DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO DO AMAZONAS | PODER EXECUTIVO - SEÇÃO I Manaus, quinta-feira, 23 de janeiro de 2025 9 CONSIDERANDO a Folha de Informação n.º 009-2025-GCP/DGTES/ SES-AM, encaminhada por meio do Ofício n.º 154/2025-GCP/GAB/SES-AM, da Secretária de Estado de Saúde; CONSIDERANDO que as despesas decorrentes de decisão judicial não são consideradas para o limite previsto no artigo 19, inciso II, da Lei Complementar n.º 101, de 04 de maio de 2000, na forma do § 1.º, inciso IV, do mesmo diploma legal, e o que mais consta do Processo n.º01.01.011103.021789/2024-39, DECRETA: Art. 1.º Fica promovido, a contar de 30 de novembro de 2023, o servidor FERNANDO CHOSHIN MARQUES GOMES KAMEYAMA, Matrícula n.o 192.443-5A, do Quadro de Pessoal Permanente da Secretaria de Estado da Saúde, título de progressão horizontal, nos termos do artigo 15, parágrafos 5.º e 7.º, da Lei n.º 3.469, de 24 de dezembro de 2009, conforme o quadro abaixo especificado: ENQUADRAMENTO NA PROMOÇÃO HORIZONTAL SITUAÇÃO ANTERIOR SITUAÇÃO ATUAL CARGO CLASSE REFERÊNCIA CARGO CLASSE REFERÊNCIA CIRURGIÃO DENTISTA A 3 CIRURGIÃO DENTISTA A 4 Art. 2.o Respeitado o disposto no artigo anterior, este Decreto entra em vigor na data da sua publicação. GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, em Manaus, 23 de janeiro de 2025. WILSON MIRANDA LIMA Governador do Estado do Amazonas FLÁVIO CORDEIRO ANTONY FILHO Secretário de Estado Chefe da Casa Civil GIORDANO BRUNO COSTA DA CRUZ Procurador-Geral do Estado do Amazonas NAYARA DE OLIVEIRA MAKSOUD MORAES Secretária de Estado de Saúde ANDREZA HELENA DA SILVA Secretária de Estado de Administração e Gestão, em exercício ALEX DEL GIGLIO Secretário de Estado da Fazenda <#E.G.B#210481#9#214073/> Protocolo 210481 <#E.G.B#210482#9#214074> DECRETO N.º 51.054, DE 23 DE JANEIRO DE 2025 ENQUADRA por Promoção Vertical, a servidora da Secretaria de Estado de Educação e Desporto Escolar, que identifica. O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, no exercício da competência que lhe confere o artigo 54, IV, da Constituição Estadual, CONSIDERANDO a SENTENÇA DO MM. JUIZ DE DIREITO DO 2.º JUIZADO ESPECIAL DA FAZENDA PÚBLICA ESTADUAL E MUNICIPAL, proferida nos autos da Ação Ordinária n.º 0033338-47.2024.8.04.1000, que julgou parcialmente procedente o pleito autoral, para determinar a promoção vertical da parte autora GEANE BARBOSA DA SILVA, para Professor - PF40.MSC-II (Matrícula n.º 217.270-4A) e Professor - PF20.MSC-II (Matrícula n,º 217.270-4B); CONSIDERANDO a orientação da Procuradoria Geral do Estado contida no Ofício n.º 04408/2024/SAJ-PPC/PGE; CONSIDERANDO a manifestação da Comissão de Enquadramento - CENQ/SEDUC à fl. 9, encaminhada por meio do Ofício n.º 051/2025-GS/ SEDUC, da Secretária de Estado de Educação e Desporto Escolar; CONSIDERANDO que as despesas decorrentes de decisão judicial não são consideradas para o limite previsto no artigo 19, inciso II, da Lei Complementar n.º 101, de 04 de maio de 2000, na forma do § 1.º, inciso IV, do mesmo diploma legal, e o que mais consta do Processo n.