DOEAM 23/01/2025 - Diário Oficial do Estado do Amazonas - Tipo 1

                            PODER EXECUTIVO - SEÇÃO I  | DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO DO AMAZONAS
Manaus, quinta-feira, 23 de janeiro de 2025
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DECRETO DE 23 DE JANEIRO DE 2025
O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, no exercício da 
competência que lhe confere o artigo 54, IV, da Constituição Estadual,
CONSIDERANDO o ACÓRDÃO DO TRIBUNAL PLENO DO EGRÉGIO 
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO AMAZONAS, proferido nos autos 
do Mandado de Segurança n.º 4000174-16.2024.8.04.0000, que concedeu a 
segurança para determinar a promoção do Impetrante ANTONIO CLEITON 
MARTINS DE ARAÚJO, à graduação de 3.° Sargento BM, a contar de 31 de 
dezembro de 2023;
CONSIDERANDO a orientação da Procuradoria Geral do Estado contida 
no Ofício n.º 00195/2025-SAJ/PPM - Procuradoria Pessoal Militar;
CONSIDERANDO que as despesas decorrentes de decisão judicial 
não são consideradas para o limite previsto no artigo 19, inciso II, da 
Lei Complementar n.º 101, de 04 de maio de 2000, na forma do § 1.º, 
inciso IV, do mesmo diploma legal, e o que mais consta do Processo n.º 
01.01.011101.013265/2024-94, resolve
PROMOVER, por Antiguidade, a contar de 31 de dezembro de 2023, 
pelo Quadro Normal de Acesso - QNA, nos termos do artigo 7.º, § 1.º, inciso 
II, da Lei n.º 4.044, de 09 de junho de 2014, o Cabo BM ANTONIO CLEITON 
MARTINS DE ARAÚJO (1015), Matrícula n.° 226.923-6 A, à graduação de 
3.º Sargento BM do Quadro de Praças (QPBM) do Corpo de Bombeiros 
Militar do Estado do Amazonas.
GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, em 
Manaus, 23 de janeiro de 2025.
WILSON MIRANDA LIMA
Governador do Estado do Amazonas
FLÁVIO CORDEIRO ANTONY FILHO
Secretário de Estado Chefe da Casa Civil
GIORDANO BRUNO COSTA DA CRUZ
Procurador-Geral do Estado do Amazonas
CORONEL QOPM. ANÉZIO BRITO DE PAIVA
Secretário de Estado de Segurança Pública, em exercício
MARCOS KLINGER DOS SANTOS PAIVA
Comandante-Geral da Polícia Militar do Estado do Amazonas
ANDREZA HELENA DA SILVA
Secretária de Estado de Administração e Gestão, em exercício
ALEX DEL GIGLIO
Secretário de Estado da Fazenda
<#E.G.B#210500#12#214092/>
Protocolo 210500
<#E.G.B#210501#12#214093>
DECRETO DE 23 DE JANEIRO DE 2025
O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, no exercício da 
competência que lhe confere o artigo 54, IV, da Constituição Estadual,
CONSIDERANDO a SENTENÇA DO MM. JUIZ DE DIREITO DA 1.ª 
VARA DA FAZENDA PÚBLICA, proferida nos autos da Ação Ordinária 
n.º 0653830-06.2021.8.04.0001, que julgou parcialmente procedente o 
pedido, a fim de determinar a concessão da progressão funcional do Autor 
NELSON SOUZA DOS SANTOS, da 4.ª Classe para a 3.ª Classe, do cargo 
de Investigador da Polícia, a contar de 08 de junho de 2016;
CONSIDERANDO o ACÓRDÃO DA PRIMEIRA CÂMARA CÍVEL 
DO EGRÉGIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO AMAZONAS, 
prolatado nas Apelações Cíveis interpostas na citada ação, que conheceu 
dos recursos para dar provimento à apelação interposta por NELSON 
SOUZA DOS SANTOS e negar provimento à apelação interposta pelo 
ESTADO DO AMAZONAS;
CONSIDERANDO a orientação da Procuradoria Geral do Estado 
contida no Ofício n.º 00095/2025/SAJ-PPC/PGE, no sentido de promover o 
Autor/Apelante da 4.ª classe para a 3.ª classe, a contar de 08.06.2016, da 
3.ª classe para a 2.ª Classe, a contar de 08.06.2018, e, da 2.ª classe para 
a 1.ª Classe, a contar de 08.06.2020, no cargo de Investigador de Polícia;
CONSIDERANDO que as despesas decorrentes de decisão judicial 
não são consideradas para o limite previsto no artigo 19, inciso II, da 
Lei Complementar n.º 101, de 04 de maio de 2000, na forma do § 1.º, 
inciso IV, do mesmo diploma legal, e o que mais consta no Processo n.º 
01.01.011103.00433/2025-42, resolve
