DOU 24/01/2025 - Diário Oficial da União - Brasil
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81
Nº 17, sexta-feira, 24 de janeiro de 2025
ISSN 1677-7042
Seção 1
.
.P02
.216876.43
.7545346.90
.220°59'02,31"
.24,17
.
.P03
.216862.63
.7545331.02
.224°06'10,49"
.4,14
.
.P04
.216850.38
.7545318.38
.217°46'57,18"
.13,04
.
.P05
.216844.97
.7545311.41
.212°05'20,03"
.18,26
.
.P06
.216837.66
.7545299.75
.215°01'28,15"
.19,45
.
.P07
.216824.09
.7545280.38
.222°09'59,53"
.24,37
.
.P08
.216816.35
.7545271.84
.235°20'09,15"
.23,73
.
.P09
.216771.88
.7545241.09
.44°04'16,13"
.16,83
.
.P10
.216791.78
.7545261.64
.45°29'31,65"
.15,68
.
.P11
.216805.86
.7545275.48
.43°09'38,90"
.19,92
.
.P12
.216814.29
.7545284.47
.39°15'13,54"
.19,45
.
.P13
.216833.11
.7545307.50
.36°51'55,71"
.20,30
.
.P14
.216837.75
.7545313.69
.38°30'51,68"
.7,59
.
.P15
.216850.06
.7545329.16
.41°26'29,90"
.19,40
.
.P16
.216854.90
.7545334.64
.45°24'26,51"
.14,32
.
.P17
.216865.53
.7545345.12
.43°45'09,83"
.14,28
.
.P18
.216867.03
.7545346.69
.46°34'26,37"
.12,42
.
.P19
.216868.94
.7545348.49
.44°45'11,78"
.7,87
.
.P20
.216871.73
.7545351.30
.57°55'27,44"
.12,10
.
.P21
.216875.41
.7545353.62
.37°32'38,98"
.19,40
.
.P22
.216876.89
.7545355.54
.36°59'03,20"
.16,52
.
.P23
.216878.00
.7545357.01
.43°47'47,42"
.24,42
.
.P24
.216879.21
.7545358.27
.42°31'19,71"
.17,30
.
.P25
.216882.92
.7545362.32
.47°18'08,44"
.20,22
.
.P26
.216886.49
.7545365.61
.46°40'48,26"
.28,17
.
.P27
.216894.31
.7545372.99
.46°26'23,42"
.5,67
.
.P01
.216898.50
.7545376.97
.
.
.
.ÁREA TOTAL (m²)
.1.176,77 m²
Nota: O total das áreas objeto desta declaração de utilidade pública é de 1.176,77 m².
DECISÃO SUROD Nº 32, DE 15 DE JANEIRO DE 2025
Autoriza a regularização de acesso na BR-392/RS, sob concessão à Concessionária de Rodovias do Sul
S/A - ECOSUL. Interessado: Machado Hax Comércio de Produtos Rurais Ltda.
O Superintendente de Infraestrutura Rodoviária, da Agência Nacional de Transportes Terrestres - ANTT, no uso de suas atribuições e em conformidade com a Resolução
ANTT nº 5.818, de 03 de maio de 2018, complementada pela Resolução nº 5.963, de 10 de março de 2022 e Portaria SUINF nº 28, de 07/02/2019, fundamentado no que consta
do Processo n° 50505.089189/2024-44, decide:
Art.1º Autorizar a regularização de acesso, relativa ao Projeto de Interesse de Terceiro - PIT, localizada na faixa de domínio da BR-392/RS, sob concessão à Concessionária
de Rodovias do Sul S/A - ECOSUL, no km 68+000m, no município de Pelotas/RS, de interesse de Machado Hax Comércio de Produtos Rurais Ltda.
Parágrafo Único. A localização da obra está descrita no quadro de coordenadas citado nesta Decisão e poderá ser visualizada por meio do endereço (URL)
https://tinyurl.com/25lzzbkv ou pelo "QR Code" que constam na versão publicada no sítio eletrônico da ANTT.
Art. 2º O início da obra objeto desta Decisão está condicionado à assinatura prévia do Contrato de Permissão Especial de Uso - CPEU a ser firmado entre Machado Hax
Comércio de Produtos Rurais Ltda. e a Concessionária de Rodovias do Sul S/A - ECOSUL e que trará as particularidades e obrigações entre as partes.
Art. 3º Esta Decisão não exime o interessado da obtenção do licenciamento ambiental e do cumprimento de outros requisitos perante os demais órgãos da administração
pública.
Art. 4º A autorização concedida por meio desta Decisão tem caráter precário, podendo ser revogada de acordo com critérios de conveniência e necessidade da
ANTT.
Art. 5º Esta Decisão entra em vigor na data de sua publicação.
ROGER DA SILVA PEGAS
ANEXO
.
.QUADRO DE COORDENADAS (MEMORIAL DESCRITIVO)
. .