º 01.01.011103.021790/2024-63, DECRETA: Art. 1.o Fica promovida, a docente GEANE BARBOSA DA SILVA, Matrículas n.os 217.270-4A/B, do Quadro do Magistério Público da Secretaria de Estado de Educação e Desporto Escolar, a título de progressão vertical, nos termos do artigo 24, inciso II, da Lei n.º 3.951, de 4 de novembro de 2013, conforme o quadro abaixo especificado: ENQUADRAMENTO POR PROMOÇÃO VERTICAL SITUAÇÃO ANTERIOR SITUAÇÃO ATUAL MUNICÍPIO MATRÍCULAS CLAS. CARGO CÓDIGO REF. CLAS. CARGO CÓDIGO REF. 217.270-4A 3.a PROFESSOR PF40.ESP-III B 2.a PROFESSOR PF40.MSC-II B MANAUS 217.270-4B 3.a PROFESSOR PF20.ESP-III A 2.a PROFESSOR PF20.MSC-II A Art. 2.o Este Decreto entra em vigor na data da sua publicação, com efeitos financeiros a contar de 21 de março de 2024. GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, em Manaus, 23 de janeiro de 2025. WILSON MIRANDA LIMA Governador do Estado do Amazonas FLÁVIO CORDEIRO ANTONY FILHO Secretário de Estado Chefe da Casa Civil GIORDANO BRUNO COSTA DA CRUZ Procurador-Geral do Estado do Amazonas ARLETE FERREIRA MENDONÇA Secretária de Estado de Educação e Desporto Escolar ANDREZA HELENA DA SILVA Secretária de Estado de Administração e Gestão, em exercício ALEX DEL GIGLIO Secretário de Estado da Fazenda <#E.G.B#210482#9#214074/> Protocolo 210482 <#E.G.B#210483#9#214075> DECRETO Nº 51.055, DE 23 DE JANEIRO DE 2025 ALTERA o Decreto n.º 48.901, de 5 de janeiro de 2024, que define o tratamento de valores recolhidos ao Amazonas a título de ICMS sobre a importação de combustíveis derivados do petróleo e sobre a importação de GLGN até a definição do valor de repasse à Unidade Federada onde ocorrer o efetivo consumo, em razão da liminar em Mandado de Segurança n.º 0653041- 36.2023.8.04.0001. O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, no uso da atribuição que lhe confere o inciso IV do art. 54 da Constituição do Estado do Amazonas, e CONSIDERANDO a implementação da sistemática de cobrança monofásica do ICMS sobre combustíveis, prevista no § 2.º, inciso XII, alínea h do art. 155 da CF/88 e regulamentada pela Lei Complementar Federal n.º 192, de 2022, e pelos Convênios ICMS n.º 199/22 e n.º 15/23, e suas complexidades; CONSIDERANDO a necessidade de disciplinar a conversão em receita orçamentária prevista no § 6.º do art. 1.º do Decreto n.º 48.901, de 5 de janeiro de 2024; CONSIDERANDO o pedido constante no Ofício n.º 3268/2024-GSEFAZ, e o que mais consta do Processo n.º 01.01.014101.326557/2024-82, D E C R E T A: Art. 1.º Fica acrescentado o § 7.º ao artigo 1.º do Decreto n.º 48.901, de 5 de janeiro de 2024, com a seguinte redação: “Art. 1.º ....................................................................... § 7.º O valor a ser convertido em receita orçamentária de que trata o §6.º poderá, a critério da Administração, exceder a média móvel trimestral dos repasses às outras unidades federadas, desde que ocorra no último mês do ano”. Art. 2.º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação. GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, em Manaus, 23 de janeiro de 2025. WILSON MIRANDA LIMA Governador do Estado do Amazonas FLÁVIO CORDEIRO ANTONY FILHO Secretário de Estado Chefe da Casa Civil ALEX DEL GIGLIO Secretário de Estado da Fazenda <#E.G.B#210483#9#214075/> Protocolo 210483 <#E.G.B#210485#9#214077> VÁLIDO SOMENTE COM AUTENTICAÇÃOFechar