DOU 24/01/2025 - Diário Oficial da União - Brasil

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93
Nº 17, sexta-feira, 24 de janeiro de 2025
ISSN 1677-7042
Seção 1
SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA
CONSELHO DA JUSTIÇA FEDERAL
RESOLUÇÃO CJF Nº 937, DE 22 DE JANEIRO DE 2025
Altera a Resolução CJF n. 305, de 7 de outubro de
2014, publicada no Diário Oficial da União em 13 de
outubro de 2014, Seção 1, página 197.
O PRESIDENTE DO CONSELHO DA JUSTIÇA FEDERAL, no uso de suas atribuições
legais e regimentais,
CONSIDERANDO a edição da Portaria Conjunta CJF/MPO n. 2, de 16 de
dezembro de 2024;
CONSIDERANDO o Tema 1234 do Supremo Tribunal Federal (RE 1366243-STF),
que trata da legitimidade passiva da União e competência da Justiça Federal nas demandas
que versem sobre fornecimento de medicamentos registrados na Agência Nacional de
Vigilância Sanitária - ANVISA, mas não padronizados no Sistema Único de Saúde - SUS;
CONSIDERANDO o Processo SEI n. 0002697-31.2022.4.90.8000, ad referendum,
resolve:
Art. 1º O § 3º do art. 15 da Resolução CJF n. 305, de 7 de outubro de 2014,
passa a vigorar com a seguinte redação:
"Art.15............................................................................................................
....................................................................................................................
§ 3º Em caso de acordo com Institutos Federais de Ensino Superior - IFES ou
Instituições Científicas e Tecnológicas - ICT federais, estaduais, municipais e distritais, para
a prestação de serviços de avaliação de tecnologia em saúde, o pagamento da
contraprestação devida será feito diretamente às fundações de apoio reguladas pela Lei n.
8.958/1994, com base nos valores fixados na Tabela VI do Anexo único. (NR)
[...]"
Art. 2º Inclui o § 5º no art. 15 e o § 4º no art. 28 da Resolução CJF n. 305, de
7 de outubro de 2014, nos seguintes termos:
"Art.15............................................................................................................
....................................................................................................................
§ 5º Sempre que possível, na hipótese do parágrafo anterior, a juíza ou o juiz
deve privilegiar o uso de notas técnicas emprestadas, produzidas para casos consímiles,
utilizando bancos de notas técnicas oficiais, de forma a otimizar a utilização de recursos
orçamentários. (NR)"
"Art. 28 ........................................................................................................
....................................................................................................................
§ 4º O disposto no § 1º deste artigo não se aplica à prestação de serviços de
avaliação de tecnologia em saúde, tratada no § 3º do art. 15. (NR)"
Art. 3º O Anexo Único da Resolução CJF n. 305, de 7 de outubro de 2014, passa
a vigorar nos seguintes termos:
ANEXO ÚNICO
.
.TABELA I
HONORÁRIOS DAS(OS) ADVOGADAS(OS) DATIVAS(OS) E DAS(OS) CURADORAS(ES) NA
JUSTIÇA FEDERAL COMUM
.
.Causas Cíveis
.Valor Mínimo (R$)
.Valor 
Máximo
(R$)
. .Ações de procedimento ordinário
Ações diversas
.309,51
.781,93
. .Mandados de Segurança
Execuções fiscais
Execuções diversas
Ações de procedimento sumário
.257,03
.651,61
. .Feitos não contenciosos
Processos extintos sem resolução de mérito
.270,00
.543,01
.
.Causas Criminais
.Valor Mínimo (R$)
.Valor 
Máximo
(R$)
. .Ações criminais
.309,51
.781,93
. .Habeas Corpus
Ações de procedimento sumário
.257,03
.651,61
. .Procedimentos criminais diversos
Processos extintos sem resolução de mérito
.270,00
.543,01
. .Atuação em ação penal de competência do
Tribunal do Júri, até a fase de pronúncia
.309,51
.781,93
. .Defesa em Plenário do Tribunal do Júri
.531,42
.4.005,04
.
