DOE 24/01/2025 - Diário Oficial do Estado do Ceará

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DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO  |  SÉRIE 3  |  ANO XVII Nº017  | FORTALEZA, 24 DE JANEIRO DE 2025
nº. 9.784/99, segundo as seguintes cláusulas e condições: CLÁUSULA PRIMEIRA – DA POSSE E CARACTERÍSTICAS DO IMÓVEL: 1.1. A SOP é 
legítima possuidora do imóvel, situado na Av. Imperador, 498, Centro, Fortaleza/CE, com área de aproximadamente de 881,37m², sendo de área edificada 
622,75m², tendo as seguintes dimensões e limites: ao norte, 56,55m, com imóvel nº 478 da Av. Imperador; ao sul: 56,68m com imóvel nº.508 da Av. Impe-
rador; ao Leste: 15,51m com a Av. Imperador; e ao Oeste: 15,51m com imóvel nº.740 da Rua Liberato Barroso – Casa de “Thomás Pompeu” –, conforme 
Processo nº. 0011523-57.2006.8.06.0001. CLÁUSULA SEGUNDA – DA GUARDA PROVISÓRIA: 2.1.Com fundamento no art. 45, da Lei Federal nº. 
9.784/99, fica formalizada a Guarda Provisória e Conservação ao SESC/AR/CE do imóvel descrito na Cláusula Primeira, a fim de preservá-lo de quaisquer 
riscos iminentes, tais como invasões, depredações, danos estruturais, e outros eventos, bem como proceder, se necessário, com a manutenção do entorno do 
imóvel, para que não ocorra a deterioração ou destruição de sua estrutura física, garantindo a sua utilidade; 2.2.Por este termo, fica a OUTORGADO, desde já, 
autorizada a realizar manutenção e reparos necessários, em caso de intempéries, tais como cercamento do imóvel, colocação de tapumes ou outras proteções 
adequadas com vistas a segurança de transeuntes no entorno do imóvel; 2.3.A obrigação de manutenção predial, assumida pela Outorgada neste Termo, será 
realizada às suas expensas, sem qualquer interveniência técnica e financeira da Outorgante; 2.4. O OUTORGADO fica autorizada a utilizar parte da área que 
compõe o imóvel, com instalação de portão, que permita o acesso ao terreno, para o trânsito e acesso de transeuntes à Unidade SESC, contígua ao imóvel 
objeto do presente termo de guarda; CLÁUSULA TERCEIRA – DO PRAZO DE VIGÊNCIA E CONVALIDAÇÃO: 3.1. O presente termo terá vigência 
pelo prazo de 24 (vinte e quatro) meses, a contar de 15 de março de 2024, prorrogável uma única vez, justificadamente; 3.2.Considerando a tramitação de 
processo administrativo que visa a formalização de parceria entre o Governo do Estado, por meio da Secretaria de Cultura – SECULT, e o Serviço Social do 
Comércio – SESC, para implantação de um “Centro Cultural SESC”, nas dependências do imóvel, este Termo de Guarda Provisória e Conservação poderá 
ser rescindido antecipadamente, mediante a formalização de novo instrumento jurídico; 3.3. Ficam convalidados todos os atos e procedimentos necessários 
ao cumprimento do Termo de Guarda do imóvel, a partir de 15 de março de 2024, nos termos do art.55, da Lei nº. 9.784/99 e alterações; CLÁUSULA 
QUARTA – DAS OBRIGAÇÕES: 4.1.O presente instrumento é formalizado nas seguintes condições: a) a guarda provisória fica sujeita a fiscalização peri-
ódica da OUTORGANTE; b) não será permitida a cessão, locação ou utilização do imóvel para fins diversos do previsto na Cláusula Segunda; c) qualquer 
providência tomada em relação ao imóvel pelo OUTORGADO deve, obrigatoriamente, ser comunicada prévia e formalmente à OUTORGANTE; d) cumpre 
ao OUTORGADO a manutenção deste imóvel em face de deterioração ou destruição, a fim de remover perigo iminente a sua utilidade; e) a concessão de 
guarda provisória não vincula a OUTORGANTE à destinação do imóvel ao OUTORGADO, visto que interesse público superveniente pode impor destinação 
