DOEAM 23/01/2025 - Diário Oficial do Estado do Amazonas - Tipo 1
DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO DO AMAZONAS | PODER EXECUTIVO - SEÇÃO II
Manaus, quinta-feira, 23 de janeiro de 2025 11
PUBLIQUE-SE. GABINETE DO DIRETOR PRESIDENTE DA ARSEPAM,
em Manaus, 22 de janeiro de 2025.
RICARDO MENDES LASMAR
Diretor-Presidente da Agência Reguladora dos Serviços Públicos
Delegados e Contratados - ARSEPAM
<#E.G.B#210306#11#213898/>
Protocolo 210306
<#E.G.B#210291#11#213883>
PORTARIA N. 006/2025-GDP/ARSEPAM
O DIRETOR-PRESIDENTE DA AGÊNCIA REGULADORA DE SERVIÇOS
PÚBLICOS DELEGADOS E CONTRATADOS DO ESTADO DO AMAZONAS
- ARSEPAM, no uso de suas atribuições legais, e CONSIDERANDO que a
Lei nº 5.060, de 27 de dezembro de 2019, ao dispor sobre a transformação
da Agência Reguladora de Serviços Públicos Concedidos do Estado
do Amazonas - ARSAM em Agência Reguladora de Serviços Públicos
Delegados e Contratados do Estado do Amazonas - ARSEPAM, ampliou
suas competências, para estabelecer como sua atribuição a normatização,
o controle e a fiscalização tanto dos serviços públicos concedidos quanto
dos serviços públicos delegados e contratados; CONSIDERANDO a
natureza jurídica desta Agência Reguladora, como autarquia em regime
especial, dotada, dentre outras características de autonomia técnica em
sua área de regulação; CONSIDERANDO a inexistência de um quadro
administrativo e técnico próprio de pessoal, vez que o corpo de servidores
atuantes nesta Agência é composto por apenas 53 comissionados, 03
Celetistas e 11 estatutários, oriundos da extinção de outras Secretarias;
CONSIDERANDO a necessidade de compor seu quadro funcional, com
servidores estatutários dotados de qualificação técnica e especializada,
para fins do cumprimento de sua finalidade institucional; CONSIDERANDO
a necessidade de promover a reestruturação interna da entidade, com vistas
ao aperfeiçoamento de sua organização administrativa; CONSIDERANDO
a atribuição legal de regulação nas áreas de Transporte Rodoviário (Lei nº
3.006/2005) e Hidroviário (Lei nº 5.604/2021) Intermunicipal de Passageiros,
de Gás Natural (Lei nº 5.420/2021) e Saneamento (Lei nº 11.445/2007,
atualizada pela Lei nº 14.026/2020 e Lei Complementar nº 272/2025).
CONSIDERANDO a necessidade de dar cumprimento às legislações que
atribuem à ARSEPAM a incumbência de coordenar, controlar, autorizar,
regular e fiscalizar os serviços públicos outorgados, ampliando sua atividade
regulatória e passando com isso, atuar na maior parte dos municípios
do Estado Amazonas; CONSIDERANDO a necessidade de atender às
solicitações e/ou recomendações dos órgãos de Controle Externos e
Internos, no âmbito da ARSEPAM.
R E S O L V E:
Art.1º CONSTITUIR Comissão Especial visando a realização de estudos
para a identificação da necessidade de pessoal e estruturação do modelo de
quadro permanente adequado às necessidades desta Agência Reguladora.
Art.2º DESIGNAR os servidores relacionados abaixo para compor a referida
comissão:
I - Presidente: Renata Kelly Salgado da Costa Medeiros.
II - Membros: Rafael Almeida Nascimento, Amaliza Evangelista da Costa,
Rosimeire Rodrigues de Carvalho, Michele Brito de Oliveira, João Gomes
Esperança Neto e Jessica Carolina Medeiros de Oliveira.
Art.3º DEFINIR que o trabalho da Comissão terá a duração de 120
(cento e vinte) dias, podendo ser prorrogado, mediante autorização do Di-
retor-presidente desta ARSEPAM.
Art.4º. Revoga-se a Portaria nº 068/2021 - GDP/ARSEPAM.
Art.5º. Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo
os seus efeitos a 1ᵒ de fevereiro de 2025.
CERTIFIQUE-SE, CUMPRA-SE E PUBLIQUE-SE GABINETE DO DIRETOR
- PRESIDENTE DA AGÊNCIA REGULADORA DE SERVIÇOS PÚBLICOS
DELEGADOS E CONTRATADOS DO ESTADO DO AMAZONAS -
ARSEPAM, em Manaus, 23 de janeiro de 2025.
RICARDO MENDES LASMAR
Diretor-Presidente da Agência Reguladora dos Serviços Públicos
Delegados e Contratados - ARSEPAM
<#E.G.B#210291#11#213883/>
Protocolo 210291
Fundação Hospital “Adriano Jorge” –
FHAJ
<#E.G.B#210274#11#213866>
PORTARIA Nº 009/2025 - GAB/DAF/DEFIN/FHAJ
O ORDENADOR DE DESPESAS, no uso de suas atribuições legais, e;
CONSIDERANDO
a
solicitação
contida
no
Processo
01.02.017305.002473/2024-93
FHAJ, que versa sobre a aquisição pelo menor preço global de Cateter
Central de Inserção Periférica - PICC para atender às necessidades da
- FHAJ;
CONSIDERANDO a licitação realizada por menor preço global, conforme
Pregão Eletrônico nº 605/2024-CSC ocorrido nos dias 05,18 e 19/12/2024;
e que transcorreram dentro dos princípios basilares que norteiam o
procedimento licitatório nos termos das Leis 14.133/21; o Decreto Estadual
nº 47.133/23; Lei Complementar Federal nº 123/06 e Decreto Estadual
28.182/08.
