PODER EXECUTIVO - SEÇÃO I | DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO DO AMAZONAS Manaus, quinta-feira, 23 de janeiro de 2025 12 DECRETO DE 23 DE JANEIRO DE 2025 O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, no exercício da competência que lhe confere o artigo 54, IV, da Constituição Estadual, CONSIDERANDO o ACÓRDÃO DO TRIBUNAL PLENO DO EGRÉGIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO AMAZONAS, proferido nos autos do Mandado de Segurança n.º 4000174-16.2024.8.04.0000, que concedeu a segurança para determinar a promoção do Impetrante ANTONIO CLEITON MARTINS DE ARAÚJO, à graduação de 3.° Sargento BM, a contar de 31 de dezembro de 2023; CONSIDERANDO a orientação da Procuradoria Geral do Estado contida no Ofício n.º 00195/2025-SAJ/PPM - Procuradoria Pessoal Militar; CONSIDERANDO que as despesas decorrentes de decisão judicial não são consideradas para o limite previsto no artigo 19, inciso II, da Lei Complementar n.º 101, de 04 de maio de 2000, na forma do § 1.º, inciso IV, do mesmo diploma legal, e o que mais consta do Processo n.º 01.01.011101.013265/2024-94, resolve PROMOVER, por Antiguidade, a contar de 31 de dezembro de 2023, pelo Quadro Normal de Acesso - QNA, nos termos do artigo 7.º, § 1.º, inciso II, da Lei n.º 4.044, de 09 de junho de 2014, o Cabo BM ANTONIO CLEITON MARTINS DE ARAÚJO (1015), Matrícula n.° 226.923-6 A, à graduação de 3.º Sargento BM do Quadro de Praças (QPBM) do Corpo de Bombeiros Militar do Estado do Amazonas. GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, em Manaus, 23 de janeiro de 2025. WILSON MIRANDA LIMA Governador do Estado do Amazonas FLÁVIO CORDEIRO ANTONY FILHO Secretário de Estado Chefe da Casa Civil GIORDANO BRUNO COSTA DA CRUZ Procurador-Geral do Estado do Amazonas CORONEL QOPM. ANÉZIO BRITO DE PAIVA Secretário de Estado de Segurança Pública, em exercício MARCOS KLINGER DOS SANTOS PAIVA Comandante-Geral da Polícia Militar do Estado do Amazonas ANDREZA HELENA DA SILVA Secretária de Estado de Administração e Gestão, em exercício ALEX DEL GIGLIO Secretário de Estado da Fazenda <#E.G.B#210500#12#214092/> Protocolo 210500 <#E.G.B#210501#12#214093> DECRETO DE 23 DE JANEIRO DE 2025 O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, no exercício da competência que lhe confere o artigo 54, IV, da Constituição Estadual, CONSIDERANDO a SENTENÇA DO MM. JUIZ DE DIREITO DA 1.ª VARA DA FAZENDA PÚBLICA, proferida nos autos da Ação Ordinária n.º 0653830-06.2021.8.04.0001, que julgou parcialmente procedente o pedido, a fim de determinar a concessão da progressão funcional do Autor NELSON SOUZA DOS SANTOS, da 4.ª Classe para a 3.ª Classe, do cargo de Investigador da Polícia, a contar de 08 de junho de 2016; CONSIDERANDO o ACÓRDÃO DA PRIMEIRA CÂMARA CÍVEL DO EGRÉGIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO AMAZONAS, prolatado nas Apelações Cíveis interpostas na citada ação, que conheceu dos recursos para dar provimento à apelação interposta por NELSON SOUZA DOS SANTOS e negar provimento à apelação interposta pelo ESTADO DO AMAZONAS; CONSIDERANDO a orientação da Procuradoria Geral do Estado contida no Ofício n.º 00095/2025/SAJ-PPC/PGE, no sentido de promover o Autor/Apelante da 4.ª classe para a 3.ª classe, a contar de 08.06.2016, da 3.ª classe para a 2.ª Classe, a contar de 08.06.2018, e, da 2.ª classe para a 1.ª Classe, a contar de 08.06.2020, no cargo de Investigador de Polícia; CONSIDERANDO que as despesas decorrentes de decisão judicial não são consideradas para o limite previsto no artigo 19, inciso II, da Lei Complementar n.º 101, de 04 de maio de 2000, na forma do § 1.º, inciso IV, do mesmo diploma legal, e o que mais consta no Processo n.º 01.01.011103.00433/2025-42, resolve I - PROMOVER, a contar de 08 de junho de 2016, nos termos da Lei n.