DOEAM 23/01/2025 - Diário Oficial do Estado do Amazonas - Tipo 1

                            DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO DO AMAZONAS | PODER EXECUTIVO - SEÇÃO I
Manaus, quinta-feira, 23 de janeiro de 2025 3
DECRETO N.º 51.041, DE 23 DE JANEIRO DE 2025.
MODIFICA o caput do artigo 1.º do Decreto n.º 50.715, 
de 26 de novembro de 2024, que “CONCEDE incentivos 
fiscais à sociedade empresária D S DA AMAZÔNIA 
INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE PLÁSTICOS LTDA e dá 
outras providências”.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, no uso das atribuições 
que lhe são conferidas pelo artigo 54, IV, da Constituição do Estado, e
CONSIDERANDO a aprovação do Parecer de Análise do PROJETO 
DE DIVERSIFICAÇÃO n.º 170/2024-GPIN/DCI/SEDEC pelo Conselho 
de Desenvolvimento do Estado do Amazonas - CODAM, na 310ª reunião, 
realizada no dia 31 de outubro de 2024, referendada pela Resolução n.º 
012/2024-CODAM, que aprovou a Proposição n.º 350/2024-SEDECTI;
CONSIDERANDO o disposto no parágrafo único do artigo 70 do 
anexo único do Decreto n.º 47.727, de 05 de julho de 2023, que APROVA 
o Regulamento da Lei n.º 2.826, de 29 de setembro de 2003, que 
“REGULAMENTA a Política Estadual de Incentivos Fiscais e Extrafiscais nos 
termos da Constituição do Estado e dá outras providências”;
CONSIDERANDO a solicitação contida no Ofício n.º 061/2025 - GAB/
SEDECTI, subscrito pelo Secretário de Estado de Desenvolvimen-
to Econômico, Ciência, Tecnologia e Inovação, e o que mais consta do 
Processo n.º 01.01.016101.000174/2025-93
D E C R E T A:
Art. 1.º O caput do artigo 1.º do Decreto n.º 50.715, de 26 de novembro 
de 2024, que “CONCEDE incentivos fiscais à sociedade empresária D S 
DA AMAZÔNIA INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE PLÁSTICOS LTDA”, passa 
vigorar com a seguinte redação:
“Art. 1.º Ficam concedidos incentivos fiscais relativos ao Imposto sobre 
Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de 
Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação 
- ICMS à sociedade empresária D S DA AMAZÔNIA INDÚSTRIA E 
COMÉRCIO DE PLÁSTICOS LTDA., estabelecida na Rua Iça, n.º 100, 
Lote 2.13 1ECV Galpão 01 E 03, Distrito Industrial I, Manaus-AM, inscrita 
no CNPJ sob o n.º 35.617.211/0001-52 e no CCA sob o n.º 06.301.029-
1, para fabricação do produto Composto de Resina de Polietileno ou 
de Polipropileno Extrudado (Apresentado na Forma de Grânulos), 
NCM/SH: 3902.10.10, 3901.30.10, 3901.20.19, 3901.40.00, 3901.10.30, 
3901.20.29, 
3901.30.90, 
3901.20.21, 
3901.10.20, 
3901.20.11, 
3824.99.36, 3902.10.20 e 3901.90.10, enquadrado como bem intermedi-
ário, conforme inciso I do artigo 7.º do anexo único do Decreto n.º 47.727, 
de 05 de julho de 2023.”
Art. 2.º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, operando 
seus efeitos a contar de 26 de novembro de 2024.
GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, em 
Manaus, 23 de janeiro de 2025.
WILSON MIRANDA LIMA
Governador do Estado do Amazonas
FLÁVIO CORDEIRO ANTONY FILHO
Secretário de Estado Chefe da Casa Civil
SERAFIM FERNANDES CORRÊA
Secretário de Estado de Desenvolvimento Econômico, Ciência, 
Tecnologia e Inovação
ALEX DEL GIGLIO
Secretário de Estado da Fazenda
<#E.G.B#210469#3#214061/>
Protocolo 210469
<#E.G.B#210470#3#214062>
DECRETO N.º 51.042, DE 23 DE JANEIRO DE 2025.
MODIFICA o caput do artigo 1.º do Decreto n.º 47.477, 
de 25 de maio de 2023, que “CONCEDE incentivos 
fiscais à sociedade empresária PLASBRÁS PLÁSTICOS 
BRASILEIROS LTDA e dá outras providências”.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, no uso das atribuições 
que lhe são conferidas pelo artigo 54, IV, da Constituição do Estado, e
CONSIDERANDO 
a 
aprovação 
do 
Parecer 
de 
Análise 
n.º 
449/2024GPEI/DCI/SEDEC pelo Conselho de Desenvolvimento do Estado 
do Amazonas-CODAM, na 311ª reunião, realizada no dia 10 de dezembro 
de 2024, referendada pela Resolução n° 014/2024-CODAM, que aprovou a 
Proposição n.º 471/2024-SEDECTI;
CONSIDERANDO o disposto no parágrafo único do artigo 70 do 
anexo único do Decreto n.º 47.727, de 05 de julho de 2023, que APROVA 
o Regulamento da Lei n.º 2.826, de 29 de setembro de 2003, que 
“REGULAMENTA a Política Estadual de Incentivos Fiscais e Extrafiscais 
