DOEAM 22/01/2025 - Diário Oficial do Estado do Amazonas - Tipo 1

                            DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO DO AMAZONAS | PODER EXECUTIVO - SEÇÃO I
Manaus, quarta-feira, 22 de janeiro de 2025 3
DECRETO N.º 51.030, DE 22 DE JANEIRO DE 2025.
ENQUADRA os produtos da sociedade empresária 
STANFLEX MATRIAIS PARA IMPRESSÃO LTDA.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, no uso das 
atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 54, IV, da Constituição do 
Estado, e
CONSIDERANDO 
a 
aprovação 
do 
Parecer 
de 
Análise 
n.º 
442/2024GPEI/DCI/SEDEC pelo Conselho de Desenvolvimento do Estado 
do Amazonas - CODAM, na 311ª reunião realizada no dia 10 de dezembro 
de 2024, referendada pela Resolução n.º 001/2025-CODAM, que aprovou a 
Proposição n.º 475/2024-SEDECTI;
CONSIDERANDO o disposto no parágrafo único do artigo 70 do 
anexo único do Decreto n.º 47.727, de 05 de julho de 2023, que APROVA 
o Regulamento da Lei n.º 2.826, de 29 de setembro de 2003, que 
“REGULAMENTA a Política Estadual de Incentivos Fiscais e Extrafiscais nos 
termos da Constituição do Estado e dá outras providências”;
CONSIDERANDO a solicitação contida no Ofício n.º 048/2025 - GAB/
SEDECTI, subscrito pelo Secretário de Estado de Desenvolvimento 
Econômico, Ciência, Tecnologia e Inovação, em exercício, e o que mais 
consta do Processo n.º 01.01.016101.000108/2025-13,
D E C R E T A:
Art. 1.º Ficam enquadrados como bem final nos termos do inciso VIII 
do artigo 7.º do anexo único do Decreto n.º 47.727, de 05 de julho de 2023, 
aos produtos fabricados pela sociedade empresária STANFLEX MATRIAIS 
PARA IMPRESSÃO LTDA., estabelecida na Avenida Torquato Tapajós, n.º 
10.933, Galpão 1, Tarumã-Açu, Manaus-AM, inscrita no CNPJ sob o n.º 
29.378.574/0001-80 e no CCA sob o n.º 06.201.233-9, incentivados pelo 
Decreto n.º 42.722, de 08 de setembro de 2020, na forma a seguir:
I - PELÍCULA AUTO-ADESIVA DE PLÁSTICO. NCM/SH- 3919.90.90;
II - PAPEL FOTOGRÁFICO PARA FOTOGRAFIA E ARTES GRÁFICAS, 
NCM/SH- 4811.51.29, 3707.10.1, 3703.20.00 e 4811.51.2390;
Parágrafo único. Os produtos elencados nos incisos I e II do caput 
deste artigo fazem jus ao incentivo fiscal do crédito estímulo do ICMS de 
55% (cinquenta e cinco por cento), conforme o inciso III do artigo 8.º do 
anexo único do Decreto n.º 47.727, de 05 de julho de 2023.
Art. 2.º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, em 
Manaus, 22 de janeiro de 2025.
WILSON MIRANDA LIMA
Governador do Estado do Amazonas
FLÁVIO CORDEIRO ANTONY FILHO
Secretário de Estado Chefe da Casa Civil
SERAFIM FERNANDES CORRÊA
Secretário de Estado de Desenvolvimento Econômico, Ciência, 
Tecnologia e Inovação
ALEX DEL GIGLIO
Secretário de Estado da Fazenda
<#E.G.B#210428#3#214020/>
Protocolo 210428
<#E.G.B#210429#3#214021>
DECRETO N.º 51.031, DE 22 DE JANEIRO DE 2025.
CONCEDE incentivos fiscais à sociedade empresária 
DIGIBOARD ELETRÔNICA DA AMAZÔNIA LTDA.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, no uso das 
atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 54, IV, da Constituição do 
Estado, e
CONSIDERANDO a aprovação do Parecer de Análise do PROJETO 
DE DIVERSIFICAÇÃO n.º 235/2024-GPIN/DCI/SEDEC pelo Conselho 
de Desenvolvimento do Estado do Amazonas - CODAM, na 311ª reunião 
realizada no dia 10 de dezembro de 2024, referendada pela Resolução n.º 
001/2025-CODAM, que aprovou a Proposição n.º 440/2024-SEDECTI;
CONSIDERANDO o disposto no parágrafo único do artigo 70 do 
anexo único do Decreto n.º 47.727, de 05 de julho de 2023, que APROVA 
o Regulamento da Lei n.º 2.826, de 29 de setembro de 2003, que 
“REGULAMENTA a Política Estadual de Incentivos Fiscais e Extrafiscais 
nos termos da Constituição do Estado e dá outras providências”;
CONSIDERANDO a solicitação contida no Ofício n.º 017/2025 - GAB/
SEDECTI, subscrito pelo Secretário de Estado de Desenvolvimento 
Econômico, Ciência, Tecnologia e Inovação, em exercício, e o que mais 
consta do Processo n.º 01.01.016101.000054/2025-96,
D E C R E T A:
Art. 1.º Ficam concedidos incentivos fiscais relativos ao Imposto sobre 
Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de 
Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação - 
