DOU 24/01/2025 - Diário Oficial da União - Brasil

                            Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2 de 24/08/2001,
que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil.
Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico
http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 05152025012400074
74
Nº 17, sexta-feira, 24 de janeiro de 2025
ISSN 1677-7042
Seção 1
ANEXO
.
.QUADRO DE COORDENADAS (MEMORIAL DESCRITIVO)
. .
.https://tinyurl.com/2bcm8t6k
.
.TÍTULO DA OBRA:
.Projeto de Interesse de Terceiro - PIT - Implantação de estação de rádio base fixa - WINITY INFRAESTRUTURA
.
.SISTEMA GEODÉSICO DE REFERÊNCIA:
.SIRGAS 2000
.FUSO(S): 23
.SISTEMA DE COORDENADAS:
.UTM
.
.VÉRTICE
.
PONTO
.CO O R D E N A DA S
. .
.E
.N
.
.Km 468+042 - BR-116/MG - P1
.806784.514
.7862955.548
.
.Km 468+042 - BR-116/MG - P2
.806783.944
.7862930.555
.
.Km 468+042 - BR-116/MG - P3
.806775.946
.7862930.760
.
.Km 468+042 - BR-116/MG - P4
.806776.516
.7862955.753
.
.Km 490+032 - BR-116/MG - P1
.801309.868
.7843855.469
.
.Km 490+032 - BR-116/MG - P2
.801308.720
.7843830.495
.
.Km 490+032 - BR-116/MG - P3
.801298.731
.7843830.954
.
.Km 490+032 - BR-116/MG - P4
.801299.878
.7843855.928
.
.Km 562+589 - BR-116/MG - P1
.795928.195
.7779523.551
.
.Km 562+589 - BR-116/MG - P2
.795932.299
.7779515.541
.
.Km 562+589 - BR-116/MG - P3
.795940.309
.7779519.644
.
.Km 562+589 - BR-116/MG - P4
.795936.205
.7779527.654
.
.Km 566+910 - BR-116/MG - P1
.794774.717
.7775989.205
.
.Km 566+910 - BR-116/MG - P2
.794779.347
.7775974.937
.
.Km 566+910 - BR-116/MG - P3
.794769.849
.7775971.810
.
.Km 566+910 - BR-116/MG - P4
.794765.219
.7775986.078
.
.Km 666+247 - BR-116/MG - P1
.778215.236
.7692999.601
.
.Km 666+247 - BR-116/MG - P2
.778197.448
.7692982.085
.
.Km 666+247 - BR-116/MG - P3
.778190.431
.7692989.211
.
.Km 666+247 - BR-116/MG - P4
.778208.245
.7693006.751
.
.Km 002+968 - BR-116/RJ - P1
.739786.405
.7577809.960
.
.Km 002+968 - BR-116/RJ - P2
.739782.506
.7577790.344
.
.Km 002+968 - BR-116/RJ - P3
.739773.678
.7577792.098
.
.Km 002+968 - BR-116/RJ - P4
.739777.578
.7577811.715
.
.Km 007+060 - BR-116/RJ - P1
.738031.220
.7574577.975
.
.Km 007+060 - BR-116/RJ - P2
.738029.349
.7574562.085
.
.Km 007+060 - BR-116/RJ - P3
.738039.280
.7574560.916
.
.Km 007+060 - BR-116/RJ - P4
.738041.151
.7574576.806
.
.Km 025+377 - BR-116/RJ - P1
.728822.448
.7561135.736
.
.Km 025+377 - BR-116/RJ - P2
.728829.808
.7561111.844
.
.Km 025+377 - BR-116/RJ - P3
.728820.252
.7561108.900
.
.Km 025+377 - BR-116/RJ - P4
.728812.892
.7561132.792
.
.Km 030+779 - BR-116/RJ - P1
.727274.863
.7556952.146
.
.Km 030+779 - BR-116/RJ - P2
.727274.030
.7556932.164
.
.Km 030+779 - BR-116/RJ - P3
.727266.037
.7556932.497
.
.Km 030+779 - BR-116/RJ - P4
.727266.870
.7556952.480
.
.Km 033+997 - BR-116/RJ - P1
.726086.615
.7555393.660
.
.Km 033+997 - BR-116/RJ - P2
.726094.201
.7555369.883
.
.Km 033+997 - BR-116/RJ - P3
.726087.532
.7555367.755
.
.Km 033+997 - BR-116/RJ - P4
.726079.934
.7555391.573
.
.Km 052+800 - BR-116/RJ - P1
.719917.837
.7543676.828
.
.Km 052+800 - BR-116/RJ - P2
.719898.718
.7543660.720
.
.Km 052+800 - BR-116/RJ - P3
.719893.564
.7543666.839
.
.Km 052+800 - BR-116/RJ - P4
.719912.683
.7543682.946
.
.Km 113+855 - BR-116/RJ - P1
.704682.910
.7502300.030
.
.Km 113+855 - BR-116/RJ - P2
.704670.579
