DOEAM 22/01/2025 - Diário Oficial do Estado do Amazonas - Tipo 1

                            PODER EXECUTIVO - SEÇÃO I  | DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO DO AMAZONAS
Manaus, quarta-feira, 22 de janeiro de 2025
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GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, em 
Manaus, 22 de janeiro de 2025.
WILSON MIRANDA LIMA
Governador do Estado do Amazonas
FLÁVIO CORDEIRO ANTONY FILHO
Secretário de Estado Chefe da Casa Civil
SERAFIM FERNANDES CORRÊA
Secretário de Estado de Desenvolvimento Econômico, Ciência, 
Tecnologia e Inovação
ALEX DEL GIGLIO
Secretário de Estado da Fazenda
<#E.G.B#210438#8#214030/>
Protocolo 210438
<#E.G.B#210439#8#214031>
DECRETO N.º 51.040, DE 22 DE JANEIRO DE 2025.
CONCEDE incentivos fiscais à sociedade empresária 
PLASTI MANAUS INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE 
PLÁSTICO LTDA.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, no uso das 
atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 54, IV, da Constituição do 
Estado, e
CONSIDERANDO a aprovação do Parecer de Análise do PROJETO 
DE DIVERSIFICAÇÃO n.º 228/2024-GPIN/DCI/SEDEC pelo Conselho 
de Desenvolvimento do Estado do Amazonas - CODAM, na 311ª reunião 
realizada no dia 10 de dezembro de 2024, referendada pela Resolução n.º 
001/2025-CODAM, que aprovou a Proposição n.º 453/2024-SEDECTI;
CONSIDERANDO o disposto no parágrafo único do artigo 70 do 
anexo único do Decreto n.º 47.727, de 05 de julho de 2023, que APROVA 
o Regulamento da Lei n.º 2.826, de 29 de setembro de 2003, que 
“REGULAMENTA a Política Estadual de Incentivos Fiscais e Extrafiscais 
nos termos da Constituição do Estado e dá outras providências”;
CONSIDERANDO a solicitação contida no Ofício n.º 054/2025 - GAB/
SEDECTI, subscrito pelo Secretário de Estado de Desenvolvimento 
Econômico, Ciência, Tecnologia e Inovação, e o que mais consta do 
Processo n.º 01.01.016101.000148/2025-65,
D E C R E T A:
Art. 1.º Ficam concedidos incentivos fiscais relativos ao Imposto sobre 
Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de 
Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação - 
ICMS à sociedade empresária PLASTI MANAUS INDÚSTRIA E COMÉRCIO 
DE PLÁSTICO LTDA., estabelecida na Rua Adonias, n.º 391, Colônia Terra 
Nova, Manaus-AM, inscrita no CNPJ sob o n.º 34.497.236/0001-05 no CCA 
sob os n.ºs 06.301.030-5 e 06.201.286-0, para fabricação dos produtos a 
seguir relacionados:
I - Composto Termoplástico de Resina Extrudado (Apresentado 
na Forma de Grânulos), NCM/SH 3901.20.19, 3903.30.10, 3903.11.10, 
3901.10.20, 3902.10.20, 3903.30.20, 3901.10.30, 3901.20.11, 3902.10.10, 
3907.99.99, 3901.20.29 e 3902.30.00;
II - Artigos Diversos de Matérias Plásticas (Exceto de Poliestireno 
Expansível), NCM/SH 5806.32.00, 3926.90.10, 9506.91.00, 3916.20.00, 
3926.90.30, 9506.51.00, 5402.48.00, 3920.49.00, 3926.20.00, 3926.90.90, 
3924.90.00, 3924.10.00, 3926.30.00, 3926.10.00, 3926.40.00, 3926.90.40, 
3926.90.21, 3920.30.00, 3920.62.99 e 3926.90.22.
§ 1.º s produtos relacionados nos incisos I e II, do caput deste artigo 
quando enquadrados como bem intermediário, conforme o inciso I do 
artigo 7.º do anexo único do Decreto n.º 47.727, de 05 de julho de 2023, 
fazem jus aos seguintes incentivos fiscais:
I - diferimento do ICMS:
a) na importação do exterior de matéria-prima e material secundário 
destinado à industrialização, conforme o previsto na alínea “a” do inciso I 
do artigo 9.º do anexo único do Decreto n.º 47.727, de 05 de julho de 2023;
b) na saída do bem intermediário quando destinado à integração do 
processo produtivo de outra indústria igualmente incentivada, conforme o 
previsto no inciso II do artigo 9.º do anexo único do Decreto n.º 47.727, de 
05 de julho de 2023;
II - crédito estímulo do ICMS de 90,25% (noventa inteiros e vinte e cinco 
centésimos por cento) na saída do produto para indústria não incentivada, 
