PODER EXECUTIVO - SEÇÃO II | DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO DO AMAZONAS Manaus, quinta-feira, 23 de janeiro de 2025 6 Parágrafo Único: O preenchimento e a veracidade das informações fornecidas no Banco de Talentos dos Servidores da Educação - BTSE serão de responsabilidade do servidor ao realizar sua inscrição, bem como suas atualizações cadastrais. Art. 6º. As Chefias imediatas deverão informar e orientar os servidores lotados nos seus respectivos setores/unidades escolares a preencherem o formulário no Banco de Talentos dos Servidores da Educação - BTSE, disponível no portaldgp.seduc.am.gov.br. Parágrafo único: O preenchimento do formulário on-line do Banco de Talentos dos Servidores da Educação - BTSE é facultativo, condicionado às regras estabelecidas nesta normativa e não irá gerar direito à realocações, bem como em todos os processos de seleção. Art. 7º. A Gerência de Admissão e Atenção ao Servidor - GAAS poderá solicitar, a qualquer tempo, cópia de documentos para comprovação dos dados fornecidos no Banco de Talentos dos Servidores da Educação - BTSE. Art. 8º. Todos os registros cadastrados no Banco de Talentos dos Servidores da Educação - BTSE serão mantidos em sigilo pelo administrador do portaldgp.seduc.am.gov.br. Parágrafo único - Caso o servidor tome conhecimento de qualquer violação ou utilização não autorizada de informações constantes no Banco Talentos dos Servidores da Educação - BTSE, deverá comunicar imediatamente ao Departamento de Gestão de Pessoas/DGP. Art. 9º. As Chefias interessadas em solicitar servidores por meio do Banco de Talentos dos Servidores da Educação - BTSE deverão preencher o formulário de solicitação disponível no portaldgp.seduc.am.gov.br. Art. 10. Fica vedada a utilização dos dados dos servidores que não sejam para fins de seleção de currículos do Banco de Talentos dos Servidores da Educação - BTSE. Art. 11. Esta Instrução Normativa entra em vigor na data de sua publicação. CIENTIFIQUE-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE. Manaus, 23 de janeiro de 2025. ARLETE FERREIRA MENDONÇA Secretária de Estado de Educação e Desporto Escolar <#E.G.B#210339#6#213931/> Protocolo 210339 <#E.G.B#210340#6#213932> PORTARIA GSEAI 005, DE 21 DE JANEIRO DE 2025. A SECRETÁRIA EXECUTIVA ADJUNTA DO INTERIOR, no uso de suas atribuições, CONSIDERANDO o teor do Processo nº 01.01.028101.001354/2025-71/ SEDUC/SIGED e do MEMO Nº 053/2025-DEGESC/SEDUC/SIGED, RESOLVE: I. DISPENSAR da função de Secretário (a) Escolar da Escola Estadual Senador Álvaro Maia (Tipo III, Simbologia FGS-7), da Coordenadoria Regional de Educação do município de Parintins, o (a) servidor (a) JOSUE DA SILVA RODRIGUES, MERENDEIRO PNF.MNF-III, matrícula nº 258.647-9A, a contar de 01/02/2025; II. DESIGNAR para exercer a referida função o (a) servidor (a) JULIANA BARBOSA ANTONIO, MERENDEIRO PNF.MNF-III, matrícula nº 264.159-3A, a contar de 01/02/2025. CIENTIFIQUE-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE. Manaus, 21 de janeiro de 2025. ANA MARIA ARAÚJO DE FREITAS Secretária Executiva Adjunta do Interior <#E.G.B#210340#6#213932/> Protocolo 210340 <#E.G.B#210341#6#213933> PORTARIA GSEAI 003, DE 09 DE JANEIRO DE 2025. A SECRETÁRIA EXECUTIVA ADJUNTA DO INTERIOR, no uso de suas atribuições, CONSIDERANDO o teor do MEMO Nº 005/2025-GSEAI/SEDUC/SIGED, RESOLVE: I. DISPENSAR da função de Administrador(a) Escolar do Centro de Educação de Tempo Integral - CETI Elias Mendes da Silva, (Simbologia-FAEI-1), município de Boca do Acre/AM, o(a) servidor(a) MICHELE ASSUNCAO LIMA, PROFESSOR PF40.MSC-III e PROFESSOR PF20.MSC-II, matrícula n° 207589-0B/C, a contar de 02/01/2025; II. DESIGNAR o(a) servidor(a) ITAMAR CUNHA DE SOUZA, PEDAGOGO PD20.MSC-II, matrícula nº 239189-9A, para exercer a referida função, a contar de 02/01/2025. CIENTIFIQUE-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE. Manaus, 09 de janeiro de 2025. ANA MARIA ARAÚJO DE FREITAS Secretária