DOEAM 23/01/2025 - Diário Oficial do Estado do Amazonas - Tipo 1

                            PODER EXECUTIVO - SEÇÃO II  | DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO DO AMAZONAS
Manaus, quinta-feira, 23 de janeiro de 2025
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Parágrafo Único: O preenchimento e a veracidade das informações 
fornecidas no Banco de Talentos dos Servidores da Educação - BTSE serão 
de responsabilidade do servidor ao realizar sua inscrição, bem como suas 
atualizações cadastrais.
Art. 6º. As Chefias imediatas deverão informar e orientar os servidores 
lotados nos seus respectivos setores/unidades escolares a preencherem 
o formulário no Banco de Talentos dos Servidores da Educação - BTSE, 
disponível no portaldgp.seduc.am.gov.br.
Parágrafo único: O preenchimento do formulário on-line do Banco de 
Talentos dos Servidores da Educação - BTSE é facultativo, condicionado às 
regras estabelecidas nesta normativa e não irá gerar direito à realocações, 
bem como em todos os processos de seleção.
Art. 7º. A Gerência de Admissão e Atenção ao Servidor - GAAS poderá 
solicitar, a qualquer tempo, cópia de documentos para comprovação dos 
dados fornecidos no Banco de Talentos dos Servidores da Educação - BTSE.
Art. 8º. Todos os registros cadastrados no Banco de Talentos dos Servidores 
da Educação - BTSE serão mantidos em sigilo pelo administrador do 
portaldgp.seduc.am.gov.br.
Parágrafo único - Caso o servidor tome conhecimento de qualquer violação 
ou utilização não autorizada de informações constantes no Banco Talentos 
dos Servidores da Educação - BTSE, deverá comunicar imediatamente ao 
Departamento de Gestão de Pessoas/DGP.
Art. 9º. As Chefias interessadas em solicitar servidores por meio do Banco 
de Talentos dos Servidores da Educação - BTSE deverão preencher o 
formulário de solicitação disponível no portaldgp.seduc.am.gov.br.
Art. 10. Fica vedada a utilização dos dados dos servidores que não sejam 
para fins de seleção de currículos do Banco de Talentos dos Servidores da 
Educação - BTSE.
Art. 11. Esta Instrução Normativa entra em vigor na data de sua publicação.
CIENTIFIQUE-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.
Manaus, 23 de janeiro de 2025.
ARLETE FERREIRA MENDONÇA
Secretária de Estado de Educação e Desporto Escolar
<#E.G.B#210339#6#213931/>
Protocolo 210339
<#E.G.B#210340#6#213932>
PORTARIA GSEAI 005, DE 21 DE JANEIRO DE 2025.
A SECRETÁRIA EXECUTIVA ADJUNTA DO INTERIOR, no uso de suas 
atribuições,
CONSIDERANDO o teor do Processo nº 01.01.028101.001354/2025-71/
SEDUC/SIGED e do MEMO Nº 053/2025-DEGESC/SEDUC/SIGED,
RESOLVE:
I. DISPENSAR da função de Secretário (a) Escolar da Escola Estadual 
Senador Álvaro Maia (Tipo III, Simbologia FGS-7), da Coordenadoria 
Regional de Educação do município de Parintins, o (a) servidor (a) JOSUE 
DA SILVA RODRIGUES, MERENDEIRO PNF.MNF-III, matrícula nº 
258.647-9A, a contar de 01/02/2025;
II. DESIGNAR para exercer a referida função o (a) servidor (a) JULIANA 
BARBOSA 
ANTONIO, 
MERENDEIRO 
PNF.MNF-III, 
matrícula 
nº 
264.159-3A, a contar de 01/02/2025.
CIENTIFIQUE-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.
Manaus, 21 de janeiro de 2025.
ANA MARIA ARAÚJO DE FREITAS
Secretária Executiva Adjunta do Interior
<#E.G.B#210340#6#213932/>
Protocolo 210340
<#E.G.B#210341#6#213933>
PORTARIA GSEAI 003, DE 09 DE JANEIRO DE 2025.
A SECRETÁRIA EXECUTIVA ADJUNTA DO INTERIOR, no uso de suas 
atribuições,
CONSIDERANDO o teor do MEMO Nº 005/2025-GSEAI/SEDUC/SIGED,
RESOLVE:
I. DISPENSAR da função de Administrador(a) Escolar do Centro de Educação 
de Tempo Integral - CETI Elias Mendes da Silva, (Simbologia-FAEI-1), 
município de Boca do Acre/AM, o(a) servidor(a) MICHELE ASSUNCAO 
LIMA, PROFESSOR PF40.MSC-III e PROFESSOR PF20.MSC-II, matrícula 
n° 207589-0B/C, a contar de 02/01/2025;
II. DESIGNAR o(a) servidor(a) ITAMAR CUNHA DE SOUZA, PEDAGOGO 
PD20.MSC-II, matrícula nº 239189-9A, para exercer a referida função, a 
contar de 02/01/2025.
CIENTIFIQUE-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.
Manaus, 09 de janeiro de 2025.
