DOU 24/01/2025 - Diário Oficial da União - Brasil

                            Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2 de 24/08/2001,
que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil.
Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico
http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 05152025012400007
7
Nº 17, sexta-feira, 24 de janeiro de 2025
ISSN 1677-7042
Seção 1
.
.2813
.22/05/2017
.23/05/2017
.
.3440
.25/07/2019
.08/11/2019
.
.4048
.13/11/2020
.02/12/2020
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, ficando
convalidados todos os atos praticados pela empresa ZILIA TECHNOLOGIES INDUSTRIA E
COMERCIO DE COMPONENTES ELETRONICOS LTDA, CNPJ/MF nº 11.576.445/0001-30, em
decorrência da alteração da denominação social, desde a data em que esta se operou.
HENRIQUE DE OLIVEIRA MIGUEL
PORTARIA SETAD/MCTI Nº 8.881, DE 22 DE JANEIRO DE 2025
Portaria de reabilitação à
fruição do crédito
financeiro de que tratam o art. 4º da Lei nº 8.248, de
23 de outubro de 1991, e os arts. 2º, 3º e 4º da Lei
nº 13.969, de 26 de dezembro de 2019
O SECRETÁRIO DE CIÊNCIA E TECNOLOGIA PARA TRANSFORMAÇÃO DIGITAL DO
MINISTÉRIO DA CIÊNCIA, TECNOLOGIA E INOVAÇÃO, no uso das atribuições que lhe
conferem o parágrafo único do art. 6º, o parágrafo único do art. 37 e o art. 51 do Decreto
nº 10.356, de 20 de maio de 2020, tendo em vista o disposto nos arts. 4º e 11 da Lei nº
8.248, de 23 de outubro de 1991, e considerando o que consta no Processo MCTI nº
01245.016262/2024-61, de 29 de outubro de 2024, no qual a empresa demonstrou o
saneamento da inadimplência, por meio da apresentação do Relatório Demonstrativo do
ano base 2023, nos termos da legislação, resolve:
Art. 1º Conceder reabilitação à fruição dos benefícios fiscais de que tratam o
art. 4º da Lei nº 8.248, de 23 de outubro de 1991, os arts. 2º, 3º e 4º da Lei nº 13.969,
de 26 de dezembro de 2019, e o Decreto nº 10.356, de 20 de maio 2020, à empresa H.B.
Hospitalar Indústria e Comércio Ltda, inscrita no Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica do
Ministério da Fazenda - CNPJ/MF sob o nº 58.344.359/0001-66, cuja habilitação foi
suspensa pela Portaria MCTI nº 8.712, de 25 de novembro de 2024, publicada no D.O.U. de
27 de novembro de 2024, em face do adimplemento das obrigações legais, por meio
apresentação do Relatório Demonstrativo do ano base 2023, nos termos da legislação.
§ 1º Cadastrar o estabelecimento fabril da pessoa jurídica identificada no caput,
CNPJ/MF nº 58.344.359/0001-66, responsável pela fabricação do seguinte bem de
tecnologia da informação e comunicação:
I - Aparelho eletromédico para anestesia por inalação, microprocessado.
§ 2º O bem e os respectivos modelos devem cumprir o correspondente
processo produtivo básico estabelecido.
§ 3º Os modelos devem ser cadastrados pela pessoa jurídica e constar no
processo MCTI nº 01245.016262/2024-61, de 29 de outubro de 2024.
Art. 2º A pessoa jurídica habilitada fará jus ao crédito financeiro de que trata a
Seção I do Capítulo V do Decreto nº 10.356, de 2020, que vigorará até 31 de dezembro de
2029.
Parágrafo único. A pessoa jurídica habilitada, além de cumprir o processo
produtivo básico, deverá investir, anualmente, no País, em atividades de pesquisa,
desenvolvimento e inovação, no setor de tecnologias da informação e comunicação, o
percentual mínimo de 4% (quatro por cento) sobre a base de cálculo formada pelo
faturamento bruto no mercado interno, decorrente da comercialização do bem relacionado
no art. 1º.
Art. 3º O crédito financeiro decorrente dos benefícios referidos no art. 4º da Lei
nº 8.248, de 1991, constitui, para todos os efeitos, compensação integral em substituição
aos incentivos extintos pela revogação dos §§ 1º-A, 1º-D, 1º-E, 1º-F, 5º e 7º do art. 4º da
referida Lei.