ICMS à sociedade empresária DIGIBOARD ELETRÔNICA DA AMAZÔNIA 
LTDA., estabelecida na Rua Matrinxã, n.º 1111, Letra A, Distrito Industrial I, 
Manaus-AM, inscrita no CNPJ sob o n.º 07.448.261/0001-18 e no CCA sob 
o n.º 06.390.064-5, para fabricação do produto Placa de Circuito Impresso 
Montada para Áudio e Vídeo, NCM/SH: 8518.90.90 e 8529.90.20, 
enquadrado como Placas de Circuito Impresso Montada para Produção 
de Aparelhos de Áudio e Vídeo, conforme inciso II do artigo 7.º do anexo 
único do Decreto n.º 47.727, de 05 de julho de 2023.
Parágrafo único. O produto elencado no caput deste artigo faz jus aos 
seguintes incentivos fiscais:
I - crédito estímulo do ICMS de 75% (setenta e cinco por cento), 
conforme inciso II do artigo 8.º do anexo único do Decreto n.º 47.727, de 05 
de julho de 2023;
II - redução de base de cálculo, de forma que a carga tributária 
corresponda a 8,1% (oito inteiros e um décimo por cento), quando da 
importação do exterior de matérias-primas e materiais secundários para 
emprego no processo produtivo, conforme inciso I do artigo 12 do anexo 
único do Decreto n.º 47.727, de 05 de julho de 2023.
Art. 2.º Os incentivos fiscais de que trata este Decreto ficam concedidos 
até 31 de dezembro de 2032, conforme o previsto no caput do artigo 6.º do 
anexo único do Decreto n.º 47.727, de 05 de julho de 2023.
Art. 3.º Para fins de fruição dos incentivos fiscais, a sociedade 
empresária deverá solicitar à Secretaria de Estado de Desenvolvimento 
Econômico, Ciência, Tecnologia e Inovação - SEDECTI, a expedição de 
Laudo Técnico de Inspeção, na forma do art. 81 c/c art. 82, ambos do anexo 
único do Decreto n.º 47.727, de 05 de julho de 2023.
Art. 4.º A sociedade empresária incentivada nos termos deste Decreto 
deverá cumprir o projeto técnico e de viabilidade econômica aprovado pelo 
CODAM.
Art. 5.º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, em 
Manaus, 22 de janeiro de 2025.
WILSON MIRANDA LIMA
Governador do Estado do Amazonas
FLÁVIO CORDEIRO ANTONY FILHO
Secretário de Estado Chefe da Casa Civil
SERAFIM FERNANDES CORRÊA
Secretário de Estado de Desenvolvimento Econômico, Ciência, 
Tecnologia e Inovação
ALEX DEL GIGLIO
Secretário de Estado da Fazenda
<#E.G.B#210429#3#214021/>
Protocolo 210429
<#E.G.B#210430#3#214022>
DECRETO N.º 51.032, DE 22 DE JANEIRO DE 2025.
CONCEDE incentivos fiscais à sociedade empresária 
IKATUPLAST 
INDÚSTRIA 
E 
COMÉRCIO 
DE 
EMBALAGENS DE PLÁSTICO LTDA.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, no uso das 
atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 54, IV, da Constituição do 
Estado, e
CONSIDERANDO a aprovação do Parecer de Análise do PROJETO 
DE DIVERSIFICAÇÃO n.º 217/2024-GPIN/DCI/SEDEC pelo Conselho 
de Desenvolvimento do Estado do Amazonas - CODAM, na 311ª reunião 
realizada no dia 10 de dezembro de 2024, referendada pela Resolução n.º 
001/2025-CODAM, que aprovou a Proposição n.º 447/2024-SEDECTI;
CONSIDERANDO o disposto no parágrafo único do artigo 70 do 
anexo único do Decreto n.º 47.727, de 05 de julho de 2023, que APROVA 
o Regulamento da Lei n.º 2.826, de 29 de setembro de 2003, que 
“REGULAMENTA a Política Estadual de Incentivos Fiscais e Extrafiscais 
nos termos da Constituição do Estado e dá outras providências”;
CONSIDERANDO a solicitação contida no Ofício n.º 042/2025 - 
GAB/SEDECTI, subscrito pelo Secretário de Estado de Desenvolvimento 
Econômico, Ciência, Tecnologia e Inovação, em exercício, e o que mais 
consta do Processo n.º 01.01.016101.000100/2025-57,
D E C R E T A:
Art. 1.º Ficam concedidos incentivos fiscais relativos ao Imposto sobre 
Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de 
Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação 
- ICMS à sociedade empresária IKATUPLAST INDÚSTRIA E COMÉRCIO 
DE EMBALAGENS DE PLÁSTICO LTDA., estabelecida na Avenida Cosme 
Ferreira, n.º 1619, Galpão A, Colônia Antônio Aleixo, Manaus-AM, inscrita no 
CNPJ sob o n.º 52.713.174/0001-03 e no CCA sob o n.º 06.301.2316, para 
fabricação dos produtos enquadrados como bem intermediário, conforme 
VÁLIDO SOMENTE COM AUTENTICAÇÃO

                            

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