DOU 24/01/2025 - Diário Oficial da União - Brasil

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Nº 17, sexta-feira, 24 de janeiro de 2025
ISSN 1677-7042
Seção 1
PORTARIA Nº 2.301, DE 26 DE NOVEMBRO DE 2024
O(A) COORDENADOR(A)-GERAL DE CONTROLE DE SERVIÇOS E PRODUTOS, por
delegação do DIREX/PF, no uso das atribuições, acolhendo os fundamentos do Parecer nº
32970/2024, decide:
Aplicar a pena de CANCELAMENTO PUNITIVO a CYBERSEG PROTEÇÃO
PATRIMONIAL LTDA - ME, CNPJ nº 29.137.217/0001-20, sediada em São Paulo, por praticar
a conduta tipificada no artigo 167, inciso VIII PORTARIA 18.045/23-DG/PF DE 17 DE ABRIL
DE 2023, conforme consta no Processo nº 2024/100487.
O prazo para apresentação de recurso é de 10 (dez) dias a contar da ciência no
processo.
CRISTIANO JOMAR COSTA CAMPIDELLI
PORTARIA Nº 2.303, DE 26 DE NOVEMBRO DE 2024
O(A) COORDENADOR(A)-GERAL DE CONTROLE DE SERVIÇOS E PRODUTOS, por
delegação do DIREX/PF, no uso das atribuições, acolhendo os fundamentos do Parecer nº
32972/2024, decide:
Aplicar a pena de CANCELAMENTO PUNITIVO a QUALITY VIGILANCIA E
SEGURANÇA EMPRESARIAL TDA , CNPJ nº 04.377.193/0001-55, sediada em Minas Gerais,
por praticar a conduta tipificada no artigo 167, inciso VIII PORTARIA 18.045/23-DG/PF DE
17 DE ABRIL DE 2023, conforme consta no Processo nº 2024/105650.
O prazo para apresentação de recurso é de 10 (dez) dias a contar da ciência no
processo.
CRISTIANO JOMAR COSTA CAMPIDELLI
PORTARIA Nº 2.327, DE 2 DE DEZEMBRO DE 2024
O(A) COORDENADOR(A)-GERAL DE CONTROLE DE SERVIÇOS E PRODUTOS, por
delegação do DIREX/PF, no uso das atribuições, acolhendo os fundamentos do Parecer nº
33588/2024, decide:
ARQUIVAR o Processo nº 2024/103772 instaurado em desfavor de a ARAGUAIA
SEGURANÇA PRIVADA EIRELI, 08.805.331/0001-00, sediada em Tocantins.
CRISTIANO JOMAR COSTA CAMPIDELLI
PORTARIA Nº 2.361, DE 7 DE DEZEMBRO DE 2024
O(A) COORDENADOR(A)-GERAL DE CONTROLE DE SERVIÇOS E PRODUTOS, por
delegação do DIREX/PF, no uso das atribuições, acolhendo os fundamentos do Parecer nº
34236/2024, decide:
Aplicar a pena de CANCELAMENTO PUNITIVO a CONDOMINIO DO EDIFICIO
SUPER CENTER VENANCIO 3000, CNPJ nº 00.719.237/0001-27, sediada no Distrito Federal,
por praticar a conduta tipificada no artigo 167, inciso VIII PORTARIA 18.045/23-DG/PF DE
17 DE ABRIL DE 2023, conforme consta no Processo nº 2024/117327.
O prazo para apresentação de recurso é de 10 (dez) dias a contar da ciência no
processo.
