Setorial
.dez/25
.Comitê Gestor
. Acolhimento
.Estruturação da Comitê Gestor
.Instituição
da 
instância
de
acompanhamento do Plano Setorial
.mar/25
.Gabinete da Ministra
.
.Definição da Rede de Apoio à Rede Acolhimento
.Fortalecimento da atuação da Rede
de Acolhimento
.dez/25
.Comitê Gestor e UPs
.
.Mapeamento de medidas acautelatórias (medidas a serem
tomadas antes de procedimento apuratório)
.Definir
um
rol de
opções
para
gestores agirem assertivamente para
cessar violências
.jun/25
.Comitê Gestor
.
.Estabelecer protocolo de atendimento da Rede de
Acolhimento
.Aumentar
a 
efetividade
e
impessoalidade
da 
Rede
de
Acolhimento
.jun/25
.Comitê Gestor
.
.Capacitar todas as lideranças com, no mínimo, 2 cursos
nas temáticas
.Preparar gestoras e gestores para
composição
da 
Rede
de
Acolhimento
.mai/25
.Comitê Gestor com apoio da ENAP e
outros 
órgãos 
de
formação 
e
capacitação.
.
.Estabelecer 
os 
canais 
virtuais 
e 
presencias 
de
atendimento.
.Ampliar as opções de atendimento
da Rede de Acolhimento
.mar/25
.Comitê Gestor
.
.Promover divulgação massiva dos canais de atendimento
da Rede de Acolhimento
.Ampliar a conscientização sobre os
canais da Rede de Acolhimento
.jul/25
.ASCOM e Comitê Gestor
. .
.Atuar
em
parceria
com instituições
de
prestação
de
serviços em saúde para a oferta de serviços de saúde
qualificados
.Propiciar atendimento
psicológico
qualificado
.dez/25
.SEASS e CGGP
. Tratamento de
Denúncias
.Revisão do fluxo de tratamento de denúncia tendo em
vista a
resolutividade (prioridade)
do tratamento
das
denúncias de assédio e de discriminação
.Melhoria
dos 
processos
para
tratamento de denúncias
.jul/25
.Ouvid
.
.Campanha de divulgação dos canais de recebimento de
denúncias (fluxos e ouvidorias)
.Proporcionar segurança às vítimas
após denúncia
.dez/25
.Ouvid, Correg e ASCOM
. .
.Capacitar Rede
de Acolhimento para a
aplicação de
medidas acautelatórias
.Proporcionar segurança às vítimas
após denúncia
.dez/25
.Ouvid e Correg
COMISSÃO TÉCNICA NACIONAL DE BIOSSEGURANÇA
EXTRATO DE PARECER TÉCNICO Nº 9.414/2025
O Presidente da Comissão Técnica Nacional de Biossegurança - CTNBio, no uso
de suas atribuições e de acordo com o artigo 14, inciso XIX, da Lei 11.105/05 e do Art. 5º,
inciso XIX do Decreto 5.591/05, torna público que na 277ª Reunião Ordinária da CTNBio,
realizada em 12/12/2024, a Comissão apreciou e emitiu parecer técnico para o seguinte
processo:
Processo: 01245.010873/2024-04
Requerente: Prophyto Comércio e Serviços Ltda
CQB: 458/18
Assunto: Liberação comercial de Microrganismos Geneticamente Modificados
nos termos da Resolução Normativa No. 21, de 15 de Junho de 2018 e isenção de p;.ano
de monitoramento.
Decisão: DEFERIDO
A CTNBio, após análise de pedido de Liberação Comercial de um consórcio de
6 cepas de Paenibacillus polymyxa com modificações visando a melhoria na eficiência de
fixação biológica de nitrogênio para uso agrícola nomeadas BEC253, BEC259, BEC260,
BEC261, BEC262 e BEC264, segundo os preceitos da Resolução Normativa 21, concluiu pelo
DEFERIMENTO. Os microrganismos Paenibacillus polymyxa cepas BEC253, BEC259, BEC260,
BEC261, BEC262 e BEC264, foram geneticamente modificadas através da inserção do
cluster gênico da espécie do mesmo gênero que a cepa parental compreendendo os genes
(com ou sem sua sequência regulatória a montante nativa), através de dois ciclos de
Recombinação Homóloga. Além desta inserção, BEC260, BEC261, BEC262 e BEC264 que
foram editadas geneticamente através de Recombinação Homóloga. O emprego dessas
cepas geneticamente modificadas será na fixação biológica do nitrogênio. A requerente
apresentou dados da ausência de efeitos das cepas objeto do presente requerimento
comparativamente às cepas parentais em termos de persistência no solo ou vantagem
competitiva, de forma a nos assegurar que de fato não há hipótese de risco não
negligenciável. Foram apresentados dados que indicam carga metabólica adicional para o
crescimento das cepas geneticamente modificadas, o que supostamente diminui a
probabilidade das cepas geneticamente modificadas sobreviverem em ambientes onde a
planta é incapaz de atuar como hospedeira. As informações apresentadas reforçam a tese
da requerente de ausência de hipótese de risco não negligenciável.
