Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2 de 24/08/2001, que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil. Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 05152025012400013 13 Nº 17, sexta-feira, 24 de janeiro de 2025 ISSN 1677-7042 Seção 1 PORTARIA Nº 953/SAGA, DE 16 DE JANEIRO DE 2025 O DIRETOR DO INSTITUTO DE CARTOGRAFIA AERONÁUTICA, no uso de suas atribuições, de acordo com a delegação de competência contida na Portaria DECEA nº 2/DGCEA_SEC, de 3 de janeiro de 2025, combinada com o previsto na letra "d" do item 11.3, da ICA 11-408, de 14 de dezembro de 2020, resolve: Revogar o Plano Básico de Zona de Proteção de Aeródromo (PBZPA) para o Aeródromo FAZENDA AGROPRUDENTE, situado no Município de Tabaporã, no Estado de Mato Grosso - MT. Processo nº 67615.900142/2023-16. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. O inteiro teor das Portarias acima e seus anexos constituem arquivos em mídia digital que são disponibilizados no Portal AGA do DECEA na rede mundial de computadores (www.decea.mil.br/aga). Cel Av DEVILAN DUTRA PAULON JÚNIOR Ministério do Desenvolvimento Agrário e Agricultura Familiar INSTITUTO NACIONAL DE COLONIZAÇÃO E REFORMA AGRÁRIA PORTARIA Nº 960, DE 20 DE JANEIRO DE 2025 Autorização de aquisição de imóvel rural localizado fora da faixa de fronteira por estrangeiro - pessoa natural. O PRESIDENTE DO INSTITUTO NACIONAL DE COLONIZAÇÃO E REFORMA AGRÁRIA - INCRA, no uso das atribuições que lhe são conferidas no Decreto n.º 11.232, de 10 de outubro de 2022, publicado no Diário Oficial da União do dia 11 de outubro de 2022, com a redação dada pelo Decreto n.º 12.171, de 09 de setembro de 2024, publicado no Diário Oficial da União do dia 10 seguinte, que aprova a sua Estrutura Regimental, combinado com o art. 143, do Regimento Interno, aprovado pela Portaria n.º 925, de 30 de dezembro de 2024, publicada no Diário Oficial da União do dia 31 de dezembro de 2024; e Considerando que a instrução e a análise do processo administrativo n.º 54000.143571/2022-81 estão de acordo com os requisitos exigidos pela Lei n.º 5.709, de 7 de outubro de 1971, regulamentada pelo Decreto n.º 74.965, de 26 de novembro de 1974, para obtenção de autorização do INCRA para 2ª aquisição de imóvel rural; Considerando as manifestações da Divisão de Governança Fundiária da Superintendência Regional de Minas Gerais - SR(MG) e da Divisão de Fiscalização e de Controle de Aquisições por Estrangeiros - DFC-2, que após constatado o cumprimento das exigências do Parecer Referencial n.º 001/2020/GAB/PFE/PFE-INCRA-SE D E / P G F/ AG U , se manifestou favorável a proposta de aquisição do imóvel rural denominado Fa z e n d a Bicuiba, área desmembrada - Área 02; Considerando que área total do município de São Francisco do Glória/MG, conforme dados oficiais do Instituto Brasileiro de Geografia Estatística - IBGE, é de 164,613 (cento e sessenta e quatro vírgula seiscentos e treze) Km², ou seja, 16.461,3000ha (dezesseis mil, quatrocentos e sessenta e um hectares e trinta ares), e segundo dados do Sistema Nacional de Cadastro Rural - SNCR não há áreas adquiridas ou arrendadas por estrangeiros neste município, e por ser casado com brasileira e ter filho brasileiro, o requerente estrangeiro fica dispensado de apresentar certidão do cartório de imóveis com informações de propriedades de estrangeiros ou de posse de estrangeiros por arrendamento no referido município, se enquadra no inciso III do § 2º do art. 12 da Lei n.