DOU 24/01/2025 - Diário Oficial da União - Brasil
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Nº 17, sexta-feira, 24 de janeiro de 2025
ISSN 1677-7042
Seção 1
§ 4º O Coordenador poderá convidar servidores ou especialistas externos,
sem direito a voto, para contribuírem nos trabalhos.
Art. 6º O Grupo de Trabalho terá duração de 24 (vinte e quatro) meses,
prorrogáveis por igual período, mediante justificativa formal.
Art. 7º O Plano de Ação deverá conter:
I - o objetivo geral;
II - o diagnóstico dos ativos;
III - as ações necessárias, com responsáveis e cronograma;
IV - os recursos necessários (materiais, humanos e financeiros);
V - os indicadores de desempenho;
VI - os riscos identificados e planos de contingência;
VII - os resultados esperados; e
VIII - os mecanismos de monitoramento e avaliação.
Art. 8º O Grupo de Trabalho apresentará à SNTR um relatório final,
contendo:
I - o inventário detalhado e a valoração dos ativos rodoviários;
II - o registro patrimonial atualizado;
III - o Plano de Ação consolidado, com resultados obtidos; e
IV - conclusões e recomendações para a gestão eficiente dos ativos.
Parágrafo único: O relatório final
será encaminhado ao CMG para
conhecimento e deliberação.
Art. 9º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
JOSÉ RENAN VASCONCELOS CALHEIROS FILHO
PORTARIA Nº 61, DE 22 DE JANEIRO DE 2025
Institui Grupo de Trabalho para elaboração do
inventário, valoração e registro patrimonial dos
ativos ferroviários da União.
O MINISTRO DE ESTADO DOS TRANSPORTES, no uso das atribuições que lhe
conferem o art. 87, parágrafo único, inciso II, da Constituição Federal, e o art. 1º,
parágrafo único, inciso I, do Anexo I do Decreto nº 11.360, de 1º de janeiro de 2023,
e considerando os autos do processo nº 50000.040510/2024-73, resolve:
Art. 1º Fica instituído, no âmbito do Ministério dos Transportes, Grupo de
Trabalho com a finalidade de elaborar o inventário, a valoração e o registro patrimonial
dos ativos ferroviários sob gestão da União.
Art. 2º O Grupo de Trabalho será composto por representantes, titulares e
suplentes, formalmente indicados pelos seguintes órgãos e entidades vinculadas ao
Ministério dos Transportes:
I
- Secretaria
Nacional de
Transporte
Ferroviário -
SNTF, que
o
coordenará;
II - Subsecretaria de Planejamento, Orçamento e Administração - SPOA;
III - Subsecretaria de Fomento e Planejamento - SFPLAN;
IV - Departamento Nacional de Infraestrutura de Transportes - DNIT;
V - Agência Nacional de Transportes Terrestres - ANTT; e
VI - Valec - Engenharia, Construções e Ferrovias S.A. - INFRA S.A.
§ 1º Os representantes deverão ser designados formalmente por ato do
dirigente responsável, no prazo de até 30 dias da publicação desta Portaria.
§ 2º
Os suplentes
substituirão os
titulares em
suas ausências
ou
impedimentos.
Art. 3º Compete ao Grupo de Trabalho:
I - elaborar um Plano de Ação estruturado para a execução do inventário, da
valoração e do registro patrimonial dos ativos ferroviários;
II - propor diretrizes e periodicidade mínima para o dimensionamento e a
reavaliação dos ativos;
III - submeter o Plano de Ação à apreciação do Comitê Ministerial de
Governança - CMG;
IV - consolidar e executar o inventário, a valoração e o respectivo registro
patrimonial;
V - realizar o levantamento técnico detalhado dos ativos ferroviários sob
gestão da União, considerando critérios como estado físico, localização, uso atual e
capacidade de geração de valor; e
VI - avaliar a condição operacional e o dimensionamento atual desses
ativos.
Art. 4º Compete ao Coordenador do Grupo de Trabalho:
I - convocar e presidir as reuniões;
II - definir as pautas e assegurar a elaboração das atas das reuniões;
III - prover apoio administrativo e operacional necessário ao funcionamento
do Grupo de Trabalho; e
IV - reportar o andamento das atividades à Secretaria-Executiva, sempre que
solicitado.
