DOEAM 23/01/2025 - Diário Oficial do Estado do Amazonas - Tipo 1
PODER EXECUTIVO - SEÇÃO II | DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO DO AMAZONAS
Manaus, quinta-feira, 23 de janeiro de 2025
6
Parágrafo Único: O preenchimento e a veracidade das informações
fornecidas no Banco de Talentos dos Servidores da Educação - BTSE serão
de responsabilidade do servidor ao realizar sua inscrição, bem como suas
atualizações cadastrais.
Art. 6º. As Chefias imediatas deverão informar e orientar os servidores
lotados nos seus respectivos setores/unidades escolares a preencherem
o formulário no Banco de Talentos dos Servidores da Educação - BTSE,
disponível no portaldgp.seduc.am.gov.br.
Parágrafo único: O preenchimento do formulário on-line do Banco de
Talentos dos Servidores da Educação - BTSE é facultativo, condicionado às
regras estabelecidas nesta normativa e não irá gerar direito à realocações,
bem como em todos os processos de seleção.
Art. 7º. A Gerência de Admissão e Atenção ao Servidor - GAAS poderá
solicitar, a qualquer tempo, cópia de documentos para comprovação dos
dados fornecidos no Banco de Talentos dos Servidores da Educação - BTSE.
Art. 8º. Todos os registros cadastrados no Banco de Talentos dos Servidores
da Educação - BTSE serão mantidos em sigilo pelo administrador do
portaldgp.seduc.am.gov.br.
Parágrafo único - Caso o servidor tome conhecimento de qualquer violação
ou utilização não autorizada de informações constantes no Banco Talentos
dos Servidores da Educação - BTSE, deverá comunicar imediatamente ao
Departamento de Gestão de Pessoas/DGP.
Art. 9º. As Chefias interessadas em solicitar servidores por meio do Banco
de Talentos dos Servidores da Educação - BTSE deverão preencher o
formulário de solicitação disponível no portaldgp.seduc.am.gov.br.
Art. 10. Fica vedada a utilização dos dados dos servidores que não sejam
para fins de seleção de currículos do Banco de Talentos dos Servidores da
Educação - BTSE.
Art. 11. Esta Instrução Normativa entra em vigor na data de sua publicação.
CIENTIFIQUE-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.
Manaus, 23 de janeiro de 2025.
ARLETE FERREIRA MENDONÇA
Secretária de Estado de Educação e Desporto Escolar
<#E.G.B#210339#6#213931/>
Protocolo 210339
<#E.G.B#210340#6#213932>
PORTARIA GSEAI 005, DE 21 DE JANEIRO DE 2025.
A SECRETÁRIA EXECUTIVA ADJUNTA DO INTERIOR, no uso de suas
atribuições,
CONSIDERANDO o teor do Processo nº 01.01.028101.001354/2025-71/
SEDUC/SIGED e do MEMO Nº 053/2025-DEGESC/SEDUC/SIGED,
RESOLVE:
I. DISPENSAR da função de Secretário (a) Escolar da Escola Estadual
Senador Álvaro Maia (Tipo III, Simbologia FGS-7), da Coordenadoria
Regional de Educação do município de Parintins, o (a) servidor (a) JOSUE
DA SILVA RODRIGUES, MERENDEIRO PNF.MNF-III, matrícula nº
258.647-9A, a contar de 01/02/2025;
II. DESIGNAR para exercer a referida função o (a) servidor (a) JULIANA
BARBOSA
ANTONIO,
MERENDEIRO
PNF.MNF-III,
matrícula
nº
264.159-3A, a contar de 01/02/2025.
CIENTIFIQUE-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.
Manaus, 21 de janeiro de 2025.
ANA MARIA ARAÚJO DE FREITAS
Secretária Executiva Adjunta do Interior
<#E.G.B#210340#6#213932/>
Protocolo 210340
<#E.G.B#210341#6#213933>
PORTARIA GSEAI 003, DE 09 DE JANEIRO DE 2025.
A SECRETÁRIA EXECUTIVA ADJUNTA DO INTERIOR, no uso de suas
atribuições,
CONSIDERANDO o teor do MEMO Nº 005/2025-GSEAI/SEDUC/SIGED,
RESOLVE:
I. DISPENSAR da função de Administrador(a) Escolar do Centro de Educação
de Tempo Integral - CETI Elias Mendes da Silva, (Simbologia-FAEI-1),
município de Boca do Acre/AM, o(a) servidor(a) MICHELE ASSUNCAO
LIMA, PROFESSOR PF40.MSC-III e PROFESSOR PF20.MSC-II, matrícula
n° 207589-0B/C, a contar de 02/01/2025;
II. DESIGNAR o(a) servidor(a) ITAMAR CUNHA DE SOUZA, PEDAGOGO
PD20.MSC-II, matrícula nº 239189-9A, para exercer a referida função, a
contar de 02/01/2025.
CIENTIFIQUE-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.
Manaus, 09 de janeiro de 2025.
