DOE 24/01/2025 - Diário Oficial do Estado do Ceará

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DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO  |  SÉRIE 3  |  ANO XVII Nº017  | FORTALEZA, 24 DE JANEIRO DE 2025
INSTITUIÇÃO
FUNÇÃO
NOME
C.P.F
EEMTI RAIMUNDO ADJACIR 
CIDRÃO DE OLIVEIRA
PRESIDENTE
LIDIANE RODRIGUES LIRA
735.009.683-68
SECRETÁRIO
ISRAEL CHAVES FERREIRA
061.213.553-52
MEMBRO 1
FRANCISCA MARIA FERREIRA DA SILVA
029.943.553-96
MEMBRO 2
MARIA LEIDIANE ALVES DE LIMA
027.238.683-97
MEMBRO 3
EDIVÂNIO RODRIGUES DE SOUZA
941.888.153-53
ESCOLA INDÍGENA TABAJARA 
CARLOS LEVY
PRESIDENTE
ANA FABRÍCIA LIRA DE ARAÚJO
056.119.153-02
SECRETÁRIO
ANA PATRÍCIA LIRA DE ARAÚJO
046.923.393-14
MEMBRO 1
FRANCISCO LEONARDO ARAÚJO NÓBREGA
064.884.343-22
MEMBRO 2
MARIA ELAINE LIRA ARAÚJO
076.635.763-57
MEMBRO 3
ALDEIDE LACERDA GONÇALVES
087.509.273-02
*** *** ***
PORTARIA Nº0076/2025 – GAB - A SECRETÁRIA DA EDUCAÇÃO DO ESTADO DO CEARÁ, EM SUBSTITUIÇÃO, no uso de suas atribuições 
legais e tendo em vista o que consta no processo NUP 22001.004993/2025-88, RESOLVE NOTIFICAR O FALECIMENTO de JOAQUINA NOSINHA 
GRANGEIRO RODRIGUES, matrículas nº 03559319 e 06402119, Professor, integrante do Grupo Ocupacional Magistério, ocorrido em 24 de Fevereiro 
de 2023, conforme informações do Sistema de Gestão de Pessoas - SGP da Secretaria do Planejamento e Gestão -SEPLAG, com fundamento no artigo 64, 
inciso II, da Lei nº 9.826, de 14 de maio de 1974, combinado com os incisos I e II, do artigo 4º, do Decreto nº 20.768, de 11 de junho de 1990. SECRETARIA 
DA EDUCAÇÃO DO ESTADO DO CEARÁ. Fortaleza 23 de janeiro de 2025.
Francisca de Assis Viana Moreira
SECRETÁRIA DA EDUCAÇÃO, EM SUBSTITUIÇÃO
*** *** ***
ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº2024/20834
PREGÃO ELETRÔNICO Nº20240051 - NUP 22001.091504/2024-39
NUP Nº22001.091504/2024-39
Na sede da Secretaria da Educação do Estado do Ceará, foi lavrada a presente Ata de Registro de Preços, conforme deliberação da Ata do Pregão Eletrônico 
nº 20240051 do respectivo resultado homologado, publicado no Diário Oficial do Estado em 09/12/2024, do NUP nº 22001.091504/2024-39, que vai assinada 
pelo titular do(a) Secretaria da Educação do Estado do Ceará, gestor(a) do Registro de Preços, pelos representantes legais dos detentores do registro de preços, 
todos qualificados e relacionados ao final, a qual será regida pelas cláusulas e condições seguintes: 1. DO OBJETO 1.1. A presente Ata tem por objeto o 
registro de preços, visando futuros e eventuais serviços de locação de veículos para atender as demandas, partindo dos municípios de responsabilidade 
das Coordenadorias Regionais de Desenvolvimento da Educação (Credes) 16, 17, 18, 19 e 20 em translados municipais e intermunicipais , cujas especifica-
ções e quantitativos encontram-se detalhados no Anexo I – Termo de Referência do edital de Pregão Eletrônico nº 20240051 que passa a fazer parte desta 
Ata, com as propostas de preços apresentadas pelos detentores de preços registrados classificados em primeiro lugar, conforme consta nos autos do Processo 
nº 22001.091504/2024-39. 1.2. Este instrumento não obriga a Administração a firmar contratações, exclusivamente por seu intermédio, podendo realizar 
licitações específicas, obedecida a legislação pertinente, sem que, desse fato, caiba recurso ou indenização de qualquer espécie aos detentores do registro de 
preços, sendo-lhes assegurado a preferência, em igualdade de condições. 2. DA FUNDAMENTAÇÃO LEGAL 2.1. O presente instrumento fundamenta-se: 
I – No Pregão Eletrônico nº 20240051 II – Nos termos do Decreto Estadual nº 35.323, de 24/02/2023, publicado D.O.E de 28/02/2023 e suas alterações. III 
– Na Lei Federal nº 14.133, de 1º de abril de 2021. 3. DO ÓRGÃO OU ENTIDADE GERENCIADORA E DOS PARTICIPANTES 3.1. Compete ao órgão 
ou entidade gerenciadora desta Ata, o controle e a administração do sistema de registro de preços, em especial o contido no art. 17 do Decreto nº 35.323/2023. 
