14 DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO | SÉRIE 3 | ANO XVII Nº017 | FORTALEZA, 24 DE JANEIRO DE 2025 DENOMINAÇÃO DOS CARGOS DE PROVIMENTO EM COMISSÃO DA SECRETARIA DOS DIREITOS HUMANOS DENOMINAÇÃO DOS CARGOS SÍMBOLO QUANTIDADE Secretário dos Direitos Humanos SS-1 01 Secretário Executivo de Direitos Humanos SS-2 01 Secretário Executivo de Planejamento e Gestão Interna SS-2 01 Coordenador Especial DNS-1 02 Coordenador DNS-2 08 Orientador de Célula DNS-3 09 Articulador DNS-3 06 Supervisor de Núcleo DAS-1 05 TOTAL 33 *** *** *** DECRETO Nº36.423, de 24 de janeiro de 2025. CESSA OS EFEITOS DA DESIGNAÇÃO DE AGENTE PÚBLICO PARA RESPONDER PELO EXPEDIENTE QUE INDICA. O GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ, no uso das atribuições que lhe confere o art. 88, inciso IV e VI, da Constituição Estadual, e CONSIDERANDO a necessidade de conferir continuidade à gestão administrativa de órgão estadual; DECRETA: Art. 1º Ficam cessados, a partir do dia 24 de janeiro de 2025, os efeitos da designação promovida pelo Decreto nº 35.926, de 02 de abril de 2024, o qual designou DAVID ANDRADE RATTACASO, ocupante do cargo de Secretário Executivo de Infraestrutura e Equipamentos, da Secretaria da Proteção Animal, para responder, interina e cumulativamente, pelo expediente do cargo de Secretário da Proteção Animal. Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação. PALÁCIO DA ABOLIÇÃO DO GOVERNO DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, aos 24 de janeiro de 2025. Elmano de Freitas da Costa GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ *** *** *** DECRETO Nº36.424, de 24 de janeiro de 2025. DESIGNA AGENTE PÚBLICO PARA O EXPEDIENTE QUE INDICA. O GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ, no uso das atribuições que lhe confere o art. 88, inciso IV e VI, da Constituição Estadual, e CONSIDERANDO a necessidade de conferir continuidade à gestão administrativa de órgão estadual enquanto não nomeado o dirigente que ficará, em definitivo, responsável pela respectiva pasta, DECRETA: Art. 1º Fica designada, a partir de 24 de janeiro de 2025, FRANCISCA ELIANE BRAZ DE CARVALHO, ocupante do cargo de Secretário Executivo da Proteção e do Bem-Estar Animal, da Secretaria da Proteção Animal, para responder, interina e cumulativamente, pelo expediente do cargo de Secretário da Proteção Animal. Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação. PALÁCIO DA ABOLIÇÃO DO GOVERNO DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, 24 de janeiro de 2025. Elmano de Freitas da Costa GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ *** *** *** O GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições que lhe confere o art. 88, da Constituição Estadual e nos termos do art. 63, inciso I, da Lei n° 9.826, de 14 de maio de 1974, RESOLVE EXONERAR ESTEVÃO SAMPAIO ROMCY, do cargo de provimento em comissão de SECRE- TÁRIO EXECUTIVO DE PLANEJAMENTO E GESTÃO INTERNA, integrante da estrutura organizacional da Secretaria da Proteção Animal, a partir de 24 de janeiro de 2025. PALÁCIO DA ABOLIÇÃO DO GOVERNO DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, 24 de janeiro de 2025. Elmano de Freitas da Costa GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ *** *** *** O GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições que lhe confere o inciso I do art. 88, da Constituição do Estado do Ceará, e em conformidade com a Lei Estadual n° 16.710, de 21 de dezembro de 2018, RESOLVE NOMEAR MARCOS ANTÔNIO SOUZA DE ANDRADE JÚNIOR, para exercer as funções do cargo de provimento em comissão de SECRETÁRIO EXECUTIVO DE PLANEJAMENTO E GESTÃO INTERNA, integrante da estrutura organizacional da Secretaria da Proteção Animal, a partir de 24 de janeiro de 2025. PALÁCIO DA ABOLIÇÃO DO GOVERNO DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, 24 de janeiro de 2025. Elmano de Freitas da Costa GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ GOVERNADORIA CASA CIVIL PORTARIA CC Nº79/2024 O SECRETÁRIO DE ESTADO CHEFE DA CASA CIVIL, no exercício das atribuições legais, CONSIDERANDO os §1º, 2º e 3º do Art. 31, da Lei Estadual nº 11.714, de 25 de julho de 1990, e os incisos I e VIII, do Art. 50, da Lei Estadual nº 16.710, de 21 de dezembro de 2018; CONSIDERANDO a Lei nº 18.310, de 17 de fevereiro de 2023, que dispôs