º 5.709, de 1971, e no inciso III do § 2º do art. 5º do Decreto n.º 74.965, de 1974; Considerando que a área requerida pelos interessados é de 30,7885ha (trinta hectares, setenta e oito ares e oitenta e cinco centiares), equivalente a 3,07885 Módulos de Exploração Indefinida, somada à área já adquirida pela requerente brasileira, não ultrapassa o limite de 50 (cinquenta) MEI, em área contínua ou descontínua, de que trata o art. 3º da Lei n.º 5.709, de 7 de outubro de 1971, e o art. 7º do Decreto n.º 74.965, de 26 de novembro de 1974; Considerando que a área do imóvel rural objeto da solicitação é constituída da matrícula n.º 10.903 do Registro de Imóveis do 2º Ofício da Comarca de Carangola/MG, situado no município de São Francisco do Glória, estado de Minas Gerais, encontra-se em conformidade com os requisitos legais para aquisição ou arrendamento por estrangeiro; Considerando a autorização contida na Resolução do Conselho Diretor - CD n.º 01, de 20 de janeiro de 2025; resolve: Art. 1º Autorizar, com base na Lei n.º 5.709, de 1971, regulamentada pelo Decreto n.º 74.965, de 1974, o Senhor PAOLO ABBIATI, empresário, de nacionalidade italiana, portador da Carteira de Registro Nacional Migratório na Classificação Residente, RNM n.º V477562-C, válida até 06/10/2029, expedida pelo CGPI/DI R E X / P F, em 13/12/2020, inscrito no CPF sob o n.º ***.267.784-**, casado pelo regime de comunhão parcial de bens com a Senhora ELIANY FERNANDES DO PRADO ABBIATI, de nacionalidade brasileira, portadora da Carteira de Identidade n.º 211438395, expedida pela SSP-RJ, inscrita no CPF sob o n.º ***.367.516-**, residentes e domiciliados no Sítio Bicuiba 99999 CS, área rural, município de São Francisco do Gloria/MG, CEP 36.810-000, a adquirir o imóvel rural denominado Bicuiba, área desmembrada - Área 02, com uma área de 30,7885ha (trinta hectares, setenta e oito ares e oitenta e cinco centiares), localizado no município de São Francisco do Glória/MG, e cadastrado no Sistema Nacional e Cadastro Rural - SNCR sob o código n.º 951.102.436.267-9. A área do referido imóvel rural equivale a 3,07885 Módulos de Exploração Indefinida. Art. 2º A autorização terá prazo de validade de 30 (trinta) dias para que o interessado providencie a lavratura da escritura pública e de mais 15 (quinze) dias para que ele efetue o registro do imóvel rural na circunscrição imobiliária competente, conforme Parágrafo Único, do art. 10, do Decreto n.º 74.965/1974. Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. CÉSAR FERNANDO SCHIAVON ALDRIGHI CONSELHO DIRETOR RESOLUÇÃO - CD Nº 1, DE 20 DE JANEIRO DE 2025 Autorização para aquisição de imóvel rural localizado fora da faixa de fronteira por estrangeiro - pessoa natural. O CONSELHO DIRETOR DO INSTITUTO NACIONAL DE COLONIZAÇÃO E REFORMA AGRÁRIA - INCRA, Autarquia Federal criada pelo Decreto-lei n.º 1.110, de 9 de julho de 1970, alterado pela Lei n.º 7.231, de 23 de outubro de 1984, por seu Presidente, no uso das atribuições que lhe são conferidas no Decreto n.º 11.232, de 10 de outubro de 2022, publicado no Diário Oficial da União do dia 11 de outubro de 2022, com a redação dada pelo Decreto n.