13 DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO | SÉRIE 3 | ANO XVII Nº017 | FORTALEZA, 24 DE JANEIRO DE 2025 DECRETO Nº36.419, de 24 de janeiro de 2025. ALTERA A ESTRUTURA ORGANIZACIONAL E DISPÕE SOBRE A DISTRIBUIÇÃO E A DENOMINAÇÃO DOS CARGOS DE PROVIMENTO EM COMISSÃO DA SECRETARIA DOS DIREITOS HUMANOS (SEDIH). O GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ, no uso das atribuições que lhe confere o art.88, incisos IV e VI, da Constituição Estadual; CONSI- DERANDO o disposto nas Leis nº 16.710, de 21 de dezembro de 2018, nº 18.310, de 17 de fevereiro de 2023 e nº 18.660, de 27 de dezembro de 2023; CONSIDERANDO o disposto no Decreto nº 35.371, de 31 de março de 2023; CONSIDERANDO finalmente o que dispõe o Decreto nº 21.325, de 15 de março de 1991, quanto à indispensável transparência dos atos do governo; DECRETA: Art. 1º Fica alterada a estrutura organizacional da Secretaria dos Direitos Humanos (Sedih), que passa a ser a seguinte: I – DIREÇÃO SUPERIOR • Secretário dos Direitos Humanos II – GERÊNCIA SUPERIOR • Secretaria Executiva de Direitos Humanos • Secretaria Executiva de Planejamento e Gestão Interna III – ÓRGÃOS DE ASSESSORAMENTO 1. Assessoria Jurídica 2. Assessoria de Controle Interno e Ouvidoria 3. Assessoria de Comunicação IV – ÓRGÃOS DE EXECUÇÃO PROGRAMÁTICA 4. Coordenadoria Especial de Políticas Públicas para as Pessoas Idosas 4.1. Célula de Relações Institucionais, Articulação e Acompanhamento das Políticas Públicas para as Pessoas Idosas 4.2. Célula de Programas, Projetos e Ações Temáticas de Políticas Públicas para as Pessoas Idosas 5. Coordenadoria Especial de Políticas Públicas para as Pessoas com Deficiência 5.1. Célula de Relações Institucionais, Articulação e Acompanhamento das Políticas Públicas para as Pessoas com Deficiência 5.2. Célula de Programas, Projetos e Ações Temáticas de Políticas Públicas para as Pessoas com Deficiência 6. Coordenadoria de Políticas Públicas dos Direitos Humanos 6.1. Célula de Relações Institucionais e Articulação Regional dos Direitos Humanos 6.2. Célula de Justiça Restaurativa, Mediação e Cultura de Paz 6.3. Célula de Programas e Ações Afirmativas de Políticas dos Direitos Humanos 6.4. Célula do Centro de Referência e Apoio à Vítima de Violência 6.5. Núcleo de Assessoria dos Programas de Proteção à Pessoas 6.6. Núcleo de Atenção ao Migrante, Refugiado e Enfrentamento ao Tráfico de Pessoas 6.7. Núcleo de Enfrentamento ao Desaparecimento de Pessoas 7. Centro de Referência em Direitos Humanos V – ÓRGÃOS DE EXECUÇÃO INSTRUMENTAL 8. Coordenadoria de Desenvolvimento Institucional e Planejamento 9. Coordenadoria Administrativo-Financeira 9.1. Célula Financeira-Contábil 9.2. Núcleo Administrativo 9.3. Núcleo de Gestão de Pessoas 10. Coordenadoria de Tecnologia da Informação e Comunicação VI – ÓRGÃOS COLEGIADOS • Conselho de Defesa dos Direitos Humanos (CODDH) • Conselho Estadual dos Direitos do Idoso (CEDI/CE) • Conselho Estadual de Defesa dos Direitos da Pessoa com Deficiência do Ceará (CEDEF/CE) • Conselho Gestor do Programa de Proteção a Crianças e Adolescentes Ameaçados de Morte (CGPPCAAM) • Conselho Deliberativo do Programa de Proteção a Vítima e Testemunhas Ameaçadas no Estado do Ceará (Coprovita) • Conselho Deliberativo do Programa de Proteção a Defensores/as de Direitos Humanos (CONDEL PPDDH) • Comitê Estadual de Combate e Prevenção à Tortura no Ceará (CECPT) • Comitê Estadual Interinstitucional de Atenção ao Migrante, Refugiado e Enfrentamento ao Tráfico de Pessoas (CEMIGTRA-P-CE) • Comissão de Erradicação do Trabalho Escravo do Estado do Ceará (COETRAE/CE) • Comissão Especial de Anistia Wanda Rita Othon Sidou (CEAWS) • Comitê Estadual de Enfrentamento ao Desaparecimento de Pessoas (CEEDP) • Mecanismo Estadual de Prevenção e Combate à Tortura (MEPCT) • Conselho Interinstitucional de Justiça Restaurativa, Mediação e Cultura de Paz do Estado do Ceará. VII – ÓRGÃO VINCULADO • Superintendência Estadual de Defesa do Consumidor – Procon Parágrafo único. Obedecida a legislação própria e os parâmetros estabelecidos neste Decreto, as competências das unidades orgânicas e as atribui- ções dos cargos de Direção e Assessoramento da Secretaria dos Direitos Humanos (Sedih), serão fixadas em Regulamento, a ser aprovado por Decreto do Chefe do Poder Executivo Estadual. Art. 2º Ficam distribuídos na estrutura organizacional da Secretaria dos Direitos Humanos, 06 (seis) cargos de provimento em comissão de símbolo DNS-3, criados pela Lei nº 18.660, de 27 de dezembro de 2023. Parágrafo único. Os cargos a que se refere o caput deste artigo serão para provimento dos peritos, denominados articuladores, conforme o § 2º do art. 24 da Lei nº 18.660, de 27 de dezembro de 2023. Art. 3º Os cargos de provimento em comissão da Secretaria dos Direitos Humanos (Sedih), passam a ser os constantes do Anexo Único deste Decreto, com símbolos, denominações e quantificações ali previstas. Art. 4º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação. Art. 5º Revogam-se as disposições em contrário, especialmente o Decreto nº 35.371, de 31 de março de 2023. PALÁCIO DA ABOLIÇÃO, DO GOVERNO DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, 24 de janeiro de 2025. Elmano de Freitas da Costa GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ Alexandre Sobreira Cialdini SECRETÁRIO DO PLANEJAMENTO E GESTÃO Maria do Perpétuo Socorro França Pinto SECRETÁRIA DOS DIREITOS HUMANOS ANEXO ÚNICO A QUE SE REFERE O ART. 3° DO DECRETO Nº36.419, DE 24 DE JANEIRO DE 2025 CARGOS DE PROVIMENTO EM COMISSÃO DA SECRETARIA DOS DIREITOS HUMANOS QUADRO RESUMO SÍMBOLO DOS CARGOS QUANTIDADE DE CARGOS SITUAÇÃO ANTERIOR SITUAÇÃO ATUAL SS-1 01 01 SS-2 02 02 DNS-1 02 02 DNS-2 08 08 DNS-3 09 15 DAS-1 05 05 TOTAL 27 33Fechar