PODER EXECUTIVO - SEÇÃO I | DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO DO AMAZONAS Manaus, quinta-feira, 23 de janeiro de 2025 4 o n.º 06.201.214-2, para fabricação dos produtos enquadrados como bem final, conforme inciso VIII do artigo 7.º do anexo único do Decreto n.º 47.727, de 05 de julho de 2023, a seguir citados: I - Barra de Ferro Aço Dentada, com Nervuras, Sulcos ou Relevos, NCM/SH: 7214.20.00; II - Estrutura Flutuante - Bóia de Amarração, NCM/SH: 8907.90.00. Parágrafo único. Os produtos elencados nos incisos I e II do caput deste artigo, fazem jus ao incentivo fiscal do crédito estímulo do ICMS de 55% (cinquenta e cinco por cento), conforme o inciso III do artigo 8.º do anexo único do Decreto n.º 47.727, de 05 de julho de 2023. Art. 2.º Os incentivos fiscais de que trata este Decreto ficam concedidos até 31 de dezembro de 2032, conforme o previsto no caput do artigo 6.º do anexo único do Decreto n.º 47.727, de 05 de julho de 2023. Art. 3.º Para fins de fruição dos incentivos fiscais, a sociedade empresária deverá solicitar à Secretaria de Estado de Desenvolvimento Econômico, Ciência, Tecnologia e Inovação - SEDECTI, a expedição de Laudo Técnico de Inspeção, na forma dos artigos 81 e 82 do anexo único do Decreto n.º 47.727, de 05 de julho de 2023. Art. 4.º A sociedade empresária incentivada nos termos deste Decreto deverá cumprir o projeto técnico e de viabilidade econômica aprovado pelo CODAM. Art. 5.º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação. GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, em Manaus, 23 de janeiro de 2025. WILSON MIRANDA LIMA Governador do Estado do Amazonas FLÁVIO CORDEIRO ANTONY FILHO Secretário de Estado Chefe da Casa Civil SERAFIM FERNANDES CORRÊA Secretário de Estado de Desenvolvimento Econômico, Ciência, Tecnologia e Inovação ALEX DEL GIGLIO Secretário de Estado da Fazenda <#E.G.B#210471#4#214063/> Protocolo 210471 <#E.G.B#210472#4#214064> DECRETO N.º 51.044, DE 23 DE JANEIRO DE 2025. CONCEDE incentivos fiscais à sociedade empresária D E R INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE PRODUTOS DE LIMPEZA LTDA. O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 54, IV, da Constituição do Estado, e CONSIDERANDO a aprovação do Parecer de Análise do PROJETO DE IMPLANTAÇÃO n.º 222/2024-GPIN/DCI/SEDEC pelo Conselho de Desenvolvimento do Estado do Amazonas - CODAM, na 311ª reunião, realizada no dia 10 de dezembro de 2024, referendada pela Resolução n.º 001/2025-CODAM, que aprovou a Proposição n.º 413/2024-SEDECTI; CONSIDERANDO o disposto no parágrafo único do artigo 70 do anexo único do Decreto n.º 47.727, de 05 de julho de 2023, que APROVA o Regulamento da Lei n.º 2.826, de 29 de setembro de 2003, que “REGULAMENTA a Política Estadual de Incentivos Fiscais e Extrafiscais nos termos da Constituição do Estado e dá outras providências”; CONSIDERANDO a solicitação contida no Ofício n.º 016/2025 - GAB/SEDECTI, subscrito pelo Secretário de Estado de Desenvolvimento Econômico, Ciência, Tecnologia e Inovação, em exercício, e o que mais consta do Processo n.º 01.01.016101.000053/2025-41, D E C R E T A: Art. 1.º Ficam concedidos incentivos fiscais relativos ao Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação - ICMS à sociedade empresária D E R INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE PRODUTOS DE LIMPEZA LTDA., estabelecida na Rua Luís Alberto Carvalho Castelo, S/N, CARLOS BRAGA, Rio Preto da Eva-AM, inscrita no CNPJ sob o n.º 50.713.219/0001-06 e no CCA sob o n.º 06.201.605-9, para fabricação dos produtos enquadrados como bem final, conforme inciso IV do artigo 7.º do anexo único do Decreto n.º 47.727, de 05 de julho de 2023, a seguir citados: I - Água Sanitária, NCM/SH: 2828.90.11, 2828.90.90, 3808.59.10 e 2828.90.19; II - Amaciante de Roupas, NCM/SH: 3402.90.90 e 3809.91.90; III - Detergente, NCM/SH: 3402.90.90, 3402.90.39 e 3402.90.31; IV - Desinfetantes, NCM/SH: 3808.94.11, 3808.94.29 e 3808.94.19; V - Sabão Líquido, NCM/SH: 3401.11.10 e 3401.11.90. Parágrafo único. Os produtos elencados nos incisos I, II, III, IV e V do caput deste artigo fazem jus ao incentivo fiscal de crédito estímulo do ICMS de 90,25% (noventa inteiros e vinte e cinco centésimos por cento), conforme o disposto no inciso I do artigo 8.