. TABELA II
HONORÁRIOS PERICIAIS NA JUSTIÇA FEDERAL COMUM
.
.Área
.Valor Mínimo (R$)
.Valor 
Máximo
(R$)
.
.Ações em que o INSS seja parte - Lei n. 13.876/2019
. .Peritas(os) (todas as áreas)
.270,00
.362,00
.
.Demais ações (exceto INSS parte - Lei n. 13.876/2019)
. .Engenharia, Contábil e Ciências Econômicas
.270,00
.543,01
. .Outras áreas
.270,00
.362,00
.
.TABELA III
HONORÁRIOS DAS(OS) TRADUTORAS(ES) E DAS(OS) INTÉRPRETES
.
.At i v i d a d e s
.Valor (R$)
. .Tradução/versão de textos: valor até as três
primeiras laudas
.58,26
. .Tradução/versão de textos: por lauda, no que
exceder as três primeiras
.15,54
. .Interpretação em audiência/sessões: com até
três horas de duração
.97,11
. .Interpretação em audiência/sessões: por hora
excedente às três primeiras
.38,85
.
. TABELA IV
HONORÁRIOS DAS(OS) ADVOGADAS(OS) DATIVAS(OS) E CURADORAS(ES) NOS JUIZADOS
ESPECIAIS FEDERAIS E NA JURISDIÇÃO FEDERAL DELEGADA
.
.Auxiliares
.Valor Mínimo (R$)
.Valor 
Máximo
(R$)
.
.JUIZADOS ESPECIAIS FEDERAIS
. .Advogadas(os) e curadoras(es) em causas
cíveis
270,00
543,01
. .Advogadas(os) e curadoras(es) em causas
criminais
. .Ações de natureza previdenciária (exceto
ações acidentárias)
.
.
.
.JURISDIÇÃO FEDERAL DELEGADA
. .Ações de natureza previdenciária (exceto
ações acidentárias)
270,00
543,01
. .Ações de natureza fiscal
. .Procedimentos criminais
.
.
.
. TABELA V
HONORÁRIOS DAS(OS) PERITAS(OS) NOS JUIZADOS ESPECIAIS FEDERAIS E NA JURISD I Ç ÃO
FEDERAL DELEGADA
. .
.
.
.Auxiliares
.Valor Mínimo (R$)
.Valor 
Máximo
(R$)
. .Peritas(os)
.270,00
.362,00
.
. TABELA VI
HONORÁRIOS DAS(OS) AVALIADORAS(ES) DE TECNOLOGIAS EM SAÚDE (ATUAÇÃO JUNTO
AO IFES ou ICT)
. .
.
.
.Auxiliares
.Valor Mínimo (R$)
.Valor 
Máximo
(R$)
. .Avaliadoras(es) de tecnologias em saúde
.1.380,00
.1.629,00
Art. 4º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação:
I - com efeitos financeiros, a contar de 18 de dezembro de 2024, para as
nomeações ocorridas a partir dessa data, relativas à assistência judiciária custeadas com
recursos do INSS, nos termos do art. 1º da Lei n. 13.876, de 20 de setembro de 2019;
II - com efeitos financeiros, a contar data de sua publicação, para as demais
nomeações.