a outro ente/instituição; f) fica autorizado o OUTORGADO a fazer as solicitações em seu nome, observando os procedimentos pertinentes para a transferência 
de titularidade das contas, perante as companhias de energia e de água e esgoto; g) será do OUTORGADO a responsabilidade pelo pagamento do consumo 
de água e de energia elétrica da unidade de consumo mencionada no item 1.1.; CLÁUSULA QUINTA – DA RESCISÃO: 5.1. Considerar-se-á rescindido o 
presente Termo de Guarda Provisória, independente de ato especial, retornando o imóvel à gestão da OUTORGANTE, nos seguintes casos: a) se o imóvel, 
no todo ou em parte, vier a ser utilizado de forma diversa da prevista na Cláusula Segunda; b) se o Outorgado renunciar à guarda ou deixar de exercer as suas 
atividades específicas; c) se, com antecedência de 30 dias, a OUTORGANTE necessitar do imóvel para uso próprio; e d) no caso de necessidade ou interesse 
público superveniente. PARÁGRAFO ÚNICO – Verificado o descumprimento de quaisquer das condições mencionadas, serão fixadas as responsabilidades 
decorrentes dos fatos apurados, resguardando os imperativos legais e os preceitos da hierarquia funcional. CLÁUSULA SEXTA – DA PUBLICAÇÃO; 6.1. 
A publicação do extrato do presente Termo em meio oficial, que constitui condição de sua eficácia, será providenciada pela OUTORGANTE até o quinto dia 
útil do mês seguinte ao de sua assinatura. CLÁUSULA SÉTIMA – DO FORO: 7.1. Fica eleito o foro do município da sede da OUTORGANTE, para dirimir 
quaisquer questões decorrentes da execução deste termo, que não possam ser resolvidas na esfera administrativa; E, por estarem de acordo, foi mandado lavrar 
o presente termo, que está visado pela Assessoria Jurídica da OUTORGANTE, e do qual se extraíram as vias necessárias as partes de igual teor e forma, 
para um só efeito, as quais, depois de lidas e achadas conforme, vão assinadas pelos representantes das partes e pelas testemunhas abaixo. Fortaleza/CE, este 
termo é válido a partir da assinatura do OUTORGANTE. SIGNATÁRIOS: GIOVANNI DE CASTRO PACHECO (SUPERINTENDENTE ADJUNTO DE 
EDIFICAÇÕES/SOP E OUTORGANTE) E HENRIQUE JORGE JAVI DE SOUSA (DIRETOR REGIONAL DO SESC – OUTORGADO).
Giovanni de Castro Pacheco
SUPERINTENDENTE ADJUNTO DE EDIFICAÇÕES
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TERMO DE RECONHECIMENTO DE DÍVIDA
PROCESSO NUP: 43022.000263/2025-30. INTERESSADO: CBC – CONSTRUTORA BATISTA CAVALCANTE LTDA. ASSUNTO: RECONHE-
CIMENTO DE DÍVIDA – DESPESA DE EXERCÍCIO ANTERIOR – DEA. Na condição de Ordenador de Despesas, e, em conformidade com o art. 
37 da Lei nº 4.320/1964 e com o art. 22 do Decreto nº 93.872/1986, reconhecemos o compromisso relativo à dívida abaixo discriminada: CREDOR: 
CBC – CONSTRUTORA BATISTA CAVALCANTE LTDA; CONTRATO Nº 027/2024; SACC: 1318005; CNPJ: 04.299.154/0001-87; DESCRIÇÃO 
DA DESPESA – OBJETO: EXECUÇÃO DE OBRAS DE QUALIFICAÇÃO/RESTAURAÇÃO NO ÂMBITO DO PROGRAMA DE QUALIFICAÇÃO 
DA INFRAESTRUTURA RODOVIÁRIA ESTADUAL – INFRA RODOVIÁRIA CEARÁ – 2ª GRUPO DE OBRAS DE QUALIFICAÇÃO: LOTE II – 
QUALIFICAÇÃO DA RODOVIA CE-371, TRECHO: ENTR. CE-176 (A) (ANTONINA DO NORTE) – ENTRE BR-230 (A) (CARMELÓPOLIS), COM 
EXTENSÃO DE 24,64 KM – PERÍODO: 07ª Medição – 21.11.2024 a 31.12.2024; NATUREZA DA DESPESA: DEA – 449092; VALOR TOTAL: R$ 
1.881.374,01 (hum milhão, oitocentos e oitenta e um mil, trezentos e setenta e quatro reais e um centavo).ORDENADOR DE DESPESA: JOSÉ ILO DE 
OLIVEIRA SANTIAGO. Fortaleza/Ce, data da assinatura eletrônica do Superintendente Adjunto de Rodovias.
