DOU 24/01/2025 - Diário Oficial da União - Brasil
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Nº 17, sexta-feira, 24 de janeiro de 2025
ISSN 1677-7042
Seção 1
ANEXO
.
.QUADRO DE COORDENADAS (MEMORIAL DESCRITIVO)
. .
.https://tinyurl.com/29yn4thp
.
.TÍTULO DA OBRA:
.DECLARAÇÃO DE UTILIDADE PÚBLICA - IMPLANTAÇÃO DE VIA MARGINAL - BR-101/SC - KM 279+100 AO KM 282+200 - ÁREA
CO M P L E M E N T A R
.
.SISTEMA GEODÉSICO
DE REFERÊNCIA
.SIRGAS 2000
.FUSO(S): 22
.SISTEMA DE COORDENADAS:
.UTM
.
.PERÍMETRO
.
.V É R T I C ES
AZIMUTE
DISTÂNCIA
ÁREA DA POLIGONAL DE DUP
(m²)
.
PONTOS
.CO O R D E N A DA S
. .
.E
.N
.
.
.
.
.P_01
.725752,926786
.6877344,095283
187º
01'
.57''
.14,10m
7.572,55m²
.
.P_02
.725751,200510
.6877330,101357
276º
26'
.31''
.33,81m
.
.P_03
.725717,606222
.6877333,894498
270º
00'
.00''
.08,21m
.
.P_04
.725709,393804
.6877333,894498
188º
03'
.12''
.63,05m
.
.P_05
.725700,561165
.6877271,467699
278º
00'
.59''
.80,99m
.
.P_06
.725620,358478
.6877282,762974
8º
02'
.36''
.08,18m
.
.P_07
.725621,503484
.6877290,865678
272º
54'
.19''
.07,53m
.
.P_08
.725613,978518
.6877291,247586
8º
03'
.12''
.05,00m
.
.P_09
.725614,678981
.6877296,198278
91º
09'
.28''
.07,56m
.
.P_10
.725622,235462
.6877296,045563
8º
02'
.36''
.24,50m
.
.P_11
.725625,663425
.6877320,303744
5º
49'
.18''
.27,26m
.
.P_12
.725628,428855
.6877347,427242
6º
43'
.36''
.19,99m
.
.P_13
.725630,770569
.6877367,281208
97º
42'
.22''
.26,45m
.
.P_14
.725656,982206
.6877363,734469
100º
26'
.17''
.02,27m
.
.P_15
.725659,211694
.6877363,323751
97º
09'
.04''
.13,04m
.
.P_16
.725672,155081
.6877361,699838
99º
00'
.14''
.00,58m
.
.P_17
.725672,726275
.6877361,609330
100º
56'
.34''
.10,35m
.
.P_18
.725682,885893
.6877359,645040
98º
54'
.01''
.02,44m
.
.P_19
.725685,294437
.6877359,267860
99º
13'
.52''
.08,19m
.
.P_20
.725693,373635
.6877357,954813
96º
24'
.03''
.03,39m
.
.P_21
.725696,740642
.6877357,577093
90º
53'
.18''
.01,30m
.
.P_22
.725698,044245
.6877357,556880
96º
14'
.28''
.02,72m
.
.P_23
.725700,745244
.6877357,261495
115º
10'
.34''
.19,67m
.
.P_24
.725718,545344
.6877348,894498
97º
56'
.47''
.34,71m
.
.P_01
.725752,926786
.6877344,095283
.
.ÁREA TOTAL
.7.572,55m²
Nota: O total das áreas objeto desta declaração de utilidade pública é de 7.572,55m².
DECISÃO SUROD Nº 24, DE 13 DE JANEIRO DE 2025
Autoriza a regularização de acesso na BR-050/MG, sob concessão à Eco050 - Concessionária
de Rodovias S.A. Interessado: Tânia Bulhões Porcelanas Ltda.
O Superintendente de Infraestrutura Rodoviária, da Agência Nacional de Transportes Terrestres - ANTT, no uso de suas atribuições e em conformidade com a Resolução
ANTT nº 5.818, de 03 de maio de 2018, complementada pela Resolução nº 5.963, de 10 de março de 2022 e Portaria SUINF nº 28, de 07/02/2019, fundamentado no que consta
do Processo n° 50505.130291/2024-32, decide:
Art.1º Autorizar a regularização de acesso, relativa ao Projeto de Interesse de Terceiro - PIT, localizada na faixa de domínio da BR-050/MG, sob concessão à Eco050 -
Concessionária de Rodovias S.A, no km 183+550m, no município de Uberaba/MG, de interesse de Tânia Bulhões Porcelanas Ltda.
