DOU 24/01/2025 - Diário Oficial da União - Brasil

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Nº 17, sexta-feira, 24 de janeiro de 2025
ISSN 1677-7042
Seção 1
resolve: CONCEDER autorização à empresa MASTER VIGILANCIA ESPECIALIZADA LTDA, CNPJ
nº 77.998.912/0016-05, sediada no Rio de Janeiro, para adquirir:
Da empresa cedente GOCIL SERVICOS DE VIGILANCIA E SEGURANCA LTDA, CNPJ
nº 50.844.182/0001-55:
55 (cinquenta e cinco) Revólveres calibre 38
Da empresa cedente GOCIL SERVICOS DE VIGILANCIA E SEGURANCA LTDA, CNPJ
nº 50.844.182/0019-84:
61 (sessenta e um) Revólveres calibre 38
Em estabelecimento comercial autorizado pelo Exército:
2106 (duas mil e cento e seis) Munições calibre 38
VÁLIDO POR 90 (NOVENTA) DIAS A CONTAR DA DATA DE PUBLICAÇÃO NO D.O.U.
CRISTIANO JOMAR COSTA CAMPIDELLI
ALVARÁ Nº 408, DE 22 DE JANEIRO DE 2025
O(A) COORDENADOR(A)-GERAL DE CONTROLE DE SERVIÇOS E PRODUTOS DA
POLÍCIA FEDERAL, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 20 da Lei
7.102/83, regulamentada pelo Decreto nº 89.056/83, atendendo à solicitação da parte
interessada, de acordo com a decisão prolatada no Processo nº 2025/4041 - DPF/ A N S / G O,
resolve: CONCEDER autorização à empresa PRÓCER VIGILÂNCIA E SEGURANÇA LTDA, CNPJ
nº 39.694.408/0001-46, sediada em Goiás, para adquirir:
Da empresa cedente GOCIL SERVICOS DE VIGILANCIA E SEGURANCA LTDA, CNPJ
nº 50.844.182/0026-03:
5 (cinco) Revólveres calibre 38
Da empresa cedente GOCIL SERVICOS DE VIGILANCIA E SEGURANCA LTDA, CNPJ
nº 50.844.182/0026-03:
120 (cento e vinte) Munições calibre 38
VÁLIDO POR 90 (NOVENTA) DIAS A CONTAR DA DATA DE PUBLICAÇÃO NO D.O.U.
CRISTIANO JOMAR COSTA CAMPIDELLI
ALVARÁ Nº 409, DE 22 DE JANEIRO DE 2025
O(A) COORDENADOR(A)-GERAL DE CONTROLE DE SERVIÇOS E PRODUTOS DA
POLÍCIA FEDERAL, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 20 da Lei
7.102/83, regulamentada pelo Decreto nº 89.056/83, atendendo à solicitação da parte
interessada,
de acordo
com
a decisão
prolatada no
Processo
nº 2025/4293
-
DELESP/DREX/SR/PF/PA, resolve: CONCEDER autorização à empresa RG SEGURANCA E
VIGILANCIA LTDA, CNPJ nº 13.019.295/0004-32, sediada no Pará, para adquirir:
Em estabelecimento comercial autorizado pelo Exército:
1146 (uma mil e cento e quarenta e seis) Munições calibre 38
VÁLIDO POR 90 (NOVENTA) DIAS A CONTAR DA DATA DE PUBLICAÇÃO NO D.O.U.
CRISTIANO JOMAR COSTA CAMPIDELLI
ALVARÁ Nº 410, DE 22 DE JANEIRO DE 2025
O(A) COORDENADOR(A)-GERAL DE CONTROLE DE SERVIÇOS E PRODUTOS DA
POLÍCIA FEDERAL, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 20 da Lei 7.102/83,
regulamentada pelo Decreto nº 89.056/83, atendendo à solicitação da parte interessada, de
acordo com a decisão prolatada no Processo nº 2025/4400 - DELESP/DREX/SR/PF/MA ,
resolve: CONCEDER autorização à empresa CLAM CENTRO DE FORMAÇÃO DE VIGILANT ES
LTDA, CNPJ nº 13.391.095/0001-63, sediada no Maranhão, para adquirir:
Em estabelecimento comercial autorizado pelo Exército:
3596 (três mil e quinhentas e noventa e seis) Munições calibre .380
864 (oitocentas e sessenta e quatro) Munições calibre 12
6000 (seis mil) Munições calibre 38
35000 (trinta e cinco mil) Espoletas calibre 38
2000 (dois mil) Estojos calibre 38
9331 (nove mil e trezentos e trinta e um) Gramas de pólvora
3000 (três mil) Projéteis calibre 38
3000 (três mil) Projéteis calibre .380
VÁLIDO POR 90 (NOVENTA) DIAS A CONTAR DA DATA DE PUBLICAÇÃO NO D.O.U.
