DOEAM 23/01/2025 - Diário Oficial do Estado do Amazonas - Tipo 1

                            DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO DO AMAZONAS | PODER EXECUTIVO - SEÇÃO I
Manaus, quinta-feira, 23 de janeiro de 2025 9
CONSIDERANDO a Folha de Informação n.º 009-2025-GCP/DGTES/
SES-AM, encaminhada por meio do Ofício n.º 154/2025-GCP/GAB/SES-AM, 
da Secretária de Estado de Saúde;
CONSIDERANDO que as despesas decorrentes de decisão judicial 
não são consideradas para o limite previsto no artigo 19, inciso II, da 
Lei Complementar n.º 101, de 04 de maio de 2000, na forma do § 1.º, 
inciso IV, do mesmo diploma legal, e o que mais consta do Processo 
n.º01.01.011103.021789/2024-39,
DECRETA:
Art. 1.º Fica promovido, a contar de 30 de novembro de 2023, o servidor 
FERNANDO CHOSHIN MARQUES GOMES KAMEYAMA, Matrícula n.o 
192.443-5A, do Quadro de Pessoal Permanente da Secretaria de Estado da 
Saúde, título de progressão horizontal, nos termos do artigo 15, parágrafos 
5.º e 7.º, da Lei n.º 3.469, de 24 de dezembro de 2009, conforme o quadro 
abaixo especificado:
ENQUADRAMENTO NA PROMOÇÃO HORIZONTAL
SITUAÇÃO ANTERIOR
SITUAÇÃO ATUAL
CARGO
CLASSE REFERÊNCIA CARGO
CLASSE REFERÊNCIA
CIRURGIÃO
DENTISTA
A
3
CIRURGIÃO
DENTISTA
A
4
Art. 2.o Respeitado o disposto no artigo anterior, este Decreto entra em 
vigor na data da sua publicação.
GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, em 
Manaus, 23 de janeiro de 2025.
WILSON MIRANDA LIMA
Governador do Estado do Amazonas
FLÁVIO CORDEIRO ANTONY FILHO
Secretário de Estado Chefe da Casa Civil
GIORDANO BRUNO COSTA DA CRUZ
Procurador-Geral do Estado do Amazonas
NAYARA DE OLIVEIRA MAKSOUD MORAES
Secretária de Estado de Saúde
ANDREZA HELENA DA SILVA
Secretária de Estado de Administração e Gestão, em exercício
ALEX DEL GIGLIO
Secretário de Estado da Fazenda
<#E.G.B#210481#9#214073/>
Protocolo 210481
<#E.G.B#210482#9#214074>
DECRETO N.º 51.054, DE 23 DE JANEIRO DE 2025
ENQUADRA por Promoção Vertical, 
a servidora da Secretaria de Estado 
de Educação e Desporto Escolar, 
que identifica.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, no exercício da 
competência que lhe confere o artigo 54, IV, da Constituição Estadual,
CONSIDERANDO a SENTENÇA DO MM. JUIZ DE DIREITO DO 2.º 
JUIZADO ESPECIAL DA FAZENDA PÚBLICA ESTADUAL E MUNICIPAL, 
proferida nos autos da Ação Ordinária n.º 0033338-47.2024.8.04.1000, que 
julgou parcialmente procedente o pleito autoral, para determinar a promoção 
vertical da parte autora GEANE BARBOSA DA SILVA, para Professor 
- PF40.MSC-II (Matrícula n.º 217.270-4A) e Professor - PF20.MSC-II 
(Matrícula n,º 217.270-4B);
CONSIDERANDO a orientação da Procuradoria Geral do Estado 
contida no Ofício n.º 04408/2024/SAJ-PPC/PGE;
CONSIDERANDO a manifestação da Comissão de Enquadramento 
- CENQ/SEDUC à fl. 9, encaminhada por meio do Ofício n.º 051/2025-GS/
SEDUC, da Secretária de Estado de Educação e Desporto Escolar;
CONSIDERANDO que as despesas decorrentes de decisão 
judicial não são consideradas para o limite previsto no artigo 19, inciso II, 
da Lei Complementar n.º 101, de 04 de maio de 2000, na forma do § 1.º, 
inciso IV, do mesmo diploma legal, e o que mais consta do Processo n.º 
01.01.011103.021790/2024-63,
DECRETA:
Art. 1.o Fica promovida, a docente GEANE BARBOSA DA SILVA, 
