DOU 24/01/2025 - Diário Oficial da União - Brasil

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62
Nº 17, sexta-feira, 24 de janeiro de 2025
ISSN 1677-7042
Seção 1
PORTARIA SAPS/MS Nº 212, DE 21 DE JANEIRO DE 2025
Altera o Anexo da Portaria SAPS/MS nº 11, de 8 de fevereiro de 2024, que divulga a lista dos
nomes e respectivos Registros Únicos de médicos intercambistas (Perfil II) do 28º ciclo do Projeto
Mais Médicos para o Brasil - PMMB.
O SECRETÁRIO DE ATENÇÃO PRIMÁRIA À SAÚDE, no uso da atribuição que lhe confere o art. 21, do Anexo I, Seção II do Decreto nº 11.798, de 28 de novembro de 2023, e das
atribuições pertinentes ao Projeto Mais Médicos para o Brasil - PMMB, nos termos do art. 16, § 3º, da Lei nº 12.871, de 22 de outubro de 2013, do art. 1º, § 1º, do Decreto nº 8.126, de
22 de outubro de 2013, e dos arts. 6º e 7º da Portaria nº 2.477/GM/MS, de 22 de outubro de 2013, resolve:
Art Art. 1º O Anexo da Portaria SAPS/MS nº 11, de 8 de fevereiro de 2024, que divulga a lista dos nomes e respectivos Registros Únicos de médicos intercambistas (Perfil II) do
28º ciclo do Projeto Mais Médicos para o Brasil - PMMB, passa a vigorar com a seguinte alteração:
Excluir:
. .P R O C ES S O
.CPF
.NOME
.RMS
.UUF .MUNICÍPIO
.INÍCIO DAS ATIVIDADES
. .25000.125350/2023-11
. XXX.375.989-XX
.VERA LOURDES VIEIRA DA CUNHA
.4306072
.BRS
.PALMEIRA DAS MISSÕES
.05/12/2023
Incluir:
. .P R O C ES S O
.CPF
.NOME
.RMS
.UUF
.MUNICÍPIO
.INÍCIO DAS ATIVIDADES
. .25000.125350/2023-11
. XXX.375.989-XX
.VERA LOURDES VIEIRA DA CUNHA
.4106328
.RPR
.FOZ DO IGUAÇU
.31/12/2024
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
FELIPE PROENÇO DE OLIVEIRA
PORTARIA SAPS/MS Nº 213, DE 21 DE JANEIRO DE 2025
Altera o Anexo da Portaria SAPS/MS nº 53, de 29 de setembro de 2023, que divulga a lista dos
nomes e respectivos Registros Únicos de médicos intercambistas participantes do Projeto Mais
Médicos para o Brasil - PMMB.
O SECRETÁRIO DE ATENÇÃO PRIMÁRIA À SAÚDE SUBSTITUTO, no uso da atribuição que lhe confere o art. 21, do Anexo I, Seção II do Decreto nº 11.798, de 28 de novembro
de 2023, e das atribuições pertinentes ao Projeto Mais Médicos para o Brasil - PMMB, nos termos do art. 16, § 3º, da Lei nº 12.871, de 22 de outubro de 2013, do art. 1º, § 1º, do Decreto
nº 8.126, de 22 de outubro de 2013, e dos arts. 6º e 7º da Portaria nº 2.477/GM/MS, de 22 de outubro de 2013, resolve:
Art. 1º O Anexo da Portaria SAPS/MS nº 53, de 29 de setembro de 2023, que divulga a lista dos nomes e respectivos Registros Únicos de médicos intercambistas participantes
do Projeto Mais Médicos para o Brasil - PMMB, passa a vigorar com a seguinte alteração:
Excluir:
. .P R O C ES S O
.CPF
.NOME
.RMS
.UF
.MUNICÍPIO
.INÍCIO DAS ATIVIDADES
.
.25000.093827/2023-84
.XXX.722.981-XX
.SILVIA KRISTHIELLY CORREIA CAVALHEIRO
.5105595
.MT
.SÃO 
FÉLIX 
DO
A R AG U A I A
.04/09/2023
Incluir:
. .P R O C ES S O
.CPF
.NOME
.RMS
.UF
.MUNICÍPIO
.INÍCIO DAS ATIVIDADES
.