No âmbito das competências do art. 14 da Lei 11.105/05, considera-se que o
pedido de liberação comercial atende às normas e à legislação pertinente que visam
garantir a biossegurança do meio ambiente, agricultura, saúde humana e animal. A
presença do microorganismo geneticamente modificado no ambiente não é potencial
causador
de
significativa degradação
do
meio
ambiente
ou da
saúde
humana.
Considerando as informações apresentadas pela requerente, a CTNBio concluiu pelo
deferimento da liberação comercial, bem como da isenção do plano de monitoramento
pós-liberação comercial.
A íntegra deste Parecer Técnico consta do processo arquivado na CTNBio.
Informações complementares ou solicitações de maiores informações sobre o processo,
deverão ser encaminhadas, via Sistema FALABR, através da página eletrônica do Ministério
da Ciência, Tecnologia e Inovação.
LEANDRO VIEIRA ASTARITA
SECRETARIA DE CIÊNCIA E TECNOLOGIA PARA TRANSFORMAÇÃO
DIGITAL
PORTARIA SETAD/MCTI Nº 8.879, DE 21 DE JANEIRO DE 2025
Alteração 
de
razão 
social
em 
Portarias
Interministeriais que habilitam empresa à fruição do
incentivo de que trata o art. 4º da Lei nº 8.248, de
23 de outubro de 1991, e os arts. 2º, 3º e 4º da Lei
nº 13.969, de 26 de dezembro de 2019.
O SECRETÁRIO DE CIÊNCIA E TECNOLOGIA PARA TRANSFORMAÇÃO DIGITAL DO
MINISTÉRIO DA CIÊNCIA, TECNOLOGIA E INOVAÇÃO, no uso das atribuições que lhe
conferem o art. 4º e o parágrafo único do art. 6º do Decreto nº 10.356, de 20 de maio de
2020, tendo em vista o disposto no art. 4º da Lei nº 8.248, de 23 de outubro de 1991, nos
arts. 2º, 3º e 4º da Lei nº 13.969, de 26 de dezembro de 2019, o contido no Processo MCTI
nº 01245.001905/2024-72, de 9 de fevereiro de 2024, e
Considerando que a empresa SMART MODULAR TECHNOLOGIES DO BRASIL -
INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE COMPONENTES LTDA, inscrita no Cadastro Nacional da Pessoa
Jurídica do Ministério da Fazenda - CNPJ/MF sob o nº 11.576.445/0001-30, é titular dos
direitos e obrigações decorrentes das seguintes Portarias Interministeriais:
.
.Portaria Interministerial MCTI/MDIC nº
.Data
.Publicação no D.O.U.
.
.0644
.26/08/2010
.30/08/2010
.
.0574
.09/08/2012
.10/08/2012
.
.0632
.06/09/2012
.10/09/2012
.
.0063
.21/01/2016
.22/01/2016
.
.2813
.22/05/2017
.23/05/2017
.
.3440
.25/07/2019
.08/11/2019
.
.4048
.13/11/2020
.02/12/2020
Considerando que a empresa SMART MODULAR TECHNOLOGIES DO BRASIL -
INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE COMPONENTES LTDA alterou sua denominação social para
ZILIA TECHNOLOGIES INDUSTRIA E COMERCIO DE COMPONENTES ELETRONICOS LTDA.,
mantido o CNPJ/MF sob o nº 11.576.445/0001-30, sem que tal alteração tenha acarretado
solução de continuidade da sociedade ou das suas atividades, ou qualquer alteração nos
seus direitos e obrigações sociais, inclusive os decorrentes das Portarias Interministeriais
MCTI/MDIC acima indicadas, conforme consta da documentação juntada ao Processo
acima referido, já devidamente registrada nos órgãos próprios, resolve:
Art. 1º Fica alterada a denominação social de SMART MODULAR TECHNOLOGIES
DO BRASIL - INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE COMPONENTES LTDA. para ZILIA TECHNOLOGIES
INDUSTRIA E COMERCIO
DE COMPONENTES ELETRONICOS LTDA..,
CNPJ/MF nº
11.576.445/0001-30, a partir da data em que se efetivou a alteração da denominação
social da empresa, nas seguintes Portarias Interministeriais MCTI/MDIC:
.
.Portaria Interministerial MCTI/MDIC nº
.Data
.Publicação no D.O.U.
.
.0644
.26/08/2010
.30/08/2010
.
.0574
.09/08/2012
.10/08/2012
.
.0632
.06/09/2012
.10/09/2012
.
.0063
.21/01/2016
.22/01/2016

                            

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