Art. 5º O Grupo de Trabalho reunir-se-á quinzenalmente, em caráter
ordinário, e extraordinariamente quando convocado pelo Coordenador.
§ 1º As reuniões poderão
ser realizadas presencialmente ou por
videoconferência.
§ 2º O quórum de instalação da reunião será de maioria absoluta dos
membros.
§ 3º As deliberações ocorrerão por maioria simples dos presentes.
§ 4º O Coordenador poderá convidar servidores ou especialistas externos,
sem direito a voto, para contribuírem nos trabalhos.
Art. 6º O Grupo de Trabalho terá duração de 24 (vinte e quatro) meses,
prorrogáveis por igual período, mediante justificativa formal.
Art. 7º O Plano de Ação deverá conter:
I - o objetivo geral;
II - o diagnóstico dos ativos;
III - as ações necessárias, com responsáveis e cronograma;
IV - os recursos necessários (materiais, humanos e financeiros);
V - os indicadores de desempenho;
SECRETARIA EXECUTIVA
PORTARIA Nº 52, DE 20 DE JANEIRO DE 2025
Divulga o resultado final da avaliação de desempenho
institucional para fins de concessão da gratificação de
desempenho dos servidores
do Ministério dos
Transportes - MT, referente ao período de 2 de
janeiro de 2024 a 1º de janeiro de 2025.
O SECRETÁRIO EXECUTIVO DO MINISTÉRIO DOS TRANSPORTES, no uso da
competência que lhe foi delegada pela Portaria MT nº 860, de 29 de agosto de 2023,
publicada no DOU de 30 de agosto de 2023, na Portaria nº 1.163, de 5 de dezembro de
2023, publicada no DOU de 8 de dezembro de 2023, na Portaria MT/SE nº 11, de 8 de
janeiro de 2024, publicada no DOU de 7 de fevereiro de 2024, o disposto na Lei nº 14.600,
de 19 de junho de 2023, na Lei nº 11.357, de 19 de outubro de 2006, na Lei nº 11.539,
de 8 de novembro de 2007, no Decreto nº 7.133, de 19 de março de 2010, no Decreto nº
8.107, de 6 de setembro de 2013, no Decreto nº 11.360, de 1º de janeiro de 2023, e
considerando o constante no processo administrativo nº 50000.005555/2023-11, resolve:
Art. 1º Divulgar, na forma do Anexo I, o resultado final da Avaliação de
Desempenho Institucional para concessão da gratificação de desempenho dos servidores
do Ministério dos Transportes - MT, referente ao período de 2 de janeiro de 2024 a 1º de
janeiro de 2025.
Art. 2º Declarar que o Ministério dos Transportes atingiu as metas globais
fixadas na Portaria do Ministério dos Transportes nº 11, de 8 de janeiro de 2024, publicada
no DOU de 7 de fevereiro de 2024, e que obteve o resultado de 80 (oitenta) pontos na
avaliação de desempenho institucional para fins de atribuição da parcela institucional
referentes à Gratificação de Desempenho do Plano Geral de Cargos do Poder Executivo -
GDPGPE, à Gratificação de Desempenho de Atividade de Cargos Específicos - GDACE e à
Gratificação de Desempenho de Atividade em Infraestrutura - GDAIE, tendo em vista o
índice médio apurado.
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
GEORGE SANTORO
ANEXO I
QUADRO DE INDICADORES E METAS - RESULTADO (Período: de 2 de janeiro de
2024 a 1º de janeiro de 2025)
. .Unidade de Avaliação
.A - Meta de desempenho
.B
-
Medição
.C - Resultado
de avaliação de
desempenho da
unidade
.
.Controle Interno
.50%
.74%
.100
.
Correição
.90%
.96,29%
.100
. .
.2
.3
.100
.
Ouvidoria
.2
.3
.100
. .
.- 5%
.-57,70%
.100
. .Tecnologia e Inovação
.50%
.50%
.100
.
.Gestão de Pessoas
.50%
.55%
.100
. .Orçamento
e
Administração
.50%
.62,30%
.100
.
