Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2 de 24/08/2001, que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil. Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 05152025012400024 24 Nº 17, sexta-feira, 24 de janeiro de 2025 ISSN 1677-7042 Seção 1 PORTARIA Nº 1.690, DE 30 DE AGOSTO DE 2024 O(A) COORDENADOR(A)-GERAL DE CONTROLE DE SERVIÇOS E PRODUTOS, por delegação do DIREX/PF, no uso das atribuições, acolhendo os fundamentos do Parecer nº 24357/2024, decide: Aplicar a pena de MULTA equivalente a 1.167 (um mil e cento e sessenta e sete) UFIR a OZSEGUR SEGURANCA PATRIMONIAL LTDA, CNPJ nº 36.448.588/0001-98, sediada em São Paulo, por praticar a conduta tipificada no artigo 163, inciso I PORTARIA 18.045/23-DG/PF DE 17 DE ABRIL DE 2023 e artigo 177, §3º PORTARIA 18.045/23-DG/PF DE 17 DE ABRIL DE 2023, conforme consta no Processo nº 2024/58070. Fica a empresa/instituição financeira cientificada a efetuar o pagamento da multa, sendo que, após o prazo de 30 (dias), incidirão multa e juros, calculados automaticamente pelo sistema GESP. O pagamento deverá ser efetuado através de Guia de Recolhimento da União - GRU, emitida via sistema GESP, com código de receita nº 140570. O não pagamento, no prazo de 90 (noventa) dias da data do trânsito em julgado da decisão que aplicou a penalidade, implicará em encaminhamento automático à Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional para inscrição na Dívida Ativa da União. O prazo para apresentação de recurso é de 10 (dez) dias a contar da ciência no processo. DENISE VARGAS TENORIO PORTARIA Nº 1.692, DE 30 DE AGOSTO DE 2024 O(A) COORDENADOR(A)-GERAL DE CONTROLE DE SERVIÇOS E PRODUTOS, por delegação do DIREX/PF, no uso das atribuições, acolhendo os fundamentos do Parecer nº 24359/2024, decide: Aplicar a pena de MULTA equivalente a 583 (quinhentos e oitenta e três) UFIR a EMR3 SEGURANÇA PRIVADA LTDA - ME, CNPJ nº 28.496.621/0001-27, sediada em São Paulo, por praticar a conduta tipificada no artigo 163, inciso XVII PORTARIA 18.045/23- DG/PF DE 17 DE ABRIL DE 2023 e artigo 176, inciso I PORTARIA 18.045/23-DG/PF DE 17 DE ABRIL DE 2023, conforme consta no Processo nº 2024/63174. Fica a empresa/instituição financeira cientificada a efetuar o pagamento da multa, sendo que, após o prazo de 30 (dias), incidirão multa e juros, calculados automaticamente pelo sistema GESP. O pagamento deverá ser efetuado através de Guia de Recolhimento da União - GRU, emitida via sistema GESP, com código de receita nº 140570. O não pagamento, no prazo de 90 (noventa) dias da data do trânsito em julgado da decisão que aplicou a penalidade, implicará em encaminhamento automático à Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional para inscrição na Dívida Ativa da União. O prazo para apresentação de recurso é de 10 (dez) dias a contar da ciência no processo. DENISE VARGAS TENORIO PORTARIA Nº 1.740, DE 30 DE AGOSTO DE 2024 O(A) COORDENADOR(A)-GERAL DE CONTROLE DE SERVIÇOS E PRODUTOS, por delegação do DIREX/PF, no uso das atribuições, acolhendo os fundamentos do Parecer nº 24407/2024, decide: Aplicar a pena de MULTA equivalente a 5.000 (cinco mil) UFIR a ANZEN SEGURANÇA PATRIMONIAL LTDA, CNPJ nº 06.281.961/0001-06, sediada no Rio de Janeiro, por praticar a conduta tipificada no artigo 165, inciso VI PORTARIA 18.045/23-DG/PF DE 17 DE ABRIL DE 2023 e artigo 177, §3º PORTARIA 18.045/23-DG/PF DE 17 DE ABRIL DE 2023, conforme consta no Processo nº 2024/80839. Fica a empresa/instituição financeira cientificada a efetuar o pagamento da multa, sendo que, após o prazo de 30 (dias), incidirão multa e juros, calculados automaticamente pelo sistema GESP. O pagamento deverá ser efetuado através de Guia de Recolhimento da União - GRU, emitida via