Executiva Adjunta do Interior <#E.G.B#210341#6#213933/> Protocolo 210341 Secretaria de Estado de Cultura e Economia Criativa - SEC <#E.G.B#210261#6#213853> PORTARIA N. 080/2025 O ORDENADOR DE DESPESAS DA SECRETARIA DE ESTADO DE CULTURA E ECONOMIA CRIATIVA, no uso de suas atribuições legais, e CONSIDERANDO que o art. 74, IV, da Lei nº 14.133 de 1º de abril de 2021, preceitua ser inexigível a licitação quando houver contratação por meio de credenciamento; CONSIDERANDO que o futuro contratado é credenciado, nos termos da Portaria de Credenciamento, publicada no DOE, no dia 09/10/2024; CONSIDERANDO o resultado do credenciamento publicado no Diário Oficial do Estado, credenciando a empresa INSTITUTO TRIMONTE DE DESENVOLVIMENTO - ITD, CNPJ: 28.023.581/0001-04, por haver cumprido as exigências do edital supracitado. CONSIDERANDO que os serviços prestados serão remunerados em conformidade com os valores estabelecidos. CONSIDERANDO, finalmente o que consta do Processo n° 01.01.020101.009705/2024-08. RESOLVE: I - TORNAR inexigível o procedimento licitatório, nos termos do art. 74, IV, da Lei nº 14.133/21, a contratação por meio de Edital de Credenciamento de Pessoa Jurídica, especializada para prestação de recrutamento e seleção de estagiários de nível médio e superior para atender a Secretaria de Estado de Cultura e Economia Criativa - SEC. II ADJUDICAR o objeto da inexigibilidade em favor da empresa INSTITUTO TRIMONTE DE DESENVOLVIMENTO - ITD, CNPJ: 28.023.581/0001-04 pelo valor mensal de R$ 135.490,44, no valor global de R$ 1.625.885,28 (Um milhão seiscentos e vinte cinco mil, oitocentos e oitenta e cinco reais e vinte e oito centavos); CIENTIFIQUE-SE, CUMPRA-SE E PUBLIQUE-SE. GABINETE DO ORDENADOR DE DESPESAS DA SECRETARIA DE ESTADO DE CULTURA E ECONOMIA CRIATIVA, em Manaus, 22 de janeiro de 2025. CANDIDO JEREMIAS CUMARÚ NETO Secretário de Estado de Cultura e Economia Criativa, em exercício <#E.G.B#210261#6#213853/> Protocolo 210261 Secretaria de Estado de Segurança Pública - SSP <#E.G.B#210313#6#213905> PORTARIA Nº 003/2025-GSE/SSP-AM O SECRETÁRIO EXECUTIVO DE SEGURANÇA PÚBLICA, no uso de suas atribuições legais e na conformidade da competência que lhe confere a Lei Delegada nº 79, de 18 de maio de 2007; CONSIDERANDO o disposto no Processo SIGED nº 01.01.022101.006583/2024-15 (SSP-AM); RESOLVE: I - INSTITUIR Comissão Especial para apurar eventual responsabilidade da empresa DÍGITRO TECNOLOGIA S.A, garantindo o direito ampla defesa e contraditório; II - DESIGNAR os servidores abaixo relacionados, para, sob a Presidência do primeiro e substituído pelo segundo nas ausências e impedimentos, comporem a sobredita Comissão. SERVIDOR MATRÍCULA JUCIRLEY RODRIGUES DO ESPIRITO SANTO 156.118-9E WENDELL MOTA BEZERRA 204.915-5B ANTÔNIO WAGNER DOS SANTOS AMARAL 215.900-7E III - A Comissão Especial, ora constituída, está autorizada a praticar todos os atos necessários ao desempenho de suas funções, devendo os órgãos vinculados a esta Secretaria prestarem a colaboração necessária que lhes for requerida e adotar os demais procedimentos indispensáveis ao desenvolvimento dos trabalhos correlatos; IV - Os servidores nomeados para compor a Comissão exercerão suas atividades sem prejuízo de suas atribuições regulares, sendo considerada prestação de serviço relevante ao Estado do Amazonas, não ensejando quaisquer tipos de remuneração; V - ESTABELECER o prazo de 30 (trinta) dias úteis, o qual poderá ser prorrogado, para a conclusão dos trabalhos especificados nesta Portaria, a contar da publicação no Diário Oficial do Estado; VI - Esta portaria entrará em vigor na data de sua publicação. CIENTIFIQUE-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE. GABINETE DO SECRETÁRIO EXECUTIVO DE SEGURANÇA PÚBLICA. Manaus, 22 de janeiro de 2025. CORONEL QOPM. ANÉZIO BRITO DE PAIVA Secretário Executivo de Segurança Pública <#E.G.B#210313#6#213905/> Protocolo 210313 VÁLIDO SOMENTE COM AUTENTICAÇÃOFechar