Fomento e
Planejamento
.10
.10
.100
.
.1
.1
.100
. .
.1
.1
.100
.
.Parcerias
.100%
.100%
.100
.
Sustentabilidade
.1
.0
.0
. .
.6
.6
.100
. Transporte Rodoviário
.80%
.116%
.100
.
.60%
.100%
.100
. .
.65%
.75%
.100
. .Transporte Ferroviário
.10
.27
.100
.
.Trânsito
.20
.52
.100
. .Média Aritmética da Meta de Desempenho Institucional do
MT
.94,74
VI - os riscos identificados e planos de contingência;
VII - os resultados esperados; e
VIII - os mecanismos de monitoramento e avaliação.
Art. 8º O Grupo de Trabalho apresentará à SNTF um relatório final,
contendo:
I - o inventário detalhado e a valoração dos ativos ferroviários;
II - o registro patrimonial atualizado;
III - o Plano de Ação consolidado, com resultados obtidos; e
IV - conclusões e recomendações para a gestão eficiente dos ativos.
Parágrafo único: O relatório final
será encaminhado ao CMG para
conhecimento e deliberação.
Art. 9º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
JOSÉ RENAN VASCONCELOS CALHEIROS FILHO
AGÊNCIA NACIONAL DE TRANSPORTES TERRESTRES
SUPERINTENDÊNCIA DE INFRAESTRUTURA RODOVIÁRIA
DECISÃO SUROD Nº 22, DE 13 DE JANEIRO DE 2025
Autoriza a implantação de estação de rádio base fixa nas BR-116/MG, BR-116/RJ e BR-493/RJ sob
concessão à Concessionária EcoRioMinas. Interessado: Empresa WINITY INFRAESTRUTURA LTDA.
O Superintendente de Infraestrutura Rodoviária, da Agência Nacional de Transportes Terrestres - ANTT, no uso de suas atribuições e em conformidade com a Resolução ANTT
nº 5.818, de 03 de maio de 2018, complementada pela Resolução nº 5.963, de 10 de março de 2022 e Portaria SUINF nº 28, de 07/02/2019, fundamentado no que consta do Processo n°
50505.134530/2024-23, decide:
Art.1º Autorizar a implantação de 14 (quatorze) estações de rádio base fixas, relativa ao Projeto de Interesse de Terceiro - PIT, situado nas faixas de domínio das Rodovias BR-
116/MG, BR-116/RJ e BR-493/RJ, sob concessão à Concessionária EcoRioMinas, nos km 468+042m, km 490+032m, km 562+589m, km 566+910m e km 666+247m da BR-116/MG, km
002+968m, km 007+060m, km 025+377m, km 030+779m, km 033+997m, km 052+800m e km 113+855m da BR-116/RJ, km 059+856m e km 077+763m da BR-493/RJ, municípios de
Tarumirim/MG, Inhapim/MG, Manhuaçu/MG, São Francisco da Glória/MG, Sapucaia/RJ, Teresópolis/RJ, Guapimirim/RJ, Nova Iguaçu/RJ e Japeri/RJ, de interesse da empresa WINITY
INFRAESTRUTURA LTDA
Parágrafo Único. A localização da obra está descrita no quadro de coordenadas citado nesta Decisão e poderá ser visualizada por meio do endereço (URL)
https://tinyurl.com/2bcm8t6k ou pelo "QR Code" que constam na versão publicada no sítio eletrônico da ANTT.
Art. 2º O início da obra objeto desta Decisão está condicionado à assinatura prévia do Contrato de Permissão Especial de Uso - CPEU a ser firmado entre a empresa WINITY
INFRAESTRUTURA LTDA e a Concessionária EcoRioMinas e que trará as particularidades e obrigações entre as partes.
Art. 3º Esta Decisão não exime o interessado da obtenção do licenciamento ambiental e do cumprimento de outros requisitos perante os demais órgãos da administração
pública.
Art. 4º A autorização concedida por meio desta Decisão tem caráter precário, podendo ser revogada de acordo com critérios de conveniência e necessidade da ANTT.
Art. 5º Esta Decisão entra em vigor na data de sua publicação.
ROGER DA SILVA PEGAS
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