DOEAM 23/01/2025 - Diário Oficial do Estado do Amazonas - Tipo 1

                            PODER EXECUTIVO - SEÇÃO I  | DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO DO AMAZONAS
Manaus, quinta-feira, 23 de janeiro de 2025
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o n.º 06.201.214-2, para fabricação dos produtos enquadrados como bem 
final, conforme inciso VIII do artigo 7.º do anexo único do Decreto n.º 47.727, 
de 05 de julho de 2023, a seguir citados:
I - Barra de Ferro Aço Dentada, com Nervuras, Sulcos ou Relevos, 
NCM/SH: 7214.20.00;
II - Estrutura Flutuante - Bóia de Amarração, NCM/SH: 8907.90.00.
Parágrafo único. Os produtos elencados nos incisos I e II do caput 
deste artigo, fazem jus ao incentivo fiscal do crédito estímulo do ICMS de 
55% (cinquenta e cinco por cento), conforme o inciso III do artigo 8.º do 
anexo único do Decreto n.º 47.727, de 05 de julho de 2023.
Art. 2.º Os incentivos fiscais de que trata este Decreto ficam concedidos 
até 31 de dezembro de 2032, conforme o previsto no caput do artigo 6.º do 
anexo único do Decreto n.º 47.727, de 05 de julho de 2023.
Art. 3.º Para fins de fruição dos incentivos fiscais, a sociedade 
empresária deverá solicitar à Secretaria de Estado de Desenvolvimento 
Econômico, Ciência, Tecnologia e Inovação - SEDECTI, a expedição de 
Laudo Técnico de Inspeção, na forma dos artigos 81 e 82 do anexo único do 
Decreto n.º 47.727, de 05 de julho de 2023.
Art. 4.º A sociedade empresária incentivada nos termos deste Decreto 
deverá cumprir o projeto técnico e de viabilidade econômica aprovado pelo 
CODAM.
Art. 5.º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, em 
Manaus, 23 de janeiro de 2025.
WILSON MIRANDA LIMA
Governador do Estado do Amazonas
FLÁVIO CORDEIRO ANTONY FILHO
Secretário de Estado Chefe da Casa Civil
SERAFIM FERNANDES CORRÊA
Secretário de Estado de Desenvolvimento Econômico, Ciência, 
Tecnologia e Inovação
ALEX DEL GIGLIO
Secretário de Estado da Fazenda
<#E.G.B#210471#4#214063/>
Protocolo 210471
<#E.G.B#210472#4#214064>
DECRETO N.º 51.044, DE 23 DE JANEIRO DE 2025.
CONCEDE incentivos fiscais à sociedade empresária 
D E R INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE PRODUTOS DE 
LIMPEZA LTDA.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, no uso das 
atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 54, IV, da Constituição do 
Estado, e
CONSIDERANDO a aprovação do Parecer de Análise do PROJETO 
DE IMPLANTAÇÃO n.º 222/2024-GPIN/DCI/SEDEC pelo Conselho de 
Desenvolvimento do Estado do Amazonas - CODAM, na 311ª reunião, 
realizada no dia 10 de dezembro de 2024, referendada pela Resolução n.º 
001/2025-CODAM, que aprovou a Proposição n.º 413/2024-SEDECTI;
CONSIDERANDO o disposto no parágrafo único do artigo 70 do 
anexo único do Decreto n.º 47.727, de 05 de julho de 2023, que APROVA 
o Regulamento da Lei n.º 2.826, de 29 de setembro de 2003, que 
“REGULAMENTA a Política Estadual de Incentivos Fiscais e Extrafiscais 
nos termos da Constituição do Estado e dá outras providências”;
CONSIDERANDO a solicitação contida no Ofício n.º 016/2025 - 
GAB/SEDECTI, subscrito pelo Secretário de Estado de Desenvolvimento 
Econômico, Ciência, Tecnologia e Inovação, em exercício, e o que mais 
consta do Processo n.º 01.01.016101.000053/2025-41,
D E C R E T A:
Art. 1.º Ficam concedidos incentivos fiscais relativos ao Imposto sobre 
Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de 
Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação 
- ICMS à sociedade empresária D E R INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE 
PRODUTOS DE LIMPEZA LTDA., estabelecida na Rua Luís Alberto 
Carvalho Castelo, S/N, CARLOS BRAGA, Rio Preto da Eva-AM, inscrita no 
CNPJ sob o n.º 50.713.219/0001-06 e no CCA sob o n.º 06.201.605-9, para 
fabricação dos produtos enquadrados como bem final, conforme inciso IV 
do artigo 7.º do anexo único do Decreto n.º 47.727, de 05 de julho de 2023, 
a seguir citados:
I - Água Sanitária, NCM/SH: 2828.90.11, 2828.90.90, 3808.59.10 e 
2828.90.19;
II - Amaciante de Roupas, NCM/SH: 3402.90.90 e 3809.91.90;
III - Detergente, NCM/SH: 3402.90.90, 3402.90.39 e 3402.90.31;
IV - Desinfetantes, NCM/SH: 3808.94.11, 3808.94.29 e 3808.94.19;
