DOEAM 23/01/2025 - Diário Oficial do Estado do Amazonas - Tipo 1

                            DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO DO AMAZONAS | PODER EXECUTIVO - SEÇÃO I
Manaus, quinta-feira, 23 de janeiro de 2025 13
GIORDANO BRUNO COSTA DA CRUZ
Procurador-Geral do Estado do Amazonas
CORONEL QOPM. ANÉZIO BRITO DE PAIVA
Secretário de Estado de Segurança Pública, em exercício
MARCOS KLINGER DOS SANTOS PAIVA
Comandante-Geral da Polícia Militar do Estado do Amazonas
ANDREZA HELENA DA SILVA
Secretária de Estado de Administração e Gestão, em exercício
ALEX DEL GIGLIO
Secretário de Estado da Fazenda
<#E.G.B#210502#13#214094/>
Protocolo 210502
<#E.G.B#210505#13#214097>
DECRETO DE 23 DE JANEIRO DE 2025
O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, no exercício da 
competência que lhe confere o artigo 54, IV, da Constituição Estadual,
CONSIDERANDO o ACÓRDÃO N.º 2754/2024 - TCE, da PRIMEIRA 
CÂMARA DO TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO, em sessão do dia 03 
de dezembro de 2024, referente à transferência, para a reserva remunerada 
do policial militar PAULO RODRIGUES DE VASCONCELOS, que determinou 
a retificação do ato de transferência, e o que mais consta do Processo n.º 
2024.T.08423EXE 
- 
AMAZONPREV 
(01.02.013301.000021/2025-37), 
resolve
RETIFICAR, na forma abaixo, o Decreto de 17 de setembro de 2024, 
publicado no Diário Oficial do Estado, edição da mesma data, conferindo-lhe 
a seguinte redação:
“TRANSFERIR, para a reserva remunerada da Polícia Militar do 
Estado do Amazonas, nos termos do artigo 24-G, I e parágrafo único, do 
Decreto-Lei n.º 667, de 02 de julho de 1969, incluído pela Lei n.º 13.954, de 
16 de dezembro de 2019, o 2.º TENENTE QOAPM PAULO RODRIGUES 
DE VASCONCELOS, Matrícula n.º 148.599-7A, com direito a percepção 
do soldo correspondente ao posto de 2.º Tenente, no valor de R$6.687,64 
(seis mil, seiscentos e oitenta e sete reais e sessenta e quatro centavos), 
de acordo com o artigo 1.°, Anexo I, da Lei n.o 3.725, de 19 de março de 
2012, alterado pelo artigo 2.° da Lei n.° 5.772, de 10 de janeiro de 2022, 
acrescido das seguintes parcelas: R$334,38 (trezentos e trinta e quatro reais 
e trinta e centavos), referentes a 5% (cinco por cento), sobre o soldo no 
valor de R$6.687,64 (seis mil, seiscentos e oitenta e sete reais e sessenta 
e quatro centavos), de Gratificação Adicional por Tempo de Serviço, 
equivalente a 1 (um) quinquênio (artigo 4.° da Lei n.° 2.531, de 16 de abril 
de 1999); R$6.191,99 (seis mil, cento e noventa e um reais e noventa e nove 
centavos), de Gratificação de Tropa (artigo 1.°, Anexo I, da Lei n.° 3.725, 
de 19 de março de 2012, alterado pelo artigo 2.° da Lei n.° 5.772, de 10 
de janeiro de 2022), totalizando seus proventos em R$13.214,01 (treze mil, 
duzentos e quatorze reais e um centavo) mensais.”
GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, em 
Manaus, 23 de janeiro de 2025.
WILSON MIRANDA LIMA
Governador do Estado do Amazonas
FLÁVIO CORDEIRO ANTONY FILHO
Secretário de Estado Chefe da Casa Civil
ARY RENATO VASCONCELOS DE SOUZA
Diretor-Presidente da Fundação Fundo Previdenciário do Estado do 
Amazonas - AMAZONPREV
CORONEL QOPM. ANÉZIO BRITO DE PAIVA
Secretário de Estado de Segurança Pública, em exercício
MARCOS KLINGER DOS SANTOS PAIVA
Comandante-Geral da Polícia Militar do Estado do Amazonas
ANDREZA HELENA DA SILVA
Secretária de Estado de Administração e Gestão, em exercício
ALEX DEL GIGLIO
Secretário de Estado da Fazenda
<#E.G.B#210505#13#214097/>
Protocolo 210505
<#E.G.B#210507#13#214099>
DECRETO DE 23 DE JANEIRO DE 2025
O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, no exercício da 
competência que lhe confere o artigo 54, IV, da Constituição Estadual,
CONSIDERANDO o ACÓRDÃO N.º 2752/2024 - TCE, da PRIMEIRA 
CÂMARA DO TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO, em sessão do dia 03 