3.2. O órgão ou entidade gerenciadora desta Ata será Secretaria da Educação do Estado do Ceará.3.3. Os órgãos e entidades participantes desta ata de registro 
de preços poderão realizar contratações decorrentes de remanejamento de quantitativos ou valores cedidos por outros participantes, mediante autorização 
por meio de ferramenta informatizada, disponibilizada pela Seplag, desde que limitadas ao objeto licitado. 3.4. Aos órgãos e entidades participantes, competem 
observar o contido no art. 18 do mesmo decreto de que trata o subitem 3.1 acima. 4. DA ADESÃO À ATA DE REGISTRO DE PREÇOS 4.1. Durante a 
vigência desta ata, os órgãos ou entidades do Poder Executivo estadual participantes desta ou na condição de interessados, poderão realizar contratações 
decorrentes de remanejamento de quantitativo ou valores cedidos por outros participantes, mediante autorização prévia do órgão ou entidade gerenciadora, 
dispensada a elaboração do ETP. 4.1.1. Caso o remanejamento seja para entrega de bem em município diferente do estabelecido no edital, caberá ao bene-
ficiário da ata de registro de preços, observadas as condições nela fixadas, optar pela aceitação ou não do remanejamento dos itens. 4.1.2. Os órgãos e entidades 
do Poder Executivo estadual e de outros entes federativos, não participantes desta ata de registro de preços, poderão realizar contratações decorrentes desta, 
na condição de interessados sem remanejamento, mediante autorização prévia do órgão ou entidade gerenciadora e do detentor do preço registrado. 4.1.2.1. 
A faculdade conferida de que trata este subitem estará limitada a órgãos e entidades da Administração Pública estadual, distrital e municipal que, na condição 
de não participantes, desejarem aderir à ata de registro de preços de órgão ou entidade gerenciadora do Poder Executivo estadual. 4.1.3. A adesão a ata 
observará os seguintes requisitos: I – Apresentação de justificativa da vantagem da adesão; II – Demonstração de que os valores registrados estão compatíveis 
com os valores praticados pelo mercado na forma do art. 23 da Lei nº 14.133/2021; e III – Consulta e aceitação prévias do órgão ou da entidade gerenciadora 
e do detentor do preço registrado. 4.1.3.1. A autorização do órgão ou entidade gerenciadora apenas será realizada após a aceitação da adesão do detentor do 
preço registrado. 4.1.3.2. O órgão ou entidade gerenciadora poderá rejeitar adesões caso elas possam acarretar prejuízo à execução de seus próprios contratos 
ou à sua capacidade de gerenciamento. 4.1.3.3. As aquisições ou contratações adicionais não poderão exceder, por órgão ou entidade, a 50% (cinquenta por 
cento) do total dos quantitativos dos itens registrados para o órgão gerenciador e para os órgãos participantes. 4.1.3.4. O quantitativo decorrente das adesões 
à ata de registro de preços a que se refere o subitem anterior não poderá exceder, na totalidade, ao dobro do quantitativo de cada item registrado na ata de 
registro de preços para o órgão gerenciador e órgãos participantes, independentemente do número de órgãos não participantes que aderirem.4.1.4. O órgão 
ou entidade não participante deverá efetivar a aquisição ou contratação solicitada em até 90 (noventa) dias, contados a partir da autorização do órgão ou 
entidade gerenciadora, observado o prazo de vigência da ata. 5. DA VALIDADE DA ATA, DA FORMALIZAÇÃO DO CONTRATO E DO CADASTRO 
RESERVA 5.1. O prazo de vigência da ata de registro de preços será de 1 (um) ano, contado a partir da data da sua publicação no Diário Oficial do Estado, 