CRISTIANO JOMAR COSTA CAMPIDELLI
SECRETARIA NACIONAL DE JUSTIÇA
DESPACHO DE 22 DE JANEIRO DE 2025
O SECRETÁRIO NACIONAL DE JUSTIÇA, no uso das atribuições conferidas
pelo art. 14, inciso IX, do Decreto nº 11.348, de 1º de janeiro de 2023, e considerando
o disposto na Lei nº 9.790, de 23 de março de 1999, no Decreto nº 3.100, de 30 de
junho de 1999 e na Portaria MJ nº 362, de 1° de março de 2016; resolve:
Nº 165 Em face da informação proferida pelo Setor de Análise de OSCIP-OE, por meio
do Despacho n.º 160/2025/OSCIP-OE/SENAJUS/MJ (30388599), conheço o recurso
administrativo
interposto
pela
entidade social
ASSOCIACAO
INTERNACIONAL DOS
ESTUDANTES DE CIENCIAS ECONOMICAS AIESEC, com sede em Fortaleza CE, inscrita no
CNPJ sob o nº 10.675.539/0001-02, para, no mérito, negar provimento e ratificar a
decisão do INDEFERIMENTO de Qualificação como Organização da Sociedade Civil de
Interesse Público (OSCIP) exarada nos termos do Despacho nº 2/2025/NG-OSCIP-
OE/SENAJUS/ (30250114), publicado no Diário Oficial da União em 08/01/2025, Seção
1, página 52 (30295542).
Nº 166 Tornar público o DEFERIMENTO do pedido de qualificação como Organização da
Sociedade Civil de Interesse Público (OSCIP), da entidade social ASSOCIAÇÃO
DESENVOLVE ALAGADOS, com sede em SANTO ANTÔNIO DO DESCOBERTO/GO, inscrita
no CNPJ sob o nº 06.201.564/0001-79, nos termos do que estabelece o art. 1°, §2°,
da Lei nº 9.790, de 23 de março de 1999, consoante exame promovido no âmbito da
Nota
Técnica nº
38/2025/NG-OSCIP-OE/SENAJUS
(30387400).
Processo SEI/MJ nº
08071.001170/2024-65.
Nº 167 Tornar público o CANCELAMENTO da qualificação como Organização da
Sociedade Civil de Interesse Público (OSCIP), a pedido da entidade social SER CIDADÃO,
com sede no Rio de Janeiro RJ, inscrita no CNPJ sob o nº 05.382.869/0001-61,
conforme Nota Técnica nº 39/2025/OSCIP-OE/SENAJUS (30388273) (Processo SEI/MJ nº
08071.001155/2024-17.
Nº 170 Tornar público o INDEFERIMENTO do pedido de Qualificação como Organização da
Sociedade Civil de Interesse Público (OSCIP) da entidade social ASSOCIACAO ESPERANCA
BRASIL, com sede em Joinville/SC e inscrita no CNPJ sob o nº 41.365.960/0001-32, em
razão do não-cumprimento dos requisitos exigidos pela Lei nº 9.790, de 23 de março de
1999 consoante exame promovido no âmbito da Nota Técnica nº 717/2024/NG-OSCIP-
OE/SENAJUS/MJ (28918107). Por oportuno, atenta-se ao teor do Despacho nº
168/2025/NG-OSCIP-OE/SENAJUS (30393461), no sentido de que a entidade terá o prazo
de 60 (sessenta) dias, contados a partir da publicação deste ato, para apresentar o Estatuto
com as alterações sugeridas, nos termos do art. 4º, § 1º, inciso III, da Portaria MJ nº 362,
de 2016. Processo SEI/MJ nº 08071.000684/2024-01.
Nº 174 Tornar público o DEFERIMENTO do pedido de qualificação como Organização da
Sociedade Civil de Interesse Público (OSCIP), da entidade social ASSOCIACAO SOLIDARIA
DE DESENVOLVIMENTO URBANO E RURAL- ASDUR, com sede em Eldorado dos
Carajás/PA, inscrita
no CNPJ sob o
nº14.804.341/0001-24, nos termos
do que
estabelece o art. 1°, §2°, da Lei nº 9.790, de 23 de março de 1999, consoante exame
promovido 
no 
âmbito 
da
Nota 
Técnica 
nº 
43/2025/NG-OSCIP-OE/SENAJUS/MJ
(30393987). Processo SEI/MJ nº 08071.000900/2024-19.
