DOEAM 22/01/2025 - Diário Oficial do Estado do Amazonas - Tipo 1
PODER EXECUTIVO - SEÇÃO I | DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO DO AMAZONAS
Manaus, quarta-feira, 22 de janeiro de 2025
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GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, em
Manaus, 22 de janeiro de 2025.
WILSON MIRANDA LIMA
Governador do Estado do Amazonas
FLÁVIO CORDEIRO ANTONY FILHO
Secretário de Estado Chefe da Casa Civil
SERAFIM FERNANDES CORRÊA
Secretário de Estado de Desenvolvimento Econômico, Ciência,
Tecnologia e Inovação
ALEX DEL GIGLIO
Secretário de Estado da Fazenda
<#E.G.B#210438#8#214030/>
Protocolo 210438
<#E.G.B#210439#8#214031>
DECRETO N.º 51.040, DE 22 DE JANEIRO DE 2025.
CONCEDE incentivos fiscais à sociedade empresária
PLASTI MANAUS INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE
PLÁSTICO LTDA.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, no uso das
atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 54, IV, da Constituição do
Estado, e
CONSIDERANDO a aprovação do Parecer de Análise do PROJETO
DE DIVERSIFICAÇÃO n.º 228/2024-GPIN/DCI/SEDEC pelo Conselho
de Desenvolvimento do Estado do Amazonas - CODAM, na 311ª reunião
realizada no dia 10 de dezembro de 2024, referendada pela Resolução n.º
001/2025-CODAM, que aprovou a Proposição n.º 453/2024-SEDECTI;
CONSIDERANDO o disposto no parágrafo único do artigo 70 do
anexo único do Decreto n.º 47.727, de 05 de julho de 2023, que APROVA
o Regulamento da Lei n.º 2.826, de 29 de setembro de 2003, que
“REGULAMENTA a Política Estadual de Incentivos Fiscais e Extrafiscais
nos termos da Constituição do Estado e dá outras providências”;
CONSIDERANDO a solicitação contida no Ofício n.º 054/2025 - GAB/
SEDECTI, subscrito pelo Secretário de Estado de Desenvolvimento
Econômico, Ciência, Tecnologia e Inovação, e o que mais consta do
Processo n.º 01.01.016101.000148/2025-65,
D E C R E T A:
Art. 1.º Ficam concedidos incentivos fiscais relativos ao Imposto sobre
Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de
Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação -
ICMS à sociedade empresária PLASTI MANAUS INDÚSTRIA E COMÉRCIO
DE PLÁSTICO LTDA., estabelecida na Rua Adonias, n.º 391, Colônia Terra
Nova, Manaus-AM, inscrita no CNPJ sob o n.º 34.497.236/0001-05 no CCA
sob os n.ºs 06.301.030-5 e 06.201.286-0, para fabricação dos produtos a
seguir relacionados:
I - Composto Termoplástico de Resina Extrudado (Apresentado
na Forma de Grânulos), NCM/SH 3901.20.19, 3903.30.10, 3903.11.10,
3901.10.20, 3902.10.20, 3903.30.20, 3901.10.30, 3901.20.11, 3902.10.10,
3907.99.99, 3901.20.29 e 3902.30.00;
II - Artigos Diversos de Matérias Plásticas (Exceto de Poliestireno
Expansível), NCM/SH 5806.32.00, 3926.90.10, 9506.91.00, 3916.20.00,
3926.90.30, 9506.51.00, 5402.48.00, 3920.49.00, 3926.20.00, 3926.90.90,
3924.90.00, 3924.10.00, 3926.30.00, 3926.10.00, 3926.40.00, 3926.90.40,
3926.90.21, 3920.30.00, 3920.62.99 e 3926.90.22.
§ 1.º s produtos relacionados nos incisos I e II, do caput deste artigo
quando enquadrados como bem intermediário, conforme o inciso I do
artigo 7.º do anexo único do Decreto n.º 47.727, de 05 de julho de 2023,
fazem jus aos seguintes incentivos fiscais:
I - diferimento do ICMS:
a) na importação do exterior de matéria-prima e material secundário
destinado à industrialização, conforme o previsto na alínea “a” do inciso I
do artigo 9.º do anexo único do Decreto n.º 47.727, de 05 de julho de 2023;
b) na saída do bem intermediário quando destinado à integração do
processo produtivo de outra indústria igualmente incentivada, conforme o
previsto no inciso II do artigo 9.º do anexo único do Decreto n.º 47.727, de
05 de julho de 2023;
II - crédito estímulo do ICMS de 90,25% (noventa inteiros e vinte e cinco
centésimos por cento) na saída do produto para indústria não incentivada,
conforme previsto no inciso I do artigo 8.º do anexo único do Decreto n.º
47.727, de 05 de julho de 2023.