ANA MARIA ARAÚJO DE FREITAS
Secretária Executiva Adjunta do Interior
<#E.G.B#210341#6#213933/>
Protocolo 210341
Secretaria de Estado de Cultura e 
Economia Criativa -  SEC
<#E.G.B#210261#6#213853>
PORTARIA N. 080/2025
O ORDENADOR DE DESPESAS DA SECRETARIA DE ESTADO DE 
CULTURA E ECONOMIA CRIATIVA, no uso de suas atribuições legais, e 
CONSIDERANDO que o art. 74, IV, da Lei nº 14.133 de 1º de abril de 2021, 
preceitua ser inexigível a licitação quando houver contratação por meio de 
credenciamento; CONSIDERANDO que o futuro contratado é credenciado, 
nos termos da Portaria de Credenciamento, publicada no DOE, no dia 
09/10/2024; CONSIDERANDO o resultado do credenciamento publicado no 
Diário Oficial do Estado, credenciando a empresa INSTITUTO TRIMONTE 
DE DESENVOLVIMENTO - ITD, CNPJ: 28.023.581/0001-04, por haver 
cumprido as exigências do edital supracitado. CONSIDERANDO que os 
serviços prestados serão remunerados em conformidade com os valores 
estabelecidos. CONSIDERANDO, finalmente o que consta do Processo 
n° 01.01.020101.009705/2024-08. RESOLVE: I - TORNAR inexigível o 
procedimento licitatório, nos termos do art. 74, IV, da Lei nº 14.133/21, a 
contratação por meio de Edital de Credenciamento de Pessoa Jurídica, 
especializada para prestação de recrutamento e seleção de estagiários 
de nível médio e superior para atender a Secretaria de Estado de Cultura 
e Economia Criativa - SEC. II ADJUDICAR o objeto da inexigibilidade em 
favor da empresa INSTITUTO TRIMONTE DE DESENVOLVIMENTO - 
ITD, CNPJ: 28.023.581/0001-04 pelo valor mensal de R$ 135.490,44, no 
valor global de R$ 1.625.885,28 (Um milhão seiscentos e vinte cinco mil, 
oitocentos e oitenta e cinco reais e vinte e oito centavos); CIENTIFIQUE-SE, 
CUMPRA-SE E PUBLIQUE-SE. GABINETE DO ORDENADOR DE 
DESPESAS DA SECRETARIA DE ESTADO DE CULTURA E ECONOMIA 
CRIATIVA, em Manaus, 22 de janeiro de 2025.
CANDIDO JEREMIAS CUMARÚ NETO
Secretário de Estado de Cultura e Economia Criativa, em exercício
<#E.G.B#210261#6#213853/>
Protocolo 210261
Secretaria de Estado de Segurança 
Pública -  SSP
<#E.G.B#210313#6#213905>
PORTARIA Nº 003/2025-GSE/SSP-AM
O SECRETÁRIO EXECUTIVO DE SEGURANÇA PÚBLICA, no uso de suas 
atribuições legais e na conformidade da competência que lhe confere a Lei 
Delegada nº 79, de 18 de maio de 2007;
CONSIDERANDO 
o 
disposto 
no 
Processo 
SIGED 
nº 
01.01.022101.006583/2024-15 (SSP-AM);
RESOLVE: I - INSTITUIR Comissão Especial para apurar eventual 
responsabilidade da empresa DÍGITRO TECNOLOGIA S.A, garantindo o 
direito ampla defesa e contraditório; II - DESIGNAR os servidores abaixo 
relacionados, para, sob a Presidência do primeiro e substituído pelo segundo 
nas ausências e impedimentos, comporem a sobredita Comissão.
SERVIDOR 
MATRÍCULA
JUCIRLEY RODRIGUES DO ESPIRITO SANTO
156.118-9E
WENDELL MOTA BEZERRA
204.915-5B
ANTÔNIO WAGNER DOS SANTOS AMARAL
215.900-7E
III - A Comissão Especial, ora constituída, está autorizada a praticar todos 
os atos necessários ao desempenho de suas funções, devendo os órgãos 
vinculados a esta Secretaria prestarem a colaboração necessária que 
lhes for requerida e adotar os demais procedimentos indispensáveis ao 
desenvolvimento dos trabalhos correlatos; IV - Os servidores nomeados 
para compor a Comissão exercerão suas atividades sem prejuízo de suas 
atribuições regulares, sendo considerada prestação de serviço relevante ao 
Estado do Amazonas, não ensejando quaisquer tipos de remuneração; V - 
ESTABELECER o prazo de 30 (trinta) dias úteis, o qual poderá ser prorrogado, 
para a conclusão dos trabalhos especificados nesta Portaria, a contar da 
publicação no Diário Oficial do Estado; VI - Esta portaria entrará em vigor na 
data de sua publicação. CIENTIFIQUE-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE. 
GABINETE DO SECRETÁRIO EXECUTIVO DE SEGURANÇA PÚBLICA. 
Manaus, 22 de janeiro de 2025.
CORONEL QOPM. ANÉZIO BRITO DE PAIVA
Secretário Executivo de Segurança Pública
<#E.G.B#210313#6#213905/>
Protocolo 210313
VÁLIDO SOMENTE COM AUTENTICAÇÃO

                            

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