Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2 de 24/08/2001, que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil. Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 05152025012400025 25 Nº 17, sexta-feira, 24 de janeiro de 2025 ISSN 1677-7042 Seção 1 PORTARIA Nº 2.301, DE 26 DE NOVEMBRO DE 2024 O(A) COORDENADOR(A)-GERAL DE CONTROLE DE SERVIÇOS E PRODUTOS, por delegação do DIREX/PF, no uso das atribuições, acolhendo os fundamentos do Parecer nº 32970/2024, decide: Aplicar a pena de CANCELAMENTO PUNITIVO a CYBERSEG PROTEÇÃO PATRIMONIAL LTDA - ME, CNPJ nº 29.137.217/0001-20, sediada em São Paulo, por praticar a conduta tipificada no artigo 167, inciso VIII PORTARIA 18.045/23-DG/PF DE 17 DE ABRIL DE 2023, conforme consta no Processo nº 2024/100487. O prazo para apresentação de recurso é de 10 (dez) dias a contar da ciência no processo. CRISTIANO JOMAR COSTA CAMPIDELLI PORTARIA Nº 2.303, DE 26 DE NOVEMBRO DE 2024 O(A) COORDENADOR(A)-GERAL DE CONTROLE DE SERVIÇOS E PRODUTOS, por delegação do DIREX/PF, no uso das atribuições, acolhendo os fundamentos do Parecer nº 32972/2024, decide: Aplicar a pena de CANCELAMENTO PUNITIVO a QUALITY VIGILANCIA E SEGURANÇA EMPRESARIAL TDA , CNPJ nº 04.377.193/0001-55, sediada em Minas Gerais, por praticar a conduta tipificada no artigo 167, inciso VIII PORTARIA 18.045/23-DG/PF DE 17 DE ABRIL DE 2023, conforme consta no Processo nº 2024/105650. O prazo para apresentação de recurso é de 10 (dez) dias a contar da ciência no processo. CRISTIANO JOMAR COSTA CAMPIDELLI PORTARIA Nº 2.327, DE 2 DE DEZEMBRO DE 2024 O(A) COORDENADOR(A)-GERAL DE CONTROLE DE SERVIÇOS E PRODUTOS, por delegação do DIREX/PF, no uso das atribuições, acolhendo os fundamentos do Parecer nº 33588/2024, decide: ARQUIVAR o Processo nº 2024/103772 instaurado em desfavor de a ARAGUAIA SEGURANÇA PRIVADA EIRELI, 08.805.331/0001-00, sediada em Tocantins. CRISTIANO JOMAR COSTA CAMPIDELLI PORTARIA Nº 2.361, DE 7 DE DEZEMBRO DE 2024 O(A) COORDENADOR(A)-GERAL DE CONTROLE DE SERVIÇOS E PRODUTOS, por delegação do DIREX/PF, no uso das atribuições, acolhendo os fundamentos do Parecer nº 34236/2024, decide: Aplicar a pena de CANCELAMENTO PUNITIVO a CONDOMINIO DO EDIFICIO SUPER CENTER VENANCIO 3000, CNPJ nº 00.719.237/0001-27, sediada no Distrito Federal, por praticar a conduta tipificada no artigo 167, inciso VIII PORTARIA 18.045/23-DG/PF DE 17 DE ABRIL DE 2023, conforme consta no Processo nº 2024/117327. O prazo para apresentação de recurso é de 10 (dez) dias a contar da ciência no processo. CRISTIANO JOMAR COSTA CAMPIDELLI SECRETARIA NACIONAL DE JUSTIÇA DESPACHO DE 22 DE JANEIRO DE 2025 O SECRETÁRIO NACIONAL DE JUSTIÇA, no uso das atribuições conferidas pelo art. 14, inciso IX, do Decreto nº 11.348, de 1º de janeiro de 2023, e considerando o disposto na Lei nº 9.790, de 23 de março de 1999, no Decreto nº 3.100, de 30 de junho de 1999 e na Portaria MJ nº 362, de 1° de março de 2016; resolve: Nº 165 Em face da informação proferida pelo Setor de Análise de OSCIP-OE, por meio do Despacho n.