Min. HERMAN BENJAMIN
TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DO AMAPÁ
PORTARIA Nº 8, DE 22 DE JANEIRO DE 2025
O PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DO AMAPÁ, no uso de suas atribuições e tendo em vista o disposto nos artigos 54, inciso III e parágrafo único, e 55, § 2º,
da Lei Complementar nº 101, de 4 de maio de 2000, e ainda no Procedimento Administrativo SEI nº 0001924-75.2024.6.03.8000. resolve:
Art. 1º Tornar público o Relatório de Gestão Fiscal do Tribunal Regional Eleitoral do Amapá relativo ao terceiro quadrimestre de 2024, nos termos dos anexos a esta
Portaria.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Des. JOÃO GUILHERME LAGES MENDES
ANEXOS
UNIÃO - PODER JUDICIÁRIO
TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DO AMAPÁ
RELATÓRIO DE GESTÃO FISCAL
DEMONSTRATIVO DA DESPESA COM PESSOAL
ORÇAMENTOS FISCAL E DA SEGURIDADE SOCIAL
JANEIRO A DEZEMBRO DE 2024
RGF - ANEXO 1 (LRF, art. 55, inciso I, alínea a R$ 1,00
.
DESPESA COM PESSOAL
.despesas executadas
(últimos 12 meses)
.
.L I Q U I DA DA S
.Inscritas 
em
restos a
pagar
não
processados1(b)
. .
.Jan/24
.Fe v / 2 4
.Mar/24
.Abr/24
.Mai/24
.Jun/24
.JuL/24
.Ago/24
.Set/24
.Out/24
.Nov/24
.Dez/24
.T OT A L
(ÚLTIMOS 
12
M ES ES )
(a)
.
. .DESPESA BRUTA COM PESSOAL
(I)
.4.446.982,51 .3.610.470,03
.3.510.250,25
.3.515.820,20
.3.737.692,80
.3.290.753,54
.3.483.446,49
.3.478.679,64
.3.797.829,15
.6.525.496,22
.5.433.004,18
.7.564.437,08
.52.394.862,09
.44.612,62
.
.Pessoal Ativo
.3.979.598,19 .3.284.156,16
.3.184.124,16
.3.182.455,80
.3.396.510,63
.2.949.013,00
.3.141.705,95
.3.138.753,32
.3.457.902,83
.6.158.805,70
.4.864.563,19
.7.160.976,33
.47.898.565,26
.44.612,62
. .Vencimentos, Vantagens e Outras
Despesas Variáveis
.3.540.139,57 .2.818.231,49
.2.718.725,12
.2.720.666,55
.2.928.757,15
.2.489.916,75
.2.678.627,27
.2.673.383,29
.2.986.928,43
.5.668.806,17
.3.970.545,80
.6.598.304,15
.41.793.031,74
.44.575,88
.
.Obrigações Patronais
.439.458,62
.465.924,67
.465.399,04
.461.789,25
.467.753,48
.459.096,25
.463.078,68
.465.370,03
.470.974,40
.489.999,53
.894.017,39
.562.672,18
.6.105.533,52
.36,74
.
.Pessoal Inativo e Pensionistas
.467.384,32
.326.313,87
.326.126,09
.333.364,40
.341.182,17
.341.740,54
.341.740,54
.339.926,32
.339.926,32
.366.690,52
.568.440,99
.403.460,75
.4.496.296,83
.-
. .Aposentadorias, 
Reserva 
e
Reformas
.404.173,52
.283.142,34
.283.142,34
.291.518,44
.299.336,21
.299.894,58
.299.894,58
.299.894,58
.299.894,58
.326.658,78
.507.643,53
.359.010,24
.3.954.203,72
.-
.
.Pensões
.63.210,80
.43.171,53
.42.983,75
.41.845,96
.41.845,96
.41.845,96
.41.845,96
.40.031,74
.40.031,74
.40.031,74
.60.797,46
.44.450,51
.542.093,11
.-
. .Outras
despesas 
de
pessoal
decorrentes
de 
contratos
de
terceirização ou de contratação de
forma forma indireta (§ 1º do art.
18 da LRF)
.
.
.
.
.
.
.
.
.
.
.
.
.
.
. .
.-
.-
.-
.-
.-
.-
.-
.-
.-
.-
.-
.-
.-
.-
. .Despesa
com 
Pessoal
não
Executada Orçamentariamente
.-
.-
.-
.-
.-
.-
.-
.-
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.-
.-
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.-
.-

                            

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