Art. 4º Esta habilitação poderá ser suspensa ou cancelada, a qualquer tempo,
sem prejuízo do ressarcimento previsto no art. 9º da Lei nº 8.248, de 1991, no art. 36 do
Decreto nº 5.906, de 2006, no art. 9º da Lei nº 13.969, de 2019, e no Capítulo VI do
Decreto nº 10.356, de 2020, caso a empresa beneficiária deixe de atender ou de cumprir
qualquer das condições estabelecidas na referida legislação.
Art. 5º Fica revogada a Portaria MCTI nº 8.712, de 25 de novembro de 2024,
publicada no D.O.U. de 27 de novembro de 2024.
Art. 6º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
HENRIQUE DE OLIVEIRA MIGUEL
PORTARIA SETAD/MCTI Nº 8.882, DE 22 DE JANEIRO DE 2025
Portaria de reabilitação à
fruição do crédito
financeiro de que tratam o art. 4º da Lei nº 8.248,
de 23 de outubro de 1991, e os arts. 2º, 3º e 4º
da Lei nº 13.969, de 26 de dezembro de 2019
O SECRETÁRIO DE CIÊNCIA E TECNOLOGIA PARA TRANSFORMAÇÃO DIGITAL
DO MINISTÉRIO DA CIÊNCIA, TECNOLOGIA E INOVAÇÃO, no uso das atribuições que lhe
conferem o parágrafo único do art. 6º, o parágrafo único do art. 37 e o art. 51 do
Decreto nº 10.356, de 20 de maio de 2020, tendo em vista o disposto nos arts. 4º e
11 da Lei nº 8.248, de 23 de outubro de 1991, e considerando o que consta no
Processo MCTI nº 01245.016243/2024-35, de 29 de outubro de 2024, no qual a
empresa demonstrou o saneamento da inadimplência, por meio da apresentação do
Relatório Demonstrativo do ano base 2023, nos termos da legislação, resolve:
Art. 1º Conceder reabilitação à fruição dos benefícios fiscais de que tratam
o art. 4º da Lei nº 8.248, de 23 de outubro de 1991, os arts. 2º, 3º e 4º da Lei nº
13.969, de 26 de dezembro de 2019, e o Decreto nº 10.356, de 20 de maio 2020, à
empresa Schneider Electric IT Brasil Indústria e Comércio de Equipamentos Eletrônicos
Ltda., inscrita no Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica do Ministério da Fazenda -
CNPJ/MF sob o nº 07.108.509/0001-00, cujas habilitações foram suspensas pela
Portaria MCTI nº 8.708, de 25 de novembro de 2024, publicada no D.O.U. de 27 de
novembro de 2024, em face do adimplemento das obrigações legais, por meio
apresentação
do Relatório
Demonstrativo
do ano
base
2023,
nos termos
da
legislação.
§ 1º Cadastrar o estabelecimento fabril da pessoa jurídica identificada no
caput, CNPJ/MF nº 07.108.509/0001-00, responsável pela fabricação do(s) seguinte(s)
bem(ns) de tecnologia da informação e comunicação:
I - Aparelho para proteção de equipamentos elétricos contra descargas e
surtos, baseado em técnica digital;
II - Carregador de acumulador, baseado em técnica digital;
III - Equipamento de alimentação ininterrupta de energia microprocessado
(no-break); e
IV - Estabilizador de tensão microprocessado.
§ 2º Os bens e os respectivos modelos devem cumprir o correspondente
processo produtivo básico estabelecido.
§ 3º Os modelos devem ser cadastrados pela pessoa jurídica e constar no
processo MCTI nº 01245.016243/2024-35, de 29 de outubro de 2024.
Art. 2º A pessoa jurídica habilitada fará jus ao crédito financeiro de que trata a Seção
I do Capítulo V do Decreto nº 10.356, de 2020, que vigorará até 31 de dezembro de 2029.
Parágrafo único. A pessoa jurídica habilitada, além de cumprir o processo
produtivo básico, deverá investir, anualmente, no País, em atividades de pesquisa,
desenvolvimento e inovação, no setor de tecnologias da informação e comunicação, o
percentual mínimo de 4% (quatro por cento) sobre a base de cálculo formada pelo
faturamento bruto no mercado interno, decorrente da comercialização do bem
relacionado no art. 1º.
Art. 3º O crédito financeiro decorrente dos benefícios referidos no art. 4º
da Lei nº 8.248, de 1991, constitui, para todos os efeitos, compensação integral em
substituição aos incentivos extintos pela revogação dos §§ 1º-A, 1º-D, 1º-E, 1º-F, 5º e
7º do art. 4º da referida Lei.