de dezembro de 2024, referente à transferência para a reserva remunerada 
do policial militar SEBASTIÃO ELIAS DE SOUZA, que determinou a 
retificação do ato de transferência, e o que mais consta do Processo n.º 
2024.T.08303EXE 
- 
AMAZONPREV 
(01.02.013301.000018/2025-13), 
resolve
RETIFICAR, na forma abaixo, o Decreto de 28 de agosto de 2024, 
publicado no Diário Oficial do Estado, edição da mesma data, conferindo-lhe 
a seguinte redação:
“TRANSFERIR, para a reserva remunerada da Polícia Militar do 
Estado do Amazonas, nos termos do artigo 24-G, I e parágrafo único, do 
Decreto-Lei n.º 667, de 02 de julho de 1969, incluído pela Lei n.º 13.954, 
de 16 de dezembro de 2019, o 2.º TENENTE QOAPM SEBASTIÃO ELIAS 
DE SOUZA, Matrícula n.º 128.204-2B, com direito a percepção do soldo 
correspondente ao posto de 2.º Tenente, no valor de R$6.687,64 (seis mil, 
seiscentos e oitenta e sete reais e sessenta e quatro centavos), de acordo 
com o artigo 1.º, Anexo I, da Lei n.º 3.725, de 19 de março de 2012, alterado 
pelo artigo 2.º da Lei n.º 5.772, de 10 de janeiro de 2022, acrescido das 
seguintes parcelas: R$334,38 (trezentos e trinta e quatro reais e trinta e 
oito centavos), referentes a 5% (cinco por cento), sobre o soldo no valor de 
R$6.687,64 (seis mil, seiscentos e oitenta e sete reais e sessenta e quatro 
centavos), de Gratificação Adicional por Tempo de Serviço, equivalente 
a 1 (um) quinquênio (artigo 4.° da Lei n.° 2.531, de 16 de abril de 1999); 
R$6.191,99 (seis mil, cento e noventa e um reais e noventa e nove centavos), 
de Gratificação de Tropa (artigo 1.º, Anexo I, da Lei n.º 3.725, de 19 de 
março de 2012, alterado pelo artigo 2.º da Lei n.º 5.772, de 10 de janeiro de 
2022), totalizando seus proventos em R$13.214,01 (treze mil, duzentos e 
quatorze reais e um centavo) mensais.”
GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, em 
Manaus, 23 de janeiro de 2025.
WILSON MIRANDA LIMA
Governador do Estado do Amazonas
FLÁVIO CORDEIRO ANTONY FILHO
Secretário de Estado Chefe da Casa Civil
ARY RENATO VASCONCELOS DE SOUZA
Diretor-Presidente da Fundação Fundo Previdenciário do Estado do 
Amazonas - AMAZONPREV
CORONEL QOPM. ANÉZIO BRITO DE PAIVA
Secretário de Estado de Segurança Pública, em exercício
MARCOS KLINGER DOS SANTOS PAIVA
Comandante-Geral da Polícia Militar do Estado do Amazonas
ANDREZA HELENA DA SILVA
Secretária de Estado de Administração e Gestão, em exercício
ALEX DEL GIGLIO
Secretário de Estado da Fazenda
<#E.G.B#210507#13#214099/>
Protocolo 210507
<#E.G.B#210509#13#214101>
DECRETO DE 23 DE JANEIRO DE 2025
O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, no exercício da 
competência que lhe confere o artigo 54, IV, da Constituição Estadual,
CONSIDERANDO o Decreto de 21 de junho de 2024, publicado no 
Diário Oficial do Estado, edição de mesma data, que promoveu o policial 
militar ANTÔNIO CÉSAR FERREIRA MARQUES, até a graduação de 
Subtenente PM, em cumprimento à decisão judicial proferida nos autos da 
Apelação Cível n.º 0674819-33.2021.8.04.0001;
CONSIDERANDO que o policial militar foi transferido para a reserva 
remunerada por intermédio do Decreto de 06 de abril de 2022, publicado no 
Diário Oficial do Estado, edição da mesma data, retificado pelo Decreto de 
06 de fevereiro de 2023, publicado no Diário Oficial do Estado, edição da 
mesma data;
CONSIDERANDO a recomendação da Procuradoria Geral do Estado 
contida no Ofício n.º 06023/2024-SAJ/PPM - Procuradoria Pessoal Militar, 
encaminhada por meio do Ofício n.º 21/2025-AMAZONPREV/GADIR, do 
Gerente Jurídico da Fundação AMAZONPREV;
CONSIDERANDO, ainda, que as despesas decorrentes de decisão 
judicial não são consideradas para o limite previsto no artigo 19, inciso 
VÁLIDO SOMENTE COM AUTENTICAÇÃO

                            

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