DOU 24/01/2025 - Diário Oficial da União - Brasil

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Nº 17, sexta-feira, 24 de janeiro de 2025
ISSN 1677-7042
Seção 1
PORTARIA NORMATIVA Nº 2 PRESI-ANS, DE 14 DE JANEIRO DE 2025
Altera a
Portaria nº 20
PRESI-ANS, de
18 de
dezembro
de 2024,
que
estabelece regras
e
procedimentos para a revisão e consolidação dos
atos normativos inferiores a Decreto, no âmbito da
Agência Nacional de Saúde Suplementar.
O DIRETOR PRESIDENTE SUBSTITUTO DA AGÊNCIA NACIONAL DE SAÚDE
SUPLEMENTAR, no uso das atribuições que lhe foram conferidas pelo art. 11, inc. I e inc.
VIII, da Lei nº 9.961, de 28 de janeiro de 2000, inc. I do art. 42, e o art. 44, da Resolução
Regimental nº 21, de 26 de janeiro de 2022, e os arts. 65 e 67 do Decreto nº 12.002, de
22 de abril de 2024, resolve:
Art. 1º Esta Portaria altera a Portaria nº 20 PRESI-ANS, de 18 de dezembro de
2024, que estabelece regras e procedimentos para a revisão e consolidação dos atos
normativos inferiores a Decreto, no âmbito da Agência Nacional de Saúde Suplementar.
Art. 2º Fica revogado o parágrafo único do art. 1º da Portaria nº 20 PRESI-ANS,
de 18 de dezembro de 2024.
Art. 3º Esta portaria normativa entra em vigor na data de sua publicação.
JORGE ANTÔNIO AQUINO LOPES
SECRETARIA EXECUTIVA DA ANS
COORDENADORIA DE RECURSOS E
ASSESSORAMENTO DA DIRETORIA COLEGIADA
R E T I F I C AÇ ÃO
Nas Decisões de 22 de janeiro de 2025, publicada no DOU nº 16, em 23 de
janeiro de 2025, seção 1, páginas 92, 93 e 95, onde se lê: "JORGE ANTONIO AQUINO LOPES
- Diretor Presidente Interino" leia-se: "JORGE ANTONIO AQUINO LOPES - Diretor Presidente
Substituto".
AGÊNCIA NACIONAL DE VIGILÂNCIA SANITÁRIA
GERÊNCIA-GERAL DE RECURSOS
ARESTO Nº 1.688, DE 23 DE JANEIRO DE 2025
A GERENTE-GERAL SUBSTITUTA DE RECURSOS, DA AGÊNCIA NACIONAL DE
VIGILÂNCIA SANITÁRIA, em Sessão de Julgamento Ordinária - SJO n° 02 realizada no dia 22
de janeiro de 2025, com fundamento no art. 64 da Lei n.º 9.784, de 29 de janeiro de 1999,
aliado ao disposto no art. 56, inciso I, do Regimento Interno aprovado pela Resolução da
Diretoria Colegiada - RDC nº 585, de 10 de dezembro de 2021, e em conformidade com o
art. 22 da Resolução da Diretoria Colegiada - RDC nº 266, de 8 de fevereiro de 2019,
decidiu sobre os recursos a seguir especificados, conforme anexo.
SARAH MACHADO LUZ
ANEXO
Recorrente: HEMPMEDS MEDICAMENTOS DO BRASIL LTDA.
CNPJ: 22.989.799/0001-23
Número do Processo: 25351.702440/2019-64
Expediente: 4410270/22-2
Área de origem: GGFIS
Decisão: A Gerência-Geral de Recursos decidiu, por unanimidade, CONHECER
DO RECURSO E DAR-LHE PARCIAL PROVIMENTO, para minorar a penalidade de multa,
acompanhando
a 
posição
do
relator 
descrita
no
Voto
nº 
2/2025
-
SEI/CRES2/GGREC/GADIP/ANVISA .
Recorrente: FARMACIA ROLANDIA LTDA.
CNPJ: 78.253.473/0001-98
Número do Processo: 25351.189907/2002-20
Expediente: 282685/10-2
Área de origem: COAFE
Decisão: A Gerência-Geral de Recursos decidiu, por unanimidade, EXTINGUIR O
RECURSO POR PERDA DE OBJETO, acompanhando a posição do relator descrita no Voto nº
0084324/25-5 - CRES2/GGREC/GADIP/ANVISA.
Recorrente: GRACIOTTE & GRACIOTTI LTDA. - ME
CNPJ: 11.094.294/0001-84
Número do Processo: 25351.336554/2010-73
Expediente: 629047/10-7
Área de origem: COAFE
Decisão: A Gerência-Geral de Recursos decidiu, por unanimidade, CONHECER
DO RECURSO E NEGAR-LHE PROVIMENTO, acompanhando a posição do relator descrita no
Voto nº 0084326/25-0 - CRES2/GGREC/GADIP/ANVISA.
Recorrente: DROGARIA NOVA CANTEIRO LTDA.
