DOEAM 23/01/2025 - Diário Oficial do Estado do Amazonas - Tipo 1
DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO DO AMAZONAS | PODER EXECUTIVO - SEÇÃO II
Manaus, quinta-feira, 23 de janeiro de 2025 5
CONSIDERANDO a Exclusão determinada pela Portaria GS 046/2025,
e que a alteração se trata de compensação sem acréscimo em folha de
pagamento;
CONSIDERANDO o teor do MEMO Nº 005/2025-DGP/SEDUC/SIGED,
RESOLVE:
ALTERAR as Gratificações de Atividades Técnico-Administrativas dos
servidores do Poder Executivo Estadual, ocupantes de cargo de provimento
efetivo, conforme Anexo I, no valor fixado para os respectivos níveis, da
Tabela constante da Lei nº 5.498, de 15 de junho de 2021.
Nº
Nomes
Nível
A contar
De
Para
1
FRANCISCA ALVES DA SILVA
10
13
01/01/2025
2
ELIDA LUZIA TAVARES DE OLIVEIRA
8
10
01/01/2025
3
DINA SILVA PIRES REIS
8
9
01/01/2025
CIENTIFIQUE-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.
Manaus, 17 de janeiro de 2025.
ARLETE FERREIRA MENDONÇA
Secretária de Estado de Educação e Desporto Escolar
ANDREZA HELENA DA SILVA
Secretária de Estado de Administração e Gestão, em exercício
<#E.G.B#210264#5#213856/>
Protocolo 210264
<#E.G.B#210310#5#213902>
PORTARIA GS Nº 032, DE 14 DE JANEIRO DE 2025.
A SECRETÁRIA DE ESTADO DE EDUCAÇÃO E DESPORTO ESCOLAR,
no uso de suas atribuições,
CONSIDERANDO a edição da Lei nº 3.301, de 08 de outubro de 2008,
que dispõe sobre o vencimento e disciplina a concessão da Gratificação
de Atividades Técnico-Administrativas-GATA dos servidores do Poder
Executivo Estadual, ocupantes de cargos de provimento em comissão;
CONSIDERANDO a edição da Lei nº 5.498, de 15 de junho de 2021,
que regulamenta a concessão da Gratificação de Atividades Técnico-
-Administrativas aos servidores do Poder Executivo Estadual, ocupantes de
cargos de provimento efetivo e em comissão;
CONSIDERANDO o que consta no Decreto de 20 de dezembro de 2024,
publicado no Diário Oficial do Estado, em edição de mesma data;
CONSIDERANDO o teor do MEMO Nº 008/2025-GEFOP/SEDUC/SIGED,
RESOLVE:
ATRIBUIR a Gratificação de Atividade Técnico-Administrativa ao servidor do
Poder Executivo Estadual, ocupante de cargo de provimento em comissão,
especificado no quadro abaixo, no valor fixado para o respectivo nível da
tabela constante da Lei nº 3.301, de 08 de outubro de 2008.
Nome
Cargo/Simb.
Nível
A contar
HENRIQUE AGOSTINHO
COELHO
ASSESSOR DE
GESTÃO DE ESCOLA
INDIGENA, AD-3
13
04/12/2024
CIENTIFIQUE-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.
Manaus, 14 de janeiro de 2025.
ARLETE FERREIRA MENDONÇA
Secretária de Estado de Educação e Desporto Escolar
ANDREZA HELENA DA SILVA
Secretária de Estado de Administração e Gestão, em exercício
<#E.G.B#210310#5#213902/>
Protocolo 210310
<#E.G.B#210338#5#213930>
PORTARIA GS Nº 073, DE 23 DE JANEIRO DE 2025.
A SECRETÁRIA DE ESTADO DE EDUCAÇÃO E DESPORTO ESCOLAR,
no uso de suas atribuições,
CONSIDERANDO as deliberações da Lei nº 4.183/2015, referente ao
Plano Estadual de Educação-PEE/AM, aprovada no dia 25/06/2015 pela
Assembleia Legislativa do Estado do Amazonas-ALEAM, e sancionada no
dia 26/06/2015 pelo Governo do Estado do Amazonas;
CONSIDERANDO o Art. 7º §1º da Lei 4.183/2015, sobre o Sistema Estadual
de Ensino, que deverá prever mecanismos de acompanhamento para a
consecução das metas do PEE/AM para o desenvolvimento dos mecanismos
de colaboração e cooperação;
CONSIDERANDO a Portaria GS nº 1512, de 18/12/2020, publicada no
Diário Oficial de 04/01/2021, que criou a Comissão Técnico-Permanente de
Acompanhamento, Avaliação e Monitoramento-CPAAM, do Plano Estadual
de Educação-PEE;
CONSIDERANDO a necessidade de acompanhar, avaliar e monitorar a
execução do Plano Estadual de Educação no Estado do Amazonas, em
regime de colaboração com os demais entes federados;
CONSIDERANDO ainda o art. 5º da Lei 4.183/2015, sobre a execução
do PEE/AM e o cumprimento de suas metas, as quais serão objeto de
monitoramento contínuo e de avaliações periódicas, realizados pelas
seguintes instâncias:
I - Secretaria de Estado de Educação e Desporto Escolar;
II- Comissão de Educação da Assembleia Legislativa;
III- Conselho Estadual de Educação;
IV- Fórum Estadual de Educação do Amazonas.