.25000.093827/2023-84
.XXX.722.981-XX
.SILVIA KRISTHIELLY CORREIA CAVALHEIRO
.5105595
.MT
.C U I A BÁ
.20/12/2024
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
FELIPE PROENÇO DE OLIVEIRA
AGÊNCIA NACIONAL DE SAÚDE SUPLEMENTAR
RESOLUÇÃO OPERACIONAL ANS Nº 2.961, DE 22 DE JANEIRO DE 2025
Dispõe sobre a instauração do regime especial de
Direção 
Técnica 
na 
operadora 
UNIMED-SÃO
GONÇALO - NITERÓI - SOC.COOP.SERV.MED E HOSP
LTDA .
A Diretoria Colegiada da Agência Nacional de Saúde Suplementar - ANS, no uso
das atribuições que lhe confere o art. 70 do Regimento Interno, instituído pela Resolução
Regimental (RR) nº 21, de 26 de janeiro de 2022, na forma do disposto no art. 24 da Lei
nº. 9.656, de 3 de junho de 1998, alterada pela Medida Provisória nº 2.177-44, de 24 de
agosto de 2001, na reunião ordinária de 22 de janeiro de 2025, considerando as
anormalidades administrativas e assistenciais graves que colocam em risco a continuidade
do atendimento à saúde dos beneficiários, de acordo com os elementos constantes do
processo
administrativo
nº
33910.035361/2023-68, adotou
a
seguinte
Resolução
Operacional e eu, Diretor-Presidente Substituto, determino a sua publicação:
Art. 1º Fica instaurado o regime especial de Direção Técnica na operadora
UNIMED-SÃO GONÇALO - NITERÓI - SOC.COOP.SERV.MED E HOSP LTDA, registro ANS nº
34.373-1, inscrita no CNPJ sob o nº 28.630.531/0001-87.
Art. 2º Esta Resolução Operacional - RO entra em vigor na data de sua
publicação.
JORGE ANTONIO AQUINO LOPES
Diretor-Presidente
Substituto
RESOLUÇÃO OPERACIONAL ANS Nº 2.962, DE 22 DE JANEIRO DE 2025
Dispõe sobre a determinação
da alienação da
carteira da LIVRI OPERADORA DE PLANO DE SAÚDE
LTDA .
A Diretoria Colegiada da Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS), no uso
das atribuições que lhe conferem o art. 70 do Regimento Interno, instituído pela Resolução
Regimental (RR) nº 21, de 2022, na forma do disposto no art. 24 da Lei nº 9.656, de 1998,
alterada pela Medida Provisória nº 2.177-44, de 2001, em reunião ordinária de 22 de
janeiro de 2025, considerando as anormalidades econômico-financeiras e administrativas
graves que colocam em risco a continuidade do atendimento à saúde, de acordo com os
elementos constantes do processo administrativo nº 33910.003254/2024-51, adotou a
seguinte Resolução Operacional (RO) e eu, Diretor-Presidente Substituto, determino a sua
publicação:
Art. 1º Fica determinado que a LIVRI OPERADORA DE PLANO DE SAÚDE LTDA,
registro ANS nº 42.247-9 e CNPJ nº 39.149.389/0001-77, promova a alienação da sua
carteira de beneficiários no prazo máximo de 30 dias contados da data do recebimento da
intimação a que se refere o art. 10 da Resolução Normativa (RN) nº 112, de 2005.
Art. 2º Fica suspensa a comercialização de planos ou produtos da LIVRI
OPERADORA DE PLANO DE SAÚDE LTDA, com base no art. 9º, § 4º, da Lei nº 9.656, de
1998.
Art. 3º Esta RO entra em vigor na data de sua publicação.
JORGE ANTONIO AQUINO LOPES
Diretor-Presidente
Substituto
RESOLUÇÃO OPERACIONAL ANS Nº 2.964, DE 22 DE JANEIRO DE 2025
Dispõe sobre a determinação
da alienação da
carteira da VISION MED ASSISTÊNCIA MÉDICA LTDA.
