Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2 de 24/08/2001, que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil. Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 05152025012400023 23 Nº 17, sexta-feira, 24 de janeiro de 2025 ISSN 1677-7042 Seção 1 resolve: CONCEDER autorização à empresa MASTER VIGILANCIA ESPECIALIZADA LTDA, CNPJ nº 77.998.912/0016-05, sediada no Rio de Janeiro, para adquirir: Da empresa cedente GOCIL SERVICOS DE VIGILANCIA E SEGURANCA LTDA, CNPJ nº 50.844.182/0001-55: 55 (cinquenta e cinco) Revólveres calibre 38 Da empresa cedente GOCIL SERVICOS DE VIGILANCIA E SEGURANCA LTDA, CNPJ nº 50.844.182/0019-84: 61 (sessenta e um) Revólveres calibre 38 Em estabelecimento comercial autorizado pelo Exército: 2106 (duas mil e cento e seis) Munições calibre 38 VÁLIDO POR 90 (NOVENTA) DIAS A CONTAR DA DATA DE PUBLICAÇÃO NO D.O.U. CRISTIANO JOMAR COSTA CAMPIDELLI ALVARÁ Nº 408, DE 22 DE JANEIRO DE 2025 O(A) COORDENADOR(A)-GERAL DE CONTROLE DE SERVIÇOS E PRODUTOS DA POLÍCIA FEDERAL, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 20 da Lei 7.102/83, regulamentada pelo Decreto nº 89.056/83, atendendo à solicitação da parte interessada, de acordo com a decisão prolatada no Processo nº 2025/4041 - DPF/ A N S / G O, resolve: CONCEDER autorização à empresa PRÓCER VIGILÂNCIA E SEGURANÇA LTDA, CNPJ nº 39.694.408/0001-46, sediada em Goiás, para adquirir: Da empresa cedente GOCIL SERVICOS DE VIGILANCIA E SEGURANCA LTDA, CNPJ nº 50.844.182/0026-03: 5 (cinco) Revólveres calibre 38 Da empresa cedente GOCIL SERVICOS DE VIGILANCIA E SEGURANCA LTDA, CNPJ nº 50.844.182/0026-03: 120 (cento e vinte) Munições calibre 38 VÁLIDO POR 90 (NOVENTA) DIAS A CONTAR DA DATA DE PUBLICAÇÃO NO D.O.U. CRISTIANO JOMAR COSTA CAMPIDELLI ALVARÁ Nº 409, DE 22 DE JANEIRO DE 2025 O(A) COORDENADOR(A)-GERAL DE CONTROLE DE SERVIÇOS E PRODUTOS DA POLÍCIA FEDERAL, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 20 da Lei 7.102/83, regulamentada pelo Decreto nº 89.056/83, atendendo à solicitação da parte interessada, de acordo com a decisão prolatada no Processo nº 2025/4293 - DELESP/DREX/SR/PF/PA, resolve: CONCEDER autorização à empresa RG SEGURANCA E VIGILANCIA LTDA, CNPJ nº 13.019.295/0004-32, sediada no Pará, para adquirir: Em estabelecimento comercial autorizado pelo Exército: 1146 (uma mil e cento e quarenta e seis) Munições calibre 38 VÁLIDO POR 90 (NOVENTA) DIAS A CONTAR DA DATA DE PUBLICAÇÃO NO D.O.U. CRISTIANO JOMAR COSTA CAMPIDELLI ALVARÁ Nº 410, DE 22 DE JANEIRO DE 2025 O(A) COORDENADOR(A)-GERAL DE CONTROLE DE SERVIÇOS E PRODUTOS DA POLÍCIA FEDERAL, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 20 da Lei 7.102/83, regulamentada pelo Decreto nº 89.056/83, atendendo à solicitação da parte interessada, de acordo com a decisão prolatada no Processo nº 2025/4400 - DELESP/DREX/SR/PF/MA , resolve: CONCEDER autorização à empresa CLAM CENTRO DE FORMAÇÃO DE VIGILANT ES LTDA, CNPJ nº 13.391.095/0001-63, sediada no Maranhão, para adquirir: Em estabelecimento comercial autorizado pelo Exército: 3596 (três mil e quinhentas e noventa e seis) Munições calibre .380 864 (oitocentas e sessenta e quatro) Munições calibre 12 6000 (seis mil) Munições calibre 