Parágrafo Único. A localização da obra está descrita no quadro de coordenadas citado nesta Decisão e poderá ser visualizada por meio do endereço (URL)
https://tinyurl.com/2bqe3chp ou pelo "QR Code" que constam na versão publicada no sítio eletrônico da ANTT.
Art. 2º O início da obra objeto desta Decisão está condicionado à assinatura prévia do Contrato de Permissão Especial de Uso - CPEU a ser firmado entre Tânia Bulhões
Porcelanas Ltda. e a Eco050 - Concessionária de Rodovias S.A e que trará as particularidades e obrigações entre as partes.
Art. 3º Esta Decisão não exime o interessado da obtenção do licenciamento ambiental e do cumprimento de outros requisitos perante os demais órgãos da administração pública.
Art. 4º A autorização concedida por meio desta Decisão tem caráter precário, podendo ser revogada de acordo com critérios de conveniência e necessidade da ANTT.
Art. 5º Esta Decisão entra em vigor na data de sua publicação.
ROGER DA SILVA PEGAS
ANEXO
.
.QUADRO DE COORDENADAS (MEMORIAL DESCRITIVO)
. .
.https://tinyurl.com/2bqe3chp
.
.TÍTULO DA OBRA:
.Projeto de Interesse de Terceiro - PIT - Tânia Bulhões Porcelanas Ltda.
.
.SISTEMA GEODÉSICO DE REFERÊNCIA:
.SIRGAS 2000
.FUSO(S): 23
.SISTEMA DE COORDENADAS:
.UTM
.
.VÉRTICE
.
PONTO
.CO O R D E N A DA S
. .
.E
.N
.
.Acesso km 183+550m
.195.756,4926
.7.807.567,7393
DECISÃO SUROD Nº 27, DE 14 DE JANEIRO DE 2025
Declara a utilidade pública de áreas necessárias às Obras de Ampliação de Capacidade - BR-
277/PR. Interessado(a): Via Araucária Concessionária de Rodovias S.A.
O Superintendente de Infraestrutura Rodoviária, da Agência Nacional de Transportes Terrestres - ANTT, visando atendimento ao disposto na Lei nº 10.233, de 05 de junho
de 2001 e Decreto-Lei nº 3.365, de 21 de junho de 1941 e tendo em vista as atribuições constantes da Resolução ANTT nº 5.818, de 03 de maio de 2018 e Resolução ANTT nº
5.963, de 10 de março de 2022, fundamentado no que consta do Processo nº 50505.147377/2024-02, decide:
Art. 1º Declarar de utilidade pública, para efeito de desapropriação e afetação a fins rodoviários, em favor da União, o(s) bem(ns) imóvel(is) alcançado(s) pelas
coordenadas planas descritas no anexo desta Decisão, as quais definem a poligonal de utilidade pública necessária às Obras de Ampliação de Capacidade, localizada no km 255+380m
da Rodovia BR-277/PR, no município de Irati/PR.
Parágrafo Único. A(s) poligonal(is) definida(s) pelas coordenadas citadas nesta "decisão" poderão ser visualizadas por meio do endereço (URL) https://tinyurl.com/27ctn7wu
ou pelo "QR Code" que constam na versão publicada no sítio eletrônico da ANTT.
Art. 2º Fica a Via Araucária Concessionária de Rodovias S.A autorizada a promover as desapropriações necessárias para a implantação da obra referenciada no art. 1º,
na forma da legislação e regulamentos vigentes.
Art. 3º A Via Araucária Concessionária de Rodovias S.A fica autorizada a invocar o caráter de urgência no processo de desapropriação de que trata o caput, para fins
de imissão na posse, nos termos do art. 15 do Decreto-Lei nº 3.365, de 21 de junho de 1941.
Art. 4º A declaração de utilidade pública não exime a concessionária da obtenção dos licenciamentos ambientais e do cumprimento das obrigações adicionais junto aos
demais órgãos da administração pública.
Art. 5º A concessionária deverá atentar-se aos requisitos de entrega do(s) Relatório(s) de Metodologia Avaliatória - RMAs, conforme regulamentos vigentes e citação
constante na Nota Técnica - ANTT 386/2025 (SEI 29001048), processo 50505.147377/2024-02.
Art. 6º Esta Decisão entra em vigor na data de sua publicação.
ROGER DA SILVA PEGAS
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