DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO DO AMAZONAS | PODER EXECUTIVO - SEÇÃO II Manaus, quinta-feira, 23 de janeiro de 2025 11 PUBLIQUE-SE. GABINETE DO DIRETOR PRESIDENTE DA ARSEPAM, em Manaus, 22 de janeiro de 2025. RICARDO MENDES LASMAR Diretor-Presidente da Agência Reguladora dos Serviços Públicos Delegados e Contratados - ARSEPAM <#E.G.B#210306#11#213898/> Protocolo 210306 <#E.G.B#210291#11#213883> PORTARIA N. 006/2025-GDP/ARSEPAM O DIRETOR-PRESIDENTE DA AGÊNCIA REGULADORA DE SERVIÇOS PÚBLICOS DELEGADOS E CONTRATADOS DO ESTADO DO AMAZONAS - ARSEPAM, no uso de suas atribuições legais, e CONSIDERANDO que a Lei nº 5.060, de 27 de dezembro de 2019, ao dispor sobre a transformação da Agência Reguladora de Serviços Públicos Concedidos do Estado do Amazonas - ARSAM em Agência Reguladora de Serviços Públicos Delegados e Contratados do Estado do Amazonas - ARSEPAM, ampliou suas competências, para estabelecer como sua atribuição a normatização, o controle e a fiscalização tanto dos serviços públicos concedidos quanto dos serviços públicos delegados e contratados; CONSIDERANDO a natureza jurídica desta Agência Reguladora, como autarquia em regime especial, dotada, dentre outras características de autonomia técnica em sua área de regulação; CONSIDERANDO a inexistência de um quadro administrativo e técnico próprio de pessoal, vez que o corpo de servidores atuantes nesta Agência é composto por apenas 53 comissionados, 03 Celetistas e 11 estatutários, oriundos da extinção de outras Secretarias; CONSIDERANDO a necessidade de compor seu quadro funcional, com servidores estatutários dotados de qualificação técnica e especializada, para fins do cumprimento de sua finalidade institucional; CONSIDERANDO a necessidade de promover a reestruturação interna da entidade, com vistas ao aperfeiçoamento de sua organização administrativa; CONSIDERANDO a atribuição legal de regulação nas áreas de Transporte Rodoviário (Lei nº 3.006/2005) e Hidroviário (Lei nº 5.604/2021) Intermunicipal de Passageiros, de Gás Natural (Lei nº 5.420/2021) e Saneamento (Lei nº 11.445/2007, atualizada pela Lei nº 14.026/2020 e Lei Complementar nº 272/2025). CONSIDERANDO a necessidade de dar cumprimento às legislações que atribuem à ARSEPAM a incumbência de coordenar, controlar, autorizar, regular e fiscalizar os serviços públicos outorgados, ampliando sua atividade regulatória e passando com isso, atuar na maior parte dos municípios do Estado Amazonas; CONSIDERANDO a necessidade de atender às solicitações e/ou recomendações dos órgãos de Controle Externos e Internos, no âmbito da ARSEPAM. R E S O L V E: Art.1º CONSTITUIR Comissão Especial visando a realização de estudos para a identificação da necessidade de pessoal e estruturação do modelo de quadro permanente adequado às necessidades desta Agência Reguladora. Art.2º DESIGNAR os servidores relacionados abaixo para compor a referida comissão: I - Presidente: Renata Kelly Salgado da Costa Medeiros. II - Membros: Rafael Almeida Nascimento, Amaliza Evangelista da Costa, Rosimeire Rodrigues de Carvalho, Michele Brito de Oliveira, João Gomes Esperança Neto e Jessica Carolina Medeiros de Oliveira. Art.3º DEFINIR que o trabalho da Comissão terá a duração de 120 (cento e vinte) dias, podendo ser prorrogado, mediante autorização do Di- retor-presidente desta ARSEPAM. Art.4º. Revoga-se a Portaria nº 068/2021 - GDP/ARSEPAM. Art.5º. Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo os seus efeitos a 1ᵒ de fevereiro de 2025. CERTIFIQUE-SE, CUMPRA-SE E PUBLIQUE-SE GABINETE DO DIRETOR - PRESIDENTE DA AGÊNCIA REGULADORA DE SERVIÇOS PÚBLICOS DELEGADOS E CONTRATADOS DO ESTADO DO AMAZONAS - ARSEPAM, em Manaus, 23 de janeiro de 2025. RICARDO MENDES LASMAR Diretor-Presidente da Agência Reguladora dos Serviços Públicos Delegados e Contratados - ARSEPAM <#E.G.B#210291#11#213883/> Protocolo 210291 Fundação Hospital “Adriano Jorge” – FHAJ <#E.G.B#210274#11#213866> PORTARIA Nº 009/2025 - GAB/DAF/DEFIN/FHAJ O ORDENADOR DE DESPESAS, no uso de suas atribuições legais, e; CONSIDERANDO a solicitação contida no Processo 01.02.017305.002473/2024-93 FHAJ, que versa sobre a aquisição pelo menor preço global de Cateter Central de Inserção Periférica - PICC