.7502278.282
.
.Km 113+855 - BR-116/RJ - P3
.704661.880
.7502283.215
.
.Km 113+855 - BR-116/RJ - P4
.704674.216
.7502304.959
.
.Km 059+856 - BR-493/RJ - P1
.664992.947
.7491486.859
.
.Km 059+856 - BR-493/RJ - P2
.664968.889
.7491480.062
.
.Km 059+856 - BR-493/RJ - P3
.664966.172
.7491489.686
.
.Km 059+856 - BR-493/RJ - P4
.664990.231
.7491496.478
.
.Km 077+763 - BR-493/RJ - P1
.648755.409
.7492559.731
.
.Km 077+763 - BR-493/RJ - P2
.648736.114
.7492575.626
.
.Km 077+763 - BR-493/RJ - P3
.648742.472
.7492583.345
.
.Km 077+763 - BR-493/RJ - P4
.648761.768
.7492567.449
DECISÃO SUROD Nº 23, DE 13 DE JANEIRO DE 2025
Declara a utilidade pública de área complementar necessária às obras de implantação de via
marginal,
da BR-101/SC.
Interessado(a): Concessionária
Catarinense de
Rodovias S/A
-
ViaCosteira.
O Superintendente de Infraestrutura Rodoviária da Agência Nacional de Transportes Terrestres - ANTT, visando atendimento ao disposto na Lei nº 10.233, de 05 de junho
de 2001 e Decreto-Lei nº 3.365, de 21 de junho de 1941 e tendo em vista as atribuições constantes da Resolução ANTT nº 5.818, de 03 de maio de 2018 e Resolução ANTT nº
5.963, de 10 de março de 2022, fundamentado no que consta do Processo nº 50505.148139/2024-14, decide:
Art. 1º Declarar de utilidade pública, para efeito de desapropriação e/ou afetação a fins rodoviários, em favor da União, o(s) bem(ns) imóvel(is) alcançado(s) pelas
coordenadas planas descritas no anexo desta Decisão, as quais definem as poligonais de utilidade pública de área complementar necessária às obras de implantação de via marginal,
sentido Sul, do km 279+100m ao km 282+200m da BR-101/SC, no município de Imbituba/SC.
Parágrafo Único. A(s) poligonal(is) definida(s) pelas coordenadas citadas nesta "decisão" poderão ser visualizadas por meio do endereço (URL) ou pelo "QR Code" que
constam na versão publicada no sítio eletrônico da ANTT.
Art. 2º Fica a Concessionária Catarinense de Rodovias S/A - ViaCosteira autorizada a promover as desapropriações necessárias para a implantação da obra referenciada
no art. 1º, na forma da legislação e regulamentos vigentes.
Art. 3º A Concessionária Catarinense de Rodovias S/A - ViaCosteira fica autorizada a invocar o caráter de urgência no processo de desapropriação de que trata o caput,
para fins de imissão na posse, nos termos do art. 15 do Decreto-Lei nº 3.365, de 21 de junho de 1941.
Art. 4º A declaração de utilidade pública não exime a concessionária da obtenção dos licenciamentos ambientais e do cumprimento das obrigações adicionais junto aos
demais órgãos da administração pública.
Art. 5º Visando a análise prévia dos valores a serem desembolsados nas desapropriações, a concessionária deverá atentar-se aos requisitos de entrega do(s) Relatório(s)
de Metodologia Avaliatória - RMAs, conforme regulamentos vigentes e citação constate na Nota Técnica - ANTT 312 (SEI nº 28973929), processo 50505.148139/2024-14.
Art. 6º A execução das desapropriações sobre bens de propriedade dos Estados e Municípios deverá observar, adicionalmente, o disposto no art. 2º, §2º, do Decreto-
Lei nº 3.365, de 1941, salvo se houver acordo entre os entes federados, nos termos do art. 2º,§2º-A, do Decreto-Lei nº 3.365, de 1941.
Art. 7º Esta Decisão entra em vigor na data de sua publicação.
ROGER DA SILVA PEGAS

                            

Fechar