JEAN KEIJI UEMA
DEPARTAMENTO DE MIGRAÇÕES
COORDENAÇÃO-GERAL DE POLÍTICA MIGRATÓRIA
COORDENAÇÃO DE PROCESSOS MIGRATÓRIOS
PORTARIA Nº 4.515, DE 23 DE JANEIRO DE 2025
A COORDENADORA DE PROCESSOS MIGRATÓRIOS, no uso da competência
delegada pela Portaria nº 623 de 13 de novembro de 2020, publicada no Diário Oficial
da União, de 17 de novembro de 2020, resolve:
CONCEDER a nacionalidade brasileira, por naturalização, às pessoas abaixo
relacionadas, nos termos do art. 12, II, "a", da Constituição Federal de 1988, e em
conformidade com o art. 65 da Lei nº 13.445, de 24 de maio de 2017, regulamentada
pelo Decreto nº 9.199/2017, de 20 de novembro de 2020, a fim de que possam gozar
dos direitos outorgados pela Constituição e leis do Brasil:
ANA LUCIA CABRERA HERRERA - V544805-1, natural da Guatemala,
nascido(a) em 20 de maio de 1979, filho(a) de Victor Hugo Cabrera Ramos e filho(a)
de Gladys Annabella Herrera Cabrera Cabrera, residente no Estado de São Paulo
(Processo nº 235881.0493406/2024);
DAMAS ANTOINE - G333826-R, natural do Haiti, nascido(a) em 26 de março
de 1989, filho(a) de Sony Antoine e de Anriette Gedeon, residente no Estado do Acre
(Processo nº 235881.0522826/2024);
ERVE SAMY - F031033-R, natural da Guiné-Bissau, nascido(a) em 28 de abril
de 1991, filho(a) de Serafim Samy e de Nene Pereira, residente no Estado de Santa
Catarina (Processo nº 235881.0517628/2024);
ESTHER FIGARO - G210284-Y, natural do Haiti, nascido(a) em 30 de abril de
1984, filho(a) de Minocal Figaro e de Siltane Dumervil, residente no Estado de Santa
Catarina (Processo nº 235881.0521611/2024);
JUAN
SEGUNDO VALVERDE
SALVADOR -
V224851-R,
natural do
Peru,
nascido(a) em 16 de fevereiro de 1968, filho(a) de Juan Bautista Valverde Marquina e
de Jesus Anita Salvador Gonzalez, residente no Estado do Rio Grande do Sul (Processo
nº 235881.0519720/2024);
MAMADU SEIDI - G031421-A, natural da Guiné-Bissau, nascido(a) em 19 de
novembro de 1989, filho(a) de Bacar Seidi e de Maria Da Costa, residente no Estado
da Bahia (Processo nº 235881.0506677/2024);
MOHAMED LEKSIR - G436907-5, natural da Argélia, nascido(a) em 31 de
julho de 1987, filho(a) de Leksir Kheir Eddine e de Boukourbane Amel, residente no
Estado de São Paulo (Processo nº 235881.0487726/2024);
ROGELIO RAMOS LOPEZ - G377314-A, natural de Cuba, nascido(a) em 17 de
outubro de 1984, filho(a) de Antonio Manuel Ramos Tellez e de Elda Lopez Durades,
residente no Estado do Acre (Processo nº 235881.0507147/2024) e
YARETH AZOFEIFA NUNEZ - F427852-D, natural de Costa Rica, nascido(a) em
25 de outubro de 1985, filho(a) de Jose Azofeifa Aguilar e de Nuria Nunez Angulo,
residente no Estado do Ceará (Processo nº 235881.0513247/2024).
As pessoas referidas nesta Portaria deverão comparecer perante a Justiça
Eleitoral para o devido cadastramento, nos termos do art. 231 do Decreto nº
9.199/2017, que regulamenta a Lei nº 13.445/2017.
SANDRA MARIA MENDES ADJAFRE SINDEAUX
PORTARIA Nº 4.516, DE 23 DE JANEIRO DE 2025
A COORDENADORA DE PROCESSOS MIGRATÓRIOS, no uso da competência
delegada pela Portaria nº 623 de 13 de novembro de 2020, publicada no Diário Oficial
da União, de 17 de novembro de 2020, resolve:
CONCEDER a nacionalidade brasileira, por naturalização, às pessoas abaixo
relacionadas, nos termos do art. 12, II, "b", da Constituição Federal de 1988, e em
conformidade com o art. 67 da Lei nº 13.445, de 24 de maio de 2017, regulamentada
pelo Decreto nº 9.199/2017, de 20 de novembro de 2020, a fim de que possam gozar
dos direitos outorgados pela Constituição e leis do Brasil:
DALAL FARAH - V463615-6, natural da Síria, nascido(a) em 1 de janeiro de
1975, filho(a) de Nadim Farah e de Nadima Kassab, residente no Estado de São Paulo
(Processo nº 235881.0492646/2024).