e poderá ser prorrogado, por igual período, desde que por acordo entre as partes e comprovado o preço vantajoso, nas mesmas condições e quantidades ou 
valores remanescentes. 5.2. É vedado efetuar acréscimos nos quantitativos ou valores fixados pela ata de registro de preços, inclusive o acréscimo de que 
trata o art. 125 da Lei nº 14.133/2021. 5.3. O prazo de vigência do contrato decorrente desta ata de registro de preços encontra-se definido no Termo de 
Referência, admitindo-se a prorrogação na forma da Lei, desde que a autoridade competente ateste que as condições e os preços permanecem vantajosos para 
a Administração, permitida a negociação com o contratado. 5.3.1. O instrumento contratual deverá ser assinado no prazo de vigência desta ata e passará a 
ter eficácia com a sua publicação no Diário Oficial do Estado. 5.3.2. Na formalização do contrato ou do instrumento equivalente deverá haver a indicação 
da disponibilidade dos créditos orçamentários respectivos. 5.4. Os contratos decorrentes desta ata de registro de preços poderão ser alterados, observado o 
disposto no § 4º do art. 15 do Decreto nº 35.323/2023. 5.5. Após a homologação da licitação, o licitante mais bem classificado, será convocado para assinar 
a ata de registro de preços, no prazo e nas condições estabelecidos no edital de licitação, sob pena de decair o direito, sem prejuízo das sanções previstas no 
edital e na Lei nº 14.133/2021. 5.5.1. O prazo de convocação poderá ser prorrogado 1 (uma) vez, por igual período, mediante solicitação do licitante convo-
cado, desde que apresentada dentro do prazo, devidamente justificada, e que a justificativa seja aceita pela Administração. 5.5.2. A ata de registro de preços 
poderá ser assinada por certificação digital. 5.5.3. Serão observadas ainda as seguintes condições para a formalização da ata de registro de preços: I – Serão 
registrados na ata os preços e os quantitativos do adjudicatário, que oferecer na proposta o quantitativo máximo estabelecido no Termo de Referência. II – 
Será incluído na ata, na forma do anexo único, o registro dos licitantes que: a) Aceitarem cotar os bens com preços iguais aos do adjudicatário, observada a 
classificação da licitação, que comporão o cadastro de reserva; e b) Mantiverem sua proposta original. III – Será obedecida nas contratações a ordem de 
classificação dos licitantes registrados na ata. a) O registro tem por objetivo a formação de cadastro de reserva para o caso de impossibilidade de atendimento 
pelo signatário da ata.b) Para fins da ordem de classificação, os licitantes que aceitarem reduzir suas propostas para o preço do adjudicatário antecederão 
aqueles que mantiverem sua proposta original. 5.6. A convocação dos licitantes do cadastro de reserva ocorrerá quando o licitante vencedor não assinar a ata 
de registro de preços no prazo e nas condições estabelecidas no edital, ou na hipótese do cancelamento do preço registrado na forma do art. 25 do Decreto 
nº 35.323/2021. 5.6.1. A habilitação dos licitantes do cadastro reserva somente será realizada quando caracterizada a necessidade da contratação. 5.7. O preço 
registrado com indicação dos licitantes será divulgado no Diário Oficial do Estado. e ficará disponibilizado durante a vigência da ata de registro de preços. 
5.8. Na hipótese da inexistência do cadastro de reserva, a Administração, observados o valor estimado e sua eventual atualização nos termos do edital, poderá: 
I – Convocar para negociação os demais licitantes remanescentes cujos preços foram registrados sem redução, observada a ordem de classificação, com vistas 

                            

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