nos termos da Constituição do Estado e dá outras providências”;
CONSIDERANDO a solicitação contida no Ofício n.º 060/2025 - GAB/
SEDECTI, subscrito pelo Secretário de Estado de Desenvolvimento 
Econômico, Ciência, Tecnologia e Inovação, e o que mais consta do 
Processo n.º 01.01.016101.000173/2025-49,
D E C R E T A:
Art. 1.º O caput do artigo 1.º do Decreto n.º 47.477, de 25 de maio de 
2023, que “CONCEDE incentivos fiscais à sociedade empresária PLASBRÁS 
PLÁSTICOS BRASILEIROS LTDA”, passa vigorar com a seguinte redação:
“Art. 1.º Ficam concedidos incentivos fiscais relativos ao Imposto 
sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre 
Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal 
e de Comunicação - ICMS à sociedade empresária PLASBRÁS 
PLÁSTICOS BRASILEIROS LTDA., estabelecida na Rua Paris, n.º 14, 
Quadra 8, Sala 1 - Parte, Conj. Campos Elíseos, Planalto, Manaus-AM, 
inscrita no CNPJ sob o n.º 47.565.263/0001-01, e no CCA sob os 
n.ºs 06.301.185-9 e 06.201.511-7, para fabricação do produto Resina 
Termoplástica Extrudada (Apresentada na Forma de Grânulos), 
NCM/SH: 3901.90.30, 3908.90.90, 3906.90.43, 3901.90.90, 3904.10.20, 
3906.90.31, 
3902.20.00, 
3906.90.29, 
3904.50.90, 
3906.90.11, 
3904.40.10, 
3906.90.21, 
3901.30.90, 
3902.10.20, 
3904.61.90, 
3903.90.90, 
3901.20.19, 
3908.10.23, 
3903.30.10, 
3907.40.10, 
3903.19.00, 
3901.20.11, 
3904.40.90, 
3907.40.90, 
3901.20.29, 
3207.10.90, 
3904.10.90, 
3902.90.00, 
3904.21.00, 
3901.90.20, 
3901.40.00, 
3901.30.10, 
3907.69.00, 
3904.30.00, 
3906.10.00, 
3907.61.00, 
3906.90.39, 
3903.30.20, 
3906.90.49, 
3906.90.44, 
3901.90.10, 
3904.69.10, 
3908.10.29, 
3902.30.00, 
3906.90.19, 
3907.70.00, 
3906.90.41, 
3904.10.10, 
3906.90.12, 
3907.99.99, 
3902.10.10, 
3907.10.49, 
3904.22.00, 
3903.20.00, 
3904.50.10, 
3908.10.24, 
3904.69.90, 
3906.90.42, 
3901.20.21, 
3206.11.30, 
3906.90.22, 
3901.10.30, 
3903.11.20, 
3904.61.10, 
3903.90.10, 
3906.90.32, 3901.10.20, 3903.11.10.”
Art. 2.º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, operando 
seus efeitos a contar de 25 de maio de 2023.
GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, em 
Manaus, 23 de janeiro de 2025.
WILSON MIRANDA LIMA
Governador do Estado do Amazonas
FLÁVIO CORDEIRO ANTONY FILHO
Secretário de Estado Chefe da Casa Civil
SERAFIM FERNANDES CORRÊA
Secretário de Estado de Desenvolvimento Econômico, Ciência, 
Tecnologia e Inovação
ALEX DEL GIGLIO
Secretário de Estado da Fazenda
<#E.G.B#210470#3#214062/>
Protocolo 210470
<#E.G.B#210471#3#214063>
DECRETO N.º 51.043, DE 23 DE JANEIRO DE 2025.
CONCEDE incentivos fiscais à sociedade empresária 
AÇO FORTE INDÚSTRIA DE FERRO E AÇO LTDA.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, no uso das 
atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 54, IV, da Constituição do 
Estado, e
CONSIDERANDO a aprovação do Parecer de Análise do PROJETO 
DE DIVERSIFICAÇÃO n.º 223/2024-GPIN/DCI/SEDEC pelo Conselho 
de Desenvolvimento do Estado do Amazonas - CODAM, na 311ª reunião, 
realizada no dia 10 de dezembro de 2024, referendada pela Resolução n.º 
001/2025-CODAM, que aprovou a Proposição n.º 426/2024-SEDECTI;
CONSIDERANDO o disposto no parágrafo único do artigo 70 do 
anexo único do Decreto n.º 47.727, de 05 de julho de 2023, que APROVA 
o Regulamento da Lei n.º 2.826, de 29 de setembro de 2003, que 
“REGULAMENTA a Política Estadual de Incentivos Fiscais e Extrafiscais 
nos termos da Constituição do Estado e dá outras providências”;
CONSIDERANDO a solicitação contida no Ofício n.º 013/2025 - GAB/
SEDECTI, subscrito pelo Secretário de Estado de Desenvolvimento 
Econômico, Ciência, Tecnologia e Inovação, em exercício, e o que mais 
consta do Processo n.º 01.01.016101.000050/2025-08,
D E C R E T A:
Art. 1.º Ficam concedidos incentivos fiscais relativos ao Imposto sobre 
Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de 
Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação 
- ICMS à sociedade empresária AÇO FORTE INDÚSTRIA DE FERRO 
E AÇO LTDA., estabelecida na Rua Noel Nutels, n.º 11, Cidade Nova, 
Manaus-AM, inscrita no CNPJ sob o n.º 21.813.208/0001-08 e no CCA sob 
VÁLIDO SOMENTE COM AUTENTICAÇÃO

                            

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