A pessoa referida nesta Portaria deverá comparecer perante a Justiça
Eleitoral para o devido cadastramento, nos termos do art. 231 do Decreto nº
9.199/2017, que regulamenta a Lei nº 13.445/2017.
SANDRA MARIA MENDES ADJAFRE SINDEAUX
PORTARIA Nº 4.517, DE 23 DE JANEIRO DE 2025
A COORDENADORA DE PROCESSOS MIGRATÓRIOS, no uso da competência
delegada pela Portaria nº 623 de 13 de novembro de 2020, publicada no Diário Oficial
da União, de 17 de novembro de 2020: resolve:
CONCEDER a nacionalidade brasileira, por Naturalização Provisória, à pessoa
abaixo relacionada, nos termos do art. 12, inciso II, alínea "a", da Constituição Federal
de 1988, e em conformidade com o art. 70 da Lei nº 13.445, de 24 de maio de 2017,
regulamentada pelo Decreto nº 9.199/2017, de 20 de novembro de 2020, a fim de que
possa gozar dos direitos outorgados pela Constituição e leis do Brasil, até 2 (dois) anos
após atingir a maioridade, nos termos do Parágrafo único do referido artigo:
DANIEL SULEMAN - B161262-J, natural da Rússia, nascido(a) em 26 de
janeiro de 2021, filho(a) de Muhammad Waqas Suleman e filho(a) de Makhabbat
Alebaeva, 
residente 
no 
Estado 
de
Santa 
Catarina 
(Processo 
nº
235881.0545195/2024);
VISAM SULEMAN - B161273-E, natural da Rússia, nascido(a) em 19 de outubro
de 2018, filho(a) de Muhammad Waqas Suleman e filho(a) de Makhabbat Alebaeva,
residente no Estado de Santa Catarina (Processo nº 235881.0545187/2024) e
OLIVIIA MAKARIAN - B153001-6, natural da Rússia, nascido(a) em 16 de abril
de 2021, filho(a) de Bagrat Makarian e filho(a) de Londrina Makarian, residente no
Estado de Santa Catarina (Processo nº 235881.0545385/2024).
SANDRA MARIA MENDES ADJAFRE SINDEAUX
PORTARIA Nº 4.522, DE 23 DE JANEIRO DE 2025
A COORDENADORA DE PROCESSOS MIGRATÓRIOS, no uso da competência
delegada pela Portaria nº 623 de 13 de novembro de 2020, publicada no Diário Oficial
da União, de 17 de novembro de 2020, resolve:
CONCEDER a nacionalidade brasileira, por naturalização, às pessoas abaixo
relacionadas, nos termos do art. 12, II, "a", da Constituição Federal de 1988, e em
conformidade com o art. 65 da Lei nº 13.445, de 24 de maio de 2017, regulamentada
pelo Decreto nº 9.199/2017, de 20 de novembro de 2020, a fim de que possam gozar
dos direitos outorgados pela Constituição e leis do Brasil:
KINYS ALBERTO SANTIAGO IRIARTE - G065996-W, natural da Venezuela,
nascido(a) em 30 de junho de 1964, filho(a) de Pablo Felipe Santiago e de Cira Maria
Iriarte
de
Santiago,
residente
no 
Estado
de
Santa
Catarina
(Processo
nº
235881.0396431/2023).
A pessoa referida nesta Portaria deverá comparecer perante a Justiça
Eleitoral para o devido cadastramento, nos termos do art. 231 do Decreto nº
9.199/2017, que regulamenta a Lei nº 13.445/2017.
SANDRA MARIA MENDES ADJAFRE SINDEAUX

                            

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