º 12.171, de 09 de setembro de 2024, publicado no Diário Oficial da União do dia 10 seguinte, que aprova a sua Estrutura Regimental, combinado com o art. 143, do Regimento Interno, aprovado pela Portaria n.º 925, de 30 de dezembro de 2024, publicada no Diário Oficial da União do dia 31 de dezembro de 2024, tendo em vista a decisão adotada em sua 738ª Reunião; e Considerando que a instrução e a análise do processo administrativo n.º 54000.143571/2022-81 estão de acordo com os requisitos exigidos pela Lei n.º 5.709, de 7 de outubro de 1971, regulamentada pelo Decreto n.º 74.965, de 26 de novembro de 1974, para obtenção de autorização do INCRA para 2ª aquisição de imóvel rural; Considerando as manifestações da Divisão de Governança Fundiária da Superintendência Regional de Minas Gerais - SR(MG) e da Divisão de Fiscalização e de Controle de Aquisições por Estrangeiros - DFC-2, que após constatado o cumprimento das exigências do Parecer Referencial n.º 001/2020/GAB/PFE/PFE-INCRA-SEDE/PGF/AGU, se manifestou favorável a proposta de aquisição do imóvel rural denominado Fazenda Bicuiba, área desmembrada - Área 02; Considerando que área total do município de São Francisco do Glória/MG, conforme dados oficiais do Instituto Brasileiro de Geografia Estatística - IBGE, é de 164,613 (cento e sessenta e quatro vírgula seiscentos e treze) Km², ou seja, 16.461,3000ha (dezesseis mil, quatrocentos e sessenta e um hectares e trinta ares), e segundo dados do Sistema Nacional de Cadastro Rural - SNCR não há áreas adquiridas ou arrendadas por estrangeiros neste município, e por ser casado com brasileira e ter filho brasileiro, o requerente estrangeiro fica dispensado de apresentar certidão do cartório de imóveis com informações de propriedades de estrangeiros ou de posse de estrangeiros por arrendamento no referido município, se enquadra no inciso III do § 2º do art. 12 da Lei n.º 5.709, de 1971, e no inciso III do § 2º do art. 5º do Decreto n.º 74.965, de 1974; Considerando que a área requerida pelos interessados é de 30,7885ha (trinta hectares, setenta e oito ares e oitenta e cinco centiares), equivalente a 3,07885 Módulos de Exploração Indefinida, somada à área já adquirida pela requerente brasileira, não ultrapassa o limite de 50 (cinquenta) MEI, em área contínua ou descontínua, de que trata o art. 3º da Lei n.º 5.709, de 7 de outubro de 1971, e o art. 7º do Decreto n.º 74.965, de 26 de novembro de 1974; Considerando que a área do imóvel rural objeto da solicitação é constituída da matrícula n.º 10.903 do Registro de Imóveis do 2º Ofício da Comarca de Carangola/MG, situado no município de São Francisco do Glória, estado de Minas Gerais, encontra-se em conformidade com os requisitos legais para aquisição ou arrendamento por estrangeiro; resolve: Art. 1º Autorizar, com base na Lei n.º 5.709, de 1971, regulamentada pelo Decreto n.º 74.965, de 1974, o Senhor PAOLO ABBIATI, empresário, de nacionalidade italiana, portador da Carteira de Registro Nacional Migratório na Classificação Residente, RNM n.º V477562-C, válida até 06/10/2029, expedida pelo CGPI/DIREX/PF, em 13/12/2020, inscrito no CPF sob o n.º ***.267.784-**, casado pelo regime de comunhão parcial de bens com a Senhora ELIANY FERNANDES DO PRADO ABBIATI, de nacionalidade brasileira, portadora da Carteira de Identidade n.º 211438395, expedida pela SSP-RJ, inscrita no CPF sob o n.