PODER EXECUTIVO - SEÇÃO II | DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO DO AMAZONAS Manaus, quinta-feira, 23 de janeiro de 2025 4 CONSIDERANDO o que consta no Relatório Final da Comissão Permanente de Apuração de Irregularidades Contratuais-CAIC, concluindo que houve a efetiva prestação do serviço de fornecimento de água, que atendeu as escolas estaduais e demais prédios sob a responsabilidade da Secretaria de Estado de Educação e Desporto Escolar, referente ao período de setembro de 2021. RESOLVE: I. NÃO APLICAR PENALIDADE ao responsável pelo atesto, Sr. Oza Alvarenga Feitoza (fiscal do contrato), tendo em vista que agiu no cumprimento do dever legal, revestido pelas obrigações atribuídas pelo cargo que ocupava; II. RECONHECER a dívida no valor R$ 1.846,58 (um mil, oitocentos e quarenta e seis reais e cinquenta e oito centavos), em favor da COMPANHIA DE SANEAMENTO DO AMAZONAS-COSAMA, CNPJ nº 04.406.195/0001-25 com fulcro nos artigos 267, 268 e 270 do Decreto Estadual nº 47.133/2023, bem como, no art. 6º da Instrução Normativa nº 001/2022-CGE/AM conforme exposto no Relatório Final; III. CONCEDER o prazo de 15 (quinze) dias úteis para interposição de recurso, previsto no art. 166 da Lei nº 14.133/2021. IV. Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação. CIENTIFIQUE-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE. Manaus, 20 de janeiro de 2025. ROSANA APARECIDA FREIRE NUNES Secretária Executiva de Educação e Desporto Escolar <#E.G.B#210257#4#213849/> Protocolo 210257 <#E.G.B#210258#4#213850> PORTARIA GSE Nº 047, 20 DE JANEIRO DE 2025. A SECRETÁRIA EXECUTIVA DE EDUCAÇÃO E DESPORTO ESCOLAR, no uso de suas atribuições, CONSIDERANDO os termos da Portaria GSE nº 827, de 20/08/2024, publicada no Diário Oficial do Estado, em 21/08/2024, para análise do serviço de abastecimento de água e esgotamento sanitário, referente ao ano de 2020, no valor de R$ 1.549,87 (um mil, quinhentos e quarenta e nove reais e oitenta e sete centavos), conforme requerimento, tendo como interessada a empresa ÁGUAS DE MANAUS, CNPJ nº 03.264.927/0001-27, conforme informações contidas no Processo nº 01.01.028101.014804/2021-62/ SEDUC/SIGED; CONSIDERANDO o que consta no Relatório Final da Comissão Permanente de Apuração de Irregularidades Contratuais-CAIC, concluindo que houve a efetiva prestação do serviço de fornecimento de água, que atendeu as escolas estaduais e demais prédios sob a responsabilidade da Secretaria de Estado de Educação e Desporto Escolar, referente ao período de 2020. RESOLVE: I. NÃO APLICAR PENALIDADE ao responsável pelo atesto, Sr. Eliezio Rebelo de Vasconcelos (Fiscal de Contrato), tendo em vista que agiu no cumprimento do dever legal, revestido pelas obrigações atribuídas pelo cargo que ocupava; II. RECONHECER a dívida no valor R$ 1.549,87 (um mil, quinhentos e quarenta e nove reais e oitenta e sete centavos), em favor da empresa ÁGUAS DE MANAUS, CNPJ nº: 03.264.927/0001-27, com fulcro nos artigos 267, 268 e 270 do Decreto Estadual nº 47.133/2023, bem como, no art. 6º da Instrução Normativa nº 001/2022-CGE/AM, conforme exposto no Relatório Final; III. CONCEDER o prazo de 15 (quinze) dias úteis para interposição de recurso, previsto no art. 166 da Lei nº 14.133/2021. IV. Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação. CIENTIFIQUE-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE. Manaus, 20 de janeiro de 2025. ROSANA APARECIDA FREIRE NUNES Secretária Executiva de Educação e Desporto Escolar <#E.G.B#210258#4#213850/> Protocolo 210258 <#E.G.B#210262#4#213854> PORTARIA GS Nº 046, DE 17 DE JANEIRO DE 2025. A SECRETÁRIA DE ESTADO DE EDUCAÇÃO E DESPORTO ESCOLAR, no uso de suas atribuições, CONSIDERANDO a edição da Lei nº 5.498, de 15 de junho de 2021, que regulamenta e o que dispõe sobre os procedimentos e critérios da concessão da Gratificação de Atividade Técnico-Administrativas, prevista na Lei nº 3.300, de 08 de outubro de 2008, dos servidores do Poder Executivo Estadual, ocupantes de cargos de provimento efetivo e em comissão; CONSIDERANDO o teor do MEMO Nº 005/2025-DGP/SEDUC/SIGED, RESOLVE: CESSAR OS EFEITOS das Gratificações de Atividade Técnico- -Administrativas dos servidores do Poder Executivo Estadual, ocupantes de cargo de provimento efetivo, conforme Anexo I, no valor fixado para o respectivo nível, da Tabela constante da Lei nº 5.498, de 15 de junho de 2021. Nº Nomes Nível A contar 1 DIOGO NOGUEIRA DE MELO 11 01/01/2025 2 NILO DA SILVA SENA FILHO 9 01/01/2025 3 RAIMUNDA ALMEIDA DO NASCIMENTO SALES 8 01/01/2025 4 CHARLES DOS SANTOS PEREIRA 8 01/01/2025 5 JANILCE NEGREIROS FERREIRA 9 01/01/2025 6 RENATA DE MATTOS ARAUJO 10 01/01/2025 7 LILANE LIMA DO NASCIMENTO 11 01/01/2025 8 ANA RUTH ASSIS DA COSTA 8 01/01/2025 9 PABLO RONEY LOPES RODRIGUES 9 01/01/2025 10 MARIA CLEIDE ALVES DA SILVA 8 01/01/2025 CIENTIFIQUE-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE. Manaus, 17 de janeiro de 2025. ARLETE FERREIRA MENDONÇA Secretária de Estado de Educação e Desporto Escolar ANDREZA HELENA DA SILVA Secretária de Estado de Administração e Gestão, em exercício <#E.G.B#210262#4#213854/> Protocolo 210262 <#E.G.B#210263#4#213855> PORTARIA GS Nº 047, DE 17 DE JANEIRO DE 2025. A SECRETÁRIA DE ESTADO DE EDUCAÇÃO E DESPORTO ESCOLAR, no uso de suas atribuições, CONSIDERANDO a edição da Lei nº 5.498, de 15 de junho de 2021, que regulamenta e o que dispõe sobre os procedimentos e critérios da concessão da Gratificação de Atividade Técnico-Administrativas, prevista na Lei nº 3.300, de 08 de outubro de 2008, dos servidores do Poder Executivo Estadual, ocupantes de cargos de provimento efetivo e em comissão; CONSIDERANDO a Exclusão determinada pela Portaria GS 046/2025, e que a alteração se trata de compensação sem acréscimo em folha de pagamento; CONSIDERANDO o teor do MEMO Nº 005/2025-DGP/SEDUC/SIGED, RESOLVE: ATRIBUIR as Gratificações de Atividades Técnico-Administrativas aos servidores do Poder Executivo Estadual, ocupantes de cargo de provimento efetivo, conforme Anexo I, no valor fixado para os respectivos níveis, da Tabela constante da Lei nº 5.498, de 15 de junho de 2021. Nº Nomes Nível A contar 1 FABIANE KETHNEY DO NASCIMENTO FARIAS 9 01/01/2025 2 NIVEA MARIA DA SILVA OLIVEIRA 8 01/01/2025 3 DANIEL DE OLIVEIRA ARAUJO 8 01/01/2025 4 LIDIANE PINHEIRO BASTOS 8 01/01/2025 5 GABRIELA AUGUSTA BRAGA DA SILVA 10 01/01/2025 6 GILDSON DA SILVA DE OLIVEIRA 11 01/01/2025 7 LILIAN RAFAELLE DOS SANTOS SANTOS 8 01/01/2025 CIENTIFIQUE-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE. Manaus, 17 de janeiro de 2025. ARLETE FERREIRA MENDONÇA Secretária de Estado de Educação e Desporto Escolar ANDREZA HELENA DA SILVA Secretária de Estado de Administração e Gestão, em exercício <#E.G.B#210263#4#213855/> Protocolo 210263 <#E.G.B#210264#4#213856> PORTARIA GS Nº 048, DE 17 DE JANEIRO DE 2025. A SECRETÁRIA DE ESTADO DE EDUCAÇÃO E DESPORTO ESCOLAR, no uso de suas atribuições, CONSIDERANDO a edição da Lei nº 5.498, de 15 de junho de 2021, que regulamenta e o que dispõe sobre os procedimentos e critérios da concessão da Gratificação de Atividade Técnico-Administrativas, prevista na Lei nº 3.300, de 08 de outubro de 2008, dos servidores do Poder Executivo Estadual, ocupantes de cargos de provimento efetivo e em comissão; VÁLIDO SOMENTE COM AUTENTICAÇÃOFechar