CRISTIANO JOMAR COSTA CAMPIDELLI
ALVARÁ Nº 411, DE 22 DE JANEIRO DE 2025
O(A) COORDENADOR(A)-GERAL DE CONTROLE DE SERVIÇOS E PRODUTOS DA
POLÍCIA FEDERAL, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 20 da Lei 7.102/83,
regulamentada pelo Decreto nº 89.056/83, atendendo à solicitação da parte interessada, de
acordo com a decisão prolatada no Processo nº 2025/4488 - DELESP/DREX/SR/PF/ D F,
resolve: CONCEDER autorização à empresa CENTRO DE FORMAÇÃO DE VIGILANTE ATLAS
LTDA, CNPJ nº 04.977.092/0001-15, sediada no Distrito Federal, para adquirir:
Em estabelecimento comercial autorizado pelo Exército:
40000 (quarenta mil) Munições calibre 38
VÁLIDO POR 90 (NOVENTA) DIAS A CONTAR DA DATA DE PUBLICAÇÃO NO D.O.U.
CRISTIANO JOMAR COSTA CAMPIDELLI
ALVARÁ Nº 412, DE 22 DE JANEIRO DE 2025
O(A) COORDENADOR(A)-GERAL DE CONTROLE DE SERVIÇOS E PRODUTOS DA
POLÍCIA FEDERAL, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 20 da Lei 7.102/83,
regulamentada pelo Decreto nº 89.056/83, atendendo à solicitação da parte interessada, de
acordo com a decisão prolatada no Processo nº 2025/4544 - DELESP/DREX/SR/PF/ ES ,
resolve: CONCEDER autorização à empresa DUPLA MISSÃO CENTRO DE FORMAÇÃO DE
VIGILANTES LTDA, CNPJ nº 08.962.954/0001-97, sediada no Espírito Santo, para adquirir:
Em estabelecimento comercial autorizado pelo Exército:
1 (uma) Carabina calibre 38
5 (cinco) Espingardas de repetição calibre 12
5 (cinco) Pistolas calibre .380
5 (cinco) Revólveres calibre 38
20000 (vinte mil) Munições calibre .380
6000 (seis mil) Munições calibre 12
20000 (vinte mil) Munições calibre 38
85000 (oitenta e cinco mil) Espoletas calibre 38
10000 (dez mil) Gramas de pólvora
85000 (oitenta e cinco mil) Projéteis calibre 38
Em estabelecimento comercial autorizado pelo Exército:
50 (cinquenta) Espargidores de agente químico lacrimogêneo (CS ou OC), de até 70g.
10 (dez) Armas de choque elétrico de contato direto
10 (dez) Armas de choque elétrico de lançamento de dardos energizados
50 (cinquenta) Granadas fumígenas lacrimogêneas (CS ou OC)
50 (cinquenta) Granadas fumígenas de sinalização
100 (cem) Munições no calibre 12 (doze) lacrimogêneas de jato direto
100 (cem) Munições no calibre 12 (doze) com projéteis de borracha ou plástico
10 (dez) Lançadores de munição não-letal no calibre 12 (doze)
10 (dez) Máscaras de proteção respiratória modelo facial completo
10 (dez) Filtros com proteção contra gases e aerodispersóides químicos e biológicos
50 (cinquenta) Espargidores de composto de óleos essenciais (menta, canfora,
lemonsgrass e gengibre), de até 70g
1 (uma) Máquina de recarga calibre 38, 380
VÁLIDO POR 90 (NOVENTA) DIAS A CONTAR DA DATA DE PUBLICAÇÃO NO D.O.U.