.https://tinyurl.com/25lzzbkv
.
.TÍTULO DA OBRA:
.Projeto de Interesse de Terceiro - PIT - Machado Hax Comércio de Produtos Rurais Ltda.
.
.SISTEMA GEODÉSICO DE REFERÊNCIA:
.SIRGAS 2000
.FUSO(S): 22
.SISTEMA DE COORDENADAS:
.UTM
.
.VÉRTICE
.
PONTO
.CO O R D E N A DA S
. .
.E
.N
.
.Acesso km 68+000m
.367.097,5917
.6.486.789,1286
SUPERINTENDÊNCIA DE SERVIÇOS DE TRANSPORTE RODOVIÁRIO
DE PASSAGEIROS
DECISÃO SUPAS Nº 133, DE 17 DE JANEIRO DE 2025
O Superintendente de Serviços de Transporte Rodoviário de Passageiros
Substituto da Agência Nacional de Transportes Terrestres - ANTT, no uso de suas
atribuições, em conformidade com o inciso III do art. 29 e o inciso VIII do art. 105,
ambos do Anexo da Resolução nº 5.976, de 7 de abril de 2022;
CONSIDERANDO o disposto na Resolução nº 6.033, de 21 de dezembro de
2023, que dispõe sobre a regulamentação da prestação do serviço regular de
transporte rodoviário coletivo interestadual de passageiros, sob o regime de
autorização;
CONSIDERANDO que os mercados objeto do pleito de operação simultânea
constam do Termo de Autorização - TAR nº SCPR0123033e do Prefixo SGP nº 16-0027-00; e
CONSIDERANDO
o
que
consta
no
processo
administrativo
nº
50505.002055/2025-16, decide:
Art. 1º Deferir o pedido da NORDESTE TRANSPORTES LTDA., CNPJ nº
76.299.270/0001-07,
para
realizar
operação
simultânea
da
linha
interestadual
FLORIANÓPOLIS/SC-FOZ DO IGUAÇU/PR, TAR nº SCPR0123033, com a linha internacional
FLORIANÓPOLIS/SC-ASUNCION/PRY,
prefixo
SGP
nº
16-0027-00,
no
trecho
FLORIANÓPOLIS/SC-FOZ DO IGUAÇU/PR.
Parágrafo único. Compete à autorizatária manter os quadros de horários das
linhas que farão parte da operação simultânea sempre atualizados e compatíveis entre
si,
sob pena
de
resultar
em sanções
e
medidas
administrativas definidas
em
resolução.
Art. 2º Esta Decisão entra em vigor na data de sua publicação.
ANDERSON LOUSAN DO NASCIMENTO POUBEL
DECISÃO SUPAS Nº 134, DE 17 DE JANEIRO DE 2025
O Superintendente de Serviços de Transporte Rodoviário de Passageiros
Substituto da Agência Nacional de Transportes Terrestres - ANTT, no uso de suas
atribuições, em conformidade com o art. 3º e o inciso X do art. 8º, ambos do Anexo da
Resolução nº 5.818, de 3 de maio de 2018, e com o inciso IV do art. 29, e inciso VIII do
art. 105, ambos da Resolução nº 5.976, de 7 de abril de 2022;
CONSIDERANDO que os mercados objetos do pleito de emissão de TAR são
autorizados à requerente; e
CONSIDERANDO o que consta no processo nº 50505.002126/2025-72, decide:
Art. 1º Emitir o Termo de Autorização - TAR nº SCRS0123040 à NORDESTE
TRANSPORTES LTDA., CNPJ nº 76.299.270/0001-07, para prestação do serviço regular de
transporte rodoviário coletivo interestadual de passageiros, sob o regime de autorização,
na linha BALNEARIO CAMBORIU/SC-PORTO ALEGRE/RS, conforme seções relacionadas no
Anexo desta Decisão.
Art. 2º A autorizatária deverá iniciar a prestação dos serviços em até 30 (trinta)
dias, contados do início da vigência do TAR, sendo admitida a prorrogação do prazo uma
única vez, por igual período, desde que por motivo justificado.
Parágrafo único. A inobservância do prazo e condições dispostas neste artigo
importará na revogação do TAR.
Art. 3º É vedada a operação de linha com seções em municípios distintos dos
que constam nos TAR delegados à autorizatária.
Art. 4º O TAR poderá ser extinto por plena eficácia, quando, alteradas as
condições vigentes, seja por meio de lei ou regulamentação, não atender às novas
condições após conferido prazo de adequação, conforme art. 47 da Lei nº 10.233, de 5 de
junho de 2001.
Art. 5º A autorizatária poderá, a qualquer tempo, solicitar a renúncia do TAR,
desde que observadas as regras dispostas no art. 33 da Resolução ANTT nº 6.033, de 2023.
Art. 6º Será declarada a nulidade do TAR quando verificada a ilegalidade do ato.
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