DOU 24/01/2025 - Diário Oficial da União - Brasil
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Nº 17, sexta-feira, 24 de janeiro de 2025
ISSN 1677-7042
Seção 1
RESOLUÇÃO CREF20/SE Nº 86, DE 11 DE JANEIRO DE 2025
Institui a Câmara de Ensino do CREF20/SE.
A PRESIDENTE DO CONSELHO REGIONAL DE EDUCAÇÃO FÍSICA DA 20ª REGIÃO
- CREF20/SE, no uso de suas atribuições legais e regimentais, faz saber que o Plenário
aprovou a seguinte Resolução: CONSIDERANDO o disposto no artigo 86 e 87 do Regimento
Interno do Conselho Regional de Educação Física da 20ª Região - CREF20/SE, que possibilita
a instituição de Câmara Temporárias para atender demandas específicas; CONSIDERANDO
que os Órgãos Temporários são órgãos de assessoramento do Plenário, da Diretoria e da
Presidência do CREF20/SE, às quais exercem a competência exclusiva para analisar, instruir
e emitir pareceres nos assuntos e processos que lhe forem enviados pelo Presidente do
CREF20/SE; CONSIDERANDO que o Art. 22, XX do Regimento Interno do CREF20/SE atribui
ao Plenário do CREF20/SE a criação das Câmaras Temporárias; CONSIDERANDO a
deliberação do Plenário do CREF20/SE em 11 de janeiro de 2025; resolve:
Art. 1º - Instituir a Câmara de Ensino do CREF20/SE como Câmara Temporária
do CREF20/SE.
Parágrafo único - A Câmara de que trata o caput deste artigo vigorará até o dia
31 de dezembro de 2028, nos termos do Regimento Interno do CREF20/SE.
Art. 2º - A Câmara será composta por Conselheiros Regionais e Profissionais de
Educação Física devidamente registrados no CREF20/SE, a qual atuará nos campos da
Educação Física Escolar, do Ensino Superior e de Esportes.
Parágrafo
único
-
Presidente
da
Câmara
de
Ensino
deverá
ser,
obrigatoriamente, Conselheiro Regional e seu funcionamento observará os ditames das
normas do CREF20/SE.
Art. 3º - À Câmara de Ensino no CREF20/SE compete, além de outras a serem
instituídas, em especial, as listadas a seguir:
i- acompanhar, analisar e emitir parecer sobre políticas, processos, projetos
oriundos de órgãos públicos e de entidades privadas, que incidam sobre a formação
profissional inicial e continuada em Educação Física;
I - estabelecer diretrizes para o aprimoramento dos Profissionais de Educação Física;
II - propor normas e instrumentos para exame de suficiência profissional e
especialização em Educação Física;
III - propor o reconhecimento das especialidades profissionais de Educação
Física nos diferentes campos da Educação Física definidos pelo CREF20/SE;
IV - desenvolver mecanismos visando à avaliação do processo de atuação
profissional no ensino formal; VI - constituir-se numa rede de discussão de troca de
informações entre os Cursos Superiores de Educação Física;
V - constituir-se numa rede de discussão de troca de informações entre os
Cursos Superiores de Educação Física;
VI desenvolver estudos sobre questões ligadas à formação profissional e ao
mercado de trabalho na área da Educação Física;
VII - examinar, debater e definir a questão da cientifização da Educação Física,
de suas várias vertentes e denominações e de seu campo de atuação profissional;
VIII - propor a realização de congressos, seminários, cursos e outros tipos de
eventos, visando o desenvolvimento da área profissional no âmbito de sua competência;
X- subsidiar o Sistema CONFEF/CREFs na colaboração com órgãos públicos e
instituições privadas, mediante estudos e indicação de solução de problemas relacionados à
profissão, ao exercício profissional e às competências no âmbito da Educação Física Escolar;
XI - estimular ações inter setoriais, contribuindo para o desenvolvimento de
políticas que ampliem as possibilidades de atuação do Profissional de Educação Física no
âmbito da Educação Física Escolar;
XII - subsidiar respostas às consultas e orientações de ações que promovam a
valorização da Educação Física Escolar junto à Sociedade e aos profissionais;
XIII - acompanhar, analisar e emitir parecer sobre políticas, processos e projetos
que incidam sobre o campo da Educação Física Escolar;
XIV - desenvolver e apoiar estudos sobre questões ligadas à atuação
profissional no âmbito da Educação Física Escolar;
XV - Realizar levantamentos, estudos e análises pertinentes à atuação
profissional em Esporte;
XVI - Propor a realização de congressos, seminários, cursos e demais eventos,
visando o desenvolvimento da área profissional no âmbito da sua competência;
XVII - Colaborar com os órgãos públicos e instituições privadas no estudo e
solução de problemas relacionados ao exercício profissional, à profissão, a formação e
competências no âmbito do Esporte;
XVIII - Acompanhar, analisar e emitir parecer sobre políticas, processos e
projetos que incidam sobre o campo do Esporte;
XIX - Desenvolver e apoiar estudos sobre questões ligadas à atuação
profissional no âmbito do Esporte;
XX - Representar o CREF20/SE em eventos, reuniões, fóruns e outros similares,
bem como em órgãos externos relacionados à saúde, mediante designação do Presidente
do CREF20/SE.
