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Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 05152025012400008 8 Nº 17, sexta-feira, 24 de janeiro de 2025 ISSN 1677-7042 Seção 1 Ministério das Comunicações SECRETARIA DE COMUNICAÇÃO SOCIAL ELETRÔNICA DEPARTAMENTO DE INOVAÇÃO, REGULAMENTAÇÃO E F I S C A L I Z AÇ ÃO COORDENAÇÃO-GERAL DE FISCALIZAÇÃO, MONITORAMENTO E APURAÇÃO DE INFRAÇÕES PORTARIA Nº 16.057, DE 22 DE JANEIRO DE 2025 A COORDENADORA-GERAL DE FISCALIZAÇÃO, MONITORAMENTO E APURAÇÃO DE INFRAÇÕES, no uso de suas atribuições, observados os critérios e parâmetros estabelecidos pela Portaria de Consolidação GM/MCOM nº 1, de 2/6/2023, e tendo em vista o que consta da Nota Técnica nº 1100/2025/SEI-MCOM (12198174), que integra o Processo nº 01250.043058/2019-87, cujos fundamentos encontram-se motivados na forma prevista no art. 50, § 1º, da Lei nº 9.784, de 29/1/1999, resolve: Art.1º Aplicar à ASSOCIAÇÃO COMUNITÁRIA CATIVA, Fistel nº 50011417536, inscrita no CNPJ nº 02.092.551/0001-58, outorgada para executar o Serviço de Radiodifusão Comunitária, por meio do canal nº 200, no Município de Rio Brilhante, Estado do Mato Grosso do Sul, a sanção de advertência, em razão da prática da infração capitulada no art. 40, XXIX, do Decreto n° 2.615/1998, com o consequente arquivamento dos autos. Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. CAROLINA AUMONDI COSTA SILVA RATKIEWICZ PORTARIA Nº 16.059, DE 22 DE JANEIRO DE 2025 A COORDENADORA-GERAL DE FISCALIZAÇÃO, MONITORAMENTO E APURAÇÃO DE INFRAÇÕES, no uso de suas atribuições, observados os critérios e parâmetros estabelecidos pela Portaria de Consolidação GM/MCOM nº 1, de 2/6/2023, e tendo em vista o que consta da Nota Técnica nº 1116/2025/SEI-MCOM (12198388), que integra o Processo nº 01250.045873/2019-81, cujos fundamentos encontram-se motivados na forma prevista no art. 50, § 1º, da Lei nº 9.784, de 29/1/1999, resolve: Art.1º Aplicar à UNIÃO COMUNITÁRIA RECREATIVA ALOANDENSE, Fistel nº 50409716138, inscrita no CNPJ nº 06.910.326/0001-32, outorgada para executar o Serviço de Radiodifusão Comunitária, por meio do canal nº 200, no Município de Aloândia, Estado de Goiás, a sanção de advertência, em razão da prática da infração capitulada no art. 40, XXIX, do Decreto n° 2.615/1998, com o consequente arquivamento dos autos. Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. CAROLINA AUMONDI COSTA SILVA RATKIEWICZ PORTARIA Nº 16.061, DE 22 DE JANEIRO DE 2025 A COORDENADORA-GERAL DE FISCALIZAÇÃO, MONITORAMENTO E APURAÇÃO DE INFRAÇÕES, no uso de suas atribuições, observados os critérios e parâmetros estabelecidos pela Portaria de Consolidação GM/MCOM nº 1, de 2/6/2023, e tendo em vista o que consta da Nota Técnica nº 1133/2025/SEI-MCOM (12198631), que integra o Processo nº 53115.008933/2024-08, cujos fundamentos encontram-se motivados na forma prevista no art. 50, § 1º, da Lei nº 9.784, de 29/1/1999, resolve: Art.1º Aplicar à ASSOCIAÇÃO COMUNITÁRIA LAMARÃO EM AÇÃO - FM, Fistel nº 50407587748, inscrita no CNPJ nº 07.726.918/0001-61, outorgada para executar o Serviço de Radiodifusão Comunitária, por meio do canal nº 285, no Município de Lamarão, Estado da Bahia, a sanção de advertência, em razão da prática da infração capitulada no art. 40, VI, do Decreto nº 2.615, de 3/6/1998, com o consequente arquivamento dos autos. Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. CAROLINA AUMONDI COSTA SILVA RATKIEWICZ PORTARIA Nº 16.062, DE 22 DE JANEIRO DE 2025 A COORDENADORA-GERAL DE FISCALIZAÇÃO, MONITORAMENTO E APURAÇÃO DE INFRAÇÕES, no uso de suas atribuições, observados os critérios e parâmetros estabelecidos pela Portaria de Consolidação GM/MCOM nº 1, de 2/6/2023, e tendo em vista o que consta da Nota Técnica nº 1059/2025/SEI-MCOM (12197499), que integra o Processo nº 53115.007304/2024-52, cujos fundamentos encontram-se motivados na forma prevista no art. 50, § 1º, da Lei nº 9.784, de 29/1/1999, resolve: Art.1º Aplicar à ASSOCIAÇÃO COMUNITÁRIA E CULTURAL INTEGRAÇÃO FM, Fistel nº 50405256728, inscrita no CNPJ nº 02.931.934/0001-72, outorgada para executar o Serviço de Radiodifusão Comunitária, por meio do canal nº 200, no Município de Ponte Alta, Estado de Santa Catarina, a sanção de advertência, em razão da prática da infração capitulada no art. 40, VI, do Decreto nº 2.615, de 3/6/1998, com o consequente arquivamento dos autos. Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. CAROLINA AUMONDI COSTA SILVA RATKIEWICZ PORTARIA Nº 16.063, DE 22 DE JANEIRO DE 2025 A COORDENADORA-GERAL DE FISCALIZAÇÃO, MONITORAMENTO E APURAÇÃO DE INFRAÇÕES, no uso de suas atribuições, observados os critérios e parâmetros estabelecidos pela Portaria de Consolidação GM/MCOM nº 1, de 2/6/2023, e tendo em vista o que consta da Nota Técnica nº 1134/2025/SEI-MCOM (12198634), que integra o Processo nº 53115.005517/2024-40, cujos fundamentos encontram-se motivados na forma prevista no art. 50, § 1º, da Lei nº 9.784, de 29/1/1999, resolve: Art.1º Aplicar à FUNDAÇÃO TROPICAL DE RADIODIFUSÃO EDUCATIVA, Fistel nº 50400105322, inscrita no CNPJ nº 03.973.602/0001-13, outorgada para executar o Serviço de Radiodifusão Sonora em Frequência Modulada, com Fins Exclusivamente Educativos, por meio do canal nº 288, no Município de Paty do Alferes, Estado do Rio de Janeiro, a sanção de advertência, em razão da prática da infração capitulada no art. 62 do Código Brasileiro de Telecomunicações, instituído pela Lei nº 4.117, de 27/8/1962, com o consequente arquivamento dos autos. Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. CAROLINA AUMONDI COSTA SILVA RATKIEWICZ PORTARIA Nº 16.064, DE 22 DE JANEIRO DE 2025 A COORDENADORA-GERAL DE FISCALIZAÇÃO, MONITORAMENTO E APURAÇÃO DE INFRAÇÕES, no uso de suas atribuições, observados os critérios e parâmetros estabelecidos pela Portaria de Consolidação GM/MCOM nº 1, de 2/6/2023, e tendo em vista o que consta da Nota Técnica nº 1135/2025/SEI-MCOM (12198647), que integra o Processo nº 53115.005561/2024-50, cujos fundamentos encontram-se motivados na forma prevista no art. 50, § 1º, da Lei nº 9.784, de 29/1/1999, resolve: Art.1º Aplicar à ASSOCIAÇÃO COMUNITÁRIA, CULTURAL, ECOLÓGICA E EDUCATIVA QUATRO BICAS, Fistel nº 50011926333, inscrita no CNPJ nº 01.333.678/0001- 59, outorgada para executar o Serviço de Radiodifusão Comunitária, por meio do canal nº 254, no Município de Itapecerica, Estado de Minas Gerais, a sanção de advertência, em razão da prática da infração capitulada no art. 40, inciso VI, do Decreto nº 2.615, de 3/6/1998, com o consequente arquivamento dos autos. Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. CAROLINA AUMONDI COSTA SILVA RATKIEWICZ PORTARIA Nº 16.065, DE 22 DE JANEIRO DE 2025 A COORDENADORA-GERAL DE FISCALIZAÇÃO, MONITORAMENTO E APURAÇÃO DE INFRAÇÕES, no uso de suas atribuições, observados os critérios e parâmetros estabelecidos pela Portaria de Consolidação GM/MCOM nº 1, de 2/6/2023, e tendo em vista o que consta da Nota Técnica nº 1136/2025/SEI-MCOM (12198657), que integra o Processo nº 53115.003948/2024-71, cujos fundamentos encontram-se motivados na forma prevista no art. 50, § 1º, da Lei nº 9.784, de 29/1/1999, resolve: Art.1º Aplicar à ASSOCIAÇÃO DE DIFUSÃO COMUNITÁRIA ERVAL, Fistel nº 50402069412, inscrita no CNPJ nº 05.499.318/0001-82, outorgada para executar o Serviço de Radiodifusão Comunitária, por meio do canal nº 285, no Município de Erval Velho, Estado de Santa Catarina, a sanção de advertência, em razão da prática da infração capitulada no art. 40, inciso VI, do Decreto nº 2.615, de 3/6/1998, com o consequente arquivamento dos autos. Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. CAROLINA AUMONDI COSTA SILVA RATKIEWICZ PORTARIA Nº 16.066, DE 22 DE JANEIRO DE 2025 A COORDENADORA-GERAL DE FISCALIZAÇÃO, MONITORAMENTO E APURAÇÃO DE INFRAÇÕES, no uso de suas atribuições, observados os critérios e parâmetros estabelecidos pela Portaria de Consolidação GM/MCOM nº 1, de 2/6/2023, e tendo em vista o que consta da Nota Técnica nº 1137/2025/SEI-MCOM (12198660), que integra o Processo nº 53115.006752/2024-39, cujos fundamentos encontram-se motivados na forma prevista no art. 50, § 1º, da Lei nº 9.784, de 29/1/1999, resolve: Art.1º Aplicar à ASSOCIAÇÃO COMUNITÁRIA PARA O DESENVOLVIMENTO ARTÍSTICO E CULTURAL DE MARAVILHAS, Fistel nº 50409948268, inscrita no CNPJ nº 13.846.194/0001-92, outorgada para executar o Serviço de Radiodifusão Comunitária, por meio do canal nº 200, no Município de Maravilhas, Estado de Minas Gerais, a sanção de advertência, em razão da prática da infração capitulada no art. 40, inciso XXIX, do Decreto nº 2.615, de 3/6/1998, com o consequente arquivamento dos autos. Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. CAROLINA AUMONDI COSTA SILVA RATKIEWICZ PORTARIA Nº 16.067, DE 22 DE JANEIRO DE 2025 A COORDENADORA-GERAL DE FISCALIZAÇÃO, MONITORAMENTO E APURAÇÃO DE INFRAÇÕES, no uso de suas atribuições, observados os critérios e parâmetros estabelecidos pela Portaria de Consolidação GM/MCOM nº 1, de 2/6/2023, e tendo em vista o que consta da Nota Técnica nº 1139/2025/SEI-MCOM (12198670), que integra o Processo nº 53115.006448/2024-91, cujos fundamentos encontram-se motivados na forma prevista no art. 50, § 1º, da Lei nº 9.784, de 29/1/1999, resolve: Art.1º Aplicar à FUNDAÇÃO JOSÉ POSSIDÔNIO PEIXOTO, Fistel nº 50410102504, inscrita no CNPJ nº 02.277.931/0001-67, outorgada para executar o Serviço de Radiodifusão de Sons e Imagens, em Tecnologia Digital, com Fins Exclusivamente Educativos, por meio do canal nº 16, no Município de Caucaia, Estado do Ceará, a sanção de advertência, em razão da prática da infração capitulada no art. 13, Parágrafo Único do Decreto-Lei nº 236, de 28/2/1967, com o consequente arquivamento dos autos. Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. CAROLINA AUMONDI COSTA SILVA RATKIEWICZ PORTARIA Nº 16.068, DE 22 DE JANEIRO DE 2025 A COORDENADORA-GERAL DE FISCALIZAÇÃO, MONITORAMENTO E APURAÇÃO DE INFRAÇÕES, no uso de suas atribuições, observados os critérios e parâmetros estabelecidos pela Portaria de Consolidação GM/MCOM nº 1, de 2/6/2023, e tendo em vista o que consta da Nota Técnica nº 1140/2025/SEI-MCOM (12198673), que integra o Processo nº 53115.006523/2024-14, cujos fundamentos encontram-se motivados na forma prevista no art. 50, § 1º, da Lei nº 9.784, de 29/1/1999, resolve: Art.1º Aplicar à ASSOCIAÇÃO COMUNITÁRIA BENEFICENTE BRILHANTE, Fistel nº 50012503150, inscrita no CNPJ nº 04.728.306/0001-10, outorgada para executar o Serviço de Radiodifusão Comunitária, por meio do canal nº 200, no Município de Campos dos Goytacazes, Estado do Rio de Janeiro, a sanção de advertência, em razão da prática da infração capitulada no art. 40, inciso VI, do Decreto nº 2.615, de 3/6/1998, com o consequente arquivamento dos autos. Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. CAROLINA AUMONDI COSTA SILVA RATKIEWICZ DEPARTAMENTO DE RADIODIFUSÃO PRIVADA DESPACHO Nº 5/2025 O Diretor do Departamento de Radiodifusão Privada, da Secretaria de Comunicação Social Eletrônica do Ministério das Comunicações, no uso das suas atribuições, e, tendo em vista o disposto no art. 7º do Decreto n.º 8.139, de 7/11/2013 e Parágrafo único do Art. 203 da Portaria n.º 1, de 01/06/2023, publicada no D.O.U. de 05/06/2023, ainda, o que consta no Processo n.º 53115.019509/2024-81, invocando as razões constantes da Nota Técnica n.º 296/2025/SEI-MCOM, resolve homologar a devolução à União, a partir de 14 de junho de 2024, da frequência 1400 KHz, (FISTEL n° 02008037002) outorgada à Sociedade Rádio Difusora Lucélia Limitada, inscrita no CNPJ n.º 61.631.982/0001-04, para a execução do serviço de radiodifusão sonora em onda média, no município de Lucélia, estado de São Paulo. NELSON ALVES PINTO NETO DESPACHO Nº 10/2025 O Diretor do Departamento de Radiodifusão Privada, da Secretaria de Comunicação Social Eletrônica do Ministério das Comunicações, no uso das suas atribuições, e, tendo em vista o disposto no art. 7º do Decreto n.º 8.139, de 7/11/2013 e Parágrafo único do Art. 203 da Portaria n.º 1, de 01/06/2023, publicada no D.O.U. de 05/06/2023, ainda, o que consta no Processo n.º 53115.045159/2024-16, invocando as razões constantes da Nota Técnica n.º 614/2025/SEI-MCOM, resolve homologar a devolução à União, a partir de 26 de dezembro de 2024, da frequência 1470 KHz, (FISTEL n° 50012909378) outorgada à Editora Boa Vista Ltda., inscrita no CNPJ n.º 04.653.101/0001-12, para a execução do serviço de radiodifusão sonora em onda média, no município de Bonfim, estado de Roraima. NELSON ALVES PINTO NETO DESPACHO Nº 11/2025 O Diretor do Departamento de Radiodifusão Privada, da Secretaria de Comunicação Social Eletrônica do Ministério das Comunicações, no uso das suas atribuições, e, tendo em vista o disposto no art. 7º do Decreto n.º 8.139, de 7/11/2013 e Parágrafo único do Art. 203 da Portaria n.º 1, de 01/06/2023, publicada no D.O.U. de 05/06/2023, ainda, o que consta no Processo n.º 53115.045573/2024-17, invocando as razões constantes da Nota Técnica n.º 624/2025/SEI-MCOM, resolve homologar a devolução à União, a partir de 31 de dezembro de 2024, da frequência 1090 KHz, (FISTEL n° 50011827432) outorgada à Rádio AM Banda 1 Ltda., inscrita no CNPJ n.º 02.360.777/0001-92, para a execução do serviço de radiodifusão sonora em onda média, no município de Sarandi, estado do Paraná. NELSON ALVES PINTO NETOFechar