CNPJ: 06.263.365/0001-95
Número do Processo: 25351.485636/2009-59
Expediente: 675698/10-1
Área de origem: COAFE
Decisão: A Gerência-Geral de Recursos decidiu, por unanimidade, CONHECER
DO RECURSO E NEGAR-LHE PROVIMENTO, acompanhando a posição do relator descrita no
Voto nº 0084543/25-2 - CRES2/GGREC/GADIP/ANVISA.
Recorrente: DROGARIA CENTRAL DO BNH LTDA. ME
CNPJ: 31.189.939/0001-70
Número do Processo: 25351.224823/2002-40
Expediente: 678398/10-8
Área de origem: COAFE
Decisão: A Gerência-Geral de Recursos decidiu, por unanimidade, EXTINGUIR O
RECURSO POR PERDA DE OBJETO, acompanhando a posição do relator descrita no Voto nº
0084527/25-2 - CRES2/GGREC/GADIP/ANVISA.
Recorrente: BUENO SAUDE LTDA.
CNPJ: 29.894.328/0001-80
Número do Processo: 25351.400196/2024-65
Expediente: 1448340/24-1
Área de origem: COAFE
Decisão: A Gerência-Geral de Recursos decidiu, por unanimidade, NÃO
CONHECER DO RECURSO POR INTEMPESTIVIDADE, acompanhando a posição do relator
descrita no Voto nº 0073485/25-2 - CRES2/GGREC/GADIP/ANVISA.
Recorrente: NATALIA NADIA CARVALHO
CNPJ: 56.128.942/0001-04
Número do Processo: 25351.415730/2024-38
Expediente: 1452907/24-2
Área de origem: COAFE
Decisão: A Gerência-Geral de Recursos decidiu, por unanimidade, CONHECER
DO RECURSO E NEGAR-LHE PROVIMENTO, acompanhando a posição do relator descrita no
Voto nº 0073705/25-4 - CRES2/GGREC/GADIP/ANVISA.
Recorrente: DROGARIA ELITE LTDA. ME
CNPJ: 08.313.649/0001-74
Número do Processo: 25351.365850/2010-81
Expediente: 683500/10-7
Área de origem: COAFE
Decisão: A Gerência-Geral de Recursos decidiu, por unanimidade, CONHECER
DO RECURSO E NEGAR-LHE PROVIMENTO, acompanhando a posição do relator descrita no
Voto nº 0084574/25-3 - CRES2/GGREC/GADIP/ANVISA.
Recorrente: TAL - TRANSPORTE ALAGOANO LTDA.
CNPJ: 08.853.605/0001-37
Número do Processo: 25351.406271/2024-00
Expediente: 1459962/24-9
Área de origem: COAFE
Decisão: A Gerência-Geral de Recursos decidiu, por unanimidade, CONHECER
DO RECURSO E NEGAR-LHE PROVIMENTO, acompanhando a posição do relator descrita no
Voto nº 0074060/25-5 - CRES2/GGREC/GADIP/ANVISA.
Recorrente: T&C LOG TRANSPORTES LTDA.
CNPJ: 49.264.751/0001-04
Número do Processo: 25351.406239/2024-16
Expediente: 1459922/24-7
Área de origem: COAFE
Decisão: A Gerência-Geral de Recursos decidiu, por unanimidade, CONHECER
DO RECURSO E NEGAR-LHE PROVIMENTO, acompanhando a posição do relator descrita no
Voto nº 0074060/25-5 - CRES2/GGREC/GADIP/ANVISA.
Recorrente: CENTRAL FARMA 2 LTDA.
CNPJ: 55.154.279/0001-50
Número do Processo: 25351.420511/2024-71
Expediente: 1454927/24-1
Área de origem: COAFE
Decisão: A Gerência-Geral de Recursos decidiu, por unanimidade, CONHECER
DO RECURSO E NEGAR-LHE PROVIMENTO, acompanhando a posição do relator descrita no
Voto nº 0074258/25-4 - CRES2/GGREC/GADIP/ANVISA.
Recorrente: SUPRIVALE DISTRIBUIDORA HOSPITALAR LTDA.
CNPJ: 54.275.841/0001-30
Número do Processo: 25351.212068/2024-66
Expediente: 1464058/24-5
Área de origem: COAFE
Decisão: A Gerência-Geral de Recursos decidiu, por unanimidade, NÃO
CONHECER DO RECURSO POR INTEMPESTIVIDADE, acompanhando a posição do relator
descrita no Voto nº 0074491/25-7 - CRES2/GGREC/GADIP/ANVISA.
Recorrente: SUPRIVALE DISTRIBUIDORA HOSPITALAR LTDA.
CNPJ: 54.275.841/0001-30
Número do Processo: 25351.212069/2024-19
Expediente: 1466458/24-1
Área de origem: COAFE
Decisão: A Gerência-Geral de Recursos decidiu, por unanimidade, NÃO
CONHECER DO RECURSO POR INTEMPESTIVIDADE, acompanhando a posição do relator
descrita no Voto nº 0075069/25-0 - CRES2/GGREC/GADIP/ANVISA.
Recorrente: SUPRIVALE DISTRIBUIDORA HOSPITALAR LTDA.