º 160/2025/OSCIP-OE/SENAJUS/MJ (30388599), conheço o recurso administrativo interposto pela entidade social ASSOCIACAO INTERNACIONAL DOS ESTUDANTES DE CIENCIAS ECONOMICAS AIESEC, com sede em Fortaleza CE, inscrita no CNPJ sob o nº 10.675.539/0001-02, para, no mérito, negar provimento e ratificar a decisão do INDEFERIMENTO de Qualificação como Organização da Sociedade Civil de Interesse Público (OSCIP) exarada nos termos do Despacho nº 2/2025/NG-OSCIP- OE/SENAJUS/ (30250114), publicado no Diário Oficial da União em 08/01/2025, Seção 1, página 52 (30295542). Nº 166 Tornar público o DEFERIMENTO do pedido de qualificação como Organização da Sociedade Civil de Interesse Público (OSCIP), da entidade social ASSOCIAÇÃO DESENVOLVE ALAGADOS, com sede em SANTO ANTÔNIO DO DESCOBERTO/GO, inscrita no CNPJ sob o nº 06.201.564/0001-79, nos termos do que estabelece o art. 1°, §2°, da Lei nº 9.790, de 23 de março de 1999, consoante exame promovido no âmbito da Nota Técnica nº 38/2025/NG-OSCIP-OE/SENAJUS (30387400). Processo SEI/MJ nº 08071.001170/2024-65. Nº 167 Tornar público o CANCELAMENTO da qualificação como Organização da Sociedade Civil de Interesse Público (OSCIP), a pedido da entidade social SER CIDADÃO, com sede no Rio de Janeiro RJ, inscrita no CNPJ sob o nº 05.382.869/0001-61, conforme Nota Técnica nº 39/2025/OSCIP-OE/SENAJUS (30388273) (Processo SEI/MJ nº 08071.001155/2024-17. Nº 170 Tornar público o INDEFERIMENTO do pedido de Qualificação como Organização da Sociedade Civil de Interesse Público (OSCIP) da entidade social ASSOCIACAO ESPERANCA BRASIL, com sede em Joinville/SC e inscrita no CNPJ sob o nº 41.365.960/0001-32, em razão do não-cumprimento dos requisitos exigidos pela Lei nº 9.790, de 23 de março de 1999 consoante exame promovido no âmbito da Nota Técnica nº 717/2024/NG-OSCIP- OE/SENAJUS/MJ (28918107). Por oportuno, atenta-se ao teor do Despacho nº 168/2025/NG-OSCIP-OE/SENAJUS (30393461), no sentido de que a entidade terá o prazo de 60 (sessenta) dias, contados a partir da publicação deste ato, para apresentar o Estatuto com as alterações sugeridas, nos termos do art. 4º, § 1º, inciso III, da Portaria MJ nº 362, de 2016. Processo SEI/MJ nº 08071.000684/2024-01. Nº 174 Tornar público o DEFERIMENTO do pedido de qualificação como Organização da Sociedade Civil de Interesse Público (OSCIP), da entidade social ASSOCIACAO SOLIDARIA DE DESENVOLVIMENTO URBANO E RURAL- ASDUR, com sede em Eldorado dos Carajás/PA, inscrita no CNPJ sob o nº14.804.341/0001-24, nos termos do que estabelece o art. 1°, §2°, da Lei nº 9.790, de 23 de março de 1999, consoante exame promovido no âmbito da Nota Técnica nº 43/2025/NG-OSCIP-OE/SENAJUS/MJ (30393987). Processo SEI/MJ nº 08071.000900/2024-19. JEAN KEIJI UEMA DEPARTAMENTO DE MIGRAÇÕES COORDENAÇÃO-GERAL DE POLÍTICA MIGRATÓRIA COORDENAÇÃO DE PROCESSOS MIGRATÓRIOS PORTARIA Nº 4.515, DE 23 DE JANEIRO DE 2025 A COORDENADORA DE PROCESSOS MIGRATÓRIOS, no uso da competência delegada pela Portaria nº 623 de 13 de novembro de 2020, publicada no Diário Oficial da União, de 17 de novembro de 2020, resolve: CONCEDER a