Art. 4º - A Câmara de Ensino será composta por, no mínimo, 02 (dois)
Conselheiros.
§ 1º - A fim de manter a organização e produtividade dos trabalhos, a
composição limitar- se-á a, no máximo, 05 (cinco) integrantes efetivos, sendo desses
02(dois) conselheiros, e 02 (dois) integrantes suplentes.
§ 2º - Poderão integrar a Câmara, na qualidade de Membros convidados,
Profissionais de Educação Física com registro ativo no Sistema CONFEF/CREFs e em dia com
suas obrigações estatutárias que não sejam Membros do Plenário, observando-se o limite
máximo de 05 (cinco) integrantes efetivos e 02 (dois) integrantes suplentes.
§ 3º - Será permitida a participação dos Membros Conselheiros, exceto os
Membros da Câmara de Controle e Finanças.
§ 4º - Os Membros integrantes da Câmara podem ser substituídos pelo Plenário
a qualquer tempo.
Art. 5º - Esta Resolução entra em vigor na data de publicação
SIMONE SANTOS GAMA
RESOLUÇÃO CREF20/SE Nº 87, DE 11 DE JANEIRO DE 2025
Altera a Resolução nº 066/2023, que dispõe sobre os
procedimentos
para
criação,
instalação
e
funcionamento
das
Câmaras
Permanentes
e
Temporárias do Conselho Regional de Educação
Física da 20ª Região - CREF20/SE
A PRESIDENTE DO CONSELHO REGIONAL DE EDUCAÇÃO FÍSICA DA 20ª REGIÃO
- CREF20/SE, no uso de suas atribuições legais e regimentais; CONSIDERANDO que as
Câmaras são órgãos de assessoramento do Plenário, da Diretoria e da Presidência,
conforme art. 74 do Regimento Interno do CREF20/SE; CONSIDERANDO que a necessidade
de normatização quanto à instalação e funcionamento das Câmaras Permanentes e
Temporárias; CONSIDERANDO a deliberação do Plenário do CREF20/SE em 11 de janeiro de
2025; resolve:
Art. 1º - Esta Resolução altera o Art. 4º e 6º da Resolução CREF20/SE nº
066/2023, que "dispõe sobre os procedimentos para criação, instalação e funcionamento
das Câmaras Permanentes e Temporárias do Conselho Regional de Educação Física da 20ª
Região - CREF20/SE.".
Art. 2º - Os §1º, §2º e §6º do art. 4º da Resolução CREF20/SE nº 066/2023
passam a vigorar com a seguinte redação:
§ 1º - A fim de manter a organização e produtividade dos trabalhos, a
composição limitar-se-á a, no máximo, 05 (cinco) integrantes efetivos e 02 (dois)
integrantes suplentes.
§ 2º - Poderão integrar as Câmaras do CREF20/SE, na qualidade de Membros
convidados,
os
Profissionais
de
Educação Física
com
registro
ativo
no
Sistema
CONFEF/CREFs e em dia com suas obrigações regimentais e éticas que não sejam Membros
do Plenário, observando-se o limite máximo de 05 (cinco) integrantes efetivos e 02 (dois)
integrantes suplentes.
...
§ 6º - Os Membros convidados e suplentes poderão participar das reuniões de
forma remota.
Art. 3º - Ao art. 4º acresce-se o §7º com o seguinte texto:
§ 7º - É vedada a participação simultânea ou concomitante de membros da
Câmara de Julgamento na Câmara de Fiscalização e vice-versa, devendo o profissional
escolher somente uma destas.
Art. 4º - O art. 6º da Resolução CREF20/SE nº 066/2023 passar a vigorar com
a seguinte redação:
Art. 6º - A designação dos Membros de cada Câmara será oficializada através
de Portaria do CREF20/SE devidamente publicada no Diário Oficial da União e/ou no Site
do CREF20/SE.
Art. 5º - Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
SIMONE SANTOS GAMA
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