Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2 de 24/08/2001, que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil. Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 05152025012400007 7 Nº 17, sexta-feira, 24 de janeiro de 2025 ISSN 1677-7042 Seção 1 . .2813 .22/05/2017 .23/05/2017 . .3440 .25/07/2019 .08/11/2019 . .4048 .13/11/2020 .02/12/2020 Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, ficando convalidados todos os atos praticados pela empresa ZILIA TECHNOLOGIES INDUSTRIA E COMERCIO DE COMPONENTES ELETRONICOS LTDA, CNPJ/MF nº 11.576.445/0001-30, em decorrência da alteração da denominação social, desde a data em que esta se operou. HENRIQUE DE OLIVEIRA MIGUEL PORTARIA SETAD/MCTI Nº 8.881, DE 22 DE JANEIRO DE 2025 Portaria de reabilitação à fruição do crédito financeiro de que tratam o art. 4º da Lei nº 8.248, de 23 de outubro de 1991, e os arts. 2º, 3º e 4º da Lei nº 13.969, de 26 de dezembro de 2019 O SECRETÁRIO DE CIÊNCIA E TECNOLOGIA PARA TRANSFORMAÇÃO DIGITAL DO MINISTÉRIO DA CIÊNCIA, TECNOLOGIA E INOVAÇÃO, no uso das atribuições que lhe conferem o parágrafo único do art. 6º, o parágrafo único do art. 37 e o art. 51 do Decreto nº 10.356, de 20 de maio de 2020, tendo em vista o disposto nos arts. 4º e 11 da Lei nº 8.248, de 23 de outubro de 1991, e considerando o que consta no Processo MCTI nº 01245.016262/2024-61, de 29 de outubro de 2024, no qual a empresa demonstrou o saneamento da inadimplência, por meio da apresentação do Relatório Demonstrativo do ano base 2023, nos termos da legislação, resolve: Art. 1º Conceder reabilitação à fruição dos benefícios fiscais de que tratam o art. 4º da Lei nº 8.248, de 23 de outubro de 1991, os arts. 2º, 3º e 4º da Lei nº 13.969, de 26 de dezembro de 2019, e o Decreto nº 10.356, de 20 de maio 2020, à empresa H.B. Hospitalar Indústria e Comércio Ltda, inscrita no Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica do Ministério da Fazenda - CNPJ/MF sob o nº 58.344.359/0001-66, cuja habilitação foi suspensa pela Portaria MCTI nº 8.712, de 25 de novembro de 2024, publicada no D.O.U. de 27 de novembro de 2024, em face do adimplemento das obrigações legais, por meio apresentação do Relatório Demonstrativo do ano base 2023, nos termos da legislação. § 1º Cadastrar o estabelecimento fabril da pessoa jurídica identificada no caput, CNPJ/MF nº 58.344.359/0001-66, responsável pela fabricação do seguinte bem de tecnologia da informação e comunicação: I - Aparelho eletromédico para anestesia por inalação, microprocessado. § 2º O bem e os respectivos modelos devem cumprir o correspondente processo produtivo básico estabelecido. § 3º Os modelos devem ser cadastrados pela pessoa jurídica e constar no processo MCTI nº 01245.016262/2024-61, de 29 de outubro de 2024. Art. 2º A pessoa jurídica habilitada fará jus ao crédito financeiro de que trata a Seção I do Capítulo V do Decreto nº 10.356, de 2020, que vigorará até 31 de dezembro de 2029. Parágrafo único. A pessoa jurídica habilitada, além de cumprir o processo produtivo básico, deverá investir, anualmente, no País, em atividades de pesquisa, desenvolvimento e inovação, no setor de tecnologias da informação e comunicação, o percentual mínimo de 4% (quatro por cento) sobre a base de cálculo formada pelo faturamento bruto no mercado interno, decorrente da comercialização do bem relacionado no art. 1º. Art. 3º O crédito financeiro decorrente dos benefícios referidos no art. 4º da Lei nº 