sistema GESP, com código de receita nº 140570. O não pagamento, no prazo de 90 (noventa) dias da data do trânsito em julgado da decisão que aplicou a penalidade, implicará em encaminhamento automático à Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional para inscrição na Dívida Ativa da União. O prazo para apresentação de recurso é de 10 (dez) dias a contar da ciência no processo. DENISE VARGAS TENORIO PORTARIA Nº 1.741, DE 30 DE AGOSTO DE 2024 O(A) COORDENADOR(A)-GERAL DE CONTROLE DE SERVIÇOS E PRODUTOS, por delegação do DIREX/PF, no uso das atribuições, acolhendo os fundamentos do Parecer nº 24408/2024, decide: Aplicar a pena de MULTA equivalente a 5.000 (cinco mil) UFIR a ANZEN SEGURANÇA PATRIMONIAL LTDA, CNPJ nº 06.281.961/0001-06, sediada no Rio de Janeiro, por praticar a conduta tipificada no artigo 165, inciso XXI PORTARIA 18.045/23-DG/PF DE 17 DE ABRIL DE 2023 e artigo 177, §3º PORTARIA 18.045/23-DG/PF DE 17 DE ABRIL DE 2023, conforme consta no Processo nº 2024/80860. Fica a empresa/instituição financeira cientificada a efetuar o pagamento da multa, sendo que, após o prazo de 30 (dias), incidirão multa e juros, calculados automaticamente pelo sistema GESP. O pagamento deverá ser efetuado através de Guia de Recolhimento da União - GRU, emitida via sistema GESP, com código de receita nº 140570. O não pagamento, no prazo de 90 (noventa) dias da data do trânsito em julgado da decisão que aplicou a penalidade, implicará em encaminhamento automático à Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional para inscrição na Dívida Ativa da União. O prazo para apresentação de recurso é de 10 (dez) dias a contar da ciência no processo. DENISE VARGAS TENORIO PORTARIA Nº 1.954, DE 23 DE SETEMBRO DE 2024 O(A) COORDENADOR(A)-GERAL DE CONTROLE DE SERVIÇOS E PRODUTOS, por delegação do DIREX/PF, no uso das atribuições, acolhendo os fundamentos do Parecer nº 26640/2024, decide: Aplicar a pena de CANCELAMENTO PUNITIVO a NOVASEG SEGURANÇA PATRIMONIAL E PRIVADO LTDA EPP, CNPJ nº 09.500.531/0002-07, sediada no Pará, por praticar a conduta tipificada no artigo 167, inciso VIII PORTARIA 18.045/23-DG/PF DE 17 DE ABRIL DE 2023, conforme consta no Processo nº 2024/52889. O prazo para apresentação de recurso é de 10 (dez) dias a contar da ciência no processo. CRISTIANO JOMAR COSTA CAMPIDELLI PORTARIA Nº 1.955, DE 25 DE SETEMBRO DE 2024 O(A) COORDENADOR(A)-GERAL DE CONTROLE DE SERVIÇOS E PRODUTOS, por delegação do DIREX/PF, no uso das atribuições, acolhendo os fundamentos do Parecer nº 27120/2024, decide: Aplicar a pena de CANCELAMENTO PUNITIVO a BRT VIGILÂNCIA LTDA, CNPJ nº 34.594.506/0001-98, sediada no Paraná, por praticar a conduta tipificada no artigo 167, inciso VIII PORTARIA 18.045/23-DG/PF DE 17 DE ABRIL DE 2023, conforme consta no Processo nº 2024/59119. O prazo para apresentação de recurso é de 10 (dez) dias a contar da ciência no processo. DENISE VARGAS TENORIO PORTARIA Nº 1.858, DE 11 DE SETEMBRO DE 2024 O(A) COORDENADOR(A)-GERAL DE CONTROLE DE SERVIÇOS E PRODUTOS, por delegação do DIREX/PF, no uso das atribuições, acolhendo os fundamentos do Parecer nº 25494/2024, decide: Aplicar a pena de MULTA equivalente a 5.000 (cinco mil) UFIR a HEDGE SEGURANCA E VIGILANCIA LTDA, CNPJ nº 11.659.891/0001-09, sediada em São Paulo, por praticar a conduta tipificada no artigo 165, inciso XXVIII PORTARIA 18.045/23-DG/PF DE 17 DE ABRIL DE 2023 e artigo 177, §3º PORTARIA 18.045/23-DG/PF DE 17 DE ABRIL DE 2023, conforme consta no Processo nº 2024/81843. Fica a empresa/instituição financeira cientificada a efetuar o pagamento da multa, sendo que, após o prazo de 30 (dias), incidirão multa e juros, calculados automaticamente pelo sistema GESP. O pagamento deverá ser efetuado através de Guia