V - Sabão Líquido, NCM/SH: 3401.11.10 e 3401.11.90.
Parágrafo único. Os produtos elencados nos incisos I, II, III, IV e V do 
caput deste artigo fazem jus ao incentivo fiscal de crédito estímulo do ICMS 
de 90,25% (noventa inteiros e vinte e cinco centésimos por cento), conforme 
o disposto no inciso I do artigo 8.º do Regulamento aprovado pelo Decreto 
47.727, de 05 de julho de 2023.
Art. 2.º Os incentivos fiscais de que trata este Decreto ficam concedidos, 
no prazo previsto do parágrafo único do artigo 6.º do Regulamento aprovado 
pelo Decreto n.º 47.727, de 2023.
Art. 3.º Para fins de fruição dos incentivos fiscais, a sociedade 
empresária deverá solicitar à Secretaria de Estado de Desenvolvimento 
Econômico, Ciência, Tecnologia e Inovação - SEDECTI, a expedição de 
Laudo Técnico de Inspeção, na forma dos artigos 81 e 82 do anexo único do 
Decreto n.º 47.727, de 05 de julho de 2023.
Art. 4.º A sociedade empresária incentivada nos termos deste Decreto 
deverá:
I - cumprir o projeto técnico e de viabilidade econômica aprovado pelo 
CODAM.
II - observar o disposto na Resolução n.º 13, de 25 de abril de 2012, 
do Senado Federal, quando da remessa de produtos industrializados no 
Estado, com utilização de insumos importados do exterior, para outras 
unidades da Federação.
Art. 5.º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, em 
Manaus, 23 de janeiro de 2025.
WILSON MIRANDA LIMA
Governador do Estado do Amazonas
FLÁVIO CORDEIRO ANTONY FILHO
Secretário de Estado Chefe da Casa Civil
SERAFIM FERNANDES CORRÊA
Secretário de Estado de Desenvolvimento Econômico, Ciência, 
Tecnologia e Inovação
ALEX DEL GIGLIO
Secretário de Estado da Fazenda
<#E.G.B#210472#4#214064/>
Protocolo 210472
<#E.G.B#210474#4#214066>
DECRETO N.º 51.045, DE 23 DE JANEIRO DE 2025.
CONCEDE incentivos fiscais à sociedade empresária 
EVOLUTION INDÚSTRIA DA AMAZÔNIA LTDA.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, no uso das 
atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 54, inciso IV, da Constituição 
do Estado, e
CONSIDERANDO a aprovação do Parecer de Análise do PROJETO 
DE IMPLANTAÇÃO n.º 219/2024-GPIN/DCI/SEDEC pelo Conselho de 
Desenvolvimento do Estado do Amazonas - CODAM, na 311ª reunião, 
realizada no dia 10 de dezembro de 2024, referendada pela Resolução n.º 
001/2025-CODAM, que aprovou a Proposição n.º 416/2024-SEDECTI;
CONSIDERANDO o disposto no parágrafo único do artigo 70 do 
anexo único do Decreto n.º 47.727, de 05 de julho de 2023, que APROVA 
o Regulamento da Lei n.º 2.826, de 29 de setembro de 2003, que 
“REGULAMENTA a Política Estadual de Incentivos Fiscais e Extrafiscais 
nos termos da Constituição do Estado e dá outras providências”;
CONSIDERANDO a solicitação contida no Ofício n.º 028/2025 - GAB/
SEDECTI, subscrito pelo Secretário de Estado de Desenvolvimento 
Econômico, Ciência, Tecnologia e Inovação, em exercício, e o que mais 
consta do Processo n.º 01.01.016101.000065/2025-76,
D E C R E T A:
Art. 1.º Ficam concedidos incentivos fiscais relativos ao Imposto sobre 
Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de 
Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação - 
ICMS à sociedade empresária EVOLUTION INDÚSTRIA DA AMAZÔNIA 
LTDA., estabelecida na Avenida Rodrigo Otávio, n.º 2890, Sala-14 Centro 
Comercial, Distrito Industrial I, Manaus-AM, inscrita no CNPJ sob o n.º 
05.699.094/0004-03 no CCA sob o n.º 06.301.283-9, para fabricação dos 
produtos a seguir relacionados:
I - Composto Termoplástico de Resina Extrudado (Apresentado 
na Forma de Grânulos), NCM/SH 3903.30.20, 3901.10.30, 3903.11.10, 
3901.20.11, 3907.99.99, 3901.20.19, 3903.30.10, 3902.30.00, 3902.10.10, 
3901.20.29, 3901.10.20 e 3902.10.20;
II - Chapa, Folha, Tira, Fita, Película de Plástico (Exceto de 
Poliestireno Expansível) Auto-Adesiva, NCM/SH 3919.10.10, 3919.10.20, 
3919.90.90 e 3919.90.20.
§ 1.º Os produtos relacionados nos incisos I e II do caput deste artigo 
quando enquadrados como bem intermediário, conforme o inciso I do 
artigo 7.º do anexo único do Decreto n.º 47.727, de 05 de julho de 2023, faze 
jus aos seguintes incentivos fiscais:
VÁLIDO SOMENTE COM AUTENTICAÇÃO

                            

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