CNPJ: 54.275.841/0001-30
Número do Processo: 25351.214406/2024-02
Expediente: 1466568/24-1
Área de origem: COAFE
Decisão: A Gerência-Geral de Recursos decidiu, por unanimidade, NÃO
CONHECER DO RECURSO POR INTEMPESTIVIDADE, acompanhando a posição do relator
descrita no Voto nº 0074790/25-8 - CRES2/GGREC/GADIP/ANVISA.
Recorrente: SUPRIVALE DISTRIBUIDORA HOSPITALAR LTDA.
CNPJ: 54.275.841/0001-30
Número do Processo: 25351.214429/2024-17
Expediente: 1463677/24-3
Área de origem: COAFE
Decisão: A Gerência-Geral de Recursos decidiu, por unanimidade, NÃO
CONHECER DO RECURSO POR INTEMPESTIVIDADE, acompanhando a posição do relator
descrita no Voto nº 0084575/25-1 - CRES2/GGREC/GADIP/ANVISA.
Recorrente: STEPHANY RODRIGUES DE SOUZA LTDA.
CNPJ: 28.626.609/0001-90
Número do Processo: 25351.634676/2017-07
Expediente: 1471964/24-8
Área de origem: COAFE
Decisão: A Gerência-Geral de Recursos decidiu, por unanimidade, NÃO
CONHECER DO RECURSO POR INTEMPESTIVIDADE, acompanhando a posição do relator
descrita no Voto nº 0075161/25-4 - CRES2/GGREC/GADIP/ANVISA.
Recorrente: MCR RIBEIRO
CNPJ: 26.248.087/0001-04
Número do Processo: 25351.417337/2024-89
Expediente: 1479929/24-7
Área de origem: COAFE
Decisão: A Gerência-Geral de Recursos decidiu, por unanimidade, CONHECER
DO RECURSO E NEGAR-LHE PROVIMENTO, acompanhando a posição do relator descrita no
Voto nº 0075237/25-7 - CRES2/GGREC/GADIP/ANVISA.
Recorrente: LIMPFACIL DISTRIBUIDORA DE PRODUTOS LTDA.
CNPJ: 48.230.913/0001-20
Número do Processo: 25351.422867/2024-49
Expediente: 1487633/24-6
Área de origem: COAFE
Decisão: A Gerência-Geral de Recursos decidiu, por unanimidade, CONHECER
DO RECURSO E NEGAR-LHE PROVIMENTO, acompanhando a posição do relator descrita no
Voto nº 0075237/25-7 - CRES2/GGREC/GADIP/ANVISA.
Recorrente: F D SANCHES TRANSPORTES E ARMAZENAGEM
CNPJ: 33.280.494/0001-64
Número do Processo: 25351.005310/2024-47
Expediente: 1496407/24-5
Área de origem: COAFE
Decisão: A Gerência-Geral de Recursos decidiu, por unanimidade, NÃO
CONHECER DO RECURSO POR INTEMPESTIVIDADE, acompanhando a posição do relator
descrita no Voto nº 0075379/25-2 - CRES2/GGREC/GADIP/ANVISA.
Recorrente: PROSPERA DISTRIBUIDORA COMERCIO E SERVICOS LTDA.
CNPJ: 54.639.010/0001-09
Número do Processo: 25351.420521/2024-14
Expediente: 1495126/24-2
Área de origem: COAFE
Decisão: A Gerência-Geral de Recursos decidiu, por unanimidade, CONHECER
DO RECURSO E NEGAR-LHE PROVIMENTO, acompanhando a posição do relator descrita no
Voto nº 0075433/25-3 - CRES2/GGREC/GADIP/ANVISA.
Recorrente: ALFA MED CIRURGICA LTDA.
CNPJ: 56.236.512/0001-06
Número do Processo: 25351.417780/2024-50
Expediente: 1501861/24-7
Área de origem: COAFE
Decisão: A Gerência-Geral de Recursos decidiu, por unanimidade, CONHECER
DO RECURSO E NEGAR-LHE PROVIMENTO, acompanhando a posição do relator descrita no
Voto nº 0075455/25-7 - CRES2/GGREC/GADIP/ANVISA.
Recorrente: FARMA CIPRI UNIPESSOAL LTDA.
CNPJ: 13.831.546/0001-36
Número do Processo: 25351.406505/2023-20
Expediente: 1514652/24-2
Área de origem: COAFE
Decisão: A Gerência-Geral de Recursos decidiu, por unanimidade, CONHECER
DO RECURSO E NEGAR-LHE PROVIMENTO, acompanhando a posição do relator descrita no
Voto nº 0075479/25-5 - CRES2/GGREC/GADIP/ANVISA.
Recorrente: PHARMACY & FORMULAS LTDA.
CNPJ: 07.230.564/0001-60
Número do Processo: 25351.227768/2007-54
Expediente: 1522131/24-8
Área de origem: COAFE
Decisão: A Gerência-Geral de Recursos decidiu, por unanimidade, CONHECER
DO RECURSO E NEGAR-LHE PROVIMENTO, acompanhando a posição do relator descrita no
Voto nº 0075479/25-5 - CRES2/GGREC/GADIP/ANVISA.

                            

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