de Recolhimento da União - GRU, emitida via sistema GESP, com código de receita nº 140570. O não pagamento, no prazo de 90 (noventa) dias da data do trânsito em julgado da decisão que aplicou a penalidade, implicará em encaminhamento automático à Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional para inscrição na Dívida Ativa da União. O prazo para apresentação de recurso é de 10 (dez) dias a contar da ciência no processo. CRISTIANO JOMAR COSTA CAMPIDELLI PORTARIA Nº 1.960, DE 25 DE SETEMBRO DE 2024 O(A) COORDENADOR(A)-GERAL DE CONTROLE DE SERVIÇOS E PRODUTOS, por delegação do DIREX/PF, no uso das atribuições, acolhendo os fundamentos do Parecer nº 27125/2024, decide: ARQUIVAR o Processo nº 2024/58827 instaurado em desfavor de a SECTOR SECURITY VIGILANCIA LTDA, 17.838.006/0002-16, sediada em Santa Catarina. DENISE VARGAS TENORIO PORTARIA Nº 2.149, DE 23 DE OUTUBRO DE 2024 O(A) COORDENADOR(A)-GERAL DE CONTROLE DE SERVIÇOS E PRODUTOS, por delegação do DIREX/PF, no uso das atribuições, acolhendo os fundamentos do Parecer nº 30023/2024, decide: Aplicar a pena de CANCELAMENTO PUNITIVO a QUALITY VIGILANCIA E SEGURANÇA EMPRESARIAL TDA , CNPJ nº 04.377.193/0001-55, sediada em Minas Gerais, por praticar a conduta tipificada no artigo 167, inciso IV PORTARIA 18.045/23-DG/PF DE 17 DE ABRIL DE 2023, conforme consta no Processo nº 2024/67029. O prazo para apresentação de recurso é de 10 (dez) dias a contar da ciência no processo. CRISTIANO JOMAR COSTA CAMPIDELLI PORTARIA Nº 2.171, DE 28 DE OUTUBRO DE 2024 O(A) COORDENADOR(A)-GERAL DE CONTROLE DE SERVIÇOS E PRODUTOS, por delegação do DIREX/PF, no uso das atribuições, acolhendo os fundamentos do Parecer nº 30306/2024, decide: Aplicar a pena de CANCELAMENTO PUNITIVO a SECTOR SECURITY VIGILANCIA LTDA, CNPJ nº 17.838.006/0001-35, sediada em São Paulo, por praticar a conduta tipificada no artigo 167, inciso VIII PORTARIA 18.045/23-DG/PF DE 17 DE ABRIL DE 2023, conforme consta no Processo nº 2024/67979. O prazo para apresentação de recurso é de 10 (dez) dias a contar da ciência no processo. CRISTIANO JOMAR COSTA CAMPIDELLI PORTARIA Nº 2.172, DE 28 DE OUTUBRO DE 2024 O(A) COORDENADOR(A)-GERAL DE CONTROLE DE SERVIÇOS E PRODUTOS, por delegação do DIREX/PF, no uso das atribuições, acolhendo os fundamentos do Parecer nº 30307/2024, decide: Aplicar a pena de CANCELAMENTO PUNITIVO a CONDOMINIO NACOES UNIDAS TORRE III, CNPJ nº 20.918.495/0001-40, sediada em São Paulo, por praticar a conduta tipificada no artigo 167, inciso VIII PORTARIA 18.045/23-DG/PF DE 17 DE ABRIL DE 2023, conforme consta no Processo nº 2024/67988. O prazo para apresentação de recurso é de 10 (dez) dias a contar da ciência no processo. CRISTIANO JOMAR COSTA CAMPIDELLI PORTARIA Nº 2.298, DE 26 DE NOVEMBRO DE 2024 O(A) COORDENADOR(A)-GERAL DE CONTROLE DE SERVIÇOS E PRODUTOS, por delegação do DIREX/PF, no uso das atribuições, acolhendo os fundamentos do Parecer nº 32967/2024, decide: ARQUIVAR o Processo nº 2024/72511 instaurado em desfavor de a PBS - PARÁ BRASIL SEGURANÇA ESPECIALIZADA LTDA ME , 11.493.735/0002-00, sediada no Maranhão. CRISTIANO JOMAR COSTA CAMPIDELLI PORTARIA Nº 2.299, DE 26 DE NOVEMBRO DE 2024 O(A) COORDENADOR(A)-GERAL DE CONTROLE DE SERVIÇOS E PRODUTOS, por delegação do DIREX/PF, no uso das atribuições, acolhendo os fundamentos do Parecer nº 32968/2024, decide: Aplicar a pena de CANCELAMENTO PUNITIVO a PLANBRASIL SEGURANÇA LTDA, CNPJ nº 27.448.301/0001-39, sediada em São Paulo, por praticar a conduta tipificada no artigo 167, inciso VIII PORTARIA 18.045/23-DG/PF DE 17 DE ABRIL DE 2023, conforme consta no Processo nº 2024/76166. O prazo para apresentação de recurso é de 10 (dez) dias a contar da ciência no processo. CRISTIANO JOMAR COSTA CAMPIDELLIFechar