CRISTIANO JOMAR COSTA CAMPIDELLI
ALVARÁ Nº 413, DE 22 DE JANEIRO DE 2025
O(A) COORDENADOR(A)-GERAL DE CONTROLE DE SERVIÇOS E PRODUTOS DA
POLÍCIA FEDERAL, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 20 da Lei
7.102/83, regulamentada pelo Decreto nº 89.056/83, atendendo à solicitação da parte
interessada,
de acordo
com
a decisão
prolatada no
Processo
nº 2025/4565
-
DELESP/DREX/SR/PF/PB,
resolve: CONCEDER
autorização à
empresa CENTRO
DE
FORMAÇÃO SHOT ADVANCED TRAINING LTDA - ME, CNPJ nº 03.019.433/0001-87, sediada
na Paraíba, para adquirir:
Em estabelecimento comercial autorizado pelo Exército:
1 (uma) Espingarda de repetição calibre 12
1 (uma) Pistola calibre .380
2 (dois) Revólveres calibre 38
5000 (cinco mil) Munições calibre .380
3000 (três mil) Munições calibre 12
10000 (dez mil) Munições calibre 38
40000 (quarenta mil) Espoletas calibre 38
10000 (dez mil) Gramas de pólvora
40000 (quarenta mil) Projéteis calibre 38
8000 (oito mil) Espoletas calibre .380
8000 (oito mil) Projéteis calibre .380
Em estabelecimento comercial autorizado pelo Exército:
4 (quatro) Espargidores de agente químico lacrimogêneo (CS ou OC), de até 70g.
1 (uma) Arma de choque elétrico de lançamento de dardos energizados
4 (quatro) Espargidores de composto de óleos essenciais (menta, canfora,
lemonsgrass e gengibre), de até 70g
VÁLIDO POR 90 (NOVENTA) DIAS A CONTAR DA DATA DE PUBLICAÇÃO NO D.O.U.
CRISTIANO JOMAR COSTA CAMPIDELLI
PORTARIA Nº 1.292, DE 3 DE JULHO DE 2024
O(A) COORDENADOR(A)-GERAL DE CONTROLE DE SERVIÇOS E PRODUTOS, por
delegação do DIREX/PF, no uso das atribuições, acolhendo os fundamentos do Parecer nº
17710/2024, decide:
Aplicar a pena de MULTA equivalente a 1.167 (um mil e cento e sessenta e
sete) UFIR a JRP VIGILANCIA PATRIMONIAL LTDA ME, CNPJ nº 20.160.892/0001-03, sediada
na Bahia, por praticar a conduta tipificada no artigo 163, inciso XVII PORTARIA 18.045/23-
DG/PF DE 17 DE ABRIL DE 2023 e artigo 177, §3º PORTARIA 18.045/23-DG/PF DE 17 DE
ABRIL DE 2023, conforme consta no Processo nº 2024/58707.
Fica a empresa/instituição financeira cientificada a efetuar o pagamento da
multa, sendo que, após o prazo de 30 (dias), incidirão multa e juros, calculados
automaticamente pelo sistema GESP.
O pagamento deverá ser efetuado através de Guia de Recolhimento da União
- GRU, emitida via sistema GESP, com código de receita nº 140570.
O não pagamento, no prazo de 90 (noventa) dias da data do trânsito em
julgado da decisão que aplicou a penalidade, implicará em encaminhamento automático à
Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional para inscrição na Dívida Ativa da União.
O prazo para apresentação de recurso é de 10 (dez) dias a contar da ciência no processo.
CRISTIANO JOMAR COSTA CAMPIDELLI
PORTARIA Nº 1.301, DE 5 DE JULHO DE 2024
O(A) COORDENADOR(A)-GERAL DE CONTROLE DE SERVIÇOS E PRODUTOS, por
delegação do DIREX/PF, no uso das atribuições, acolhendo os fundamentos do Parecer nº
17897/2024, decide:
Aplicar a pena de MULTA equivalente a 5.000 (cinco mil) UFIR a RDS
SEGURANCA E VIGILANCIA LTDA, CNPJ nº 16.691.980/0001-56, sediada em Goiás, por
praticar a conduta tipificada no artigo 165, inciso XXXIV PORTARIA 18.045/23-DG/PF DE 17
DE ABRIL DE 2023 e artigo 177, §3º PORTARIA 18.045/23-DG/PF DE 17 DE ABRIL DE 2023,
conforme consta no Processo nº 2024/46619.