º ***.367.516-**, residentes e domiciliados no Sítio Bicuiba 99999 CS, área rural, município de São Francisco do Gloria/MG, CEP 36.810-000, a adquirir o imóvel rural denominado Bicuiba, área desmembrada - Área 02, com uma área de 30,7885ha (trinta hectares, setenta e oito ares e oitenta e cinco centiares), localizado no município de São Francisco do Glória/MG, e cadastrado no Sistema Nacional e Cadastro Rural - SNCR sob o código n.º 951.102.436.267-9. A área do referido imóvel rural equivale a 3,07885 Módulos de Exploração Indefinida. Art. 2º A autorização terá prazo de validade de 30 (trinta) dias para que o interessado providencie a lavratura da escritura pública e de mais 15 (quinze) dias para que ele efetue o registro do imóvel rural na circunscrição imobiliária competente, conforme Parágrafo Único, do art. 10, do Decreto n.º 74.965/1974. Art. 3º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação. CÉSAR FERNANDO SCHIAVON ALDRIGHI Presidente do Conselho Ministério do Desenvolvimento, Indústria, Comércio e Serviços SECRETARIA DE COMÉRCIO EXTERIOR R E T I F I C AÇ ÃO No Diário Oficial da União, de 23 de janeiro de 2025, Seção 1, página 15, Onde se lê: "CIRCULAR Nº 06, DE 21 DE JULHO DE 2025"; Leia-se: "CIRCULAR Nº 06, DE 21 DE JANEIRO DE 2025". R E T I F I C AÇ ÃO No Diário Oficial da União, de 16 de dezembro de 2024, Seção 1, página 108, Onde se lê: "CIRCULAR Nº 73, DE 13 DE JULHO DE 2024"; Leia-se: "CIRCULAR Nº 73, DE 13 DE DEZEMBRO DE 2024". Ministério da Educação GABINETE DO MINISTRO PORTARIA MEC Nº 24, DE 13 DE JANEIRO DE 2025 (*) O MINISTRO DE ESTADO DA EDUCAÇÃO, no uso de suas atribuições, tendo em vista o art. 2º da Lei nº 9.131, de 24 de novembro de 1995, o art. 4º da Lei nº 10.870, de 19 de maio de 2004, o Decreto nº 9.235, de 15 de dezembro de 2017, a Portaria Normativa nº 20 e a Portaria Normativa nº 23, ambas de 21 de dezembro de 2017, e considerando o disposto no Parecer Referencial nº 00201/2023/CONJUR- MEC/CGU/AGU, da Consultoria Jurídica junto ao Ministério da Educação, resolve: Art. 1º Fica homologado o Parecer CNE/CES nº 387/2024, da Câmara de Educação Superior do Conselho Nacional de Educação, referente ao processo nº 23000.003419/2024-02; Art. 2º Fica descredenciado, a pedido, na modalidade presencial, a Faculdade de Tecnologia e Ciências de Campina Grande (cód. 24965), credenciada pela Portaria MEC nº 785, de 21 de outubro de 2022, situada na Rua João da Silva Pimentel, nº 390, Bairro Conceição, no município de Campina Grande, estado da Paraíba, mantida pela Organização Tecnológica de Ensino Ltda. (cód. 16093), com sede no município de Salvador, no estado da Bahia, CNPJ nº 07.714.798/0001-82. Art. 3º Fica a encargo da Faculdade de Tecnologia e Ciências - FTC Petrolina (cód. 20607), mantida pela Organização Tecnológica de Ensino Ltda. (cód. 16093), CNPJ nº 07.714.798/0001-82, situada na Rua da Inglaterra, nº 06, Bairro Comércio, no município de Salvador, estado da Bahia, a guarda permanente do acervo acadêmico em condições adequadas de conservação, de fácil acesso e pronta consulta. Art. 4º Fica extinto o curso de Direito, bacharelado (cód. 1504514), autorizado pela Portaria SERES/MEC nº 963, de 10 de novembro de 2022. Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. CAMILO SOBREIRA DE SANTANA (*) Republicada por ter saído no DOU de 14/01/2025, Seção 1, página 62, com incorreção do original.Fechar