conforme previsto no inciso I do artigo 8.º do anexo único do Decreto n.º 
47.727, de 05 de julho de 2023.
§ 2.º O diferimento de que trata o inciso I do § 1.º deste artigo encerra-se 
quando da saída do bem intermediário, conforme previsto no inciso I do § 1.º 
do artigo 9.º do anexo único do Decreto n.º 47.727, de 05 de julho de 2023.
§ 3.º Os produtos relacionados nos incisos I e II do caput deste artigo 
quando enquadrados como bem final, conforme inciso VIII do artigo 7.º do 
anexo único do Decreto n.º 47.727, de 05 de julho de 2023, fazendo jus 
ao incentivo fiscal do crédito estímulo do ICMS de 55% (cinquenta e cinco 
por cento), conforme o inciso III do artigo 8.º do anexo único do Decreto n.º 
47.727, de 05 de julho de 2023.
Art. 2.º Os incentivos fiscais de que trata este Decreto ficam concedidos 
até 31 de dezembro de 2032, conforme o previsto no caput do artigo 6.º do 
anexo único do Decreto n.º 47.727, de 05 de julho de 2023.
Art. 3.º Para fins de fruição dos incentivos fiscais, a sociedade 
empresária deverá solicitar à Secretaria de Estado de Desenvolvimento 
Econômico, Ciência, Tecnologia e Inovação - SEDECTI, a expedição de 
Laudo Técnico de Inspeção, na forma dos artigos 81 e 82 do anexo único do 
Decreto n.º 47.727, de 05 de julho de 2023.
Art. 4.º A sociedade empresária incentivada nos termos deste Decreto 
deverá cumprir o projeto técnico e de viabilidade econômica aprovado pelo 
CODAM.
Art. 5.º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, em 
Manaus, 22 de janeiro de 2025.
WILSON MIRANDA LIMA
Governador do Estado do Amazonas
FLÁVIO CORDEIRO ANTONY FILHO
Secretário de Estado Chefe da Casa Civil
SERAFIM FERNANDES CORRÊA
Secretário de Estado de Desenvolvimento Econômico, Ciência, 
Tecnologia e Inovação
ALEX DEL GIGLIO
Secretário de Estado da Fazenda
<#E.G.B#210439#8#214031/>
Protocolo 210439
<#E.G.B#210440#8#214032>
DECRETO DE 22 DE JANEIRO DE 2025
O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, no exercício da 
competência que lhe confere o artigo 54, XIX, da Constituição Estadual, e
CONSIDERANDO a solicitação contida no Ofício n.º 0038/2025-GDP/
CETAM, subscrito pelo Diretor-Presidente do Centro de Educação 
Tecnológica do Amazonas, e o que mais consta do Processo n.º 
01.01.028201.000079/2025-40, resolve
I - EXONERAR, a contar de 02 de janeiro de 2025, nos termos do 
artigo 55, II, “a”, da Lei n.° 1.762, de 14 de novembro de 1986, PETYANNE 
TANNAR NEVES DE OLIVEIRA, do cargo de provimento em comissão 
de Diretor de Escola de Educação Profissional, AD-1, do CENTRO DE 
EDUCAÇÃO TECNOLÓGICA DO AMAZONAS, constante do Anexo Único, 
Parte 39, da Lei Delegada n.º 123, de 31 de outubro de 2019;
II - NOMEAR, a contar de 02 de janeiro de 2025, nos termos do 
artigo 7.o, II, da Lei n.o 1.762, de 14 de novembro de 1986, RAIMUNDO 
ROOSEVELT DA CONCEIÇÃO DE ALMEIDA, para exercer, no CENTRO 
DE EDUCAÇÃO TECNOLÓGICA DO AMAZONAS, o cargo de provimento 
em comissão mencionado no item I deste Decreto.
GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, em 
Manaus, 22 de janeiro de 2025.
WILSON MIRANDA LIMA
Governador do Estado do Amazonas
FLÁVIO CORDEIRO ANTONY FILHO
Secretário de Estado Chefe da Casa Civil
ARLETE FERREIRA MENDONÇA
Secretária de Estado de Educação e Desporto Escolar
ANDREZA HELENA DA SILVA
Secretária de Estado de Administração e Gestão, em exercício
ALEX DEL GIGLIO
Secretário de Estado da Fazenda
<#E.G.B#210440#8#214032/>
Protocolo 210440
<#E.G.B#210441#8#214033>
DECRETO DE 22 DE JANEIRO DE 2025
O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, no exercício da 
competência que lhe confere o artigo 54, XIX, da Constituição Estadual, e
CONSIDERANDO a solicitação contida no Ofício n.º 0042/2025-GDP/
CETAM, subscrito pelo Diretor-Presidente do Centro de Educação 
Tecnológica do Amazonas, e o que mais consta do Processo n.º 
01.01.028201.000082/2025-64, resolve
VÁLIDO SOMENTE COM AUTENTICAÇÃO

                            

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