José Ilo de Oliveira Santiago
SUPERINTENDENTE ADJUNTO DE RODOVIAS
COMPANHIA DE ÁGUA E ESGOTO DO CEARÁ
EXTRATO DE ADITIVO AO CONTRATO Nº0140/2022
I – ESPÉCIE: PRIMEIRO TERMO ADITIVO AO CONTRATO Nº 0140/2022 -DJU -CAGECE; II – CONTRATANTE: COMPANHIA DE ÁGUA E 
ESGOTO DO CEARÁ – CAGECE; III – ENDEREÇO: Fortaleza/CE; IV – CONTRATADA: ECCLO SANEAMENTO E PAISAGISMO ECOLÓGICO 
V – ENDEREÇO: Campinas/SP; VI – FUNDAMENTAÇÃO: art. 81, I e II, §1º, c/c art. 72 da Lei n.º 13.303/2016 e art. 5º, itens 3 e 6, art 91, itens 4 e 5, e art 
105, itens 1, 2, “a” e “b”, e 4 do Regulamento de Licitações e Contratos da Cagece- Processo nº 1041.000036/2023-30- Cagece; VII - FORO: Fortaleza/CE; 
VIII – OBJETO: Acréscimo de novos quantitativos de serviços, no montante de R$ 8.359,62 (oito mil e trezentos e cinquenta e nove reais e sessenta e dois 
centavos), em percentual correspondente a 7,30% e o decréscimo de novos quantitativos de serviços, no montante de -R$ 30.742,94 (trinta mil e setecentos 
e quarenta e dois reais e noventa e quatro centavos), em percentual correspondente a -26,83% sobre o valor global contratado e a prorrogação dos prazos de 
vigência, por mais 6 (seis) meses e a execução, por mais 3 (três) meses. IX - VALOR GLOBAL: R$ 92.208,70 (noventa e dois mil e duzentos e oito reais e 
setenta centavos); X - DA VIGÊNCIA: 05 de fevereiro de 2025, para terminar em 04 de agosto de 2025. XI - DA RATIFICAÇÃO: Permanecendo inalteradas 
as demais cláusulas e condições; XII – DATA: 16 de janeiro de 2025. XIII – SIGNATÁRIOS: Neurisangelo Cavalcante de Freitas, Diretor-Presidente da 
Cagece; Dario Sidrim Perini, Diretor Financeiro e de Relações com Investidores da Cagece e Marina Leticia Peres Marques, Representante da Contratada.
Neurisangelo Cavalcante de Freitas
DIRETOR-PRESIDENTE
SECRETARIA DA CIÊNCIA, TECNOLOGIA E EDUCAÇÃO SUPERIOR
FUNDAÇÃO CEARENSE DE APOIO AO DESENVOLVIMENTO CIENTÍFICO E TECNOLÓGICO
CONTRATO Nº087/2024
I- CONTRATANTE: Funcap; II- CONTRATADA: EMPRESA DE TECNOLOGIA DA INFORMAÇÃO DO CEARÁ - ETICE; III- OBJETO: prestação 
de serviços compreendendo o provimento de recursos em nuvem pública, provendo o SaaS Google Workspace para Suíte de Escritório, serviços de 
treinamento, serviços de Implantação, migração de dados, configuração, parametrização e ajustes para nuvem pública, conforme processo nº 31052.004229/2024-
17; IV - VALOR GLOBAL: até R$ 105.054,00; V – PRAZO: 12 meses, a partir do dia 06 de janeiro de 2025; VI - SIGNATÁRIOS: Raimundo Nogueira da 
Costa Filho - Presidente da Funcap e Francisco Antônio Martins Barbosa - Representante legal da contratada. FUNCAP, em Fortaleza, 03 de janeiro de 2025.
Marília Rêgo G. Matos
PROCURADORA JURÍDICA

                            

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