I - PROMOVER, a contar de 08 de junho de 2016, nos termos da Lei 
n.º 2.875, de 25 de março de 2004, o servidor NELSON SOUZA DOS 
SANTOS, Matrícula n.º 204.239-8B, da 4.ª Classe para 3.ª Classe, no cargo 
de Investigador de Polícia do Quadro Permanente de Pessoal da Polícia 
Civil do Estado do Amazonas;
II - PROMOVER, a contar de 08 de junho de 2018, nos termos da 
Lei n.º 2.875, de 25 de março de 2004, o servidor NELSON SOUZA DOS 
SANTOS, Matrícula n.º 204.239-8B, da 3.ª Classe para 2.ª Classe, no cargo 
de Investigador de Polícia do Quadro Permanente de Pessoal da Polícia 
Civil do Estado do Amazonas;
III - PROMOVER, a contar de 08 de junho de 2020, nos termos da 
Lei n.º 2.875, de 25 de março de 2004, o servidor NELSON SOUZA DOS 
SANTOS, Matrícula n.º 204.239-8B, da 2.ª Classe para 1.ª Classe, no cargo 
de Investigador de Polícia do Quadro Permanente de Pessoal da Polícia 
Civil do Estado do Amazonas;
GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, em 
Manaus, 23 de janeiro de 2025.
WILSON MIRANDA LIMA
Governador do Estado do Amazonas
FLÁVIO CORDEIRO ANTONY FILHO
Secretário de Estado Chefe da Casa Civil
GIORDANO BRUNO COSTA DA CRUZ
Procurador-Geral do Estado do Amazonas
CORONEL QOPM. ANÉZIO BRITO DE PAIVA
Secretário de Estado de Segurança Pública, em exercício
BRUNO DE PAULA FRAGA
Delegado-Geral da Policia Civil do Estado do Amazonas
ANDREZA HELENA DA SILVA
Secretária de Estado de Administração e Gestão, em exercício
ALEX DEL GIGLIO
Secretário de Estado da Fazenda
<#E.G.B#210501#12#214093/>
Protocolo 210501
<#E.G.B#210502#12#214094>
DECRETO DE 23 DE JANEIRO DE 2025
O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, no exercício da 
competência que lhe confere o artigo 54, IV e XIV, da Constituição Estadual,
CONSIDERANDO o Decreto de 18 de junho de 2024, publicado no Diário 
Oficial, edição de mesma data, que promoveu o policial militar ALESSANDRO 
ANDRADE ROSA DOS SANTOS, ao posto de Tenente-Coronel PM, 
em cumprimento à decisão judicial proferida nos autos do Mandado de 
Segurança n.º 4005714-45.2024.8.04.0000;
CONSIDERANDO o ACÓRDÃO DO TRIBUNAL PLENO DO EGRÉGIO 
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO AMAZONAS, prolatado no 
mencionado mandamus, que concedeu a segurança para determinar a 
promoção do Impetrante ao posto de Tenente-Coronel PM, a contar de 21 
de abril de 2023, com efeitos pecuniários a partir da data da impetração do 
mandado de segurança;
CONSIDERANDO a orientação da Procuradoria Geral do Estado contida 
no Ofício n.º 00057/2025-SAJ/PPM;
CONSIDERANDO que as despesas decorrentes de decisão judicial 
não são consideradas para o limite previsto no artigo 19, inciso II, da 
Lei Complementar n.º 101, de 04 de maio de 2000, na forma do § 1.º, 
inciso IV, do mesmo diploma legal, e o que mais consta do Processo n.º 
01.01.011103.000147/2025-87, resolve
I - TORNAR SEM EFEITO o Decreto de 18 de junho de 2024, publicado 
no Diário Oficial do Estado, edição de mesma data, que promoveu o Major 
PM ALESSANDRO ANDRADE ROSA DOS SANTOS (18541), Matrícula 
n.º 197.450-5 A, ao posto de Tenente-Coronel PM do Quadro de Oficiais 
Combatentes (QOPM) da Polícia Militar do Estado do Amazonas;
II - PROMOVER, por Merecimento, a contar de 21 de abril de 2023, 
nos termos do artigo 10, alínea b, da Lei n.º 1.116, de 18 de abril de 1974, 
combinado com o artigo 41, inciso III, do Decreto n.º 3.399, de 31 de março 
de 1976, o Major PM ALESSANDRO ANDRADE ROSA DOS SANTOS 
(18541), Matrícula n.º 197.450-5 A, ao posto de Tenente-Coronel PM do 
Quadro de Oficiais Combatentes (QOPM) da Polícia Militar do Estado do 
Amazonas.
GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, em 
Manaus, 23 de janeiro de 2025.
WILSON MIRANDA LIMA
Governador do Estado do Amazonas
FLÁVIO CORDEIRO ANTONY FILHO
Secretário de Estado Chefe da Casa Civil
VÁLIDO SOMENTE COM AUTENTICAÇÃO

                            

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