38 35000 (trinta e cinco mil) Espoletas calibre 38 2000 (dois mil) Estojos calibre 38 9331 (nove mil e trezentos e trinta e um) Gramas de pólvora 3000 (três mil) Projéteis calibre 38 3000 (três mil) Projéteis calibre .380 VÁLIDO POR 90 (NOVENTA) DIAS A CONTAR DA DATA DE PUBLICAÇÃO NO D.O.U. CRISTIANO JOMAR COSTA CAMPIDELLI ALVARÁ Nº 411, DE 22 DE JANEIRO DE 2025 O(A) COORDENADOR(A)-GERAL DE CONTROLE DE SERVIÇOS E PRODUTOS DA POLÍCIA FEDERAL, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 20 da Lei 7.102/83, regulamentada pelo Decreto nº 89.056/83, atendendo à solicitação da parte interessada, de acordo com a decisão prolatada no Processo nº 2025/4488 - DELESP/DREX/SR/PF/ D F, resolve: CONCEDER autorização à empresa CENTRO DE FORMAÇÃO DE VIGILANTE ATLAS LTDA, CNPJ nº 04.977.092/0001-15, sediada no Distrito Federal, para adquirir: Em estabelecimento comercial autorizado pelo Exército: 40000 (quarenta mil) Munições calibre 38 VÁLIDO POR 90 (NOVENTA) DIAS A CONTAR DA DATA DE PUBLICAÇÃO NO D.O.U. CRISTIANO JOMAR COSTA CAMPIDELLI ALVARÁ Nº 412, DE 22 DE JANEIRO DE 2025 O(A) COORDENADOR(A)-GERAL DE CONTROLE DE SERVIÇOS E PRODUTOS DA POLÍCIA FEDERAL, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 20 da Lei 7.102/83, regulamentada pelo Decreto nº 89.056/83, atendendo à solicitação da parte interessada, de acordo com a decisão prolatada no Processo nº 2025/4544 - DELESP/DREX/SR/PF/ ES , resolve: CONCEDER autorização à empresa DUPLA MISSÃO CENTRO DE FORMAÇÃO DE VIGILANTES LTDA, CNPJ nº 08.962.954/0001-97, sediada no Espírito Santo, para adquirir: Em estabelecimento comercial autorizado pelo Exército: 1 (uma) Carabina calibre 38 5 (cinco) Espingardas de repetição calibre 12 5 (cinco) Pistolas calibre .380 5 (cinco) Revólveres calibre 38 20000 (vinte mil) Munições calibre .380 6000 (seis mil) Munições calibre 12 20000 (vinte mil) Munições calibre 38 85000 (oitenta e cinco mil) Espoletas calibre 38 10000 (dez mil) Gramas de pólvora 85000 (oitenta e cinco mil) Projéteis calibre 38 Em estabelecimento comercial autorizado pelo Exército: 50 (cinquenta) Espargidores de agente químico lacrimogêneo (CS ou OC), de até 70g. 10 (dez) Armas de choque elétrico de contato direto 10 (dez) Armas de choque elétrico de lançamento de dardos energizados 50 (cinquenta) Granadas fumígenas lacrimogêneas (CS ou OC) 50 (cinquenta) Granadas fumígenas de sinalização 100 (cem) Munições no calibre 12 (doze) lacrimogêneas de jato direto 100 (cem) Munições no calibre 12 (doze) com projéteis de borracha ou plástico 10 (dez) Lançadores de munição não-letal no calibre 12 (doze) 10 (dez) Máscaras de proteção respiratória modelo facial completo 10 (dez) Filtros com proteção contra gases e aerodispersóides químicos e biológicos 50 (cinquenta) Espargidores de composto de óleos essenciais (menta, canfora, lemonsgrass e gengibre), de até 70g 1 (uma) Máquina de recarga calibre 38, 380 VÁLIDO POR 90 (NOVENTA) DIAS A CONTAR DA DATA DE PUBLICAÇÃO NO D.O.U. CRISTIANO JOMAR COSTA CAMPIDELLI ALVARÁ Nº 413, DE 22 DE JANEIRO DE 2025 O(A) COORDENADOR(A)-GERAL DE CONTROLE DE SERVIÇOS E PRODUTOS DA POLÍCIA FEDERAL, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 20 da Lei 7.102/83, regulamentada