ANA MARIA ARAÚJO DE FREITAS
Secretária Executiva Adjunta do Interior
<#E.G.B#210341#6#213933/>
Protocolo 210341
Secretaria de Estado de Cultura e
Economia Criativa - SEC
<#E.G.B#210261#6#213853>
PORTARIA N. 080/2025
O ORDENADOR DE DESPESAS DA SECRETARIA DE ESTADO DE
CULTURA E ECONOMIA CRIATIVA, no uso de suas atribuições legais, e
CONSIDERANDO que o art. 74, IV, da Lei nº 14.133 de 1º de abril de 2021,
preceitua ser inexigível a licitação quando houver contratação por meio de
credenciamento; CONSIDERANDO que o futuro contratado é credenciado,
nos termos da Portaria de Credenciamento, publicada no DOE, no dia
09/10/2024; CONSIDERANDO o resultado do credenciamento publicado no
Diário Oficial do Estado, credenciando a empresa INSTITUTO TRIMONTE
DE DESENVOLVIMENTO - ITD, CNPJ: 28.023.581/0001-04, por haver
cumprido as exigências do edital supracitado. CONSIDERANDO que os
serviços prestados serão remunerados em conformidade com os valores
estabelecidos. CONSIDERANDO, finalmente o que consta do Processo
n° 01.01.020101.009705/2024-08. RESOLVE: I - TORNAR inexigível o
procedimento licitatório, nos termos do art. 74, IV, da Lei nº 14.133/21, a
contratação por meio de Edital de Credenciamento de Pessoa Jurídica,
especializada para prestação de recrutamento e seleção de estagiários
de nível médio e superior para atender a Secretaria de Estado de Cultura
e Economia Criativa - SEC. II ADJUDICAR o objeto da inexigibilidade em
favor da empresa INSTITUTO TRIMONTE DE DESENVOLVIMENTO -
ITD, CNPJ: 28.023.581/0001-04 pelo valor mensal de R$ 135.490,44, no
valor global de R$ 1.625.885,28 (Um milhão seiscentos e vinte cinco mil,
oitocentos e oitenta e cinco reais e vinte e oito centavos); CIENTIFIQUE-SE,
CUMPRA-SE E PUBLIQUE-SE. GABINETE DO ORDENADOR DE
DESPESAS DA SECRETARIA DE ESTADO DE CULTURA E ECONOMIA
CRIATIVA, em Manaus, 22 de janeiro de 2025.
CANDIDO JEREMIAS CUMARÚ NETO
Secretário de Estado de Cultura e Economia Criativa, em exercício
<#E.G.B#210261#6#213853/>
Protocolo 210261
Secretaria de Estado de Segurança
Pública - SSP
<#E.G.B#210313#6#213905>
PORTARIA Nº 003/2025-GSE/SSP-AM
O SECRETÁRIO EXECUTIVO DE SEGURANÇA PÚBLICA, no uso de suas
atribuições legais e na conformidade da competência que lhe confere a Lei
Delegada nº 79, de 18 de maio de 2007;
CONSIDERANDO
o
disposto
no
Processo
SIGED
nº
01.01.022101.006583/2024-15 (SSP-AM);
RESOLVE: I - INSTITUIR Comissão Especial para apurar eventual
responsabilidade da empresa DÍGITRO TECNOLOGIA S.A, garantindo o
direito ampla defesa e contraditório; II - DESIGNAR os servidores abaixo
relacionados, para, sob a Presidência do primeiro e substituído pelo segundo
nas ausências e impedimentos, comporem a sobredita Comissão.
SERVIDOR
MATRÍCULA
JUCIRLEY RODRIGUES DO ESPIRITO SANTO
156.118-9E
WENDELL MOTA BEZERRA
204.915-5B
ANTÔNIO WAGNER DOS SANTOS AMARAL
215.900-7E
III - A Comissão Especial, ora constituída, está autorizada a praticar todos
os atos necessários ao desempenho de suas funções, devendo os órgãos
vinculados a esta Secretaria prestarem a colaboração necessária que
lhes for requerida e adotar os demais procedimentos indispensáveis ao
desenvolvimento dos trabalhos correlatos; IV - Os servidores nomeados
para compor a Comissão exercerão suas atividades sem prejuízo de suas
atribuições regulares, sendo considerada prestação de serviço relevante ao
Estado do Amazonas, não ensejando quaisquer tipos de remuneração; V -
ESTABELECER o prazo de 30 (trinta) dias úteis, o qual poderá ser prorrogado,
para a conclusão dos trabalhos especificados nesta Portaria, a contar da
publicação no Diário Oficial do Estado; VI - Esta portaria entrará em vigor na
data de sua publicação. CIENTIFIQUE-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.
GABINETE DO SECRETÁRIO EXECUTIVO DE SEGURANÇA PÚBLICA.
Manaus, 22 de janeiro de 2025.
CORONEL QOPM. ANÉZIO BRITO DE PAIVA
Secretário Executivo de Segurança Pública
<#E.G.B#210313#6#213905/>
Protocolo 210313
VÁLIDO SOMENTE COM AUTENTICAÇÃO
Fechar