sobre o novo modelo de gestão do Poder Executivo, alterando a estrutura adminis- trativa estadual, que findou por vincular o Programa Integrado de Prevenção e Redução da Violência - PReVio à Casa Civil, objetivando orientar, organizar e integrar princípios e estratégias dos programas, dos projetos e das ações de prevenção à violência no Estado; CONSIDERANDO que os recursos utilizados são provenientes de Banco Interamericano de Desenvolvimento - BID, resultantes do Contrato de Empréstimo nº 5237/OC/BR, em que o BID concede ao Estado do Ceará o financiamento para execução do Programa Integrado de Prevenção e Redução da Violência – PReVio; CONSIDERANDO a alteração do órgão executor do PReVio, através do Contrato de Empréstimo Nº 5237/OC-BR, Alteração Nº 1, assinado em 05 de outubro de 2023, que determinou que o Mutuário, atuando por intermédio da Casa Civil, será o Órgão Executor do Programa; CONSIDERANDO que a Casa Civil é a única executora do referido Programa; CONSIDERANDO a necessidade de conferir agilidade aos procedimentos administrativos da Casa Civil, e aqui também incluídos os processos relacionados ao PReVio, RESOLVE: Art. 1º Delegar as competências abaixo indicadas ao ocupante do cargo de Secretário-Executivo de Planejamento e Gestão Interna, sem prejuízo de suas atribuições determinadas pela Lei nº 16.710, de 21 de dezembro de 2018: I - Emitir portaria de auxílio-alimentação para os servidores da Casa Civil, nos termos da Lei Estadual nº 16.521, de 15 de março de 2018, e seus regulamentos; II - Emitir portaria de vale-transporte, nos termos do Decreto nº 23.673/1995; III - Conceder bolsa de estágio e auxílio-transporte, para os estagiários, nos termos do Decreto nº 29.704/2009; IV - Autorizar a abertura de processos licitatórios, bem como adjudicar, homologar, anular e revogar tais processos, nos termos das Leis Federais nº 8.666/1993 e nº 14.133/2021, e em conformidade com as Políticas de Aquisições do Banco Interamericano de Desenvolvimento (BID); V - Autorizar e ratificar Dispensa e Inexigibilidade de Licitação, incluindo contratações com recursos oriundos do PReVio; VI - Autorizar a Adesão às Atas do Sistema de Registro de Preços e promoção das aquisições decorrentes deste Sistema, conforme o Decreto Estadual nº 32.824/2018, incluindo contratações com recursos oriundos do PReVio; VII - Assinar Acordos de Cooperação Técnica e Contratos Administrativos, bem como autorizar e promover as prorrogações e alterações dos mesmos, com a realização de Aditivos e Apostilamentos, conforme a Lei Federal nº 8.666/93 e a Lei Federal nº 14.133/21, e de acordo com as Políticas de Aquisições do Banco Interamericano de Desenvolvimento – BID; VIII - Assinar termos de fomento e de colaboração, acordo de cooperação, bem como autorizar e promover aditivos e apostilamentos, conforme arts. 42 e 55 da Lei Federal nº 13.019/2014; IX - Assinar convênios e instrumentos congêneres, bem como autorizar e promover aditivos e apostilamentos, conforme arts. 21 e 35 da Lei nº 119/2012, alterada pela Lei Complementar nº 178/2018; X - Analisar e aprovar prestação de contas de termo de fomento, convênios e instrumento congêneres, nos termos do Decretos Estaduais nº 32.810/2018, nº 32.811/2018, nº 32.872/2018 e nº 32.873/2018; XI - Assinar ato declaratório da dispensa ou inexigibilidade de chamamento público para fins de transferência voluntária; XII - Assinar notas de empenho e demais documentos necessários à liquidação e pagamento das despesas realizadas pela Casa Civil, bem como decorrentes de contratos com recursos oriundos do PReVio; XIII - Assinar reconhecimento de dívida de despesas assumidas pela Casa Civil, inclusive decorrentes de contratos relacio- nados ao PReVio; XIV - Assinar portarias e/ou apostilamentos de designação e substituição de gestores e fiscais, para os contratos firmados pela Casa Civil, inclusive com recursos oriundos do PreVio; XV - Instaurar sindicâncias e determinar a abertura de processo administrativo disciplinar contra servidores públicos faltosos; XVI - Autorizar portaria de concessão de Suprimentos de Fundos, conforme o art. 120 da Lei Estadual nº 9.809, de 18 de dezembro de 1973, e os arts. 68 e 69 da Lei Federal nº 4.320, de 17 de março de 1964; XVII - Autorizar a concessão de diárias, ajuda de custo e passagens dos servidoresFechar