pelo Decreto nº 89.056/83, atendendo à solicitação da parte interessada, de acordo com a decisão prolatada no Processo nº 2025/4565 - DELESP/DREX/SR/PF/PB, resolve: CONCEDER autorização à empresa CENTRO DE FORMAÇÃO SHOT ADVANCED TRAINING LTDA - ME, CNPJ nº 03.019.433/0001-87, sediada na Paraíba, para adquirir: Em estabelecimento comercial autorizado pelo Exército: 1 (uma) Espingarda de repetição calibre 12 1 (uma) Pistola calibre .380 2 (dois) Revólveres calibre 38 5000 (cinco mil) Munições calibre .380 3000 (três mil) Munições calibre 12 10000 (dez mil) Munições calibre 38 40000 (quarenta mil) Espoletas calibre 38 10000 (dez mil) Gramas de pólvora 40000 (quarenta mil) Projéteis calibre 38 8000 (oito mil) Espoletas calibre .380 8000 (oito mil) Projéteis calibre .380 Em estabelecimento comercial autorizado pelo Exército: 4 (quatro) Espargidores de agente químico lacrimogêneo (CS ou OC), de até 70g. 1 (uma) Arma de choque elétrico de lançamento de dardos energizados 4 (quatro) Espargidores de composto de óleos essenciais (menta, canfora, lemonsgrass e gengibre), de até 70g VÁLIDO POR 90 (NOVENTA) DIAS A CONTAR DA DATA DE PUBLICAÇÃO NO D.O.U. CRISTIANO JOMAR COSTA CAMPIDELLI PORTARIA Nº 1.292, DE 3 DE JULHO DE 2024 O(A) COORDENADOR(A)-GERAL DE CONTROLE DE SERVIÇOS E PRODUTOS, por delegação do DIREX/PF, no uso das atribuições, acolhendo os fundamentos do Parecer nº 17710/2024, decide: Aplicar a pena de MULTA equivalente a 1.167 (um mil e cento e sessenta e sete) UFIR a JRP VIGILANCIA PATRIMONIAL LTDA ME, CNPJ nº 20.160.892/0001-03, sediada na Bahia, por praticar a conduta tipificada no artigo 163, inciso XVII PORTARIA 18.045/23- DG/PF DE 17 DE ABRIL DE 2023 e artigo 177, §3º PORTARIA 18.045/23-DG/PF DE 17 DE ABRIL DE 2023, conforme consta no Processo nº 2024/58707. Fica a empresa/instituição financeira cientificada a efetuar o pagamento da multa, sendo que, após o prazo de 30 (dias), incidirão multa e juros, calculados automaticamente pelo sistema GESP. O pagamento deverá ser efetuado através de Guia de Recolhimento da União - GRU, emitida via sistema GESP, com código de receita nº 140570. O não pagamento, no prazo de 90 (noventa) dias da data do trânsito em julgado da decisão que aplicou a penalidade, implicará em encaminhamento automático à Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional para inscrição na Dívida Ativa da União. O prazo para apresentação de recurso é de 10 (dez) dias a contar da ciência no processo. CRISTIANO JOMAR COSTA CAMPIDELLI PORTARIA Nº 1.301, DE 5 DE JULHO DE 2024 O(A) COORDENADOR(A)-GERAL DE CONTROLE DE SERVIÇOS E PRODUTOS, por delegação do DIREX/PF, no uso das atribuições, acolhendo os fundamentos do Parecer nº 17897/2024, decide: Aplicar a pena de MULTA equivalente a 5.000 (cinco mil) UFIR a RDS SEGURANCA E VIGILANCIA LTDA, CNPJ nº 16.691.980/0001-56, sediada em Goiás, por praticar a conduta tipificada no artigo 165, inciso XXXIV PORTARIA 18.045/23-DG/PF DE 17 DE ABRIL DE 2023 e artigo 177, §3º PORTARIA 18.045/23-DG/PF DE 17 DE ABRIL DE 2023, conforme consta no Processo nº 2024/46619. Fica a empresa/instituição financeira cientificada a efetuar o pagamento da multa, sendo que, após o prazo de 30 (dias), incidirão multa e juros, calculados automaticamente pelo sistema GESP. O pagamento deverá ser efetuado através de Guia de Recolhimento da União - GRU, emitida via sistema GESP, com código de receita nº 140570. O não pagamento, no prazo de 90 (noventa) dias da data do trânsito em julgado da decisão que aplicou a penalidade, implicará em encaminhamento automático à Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional para inscrição na Dívida Ativa da União. O prazo para apresentação de recurso é de 10 (dez) dias a contar da ciência no processo. CRISTIANO JOMAR COSTA CAMPIDELLI PORTARIA Nº 1.449, DE 26 DE JULHO DE 2024 O(A) COORDENADOR(A)-GERAL DE CONTROLE DE SERVIÇOS E PRODUTOS, por delegação do DIREX/PF, no uso das atribuições, acolhendo os fundamentos do Parecer nº 20091/2024, decide: Aplicar a pena de MULTA equivalente a 1.167 (um mil e cento e sessenta e sete) UFIR a GFM VIGILÂNCIA PATRIMONIAL LTDA, CNPJ nº 28.146.841/0001-20, sediada no Maranhão, por praticar a conduta tipificada no artigo 163, inciso I PORTARIA 18.045/23- DG/PF DE 17 DE ABRIL DE 2023 e artigo 177, §3º PORTARIA 18.045/23-DG/PF DE 17 DE ABRIL DE 2023, conforme consta no Processo nº 2024/45246. Fica a empresa/instituição financeira cientificada a efetuar o pagamento da multa, sendo que, após o prazo de 30 (dias), incidirão multa e juros, calculados automaticamente pelo sistema GESP. O pagamento deverá ser efetuado através de Guia de Recolhimento da União - GRU, emitida via sistema GESP, com código de receita nº 140570. O não pagamento, no prazo de 90 (noventa) dias da data do trânsito em julgado da decisão que aplicou a penalidade, implicará em encaminhamento automático à Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional para inscrição na Dívida Ativa da União. O prazo para apresentação de recurso é de 10 (dez) dias a contar da ciência no processo. DENISE VARGAS TENORIO PORTARIA Nº 1.637, DE 20 DE AGOSTO DE 2024 O(A) COORDENADOR(A)-GERAL DE CONTROLE DE SERVIÇOS E PRODUTOS, por delegação do DIREX/PF, no uso das atribuições, acolhendo os fundamentos do Parecer nº 23041/2024, decide: Aplicar a pena de MULTA equivalente a 1.167 (um mil e cento e sessenta e sete) UFIR a AEGIS SEGURANÇA PATRIMONIAL LTDA, CNPJ nº 20.445.444/0001-48, sediada em São Paulo, por praticar a conduta tipificada no artigo 163, inciso V PORTARIA 18.045/23-DG/PF DE 17 DE ABRIL DE 2023 e artigo 177, §1 E 3 PORTARIA 18.045/23-DG/PF DE 17 DE ABRIL DE 2023, conforme consta no Processo nº 2024/54852. Fica a empresa/instituição financeira cientificada a efetuar o pagamento da multa, sendo que, após o prazo de 30 (dias), incidirão multa e juros, calculados automaticamente pelo sistema GESP. O pagamento deverá ser efetuado através de Guia de Recolhimento da União - GRU, emitida via sistema GESP, com código de receita nº 140570. O não pagamento, no prazo de 90 (noventa) dias da data do trânsito em julgado da decisão que aplicou a penalidade, implicará em encaminhamento automático à Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional para inscrição na Dívida Ativa da União. O prazo para apresentação de recurso é de 10 (dez) dias a contar da ciência no processo. CRISTIANO JOMAR COSTA CAMPIDELLIFechar