nacionalidade brasileira, por naturalização, às pessoas abaixo relacionadas, nos termos do art. 12, II, "a", da Constituição Federal de 1988, e em conformidade com o art. 65 da Lei nº 13.445, de 24 de maio de 2017, regulamentada pelo Decreto nº 9.199/2017, de 20 de novembro de 2020, a fim de que possam gozar dos direitos outorgados pela Constituição e leis do Brasil: ANA LUCIA CABRERA HERRERA - V544805-1, natural da Guatemala, nascido(a) em 20 de maio de 1979, filho(a) de Victor Hugo Cabrera Ramos e filho(a) de Gladys Annabella Herrera Cabrera Cabrera, residente no Estado de São Paulo (Processo nº 235881.0493406/2024); DAMAS ANTOINE - G333826-R, natural do Haiti, nascido(a) em 26 de março de 1989, filho(a) de Sony Antoine e de Anriette Gedeon, residente no Estado do Acre (Processo nº 235881.0522826/2024); ERVE SAMY - F031033-R, natural da Guiné-Bissau, nascido(a) em 28 de abril de 1991, filho(a) de Serafim Samy e de Nene Pereira, residente no Estado de Santa Catarina (Processo nº 235881.0517628/2024); ESTHER FIGARO - G210284-Y, natural do Haiti, nascido(a) em 30 de abril de 1984, filho(a) de Minocal Figaro e de Siltane Dumervil, residente no Estado de Santa Catarina (Processo nº 235881.0521611/2024); JUAN SEGUNDO VALVERDE SALVADOR - V224851-R, natural do Peru, nascido(a) em 16 de fevereiro de 1968, filho(a) de Juan Bautista Valverde Marquina e de Jesus Anita Salvador Gonzalez, residente no Estado do Rio Grande do Sul (Processo nº 235881.0519720/2024); MAMADU SEIDI - G031421-A, natural da Guiné-Bissau, nascido(a) em 19 de novembro de 1989, filho(a) de Bacar Seidi e de Maria Da Costa, residente no Estado da Bahia (Processo nº 235881.0506677/2024); MOHAMED LEKSIR - G436907-5, natural da Argélia, nascido(a) em 31 de julho de 1987, filho(a) de Leksir Kheir Eddine e de Boukourbane Amel, residente no Estado de São Paulo (Processo nº 235881.0487726/2024); ROGELIO RAMOS LOPEZ - G377314-A, natural de Cuba, nascido(a) em 17 de outubro de 1984, filho(a) de Antonio Manuel Ramos Tellez e de Elda Lopez Durades, residente no Estado do Acre (Processo nº 235881.0507147/2024) e YARETH AZOFEIFA NUNEZ - F427852-D, natural de Costa Rica, nascido(a) em 25 de outubro de 1985, filho(a) de Jose Azofeifa Aguilar e de Nuria Nunez Angulo, residente no Estado do Ceará (Processo nº 235881.0513247/2024). As pessoas referidas nesta Portaria deverão comparecer perante a Justiça Eleitoral para o devido cadastramento, nos termos do art. 231 do Decreto nº 9.199/2017, que regulamenta a Lei nº 13.445/2017. SANDRA MARIA MENDES ADJAFRE SINDEAUX PORTARIA Nº 4.516, DE 23 DE JANEIRO DE 2025 A COORDENADORA DE PROCESSOS MIGRATÓRIOS, no uso da competência delegada pela Portaria nº 623 de 13 de novembro de 2020, publicada no Diário Oficial da União, de 17 de novembro de 2020, resolve: CONCEDER a nacionalidade brasileira, por naturalização, às pessoas abaixo relacionadas, nos termos do art. 12, II, "b", da Constituição Federal de 1988, e em conformidade com o art. 67 da Lei nº 13.445, de 24 de maio de 2017, regulamentada pelo Decreto nº 9.199/2017, de 20 de novembro