8.248, de 1991, constitui, para todos os efeitos, compensação integral em substituição aos incentivos extintos pela revogação dos §§ 1º-A, 1º-D, 1º-E, 1º-F, 5º e 7º do art. 4º da referida Lei. Art. 4º Esta habilitação poderá ser suspensa ou cancelada, a qualquer tempo, sem prejuízo do ressarcimento previsto no art. 9º da Lei nº 8.248, de 1991, no art. 36 do Decreto nº 5.906, de 2006, no art. 9º da Lei nº 13.969, de 2019, e no Capítulo VI do Decreto nº 10.356, de 2020, caso a empresa beneficiária deixe de atender ou de cumprir qualquer das condições estabelecidas na referida legislação. Art. 5º Fica revogada a Portaria MCTI nº 8.712, de 25 de novembro de 2024, publicada no D.O.U. de 27 de novembro de 2024. Art. 6º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. HENRIQUE DE OLIVEIRA MIGUEL PORTARIA SETAD/MCTI Nº 8.882, DE 22 DE JANEIRO DE 2025 Portaria de reabilitação à fruição do crédito financeiro de que tratam o art. 4º da Lei nº 8.248, de 23 de outubro de 1991, e os arts. 2º, 3º e 4º da Lei nº 13.969, de 26 de dezembro de 2019 O SECRETÁRIO DE CIÊNCIA E TECNOLOGIA PARA TRANSFORMAÇÃO DIGITAL DO MINISTÉRIO DA CIÊNCIA, TECNOLOGIA E INOVAÇÃO, no uso das atribuições que lhe conferem o parágrafo único do art. 6º, o parágrafo único do art. 37 e o art. 51 do Decreto nº 10.356, de 20 de maio de 2020, tendo em vista o disposto nos arts. 4º e 11 da Lei nº 8.248, de 23 de outubro de 1991, e considerando o que consta no Processo MCTI nº 01245.016243/2024-35, de 29 de outubro de 2024, no qual a empresa demonstrou o saneamento da inadimplência, por meio da apresentação do Relatório Demonstrativo do ano base 2023, nos termos da legislação, resolve: Art. 1º Conceder reabilitação à fruição dos benefícios fiscais de que tratam o art. 4º da Lei nº 8.248, de 23 de outubro de 1991, os arts. 2º, 3º e 4º da Lei nº 13.969, de 26 de dezembro de 2019, e o Decreto nº 10.356, de 20 de maio 2020, à empresa Schneider Electric IT Brasil Indústria e Comércio de Equipamentos Eletrônicos Ltda., inscrita no Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica do Ministério da Fazenda - CNPJ/MF sob o nº 07.108.509/0001-00, cujas habilitações foram suspensas pela Portaria MCTI nº 8.708, de 25 de novembro de 2024, publicada no D.O.U. de 27 de novembro de 2024, em face do adimplemento das obrigações legais, por meio apresentação do Relatório Demonstrativo do ano base 2023, nos termos da legislação. § 1º Cadastrar o estabelecimento fabril da pessoa jurídica identificada no caput, CNPJ/MF nº 07.108.509/0001-00, responsável pela fabricação do(s) seguinte(s) bem(ns) de tecnologia da informação e comunicação: I - Aparelho para proteção de equipamentos elétricos contra descargas e surtos, baseado em técnica digital; II - Carregador de acumulador, baseado em técnica digital; III - Equipamento de alimentação ininterrupta de energia microprocessado (no-break); e IV - Estabilizador de tensão microprocessado. § 2º Os bens e os respectivos modelos devem cumprir o correspondente processo produtivo básico estabelecido. § 3º Os modelos devem ser cadastrados pela pessoa jurídica e constar no processo MCTI nº 01245.016243/2024-35, de 29 de outubro de 2024. Art. 2º A pessoa jurídica habilitada fará jus ao crédito financeiro de que trata a Seção I do Capítulo V do Decreto nº 10.356, de 2020, que vigorará até 31 de dezembro de 2029. Parágrafo único. A pessoa jurídica habilitada, além de cumprir o processo produtivo básico, deverá investir, anualmente, no