º 2.875, de 25 de março de 2004, o servidor NELSON SOUZA DOS SANTOS, Matrícula n.º 204.239-8B, da 4.ª Classe para 3.ª Classe, no cargo de Investigador de Polícia do Quadro Permanente de Pessoal da Polícia Civil do Estado do Amazonas; II - PROMOVER, a contar de 08 de junho de 2018, nos termos da Lei n.º 2.875, de 25 de março de 2004, o servidor NELSON SOUZA DOS SANTOS, Matrícula n.º 204.239-8B, da 3.ª Classe para 2.ª Classe, no cargo de Investigador de Polícia do Quadro Permanente de Pessoal da Polícia Civil do Estado do Amazonas; III - PROMOVER, a contar de 08 de junho de 2020, nos termos da Lei n.º 2.875, de 25 de março de 2004, o servidor NELSON SOUZA DOS SANTOS, Matrícula n.º 204.239-8B, da 2.ª Classe para 1.ª Classe, no cargo de Investigador de Polícia do Quadro Permanente de Pessoal da Polícia Civil do Estado do Amazonas; GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, em Manaus, 23 de janeiro de 2025. WILSON MIRANDA LIMA Governador do Estado do Amazonas FLÁVIO CORDEIRO ANTONY FILHO Secretário de Estado Chefe da Casa Civil GIORDANO BRUNO COSTA DA CRUZ Procurador-Geral do Estado do Amazonas CORONEL QOPM. ANÉZIO BRITO DE PAIVA Secretário de Estado de Segurança Pública, em exercício BRUNO DE PAULA FRAGA Delegado-Geral da Policia Civil do Estado do Amazonas ANDREZA HELENA DA SILVA Secretária de Estado de Administração e Gestão, em exercício ALEX DEL GIGLIO Secretário de Estado da Fazenda <#E.G.B#210501#12#214093/> Protocolo 210501 <#E.G.B#210502#12#214094> DECRETO DE 23 DE JANEIRO DE 2025 O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, no exercício da competência que lhe confere o artigo 54, IV e XIV, da Constituição Estadual, CONSIDERANDO o Decreto de 18 de junho de 2024, publicado no Diário Oficial, edição de mesma data, que promoveu o policial militar ALESSANDRO ANDRADE ROSA DOS SANTOS, ao posto de Tenente-Coronel PM, em cumprimento à decisão judicial proferida nos autos do Mandado de Segurança n.º 4005714-45.2024.8.04.0000; CONSIDERANDO o ACÓRDÃO DO TRIBUNAL PLENO DO EGRÉGIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO AMAZONAS, prolatado no mencionado mandamus, que concedeu a segurança para determinar a promoção do Impetrante ao posto de Tenente-Coronel PM, a contar de 21 de abril de 2023, com efeitos pecuniários a partir da data da impetração do mandado de segurança; CONSIDERANDO a orientação da Procuradoria Geral do Estado contida no Ofício n.º 00057/2025-SAJ/PPM; CONSIDERANDO que as despesas decorrentes de decisão judicial não são consideradas para o limite previsto no artigo 19, inciso II, da Lei Complementar n.º 101, de 04 de maio de 2000, na forma do § 1.º, inciso IV, do mesmo diploma legal, e o que mais consta do Processo n.º 01.01.011103.000147/2025-87, resolve I - TORNAR SEM EFEITO o Decreto de 18 de junho de 2024, publicado no Diário Oficial do Estado, edição de mesma data, que promoveu o Major PM ALESSANDRO ANDRADE ROSA DOS SANTOS (18541), Matrícula n.º 197.450-5 A, ao posto de Tenente-Coronel PM do Quadro de Oficiais Combatentes (QOPM) da Polícia Militar do Estado do Amazonas; II - PROMOVER, por Merecimento, a contar de 21 de abril de 2023, nos termos do artigo 10, alínea b, da Lei n.º 1.116, de 18 de abril de 1974, combinado com o artigo 41, inciso III, do Decreto n.º 3.399, de 31 de março de 1976, o Major PM ALESSANDRO ANDRADE ROSA DOS SANTOS (18541), Matrícula n.º 197.450-5 A, ao posto de Tenente-Coronel PM do Quadro de Oficiais Combatentes (QOPM) da Polícia Militar do Estado do Amazonas. GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, em Manaus, 23 de janeiro de 2025. WILSON MIRANDA LIMA Governador do Estado do Amazonas FLÁVIO CORDEIRO ANTONY FILHO Secretário de Estado Chefe da Casa Civil VÁLIDO SOMENTE COM AUTENTICAÇÃOFechar