CONSIDERANDO que foram observados todos os prazos recursais, não
existindo qualquer recurso pendente no processo licitatório.
RESOLVE:
I - HOMOLOGAR a deliberação do Centro de Serviços Compartilhados -
CSC, que versa aquisição pelo menor preço global de Cateter Central de
Inserção Periférica - PICC para atender às necessidades da - FHAJ;
II - ADJUDICAR, o objeto licitado, cotado pelo menor preço global
pela empresa: HYBRIDA PRODUTOS HOSPITALARES LTDA, CNPJ:
12.544.921/0001-02, pelo valor global de R$ 204.120,00 (duzentos e quatro
mil, cento e vinte reais).
À consideração do Diretor Presidente da Fundação Hospital Adriano Jorge
- FHAJ, para ratificação.
GABINETE DO ORDENADOR DE DESPESAS DA FUNDAÇÃO HOSPITAL
ADRIANO JORGE, em Manaus, 21 de janeiro de 2025.
RATIFICO, a decisão supra nos termos do Art. 152, Inc. II do Decreto
Estadual nº 47.133, de acordo com as disposições acima citadas.
GABINETE DO DIRETOR PRESIDENTE DA FUNDAÇÃO HOSPITAL
ADRIANO JORGE - FHAJ, em Manaus, 21 de janeiro de 2025.
CIENTIFIQUE-SE, CUMPRA-SE E PUBLIQUE-SE.
AYLLON MENEZES DE OLIVEIRA
Diretor-Presidente da Fundação Hospital Adriano Jorge - FHAJ
Ordenador de Despesas da Fundação Hospital Adriano Jorge - FHAJ
<#E.G.B#210274#11#213866/>
Protocolo 210274
<#E.G.B#210275#11#213867>
PORTARIA Nº 008/2025 - GAB/DAF/DEFIN/FHAJ
O ORDENADOR DE DESPESAS DA FHAJ, no uso de suas atribuições
legais, e;
CONSIDERANDO que o art. 74, I, da Lei Federal nº 14.133 de 1º de abril
de 2021, preceitua ser inexigível a licitação quando houver contratação por
meio de credenciamento.
CONSIDERANDO que o futuro contratado é credenciado, nos termos da
Portaria de Credenciamento publicada no DOE, no dia 09/10/2024;
CONSIDERANDO o resultado do credenciamento publicado no Diário Oficial
do Estado, credenciando a empresa CENTRO DE INTEGRAÇÃO EMPRESA/
ESCOLA, por haver cumprido as exigências do edital supracitado.
CONSIDERANDO que os serviços prestados serão remunerados em
conformidade com os valores estabelecidos;
CONSIDERANDO que as entidades credenciadas se submeterão a uma
taxa de administração previamente estabelecida em Edital, não havendo
possibilidade de competição, entre as mesmas;
CONSIDERANDO, finalmente o que consta do Processo nº 01.02.017305.
004204/2024-61.
RESOLVE
I - DECLARAR inexigível o procedimento licitatório, nos termos do art.74,
I, da Lei Federal nº 14.133 de 1º de abril de 2021 e do art. 167 do Decreto
Estadual nº 47.133, de 10 de março de 2021, para contratação de pessoa
juridica para prestação de serviços de recrutamento e seleção de estagiários
de nível médio e superior;
II ADJUDICAR o objeto da inexigibilidade em favor da empresa CENTRO
DE INTEGRAÇÃO EMPRESA/ESCOLA CNPJ: 61.600.839/0001-55, pelo
valor global de R$ 436.601,52.
À consideração do Diretor Presidente da FHAJ.
CIENTIFIQUE-SE, CUMPRA-SE E PUBLIQUE-SE.
GABINETE DO ORDENADOR DE DESPESAS DA FHAJ para ratificação,
em Manaus, 21 de janeiro de 2025.
RATIFICO a decisão supra, nos termos do art. 151 do Decreto Estadual nº
47.133, de 10 de março de 2021.
GABINETE DO DIRETOR PRESIDENTE DA FHAJ, em Manaus, 21 de
janeiro de 2025
AYLLON MENEZES DE OLIVEIRA
Diretor-Presidente da Fundação Hospital Adriano Jorge - FHAJ
Ordenador de Despesas da Fundação Hospital Adriano Jorge - FHAJ
<#E.G.B#210275#11#213867/>
Protocolo 210275
<#E.G.B#210276#11#213868>
PORTARIA Nº. 00007/2025
O DIRETOR-PRESIDENTE DA FUNDAÇÃO HOSPITAL ADRIANO
JORGE-FHAJ, no uso de suas atribuições e prerrogativas, etc. RESOLVE:
I - CONCEDER LICENÇA PARA O DESEMPENHO DE MANDATO
CLASSISTA à servidora Joselene Gomes de Souza, Cargo: Assistente
Social, Mat. nº 243.950-6 A, em cumprimento à decisão nos autos do
Processo nº 01.02.017305.004915/2024-36, no âmbito do Sindicato dos
Assistentes Sociais do Estado do Amazonas - SASEAM, para exercício do
VÁLIDO SOMENTE COM AUTENTICAÇÃO
Fechar