País, em atividades de pesquisa, desenvolvimento e inovação, no setor de tecnologias da informação e comunicação, o percentual mínimo de 4% (quatro por cento) sobre a base de cálculo formada pelo faturamento bruto no mercado interno, decorrente da comercialização do bem relacionado no art. 1º. Art. 3º O crédito financeiro decorrente dos benefícios referidos no art. 4º da Lei nº 8.248, de 1991, constitui, para todos os efeitos, compensação integral em substituição aos incentivos extintos pela revogação dos §§ 1º-A, 1º-D, 1º-E, 1º-F, 5º e 7º do art. 4º da referida Lei. Art. 4º Esta habilitação poderá ser suspensa ou cancelada, a qualquer tempo, sem prejuízo do ressarcimento previsto no art. 9º da Lei nº 8.248, de 1991, no art. 36 do Decreto nº 5.906, de 2006, no art. 9º da Lei nº 13.969, de 2019, e no Capítulo VI do Decreto nº 10.356, de 2020, caso a empresa beneficiária deixe de atender ou de cumprir qualquer das condições estabelecidas na referida legislação. Art. 5º Fica revogada a Portaria MCTI nº 8.708, de 25 de novembro de 2024, publicada no D.O.U. de 27 de novembro de 2024. Art. 6º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. HENRIQUE DE OLIVEIRA MIGUEL CONSELHO NACIONAL DE DESENVOLVIMENTO CIENTÍFICO E T EC N O LÓ G I CO DIRETORIA DE COOPERAÇÃO INSTITUCIONAL, INTERNACIONAL E I N OV AÇ ÃO DESPACHO DE 22 DE JANEIRO DE 2025 135ª Relação de pesquisadores credenciados à importação - Lei 8.010/1990 PORTAL GOV.BR . .CREDENCIAMENTO .NOME .CPF .VENCIMENTO . .920.022878/2025 .ANDRE MARCIO VIEIRA M ES S I A S .***.672.029-** .22/01/2030 . .920.022935/2025 .PEDRO DE OLIVEIRA CONCEICAO JUNIOR .***.806.768-** .22/01/2030 . .920.022989/2025 .JOSE DA COSTA FILHO .***.417.357-** .22/01/2030 . .920.023010/2025 .LUIS ANTONIO COUTRIM DOS SANTOS .***.702.032-** .22/01/2030 . .920.023025/2025 .AMAURI ROSENTHA .***.072.978-** .22/01/2030 . .920.023026/2025 .ARIANNA CORTESI .***.707.648-** .22/01/2030 . .920.023030/2025 .ADILSON JAIR CARDOSO .***.269.389-** .22/01/2030 . .920.005460/2013 .EDUARDO SOUSA VARELA .***.006.383-** .22/01/2030 . .920.023070/2025 .FABRICIO BARBOSA DE CARVALHO .***.457.801-** .22/01/2030 . .920.023111/2025 .CARLOS ANTONIO DA ROCHA .***.894.948-** .22/01/2030 . .920.023155/2025 .SIBELLE TREVISAN DISARO .***.104.359-** .22/01/2030 . .920.023264/2025 .NATALI DA SILVA BARBOSA .***.043.035-** .22/01/2030 . .920.023269/2025 .RAPHAEL SILVA DO ROSARIO .***.011.295-** .22/01/2030 . .920.005787/2014 .LEONARDO BRESCIANI CANTO .***.264.628-** .22/01/2030 . .920.006224/2015 .JULIO CESAR SAGAS .***.396.219-** .22/01/2030 . .920.023334/2025 .MARIA ELOISA DE JESUS CONCEIÇÃO QUEIROZ .***.445.555-** .22/01/2030 . .920.023370/2025 .GABRIEL BRITO COSTA .***.400.082-** .22/01/2030 . .920.023383/2025 .ANNA CRISTINA CALCADA CARVALHO .***.974.787-** .22/01/2030 . .920.006888/2017 .FERNANDO ARARIPE GONCALVES TORRES .***.233.771-** .22/01/2030 DALILA ANDRADE OLIVEIRA DESPACHO DE 22 DE JANEIRO DE 2025 A Diretora de Cooperação Institucional, Internacional e Inovação, no uso de suas atribuições legais, de acordo com a Lei nº 8.010/1990, torna público a 837ª RELAÇÃO DE REVALIDAÇÃO DE CREDENCIAMENTO - Portal GOV.BR . .E N T I DA D E .CREDENCIAMENTO/CNPJ .VIGÊNCIA . .Universidade Federal Rural do Rio de Janeiro .900.0151/1990 .22/01/2030 . .Biofabrica Moscamed Brasil .900.1079/2009 .22/01/2030 . .Fundação Universidade Federal de Mato Grosso do Sul .900.0015/1990 .22/01/2030 DALILA ANDRADE OLIVEIRAFechar