§ 2.º O diferimento de que trata o inciso I do § 1.º deste artigo encerra-se
quando da saída do bem intermediário, conforme previsto no inciso I do § 1.º
do artigo 9.º do anexo único do Decreto n.º 47.727, de 05 de julho de 2023.
§ 3.º Os produtos relacionados nos incisos I e II do caput deste artigo
quando enquadrados como bem final, conforme inciso VIII do artigo 7.º do
anexo único do Decreto n.º 47.727, de 05 de julho de 2023, fazendo jus
ao incentivo fiscal do crédito estímulo do ICMS de 55% (cinquenta e cinco
por cento), conforme o inciso III do artigo 8.º do anexo único do Decreto n.º
47.727, de 05 de julho de 2023.
Art. 2.º Os incentivos fiscais de que trata este Decreto ficam concedidos
até 31 de dezembro de 2032, conforme o previsto no caput do artigo 6.º do
anexo único do Decreto n.º 47.727, de 05 de julho de 2023.
Art. 3.º Para fins de fruição dos incentivos fiscais, a sociedade
empresária deverá solicitar à Secretaria de Estado de Desenvolvimento
Econômico, Ciência, Tecnologia e Inovação - SEDECTI, a expedição de
Laudo Técnico de Inspeção, na forma dos artigos 81 e 82 do anexo único do
Decreto n.º 47.727, de 05 de julho de 2023.
Art. 4.º A sociedade empresária incentivada nos termos deste Decreto
deverá cumprir o projeto técnico e de viabilidade econômica aprovado pelo
CODAM.
Art. 5.º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, em
Manaus, 22 de janeiro de 2025.
WILSON MIRANDA LIMA
Governador do Estado do Amazonas
FLÁVIO CORDEIRO ANTONY FILHO
Secretário de Estado Chefe da Casa Civil
SERAFIM FERNANDES CORRÊA
Secretário de Estado de Desenvolvimento Econômico, Ciência,
Tecnologia e Inovação
ALEX DEL GIGLIO
Secretário de Estado da Fazenda
<#E.G.B#210439#8#214031/>
Protocolo 210439
<#E.G.B#210440#8#214032>
DECRETO DE 22 DE JANEIRO DE 2025
O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, no exercício da
competência que lhe confere o artigo 54, XIX, da Constituição Estadual, e
CONSIDERANDO a solicitação contida no Ofício n.º 0038/2025-GDP/
CETAM, subscrito pelo Diretor-Presidente do Centro de Educação
Tecnológica do Amazonas, e o que mais consta do Processo n.º
01.01.028201.000079/2025-40, resolve
I - EXONERAR, a contar de 02 de janeiro de 2025, nos termos do
artigo 55, II, “a”, da Lei n.° 1.762, de 14 de novembro de 1986, PETYANNE
TANNAR NEVES DE OLIVEIRA, do cargo de provimento em comissão
de Diretor de Escola de Educação Profissional, AD-1, do CENTRO DE
EDUCAÇÃO TECNOLÓGICA DO AMAZONAS, constante do Anexo Único,
Parte 39, da Lei Delegada n.º 123, de 31 de outubro de 2019;
II - NOMEAR, a contar de 02 de janeiro de 2025, nos termos do
artigo 7.o, II, da Lei n.o 1.762, de 14 de novembro de 1986, RAIMUNDO
ROOSEVELT DA CONCEIÇÃO DE ALMEIDA, para exercer, no CENTRO
DE EDUCAÇÃO TECNOLÓGICA DO AMAZONAS, o cargo de provimento
em comissão mencionado no item I deste Decreto.
GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, em
Manaus, 22 de janeiro de 2025.
WILSON MIRANDA LIMA
Governador do Estado do Amazonas
FLÁVIO CORDEIRO ANTONY FILHO
Secretário de Estado Chefe da Casa Civil
ARLETE FERREIRA MENDONÇA
Secretária de Estado de Educação e Desporto Escolar
ANDREZA HELENA DA SILVA
Secretária de Estado de Administração e Gestão, em exercício
ALEX DEL GIGLIO
Secretário de Estado da Fazenda
<#E.G.B#210440#8#214032/>
Protocolo 210440
<#E.G.B#210441#8#214033>
DECRETO DE 22 DE JANEIRO DE 2025
O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, no exercício da
competência que lhe confere o artigo 54, XIX, da Constituição Estadual, e
CONSIDERANDO a solicitação contida no Ofício n.º 0042/2025-GDP/
CETAM, subscrito pelo Diretor-Presidente do Centro de Educação
Tecnológica do Amazonas, e o que mais consta do Processo n.º
01.01.028201.000082/2025-64, resolve
VÁLIDO SOMENTE COM AUTENTICAÇÃO
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