Matrículas n.os 217.270-4A/B, do Quadro do Magistério Público da Secretaria 
de Estado de Educação e Desporto Escolar, a título de progressão vertical, 
nos termos do artigo 24, inciso II, da Lei n.º 3.951, de 4 de novembro de 
2013, conforme o quadro abaixo especificado:
ENQUADRAMENTO POR PROMOÇÃO VERTICAL
SITUAÇÃO ANTERIOR
SITUAÇÃO ATUAL
MUNICÍPIO
MATRÍCULAS CLAS. CARGO
CÓDIGO
REF. CLAS. CARGO
CÓDIGO
REF.
217.270-4A
3.a
PROFESSOR
PF40.ESP-III
B
2.a
PROFESSOR
PF40.MSC-II
B
MANAUS
217.270-4B
3.a
PROFESSOR
PF20.ESP-III
A
2.a
PROFESSOR
PF20.MSC-II
A
Art. 2.o Este Decreto entra em vigor na data da sua publicação, 
com efeitos financeiros a contar de 21 de março de 2024.
GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, 
em Manaus, 23 de janeiro de 2025.
WILSON MIRANDA LIMA
Governador do Estado do Amazonas
FLÁVIO CORDEIRO ANTONY FILHO
Secretário de Estado Chefe da Casa Civil
GIORDANO BRUNO COSTA DA CRUZ
Procurador-Geral do Estado do Amazonas
ARLETE FERREIRA MENDONÇA
Secretária de Estado de Educação e Desporto Escolar
ANDREZA HELENA DA SILVA
Secretária de Estado de Administração e Gestão, em exercício
ALEX DEL GIGLIO
Secretário de Estado da Fazenda
<#E.G.B#210482#9#214074/>
Protocolo 210482
<#E.G.B#210483#9#214075>
DECRETO Nº 51.055, DE 23 DE JANEIRO DE 2025
ALTERA o Decreto n.º 48.901, de 5 de janeiro de 
2024, que define o tratamento de valores recolhidos 
ao Amazonas a título de ICMS sobre a importação 
de combustíveis derivados do petróleo e sobre a 
importação de GLGN até a definição do valor de repasse 
à Unidade Federada onde ocorrer o efetivo consumo, 
em razão da liminar em Mandado de Segurança n.º 
0653041- 36.2023.8.04.0001.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, no uso da atribuição 
que lhe confere o inciso IV do art. 54 da Constituição do Estado do 
Amazonas, e
CONSIDERANDO a implementação da sistemática de cobrança 
monofásica do ICMS sobre combustíveis, prevista no § 2.º, inciso XII, alínea 
h do art. 155 da CF/88 e regulamentada pela Lei Complementar Federal 
n.º 192, de 2022, e pelos Convênios ICMS n.º 199/22 e n.º 15/23, e suas 
complexidades;
CONSIDERANDO a necessidade de disciplinar a conversão em receita 
orçamentária prevista no § 6.º do art. 1.º do Decreto n.º 48.901, de 5 de 
janeiro de 2024;
CONSIDERANDO o pedido constante no Ofício n.º 3268/2024-GSEFAZ, 
e o que mais consta do Processo n.º 01.01.014101.326557/2024-82,
D E C R E T A:
Art. 1.º Fica acrescentado o § 7.º ao artigo 1.º do Decreto n.º 48.901, de 
5 de janeiro de 2024, com a seguinte redação:
“Art. 1.º .......................................................................
§ 7.º O valor a ser convertido em receita orçamentária de que trata 
o §6.º poderá, a critério da Administração, exceder a média móvel 
trimestral dos repasses às outras unidades federadas, desde que ocorra 
no último mês do ano”.
Art. 2.º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, em 
Manaus, 23 de janeiro de 2025.
WILSON MIRANDA LIMA
Governador do Estado do Amazonas
FLÁVIO CORDEIRO ANTONY FILHO
Secretário de Estado Chefe da Casa Civil
ALEX DEL GIGLIO
Secretário de Estado da Fazenda
<#E.G.B#210483#9#214075/>
Protocolo 210483
<#E.G.B#210485#9#214077>
VÁLIDO SOMENTE COM AUTENTICAÇÃO

                            

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