Art. 4º Esta habilitação poderá ser suspensa ou cancelada, a qualquer
tempo, sem prejuízo do ressarcimento previsto no art. 9º da Lei nº 8.248, de 1991,
no art. 36 do Decreto nº 5.906, de 2006, no art. 9º da Lei nº 13.969, de 2019, e no
Capítulo VI do Decreto nº 10.356, de 2020, caso a empresa beneficiária deixe de
atender ou de cumprir qualquer das condições estabelecidas na referida legislação.
Art. 5º Fica revogada a Portaria MCTI nº 8.708, de 25 de novembro de
2024, publicada no D.O.U. de 27 de novembro de 2024.
Art. 6º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
HENRIQUE DE OLIVEIRA MIGUEL
CONSELHO NACIONAL DE DESENVOLVIMENTO CIENTÍFICO E
T EC N O LÓ G I CO
DIRETORIA DE COOPERAÇÃO INSTITUCIONAL, INTERNACIONAL E
I N OV AÇ ÃO
DESPACHO DE 22 DE JANEIRO DE 2025
135ª Relação de pesquisadores credenciados à importação - Lei 8.010/1990
PORTAL GOV.BR
. .CREDENCIAMENTO
.NOME
.CPF
.VENCIMENTO
. .920.022878/2025
.ANDRE 
MARCIO
VIEIRA
M ES S I A S
.***.672.029-**
.22/01/2030
. .920.022935/2025
.PEDRO 
DE 
OLIVEIRA
CONCEICAO JUNIOR
.***.806.768-**
.22/01/2030
. .920.022989/2025
.JOSE DA COSTA FILHO
.***.417.357-**
.22/01/2030
. .920.023010/2025
.LUIS ANTONIO COUTRIM DOS
SANTOS
.***.702.032-**
.22/01/2030
. .920.023025/2025
.AMAURI ROSENTHA
.***.072.978-**
.22/01/2030
. .920.023026/2025
.ARIANNA CORTESI
.***.707.648-**
.22/01/2030
. .920.023030/2025
.ADILSON JAIR CARDOSO
.***.269.389-**
.22/01/2030
. .920.005460/2013
.EDUARDO SOUSA VARELA
.***.006.383-**
.22/01/2030
. .920.023070/2025
.FABRICIO 
BARBOSA 
DE
CARVALHO
.***.457.801-**
.22/01/2030
. .920.023111/2025
.CARLOS ANTONIO DA ROCHA
.***.894.948-**
.22/01/2030
. .920.023155/2025
.SIBELLE TREVISAN DISARO
.***.104.359-**
.22/01/2030
. .920.023264/2025
.NATALI DA SILVA BARBOSA
.***.043.035-**
.22/01/2030
. .920.023269/2025
.RAPHAEL SILVA DO ROSARIO
.***.011.295-**
.22/01/2030
. .920.005787/2014
.LEONARDO BRESCIANI CANTO .***.264.628-**
.22/01/2030
. .920.006224/2015
.JULIO CESAR SAGAS
.***.396.219-**
.22/01/2030
. .920.023334/2025
.MARIA 
ELOISA 
DE 
JESUS
CONCEIÇÃO QUEIROZ
.***.445.555-**
.22/01/2030
. .920.023370/2025
.GABRIEL BRITO COSTA
.***.400.082-**
.22/01/2030
. .920.023383/2025
.ANNA 
CRISTINA 
CALCADA
CARVALHO
.***.974.787-**
.22/01/2030
. .920.006888/2017
.FERNANDO 
ARARIPE
GONCALVES TORRES
.***.233.771-**
.22/01/2030
DALILA ANDRADE OLIVEIRA
DESPACHO DE 22 DE JANEIRO DE 2025
A Diretora de Cooperação Institucional, Internacional e Inovação, no uso de
suas atribuições legais, de acordo com a Lei nº 8.010/1990, torna público a
837ª RELAÇÃO DE REVALIDAÇÃO DE CREDENCIAMENTO - Portal GOV.BR
. .E N T I DA D E
.CREDENCIAMENTO/CNPJ
.VIGÊNCIA
. .Universidade Federal Rural
do Rio de
Janeiro
.900.0151/1990
.22/01/2030
. .Biofabrica Moscamed Brasil
.900.1079/2009
.22/01/2030
. .Fundação Universidade Federal de Mato
Grosso do Sul
.900.0015/1990
.22/01/2030
DALILA ANDRADE OLIVEIRA

                            

Fechar