para atender às necessidades da - FHAJ; CONSIDERANDO a licitação realizada por menor preço global, conforme Pregão Eletrônico nº 605/2024-CSC ocorrido nos dias 05,18 e 19/12/2024; e que transcorreram dentro dos princípios basilares que norteiam o procedimento licitatório nos termos das Leis 14.133/21; o Decreto Estadual nº 47.133/23; Lei Complementar Federal nº 123/06 e Decreto Estadual 28.182/08. CONSIDERANDO que foram observados todos os prazos recursais, não existindo qualquer recurso pendente no processo licitatório. RESOLVE: I - HOMOLOGAR a deliberação do Centro de Serviços Compartilhados - CSC, que versa aquisição pelo menor preço global de Cateter Central de Inserção Periférica - PICC para atender às necessidades da - FHAJ; II - ADJUDICAR, o objeto licitado, cotado pelo menor preço global pela empresa: HYBRIDA PRODUTOS HOSPITALARES LTDA, CNPJ: 12.544.921/0001-02, pelo valor global de R$ 204.120,00 (duzentos e quatro mil, cento e vinte reais). À consideração do Diretor Presidente da Fundação Hospital Adriano Jorge - FHAJ, para ratificação. GABINETE DO ORDENADOR DE DESPESAS DA FUNDAÇÃO HOSPITAL ADRIANO JORGE, em Manaus, 21 de janeiro de 2025. RATIFICO, a decisão supra nos termos do Art. 152, Inc. II do Decreto Estadual nº 47.133, de acordo com as disposições acima citadas. GABINETE DO DIRETOR PRESIDENTE DA FUNDAÇÃO HOSPITAL ADRIANO JORGE - FHAJ, em Manaus, 21 de janeiro de 2025. CIENTIFIQUE-SE, CUMPRA-SE E PUBLIQUE-SE. AYLLON MENEZES DE OLIVEIRA Diretor-Presidente da Fundação Hospital Adriano Jorge - FHAJ Ordenador de Despesas da Fundação Hospital Adriano Jorge - FHAJ <#E.G.B#210274#11#213866/> Protocolo 210274 <#E.G.B#210275#11#213867> PORTARIA Nº 008/2025 - GAB/DAF/DEFIN/FHAJ O ORDENADOR DE DESPESAS DA FHAJ, no uso de suas atribuições legais, e; CONSIDERANDO que o art. 74, I, da Lei Federal nº 14.133 de 1º de abril de 2021, preceitua ser inexigível a licitação quando houver contratação por meio de credenciamento. CONSIDERANDO que o futuro contratado é credenciado, nos termos da Portaria de Credenciamento publicada no DOE, no dia 09/10/2024; CONSIDERANDO o resultado do credenciamento publicado no Diário Oficial do Estado, credenciando a empresa CENTRO DE INTEGRAÇÃO EMPRESA/ ESCOLA, por haver cumprido as exigências do edital supracitado. CONSIDERANDO que os serviços prestados serão remunerados em conformidade com os valores estabelecidos; CONSIDERANDO que as entidades credenciadas se submeterão a uma taxa de administração previamente estabelecida em Edital, não havendo possibilidade de competição, entre as mesmas; CONSIDERANDO, finalmente o que consta do Processo nº 01.02.017305. 004204/2024-61. RESOLVE I - DECLARAR inexigível o procedimento licitatório, nos termos do art.74, I, da Lei Federal nº 14.133 de 1º de abril de 2021 e do art. 167 do Decreto Estadual nº 47.133, de 10 de março de 2021, para contratação de pessoa juridica para prestação de serviços de recrutamento e seleção de estagiários de nível médio e superior; II ADJUDICAR o objeto da inexigibilidade em favor da empresa CENTRO DE INTEGRAÇÃO EMPRESA/ESCOLA CNPJ: 61.600.839/0001-55, pelo valor global de R$ 436.601,52. À consideração do Diretor Presidente da FHAJ. CIENTIFIQUE-SE, CUMPRA-SE E PUBLIQUE-SE. GABINETE DO ORDENADOR DE DESPESAS DA FHAJ para ratificação, em Manaus, 21 de janeiro de 2025. RATIFICO a decisão supra, nos termos do art. 151 do Decreto Estadual nº 47.133, de 10 de março de 2021. GABINETE DO DIRETOR PRESIDENTE DA FHAJ, em Manaus, 21 de janeiro de 2025 AYLLON MENEZES DE OLIVEIRA Diretor-Presidente da Fundação Hospital Adriano Jorge - FHAJ Ordenador de Despesas da Fundação Hospital Adriano Jorge - FHAJ <#E.G.B#210275#11#213867/> Protocolo 210275 <#E.G.B#210276#11#213868> PORTARIA Nº. 00007/2025 O DIRETOR-PRESIDENTE DA FUNDAÇÃO HOSPITAL ADRIANO JORGE-FHAJ, no uso de suas atribuições e prerrogativas, etc. RESOLVE: I - CONCEDER LICENÇA PARA O DESEMPENHO DE MANDATO CLASSISTA à servidora Joselene Gomes de Souza, Cargo: Assistente Social, Mat. nº 243.950-6 A, em cumprimento à decisão nos autos do Processo nº 01.02.017305.004915/2024-36, no âmbito do Sindicato dos Assistentes Sociais do Estado do Amazonas - SASEAM, para exercício do VÁLIDO SOMENTE COM AUTENTICAÇÃOFechar