º do Regulamento aprovado pelo Decreto 47.727, de 05 de julho de 2023. Art. 2.º Os incentivos fiscais de que trata este Decreto ficam concedidos, no prazo previsto do parágrafo único do artigo 6.º do Regulamento aprovado pelo Decreto n.º 47.727, de 2023. Art. 3.º Para fins de fruição dos incentivos fiscais, a sociedade empresária deverá solicitar à Secretaria de Estado de Desenvolvimento Econômico, Ciência, Tecnologia e Inovação - SEDECTI, a expedição de Laudo Técnico de Inspeção, na forma dos artigos 81 e 82 do anexo único do Decreto n.º 47.727, de 05 de julho de 2023. Art. 4.º A sociedade empresária incentivada nos termos deste Decreto deverá: I - cumprir o projeto técnico e de viabilidade econômica aprovado pelo CODAM. II - observar o disposto na Resolução n.º 13, de 25 de abril de 2012, do Senado Federal, quando da remessa de produtos industrializados no Estado, com utilização de insumos importados do exterior, para outras unidades da Federação. Art. 5.º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação. GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, em Manaus, 23 de janeiro de 2025. WILSON MIRANDA LIMA Governador do Estado do Amazonas FLÁVIO CORDEIRO ANTONY FILHO Secretário de Estado Chefe da Casa Civil SERAFIM FERNANDES CORRÊA Secretário de Estado de Desenvolvimento Econômico, Ciência, Tecnologia e Inovação ALEX DEL GIGLIO Secretário de Estado da Fazenda <#E.G.B#210472#4#214064/> Protocolo 210472 <#E.G.B#210474#4#214066> DECRETO N.º 51.045, DE 23 DE JANEIRO DE 2025. CONCEDE incentivos fiscais à sociedade empresária EVOLUTION INDÚSTRIA DA AMAZÔNIA LTDA. O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 54, inciso IV, da Constituição do Estado, e CONSIDERANDO a aprovação do Parecer de Análise do PROJETO DE IMPLANTAÇÃO n.º 219/2024-GPIN/DCI/SEDEC pelo Conselho de Desenvolvimento do Estado do Amazonas - CODAM, na 311ª reunião, realizada no dia 10 de dezembro de 2024, referendada pela Resolução n.º 001/2025-CODAM, que aprovou a Proposição n.º 416/2024-SEDECTI; CONSIDERANDO o disposto no parágrafo único do artigo 70 do anexo único do Decreto n.º 47.727, de 05 de julho de 2023, que APROVA o Regulamento da Lei n.º 2.826, de 29 de setembro de 2003, que “REGULAMENTA a Política Estadual de Incentivos Fiscais e Extrafiscais nos termos da Constituição do Estado e dá outras providências”; CONSIDERANDO a solicitação contida no Ofício n.º 028/2025 - GAB/ SEDECTI, subscrito pelo Secretário de Estado de Desenvolvimento Econômico, Ciência, Tecnologia e Inovação, em exercício, e o que mais consta do Processo n.º 01.01.016101.000065/2025-76, D E C R E T A: Art. 1.º Ficam concedidos incentivos fiscais relativos ao Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação - ICMS à sociedade empresária EVOLUTION INDÚSTRIA DA AMAZÔNIA LTDA., estabelecida na Avenida Rodrigo Otávio, n.º 2890, Sala-14 Centro Comercial, Distrito Industrial I, Manaus-AM, inscrita no CNPJ sob o n.º 05.699.094/0004-03 no CCA sob o n.º 06.301.283-9, para fabricação dos produtos a seguir relacionados: I - Composto Termoplástico de Resina Extrudado (Apresentado na Forma de Grânulos), NCM/SH 3903.30.20, 3901.10.30, 3903.11.10, 3901.20.11, 3907.99.99, 3901.20.19, 3903.30.10, 3902.30.00, 3902.10.10, 3901.20.29, 3901.10.20 e 3902.10.20; II - Chapa, Folha, Tira, Fita, Película de Plástico (Exceto de Poliestireno Expansível) Auto-Adesiva, NCM/SH 3919.10.10, 3919.10.20, 3919.90.90 e 3919.90.20. § 1.º Os produtos relacionados nos incisos I e II do caput deste artigo quando enquadrados como bem intermediário, conforme o inciso I do artigo 7.º do anexo único do Decreto n.º 47.727, de 05 de julho de 2023, faze jus aos seguintes incentivos fiscais: VÁLIDO SOMENTE COM AUTENTICAÇÃOFechar