DOEAM 22/01/2025 - Diário Oficial do Estado do Amazonas - Tipo 1
DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO DO AMAZONAS | PODER EXECUTIVO - SEÇÃO I
Manaus, quarta-feira, 22 de janeiro de 2025 3
DECRETO N.º 51.030, DE 22 DE JANEIRO DE 2025.
ENQUADRA os produtos da sociedade empresária
STANFLEX MATRIAIS PARA IMPRESSÃO LTDA.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, no uso das
atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 54, IV, da Constituição do
Estado, e
CONSIDERANDO
a
aprovação
do
Parecer
de
Análise
n.º
442/2024GPEI/DCI/SEDEC pelo Conselho de Desenvolvimento do Estado
do Amazonas - CODAM, na 311ª reunião realizada no dia 10 de dezembro
de 2024, referendada pela Resolução n.º 001/2025-CODAM, que aprovou a
Proposição n.º 475/2024-SEDECTI;
CONSIDERANDO o disposto no parágrafo único do artigo 70 do
anexo único do Decreto n.º 47.727, de 05 de julho de 2023, que APROVA
o Regulamento da Lei n.º 2.826, de 29 de setembro de 2003, que
“REGULAMENTA a Política Estadual de Incentivos Fiscais e Extrafiscais nos
termos da Constituição do Estado e dá outras providências”;
CONSIDERANDO a solicitação contida no Ofício n.º 048/2025 - GAB/
SEDECTI, subscrito pelo Secretário de Estado de Desenvolvimento
Econômico, Ciência, Tecnologia e Inovação, em exercício, e o que mais
consta do Processo n.º 01.01.016101.000108/2025-13,
D E C R E T A:
Art. 1.º Ficam enquadrados como bem final nos termos do inciso VIII
do artigo 7.º do anexo único do Decreto n.º 47.727, de 05 de julho de 2023,
aos produtos fabricados pela sociedade empresária STANFLEX MATRIAIS
PARA IMPRESSÃO LTDA., estabelecida na Avenida Torquato Tapajós, n.º
10.933, Galpão 1, Tarumã-Açu, Manaus-AM, inscrita no CNPJ sob o n.º
29.378.574/0001-80 e no CCA sob o n.º 06.201.233-9, incentivados pelo
Decreto n.º 42.722, de 08 de setembro de 2020, na forma a seguir:
I - PELÍCULA AUTO-ADESIVA DE PLÁSTICO. NCM/SH- 3919.90.90;
II - PAPEL FOTOGRÁFICO PARA FOTOGRAFIA E ARTES GRÁFICAS,
NCM/SH- 4811.51.29, 3707.10.1, 3703.20.00 e 4811.51.2390;
Parágrafo único. Os produtos elencados nos incisos I e II do caput
deste artigo fazem jus ao incentivo fiscal do crédito estímulo do ICMS de
55% (cinquenta e cinco por cento), conforme o inciso III do artigo 8.º do
anexo único do Decreto n.º 47.727, de 05 de julho de 2023.
Art. 2.º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, em
Manaus, 22 de janeiro de 2025.
WILSON MIRANDA LIMA
Governador do Estado do Amazonas
FLÁVIO CORDEIRO ANTONY FILHO
Secretário de Estado Chefe da Casa Civil
SERAFIM FERNANDES CORRÊA
Secretário de Estado de Desenvolvimento Econômico, Ciência,
Tecnologia e Inovação
ALEX DEL GIGLIO
Secretário de Estado da Fazenda
<#E.G.B#210428#3#214020/>
Protocolo 210428
<#E.G.B#210429#3#214021>
DECRETO N.º 51.031, DE 22 DE JANEIRO DE 2025.
CONCEDE incentivos fiscais à sociedade empresária
DIGIBOARD ELETRÔNICA DA AMAZÔNIA LTDA.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, no uso das
atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 54, IV, da Constituição do
Estado, e
CONSIDERANDO a aprovação do Parecer de Análise do PROJETO
DE DIVERSIFICAÇÃO n.º 235/2024-GPIN/DCI/SEDEC pelo Conselho
de Desenvolvimento do Estado do Amazonas - CODAM, na 311ª reunião
realizada no dia 10 de dezembro de 2024, referendada pela Resolução n.º
001/2025-CODAM, que aprovou a Proposição n.º 440/2024-SEDECTI;
CONSIDERANDO o disposto no parágrafo único do artigo 70 do
anexo único do Decreto n.º 47.727, de 05 de julho de 2023, que APROVA
o Regulamento da Lei n.º 2.826, de 29 de setembro de 2003, que
“REGULAMENTA a Política Estadual de Incentivos Fiscais e Extrafiscais
nos termos da Constituição do Estado e dá outras providências”;
CONSIDERANDO a solicitação contida no Ofício n.º 017/2025 - GAB/
SEDECTI, subscrito pelo Secretário de Estado de Desenvolvimento
Econômico, Ciência, Tecnologia e Inovação, em exercício, e o que mais
consta do Processo n.º 01.01.016101.000054/2025-96,
D E C R E T A:
Art. 1.º Ficam concedidos incentivos fiscais relativos ao Imposto sobre
Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de
Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação -
ICMS à sociedade empresária DIGIBOARD ELETRÔNICA DA AMAZÔNIA
LTDA., estabelecida na Rua Matrinxã, n.º 1111, Letra A, Distrito Industrial I,
Manaus-AM, inscrita no CNPJ sob o n.º 07.448.261/0001-18 e no CCA sob
o n.º 06.390.064-5, para fabricação do produto Placa de Circuito Impresso
Montada para Áudio e Vídeo, NCM/SH: 8518.90.90 e 8529.90.20,
enquadrado como Placas de Circuito Impresso Montada para Produção
de Aparelhos de Áudio e Vídeo, conforme inciso II do artigo 7.º do anexo
único do Decreto n.º 47.727, de 05 de julho de 2023.