de 2020, a fim de que possam gozar dos direitos outorgados pela Constituição e leis do Brasil: DALAL FARAH - V463615-6, natural da Síria, nascido(a) em 1 de janeiro de 1975, filho(a) de Nadim Farah e de Nadima Kassab, residente no Estado de São Paulo (Processo nº 235881.0492646/2024). A pessoa referida nesta Portaria deverá comparecer perante a Justiça Eleitoral para o devido cadastramento, nos termos do art. 231 do Decreto nº 9.199/2017, que regulamenta a Lei nº 13.445/2017. SANDRA MARIA MENDES ADJAFRE SINDEAUX PORTARIA Nº 4.517, DE 23 DE JANEIRO DE 2025 A COORDENADORA DE PROCESSOS MIGRATÓRIOS, no uso da competência delegada pela Portaria nº 623 de 13 de novembro de 2020, publicada no Diário Oficial da União, de 17 de novembro de 2020: resolve: CONCEDER a nacionalidade brasileira, por Naturalização Provisória, à pessoa abaixo relacionada, nos termos do art. 12, inciso II, alínea "a", da Constituição Federal de 1988, e em conformidade com o art. 70 da Lei nº 13.445, de 24 de maio de 2017, regulamentada pelo Decreto nº 9.199/2017, de 20 de novembro de 2020, a fim de que possa gozar dos direitos outorgados pela Constituição e leis do Brasil, até 2 (dois) anos após atingir a maioridade, nos termos do Parágrafo único do referido artigo: DANIEL SULEMAN - B161262-J, natural da Rússia, nascido(a) em 26 de janeiro de 2021, filho(a) de Muhammad Waqas Suleman e filho(a) de Makhabbat Alebaeva, residente no Estado de Santa Catarina (Processo nº 235881.0545195/2024); VISAM SULEMAN - B161273-E, natural da Rússia, nascido(a) em 19 de outubro de 2018, filho(a) de Muhammad Waqas Suleman e filho(a) de Makhabbat Alebaeva, residente no Estado de Santa Catarina (Processo nº 235881.0545187/2024) e OLIVIIA MAKARIAN - B153001-6, natural da Rússia, nascido(a) em 16 de abril de 2021, filho(a) de Bagrat Makarian e filho(a) de Londrina Makarian, residente no Estado de Santa Catarina (Processo nº 235881.0545385/2024). SANDRA MARIA MENDES ADJAFRE SINDEAUX PORTARIA Nº 4.522, DE 23 DE JANEIRO DE 2025 A COORDENADORA DE PROCESSOS MIGRATÓRIOS, no uso da competência delegada pela Portaria nº 623 de 13 de novembro de 2020, publicada no Diário Oficial da União, de 17 de novembro de 2020, resolve: CONCEDER a nacionalidade brasileira, por naturalização, às pessoas abaixo relacionadas, nos termos do art. 12, II, "a", da Constituição Federal de 1988, e em conformidade com o art. 65 da Lei nº 13.445, de 24 de maio de 2017, regulamentada pelo Decreto nº 9.199/2017, de 20 de novembro de 2020, a fim de que possam gozar dos direitos outorgados pela Constituição e leis do Brasil: KINYS ALBERTO SANTIAGO IRIARTE - G065996-W, natural da Venezuela, nascido(a) em 30 de junho de 1964, filho(a) de Pablo Felipe Santiago e de Cira Maria Iriarte de Santiago, residente no Estado de Santa Catarina (Processo nº 235881.0396431/2023). A pessoa referida nesta Portaria deverá comparecer perante a Justiça Eleitoral para o devido cadastramento, nos termos do art. 231 do Decreto nº 9.199/2017, que regulamenta a Lei nº 13.445/2017. SANDRA MARIA MENDES ADJAFRE SINDEAUXFechar