Fica a empresa/instituição financeira cientificada a efetuar o pagamento da
multa, sendo que, após o prazo de 30 (dias), incidirão multa e juros, calculados
automaticamente pelo sistema GESP.
O pagamento deverá ser efetuado através de Guia de Recolhimento da União
- GRU, emitida via sistema GESP, com código de receita nº 140570.
O não pagamento, no prazo de 90 (noventa) dias da data do trânsito em
julgado da decisão que aplicou a penalidade, implicará em encaminhamento automático à
Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional para inscrição na Dívida Ativa da União.
O prazo para apresentação de recurso é de 10 (dez) dias a contar da ciência no processo.
CRISTIANO JOMAR COSTA CAMPIDELLI
PORTARIA Nº 1.449, DE 26 DE JULHO DE 2024
O(A) COORDENADOR(A)-GERAL DE CONTROLE DE SERVIÇOS E PRODUTOS, por
delegação do DIREX/PF, no uso das atribuições, acolhendo os fundamentos do Parecer nº
20091/2024, decide:
Aplicar a pena de MULTA equivalente a 1.167 (um mil e cento e sessenta e
sete) UFIR a GFM VIGILÂNCIA PATRIMONIAL LTDA, CNPJ nº 28.146.841/0001-20, sediada no
Maranhão, por praticar a conduta tipificada no artigo 163, inciso I PORTARIA 18.045/23-
DG/PF DE 17 DE ABRIL DE 2023 e artigo 177, §3º PORTARIA 18.045/23-DG/PF DE 17 DE
ABRIL DE 2023, conforme consta no Processo nº 2024/45246.
Fica a empresa/instituição financeira cientificada a efetuar o pagamento da multa, sendo
que, após o prazo de 30 (dias), incidirão multa e juros, calculados automaticamente pelo sistema GESP.
O pagamento deverá ser efetuado através de Guia de Recolhimento da União
- GRU, emitida via sistema GESP, com código de receita nº 140570.
O não pagamento, no prazo de 90 (noventa) dias da data do trânsito em
julgado da decisão que aplicou a penalidade, implicará em encaminhamento automático à
Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional para inscrição na Dívida Ativa da União.
O prazo para apresentação de recurso é de 10 (dez) dias a contar da ciência no processo.
DENISE VARGAS TENORIO
PORTARIA Nº 1.637, DE 20 DE AGOSTO DE 2024
O(A) COORDENADOR(A)-GERAL DE CONTROLE DE SERVIÇOS E PRODUTOS, por
delegação do DIREX/PF, no uso das atribuições, acolhendo os fundamentos do Parecer nº
23041/2024, decide:
Aplicar a pena de MULTA equivalente a 1.167 (um mil e cento e sessenta e
sete) UFIR a AEGIS SEGURANÇA PATRIMONIAL LTDA, CNPJ nº 20.445.444/0001-48, sediada
em São Paulo, por praticar a conduta tipificada no artigo 163, inciso V PORTARIA
18.045/23-DG/PF DE 17 DE ABRIL DE 2023 e artigo 177, §1 E 3 PORTARIA 18.045/23-DG/PF
DE 17 DE ABRIL DE 2023, conforme consta no Processo nº 2024/54852.
Fica a empresa/instituição financeira cientificada a efetuar o pagamento da
multa, sendo que, após o prazo de 30 (dias), incidirão multa e juros, calculados
automaticamente pelo sistema GESP.
O pagamento deverá ser efetuado através de Guia de Recolhimento da União
- GRU, emitida via sistema GESP, com código de receita nº 140570.
O não pagamento, no prazo de 90 (noventa) dias da data do trânsito em
julgado da decisão que aplicou a penalidade, implicará em encaminhamento automático à
Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional para inscrição na Dívida Ativa da União.
O prazo para apresentação de recurso é de 10 (dez) dias a contar da ciência no processo.
CRISTIANO JOMAR COSTA CAMPIDELLI

                            

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