CONSIDERANDO o teor do MEMO Nº 009/2025-GABINETE/SEDUC/
SIGED,
RESOLVE:
I-COMPOR a Comissão Técnico-Permanente de Acompanhamento,
Avaliação e Monitoramento-CPAAM do Plano Estadual de Educação-PEEAM,
com os seguintes membros:
a) Coordenação:
.Coordenador (a): Nilton Carlos da Silva Teixeira;
.Subcoordenador (a): Raimunda Josinete dos Santos Carvalho Buás;
.Secretário (a) Executivo (a): Antônia dos Santos de Godoy.
b) Assessoria Técnica:
.Ana Lucy Martins Cavalcante;
.Aldenei Bentes Vieira;
.Alex Herculano de Araújo;
.Andrea Paula Pinto Pires de Oliveira;
.Francisco Sales Bastos Palheta;
.José Luiz Brás Melgueiro;
.Maria Helena Coelho Mourão;
.Maysa Girlane Araújo Amorim;
.Roberto Sanches Mubarac Sobrinho;
II - A participação dos membros nesta Comissão é considerada de relevante
interesse público e não enseja qualquer espécie de remuneração;
III- Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.
CIENTIFIQUE-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.
Manaus, 23 de janeiro de 2025.
ARLETE FERREIRA MENDONÇA
Secretária de Estado de Educação e Desporto Escolar
<#E.G.B#210338#5#213930/>
Protocolo 210338
<#E.G.B#210339#5#213931>
INSTRUÇÃO NORMATIVA Nº 001, DE 23 DE JANEIRO DE 2025.
DISCIPLINA os procedimentos operacionais e critérios para implantação do
Banco de Talentos dos Servidores da Secretaria de Estado de Educação e
Desporto Escolar - SEDUC.
A SECRETÁRIA DE ESTADO DE EDUCAÇÃO E DESPORTO ESCOLAR,
no uso de suas atribuições,
CONSIDERANDO a necessidade de estabelecer normas e criar instrumento
de gestão de pessoas, cujo objetivo é o incentivo e valorização de servidores
do quadro de pessoal desta Secretaria de Estado de Educação e Desporto
Escolar - SEDUC.
CONSIDERANDO o teor do MEMO Nº 598/2024-GAAS/SEDUC/SIGED,
RESOLVE:
Art. 1º. Normatizar a implantação e manutenção do Banco de Talentos
dos Servidores da Secretaria de Estado de Educação e Desporto Escolar
- SEDUC;
Art. 2º. Estabelecer diretrizes para a implantação e uso do Banco de Talentos
dos Servidores da Educação - BTSE, como uma ferramenta informatizada
para gestão de currículos, preenchida pelos servidores da SEDUC.
Art. 3º. O Banco de Talentos dos Servidores da Educação - BTSE será
gerenciado pela Gerência de Admissão e Atenção ao Servidor - GAAS, do
Departamento de Gestão de Pessoas - DGP.
Art. 4º. São objetivos do Banco de Talentos:
I. Identificar habilidades e potenciais;
II. Estimular o desenvolvimento de competências;
III. Valorizar e promover melhorias nos processos de desenvolvimento de
pessoas;
IV. Oportunizar a realocação de servidores (se necessário), observada a
legislação pertinente, considerando as competências e formação, de acordo
com a necessidade desta Secretaria;
V. Fornecer ferramentas gerenciais no âmbito da gestão de pessoas que
permitam atrair e conservar profissionais.
Art. 5º. Poderão inscrever-se no Banco de Talentos todos os servidores do
quadro de pessoal da Secretaria de Estado de Educação e Desporto Escolar
- SEDUC, com exceção dos servidores contratados temporariamente.
VÁLIDO SOMENTE COM AUTENTICAÇÃO
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