Parágrafo único. O produto elencado no caput deste artigo faz jus aos
seguintes incentivos fiscais:
I - crédito estímulo do ICMS de 75% (setenta e cinco por cento),
conforme inciso II do artigo 8.º do anexo único do Decreto n.º 47.727, de 05
de julho de 2023;
II - redução de base de cálculo, de forma que a carga tributária
corresponda a 8,1% (oito inteiros e um décimo por cento), quando da
importação do exterior de matérias-primas e materiais secundários para
emprego no processo produtivo, conforme inciso I do artigo 12 do anexo
único do Decreto n.º 47.727, de 05 de julho de 2023.
Art. 2.º Os incentivos fiscais de que trata este Decreto ficam concedidos
até 31 de dezembro de 2032, conforme o previsto no caput do artigo 6.º do
anexo único do Decreto n.º 47.727, de 05 de julho de 2023.
Art. 3.º Para fins de fruição dos incentivos fiscais, a sociedade
empresária deverá solicitar à Secretaria de Estado de Desenvolvimento
Econômico, Ciência, Tecnologia e Inovação - SEDECTI, a expedição de
Laudo Técnico de Inspeção, na forma do art. 81 c/c art. 82, ambos do anexo
único do Decreto n.º 47.727, de 05 de julho de 2023.
Art. 4.º A sociedade empresária incentivada nos termos deste Decreto
deverá cumprir o projeto técnico e de viabilidade econômica aprovado pelo
CODAM.
Art. 5.º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, em
Manaus, 22 de janeiro de 2025.
WILSON MIRANDA LIMA
Governador do Estado do Amazonas
FLÁVIO CORDEIRO ANTONY FILHO
Secretário de Estado Chefe da Casa Civil
SERAFIM FERNANDES CORRÊA
Secretário de Estado de Desenvolvimento Econômico, Ciência,
Tecnologia e Inovação
ALEX DEL GIGLIO
Secretário de Estado da Fazenda
<#E.G.B#210429#3#214021/>
Protocolo 210429
<#E.G.B#210430#3#214022>
DECRETO N.º 51.032, DE 22 DE JANEIRO DE 2025.
CONCEDE incentivos fiscais à sociedade empresária
IKATUPLAST
INDÚSTRIA
E
COMÉRCIO
DE
EMBALAGENS DE PLÁSTICO LTDA.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, no uso das
atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 54, IV, da Constituição do
Estado, e
CONSIDERANDO a aprovação do Parecer de Análise do PROJETO
DE DIVERSIFICAÇÃO n.º 217/2024-GPIN/DCI/SEDEC pelo Conselho
de Desenvolvimento do Estado do Amazonas - CODAM, na 311ª reunião
realizada no dia 10 de dezembro de 2024, referendada pela Resolução n.º
001/2025-CODAM, que aprovou a Proposição n.º 447/2024-SEDECTI;
CONSIDERANDO o disposto no parágrafo único do artigo 70 do
anexo único do Decreto n.º 47.727, de 05 de julho de 2023, que APROVA
o Regulamento da Lei n.º 2.826, de 29 de setembro de 2003, que
“REGULAMENTA a Política Estadual de Incentivos Fiscais e Extrafiscais
nos termos da Constituição do Estado e dá outras providências”;
CONSIDERANDO a solicitação contida no Ofício n.º 042/2025 -
GAB/SEDECTI, subscrito pelo Secretário de Estado de Desenvolvimento
Econômico, Ciência, Tecnologia e Inovação, em exercício, e o que mais
consta do Processo n.º 01.01.016101.000100/2025-57,
D E C R E T A:
Art. 1.º Ficam concedidos incentivos fiscais relativos ao Imposto sobre
Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de
Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação
- ICMS à sociedade empresária IKATUPLAST INDÚSTRIA E COMÉRCIO
DE EMBALAGENS DE PLÁSTICO LTDA., estabelecida na Avenida Cosme
Ferreira, n.º 1619, Galpão A, Colônia Antônio Aleixo, Manaus-AM, inscrita no
CNPJ sob o n.º 52.713.174/0001-03 e no CCA sob o n.º 06.301.2316, para
fabricação dos produtos enquadrados como bem intermediário, conforme
VÁLIDO SOMENTE COM AUTENTICAÇÃO
Fechar