A Diretoria Colegiada da Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS), no uso
das atribuições que lhe conferem o art. 70 do Regimento Interno, instituído pela Resolução
Regimental (RR) nº 21, de 2022, na forma do disposto no art. 24 da Lei nº 9.656, de 1998,
alterada pela Medida Provisória nº 2.177-44, de 2001, em reunião ordinária de 22 de janeiro
de 2025, considerando as anormalidades econômico-financeiras e administrativas graves que
colocam em risco a continuidade do atendimento à saúde, de acordo com os elementos
constantes do processo administrativo nº 33910.010261/2017-81, adotou a seguinte
Resolução Operacional (RO) e eu, Diretor-Presidente Substituto, determino a sua publicação:
Art. 1º Fica determinado que a VISION MED ASSISTÊNCIA MÉDICA LTDA,
registro ANS nº 40.391-1 e CNPJ nº 01.518.211/0001-83, promova a alienação da sua
carteira de beneficiários no prazo máximo de 30 dias contados da data do recebimento da
intimação a que se refere o art. 10 da Resolução Normativa (RN) nº 112, de 2005.
Art. 2º Fica suspensa a comercialização de planos ou produtos da VISION MED
ASSISTÊNCIA MÉDICA LTDA, com base no art. 9º, § 4º, da Lei nº 9.656, de 1998.
Art. 3º Esta RO entra em vigor na data de sua publicação.
JORGE ANTONIO AQUINO LOPES
Diretor-Presidente
Substituto
RESOLUÇÃO OPERACIONAL ANS Nº 2.965, DE 23 DE JANEIRO DE 2025
Dispõe sobre a instauração do regime especial de
Direção Técnica
na operadora
FEDERAÇÃO DAS
SOCIEDADES COOPERATIVAS DE TRABALHO MÉDICO
DO ACRE, AMAPÁ, AMAZONAS, PARÁ, RONDONIA E
RORAIMA .
A Diretoria Colegiada da Agência Nacional de Saúde Suplementar - ANS, no uso
das atribuições que lhe confere o art. 70 do Regimento Interno, instituído pela Resolução
Regimental (RR) nº 21, de 26 de janeiro de 2022, na forma do disposto no art. 24 da Lei
nº. 9.656, de 3 de junho de 1998, alterada pela Medida Provisória nº 2.177-44, de 24 de
agosto de 2001, na reunião ordinária de 22 de janeiro de 2025, considerando as
anormalidades administrativas e assistenciais graves que colocam em risco a continuidade
do atendimento à saúde dos beneficiários, de acordo com os elementos constantes do
processo
administrativo
nº
33910.038150/2023-87, adotou
a
seguinte
Resolução
Operacional e eu, Diretor-Presidente Substituto, determino a sua publicação:
Art. 1º Fica instaurado o regime especial de Direção Técnica na operadora
FEDERAÇÃO DAS SOCIEDADES COOPERATIVAS DE TRABALHO MÉDICO DO ACRE, AMAPÁ,
AMAZONAS, PARÁ, RONDONIA E RORAIMA, registro ANS nº 31.397-1, inscrita no CNPJ sob
o nº 84.112.481/0001-17.
Art. 2º Esta Resolução Operacional - RO entra em vigor na data de sua publicação.
JORGE ANTONIO AQUINO LOPES
Diretor-Presidente
Substituto
RESOLUÇÃO OPERACIONAL ANS Nº 2.966, DE 23 DE JANEIRO DE 2025
Dispõe sobre a instauração do regime especial de
Direção Técnica na operadora UNIMED VERTENTE DO
CAPARAÓ - COOPERATIVA DE TRABALHO MÉDICO
LTDA .
A Diretoria Colegiada da Agência Nacional de Saúde Suplementar - ANS, no uso das
atribuições que lhe confere o art. 70 do Regimento Interno, instituído pela Resolução
Regimental (RR) nº 21, de 26 de janeiro de 2022, na forma do disposto no art. 24 da Lei nº.
9.656, de 3 de junho de 1998, alterada pela Medida Provisória nº 2.177-44, de 24 de agosto de
2001, na reunião ordinária de 22 de janeiro de 2025, considerando as anormalidades
administrativas e assistenciais graves que colocam em risco a continuidade do atendimento à
saúde dos beneficiários, de acordo com os elementos constantes do processo administrativo nº
33910.033429/2023-74, adotou a seguinte Resolução Operacional e eu, Diretor-Presidente
Substituto, determino a sua publicação:
Art. 1º Fica instaurado o regime especial de Direção Técnica na operadora UNIMED
VERTENTE DO CAPARAÓ - COOPERATIVA DE TRABALHO MÉDICO LTDA, registro ANS nº 31.789-
6, inscrita no CNPJ sob o nº 71.499.792/0001-39.
Art. 2º Esta Resolução Operacional - RO entra em vigor na data de sua publicação.
JORGE ANTONIO AQUINO LOPES
Diretor-Presidente
Substituto

                            

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