46 DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO | SÉRIE 3 | ANO XVII Nº017 | FORTALEZA, 24 DE JANEIRO DE 2025 à obtenção de preço melhor, mesmo que acima do preço do adjudicatário; ou II – Adjudicar e firmar o contrato nas condições ofertadas pelos licitantes remanescentes, atendida a ordem classificatória, quando frustrada a negociação de melhor condição. 5.9. A existência de preços registrados implicará compromisso do detentor do preço para a contratação, nas condições estabelecidas, mas não obrigará a Administração a contratar, facultada a realização de licitação específica para a demanda pretendida, desde que devidamente justificada. 6. DA ALTERAÇÃO OU ATUALIZAÇÃO DOS PREÇOS REGIS- TRADOS, DA NEGOCIAÇÃO, DA SUBSTITUIÇÃO DA MARCA OU MODELO E DA ALTERAÇÃO DE DADOS CONSTITUTIVOS DO DETENTOR DE PREÇOS. 6.1. Os preços registrados serão fixos e irreajustáveis durante a vigência da ata, exceto em decorrência das disposições contidas no art. 23 do Decreto nº 35.323/2023. 6.1.1. Os preços registrados são os preços unitários ofertados nas propostas dos detentores de preços, os quais estão relacionados no anexo único desta ata e servirão de base para futuras contratações, observadas as condições de mercado. 6.1.2. Os preços registrados poderão ainda ser alterados ou atualizados em caso de criação, alteração ou extinção de quaisquer tributos ou encargos legais ou a superveniência de disposições legais, com comprovada repercussão sobre os preços registrados; 6.2. Na hipótese de o preço registrado tornar-se superior ao preço praticado no mercado por motivo superveniente, o órgão ou entidade gerenciadora convocará o fornecedor para negociar a redução do preço registrado. 6.3. Caso não aceite reduzir seu preço aos valores praticados pelo mercado, o detentor do preço registrado será liberado do compromisso assumido quanto ao item registrado, sem aplicação de penalidades administrativas. Nesta hipótese, o gerenciador convocará os detentores de preços do cadastro de reserva ou, se não houver, os remanescentes que atenderem os termos do disposto nos §§ 3º, 5º e 6º do art. 12 do Decreto nº 35.323/2023, na ordem de classificação, para assegurar igual oportunidade de negociação.6.3.1. Não havendo êxito nas negociações, o órgão ou entidade gerenciadora procederá ao cancelamento dos itens registrados, ou se for o caso, da Ata de registro de preços, adotando as medidas cabíveis para obtenção de contratação mais vantajosa. 6.4. Caso haja alteração do preço registrado, o órgão ou entidade gerenciadora comunicará o fato aos órgãos ou entidades participantes. 6.4.1. A alteração do preço registrado não altera automaticamente o preço do contrato decorrente da ata de registro de preços, cuja revisão deverá ser feita pelo órgão ou entidade contratante, observadas as disposições legais incidentes sobre o contrato. 6.5. O detentor do registro de preços poderá solicitar ao órgão ou entidade gerenciadora: I – Substituição da marca ou modelo do item registrado por outra equivalente ou de qualidade superior, mantendo o mesmo preço e as mesmas especificações, desde que comprovada a inviabilidade do fornecimento da marca ou modelo originalmente registrado e que permaneça vantajosidade para a Administração; II – Alteração da razão social ou outro dado constitutivo, mediante apresentação de termo aditivo ao documento de constituição da empresa. 6.5.1. No caso de deferimento às solicitações, o órgão ou entidade gerenciadora fará a alteração na ata e comunicará aos órgãos ou entidades participantes para alteração do contrato. 7. DO CANCELAMENTO DO REGISTRO DE PREÇOS 7.1. O registro de preços será cancelado nas hipóteses previstas no art. 25 do Decreto nº 35.323/2023. 7.2. O cancelamento de preço registrado, será formalizado por despacho da autoridade competente do órgão ou entidade gerenciadora, assegurado o direito à ampla defesa e ao contraditório, e sua comunicação será feita por escrito, juntando-se a cópia nos autos que deram origem ao registro de preços. 7.3. No caso de ser ignorado, incerto ou inacessível o endereço do detentor do preço registrado, a comunicação será feita mediante publicação no Diário Oficial do Estado (DOE), consi- derando-se cancelado o preço registrado a partir da data da publicação. 7.4. Antes de cancelar o item ou revogar a ata, o órgão ou entidade gerenciadora deverá tomar providências no sentido de que não haja descontinuidade no fornecimento de bens. 7.5. Não sendo conveniente realizar novo processo de registro de preços, o órgão ou entidade gerenciadora deverá apresentar aos órgãos ou entidades participantes as justificativas que motivaram a não realização do mesmo e orientar sobre as ações para o novo processo de contratação. 8. DAS PENALIDADES 8.1. Compete ao órgão ou entidade gerenciadora, aplicar, garantida a ampla defesa e o contraditório, as penalidades decorrentes do descumprimento do pactuado nesta ata de registro de preços, nos processos que impliquem em impedimento de licitar e contratar e declaração de inidoneidade para licitar ou contratar, conforme disposto no inciso IV do art. 17 do Decreto nº 35.323/2023, sem prejuízo das sanções legais nas esferas civil e criminal.8.2. As sanções previstas no subitem anterior, serão aplicadas ao adjudicatário que injustificadamente se recusar assinar a ata de registro de preços, caracterizando-se o descumprimento total das obrigações assumidas. Aplica-se as mesmas sanções, aos integrantes do cadastro de reserva no registro de preços e os remanescentes com preços registrados. 8.3. O detentor de preço registrado recolherá a multa por meio de Documento de Arrecadação Estadual (DAE), ou se for o caso, por meio de depósito bancário podendo ser substituído por outro instru- mento legal, em nome da contratante, se não o fizer, será cobrada em processo de execução. 9. DAS DISPOSIÇÕES GERAIS 9.1. As condições gerais da contratação, tais como o prazo para entrega e recebimento do objeto, obrigações do contratante e contratado, condições de pagamento, penalidades e demais condições do contrato, encontram-se definidas no Termo de Referência e Minuta do Contrato. 9.2. No caso de adjudicação por preço global de grupo de itens, só será admitida a contratação de parte de itens do grupo se houver prévia pesquisa de mercado e demonstração de sua vantagem para o órgão ou a entidade, conforme §6º do art. 20 do Decreto nº 35.323/2023. 10. DO FORO Fica eleito o foro do município da contratante, para conhecer das questões relacionadas com a presente Ata que não possam ser resolvidas pelos meios administrativos. Assinam esta Ata, os signatários relacionados e qualificados a seguir, os quais firmam o compromisso de zelar pelo fiel cumprimento das suas cláusulas e condições. Signatários: Órgão ou Entidade Gerenciadora da Ata.: Secretaria da Educação (SEDUC) - CNPJ 07.954.514/000 1-25 Nome do Titular:ELIANA NUNES ESTRELA Cargo: Secretária da Educação CPF:473.400.533-87 RG: 216562291 SSP/ CE Endereço: Centro Administrativo Governador Virgílio Távora, Av. Gal Afonso Albuquerque Lima, s/n - Cambeba, Fortaleza/CE. Detentores Adjudicatários do Reg. de Preços: V I CONSTRUÇOES E SERVIÇOS LTDA CNPJ: 10.519.413/0001- 30 Nome do Representante: JOSÉ ELTON AUGUSTO DE ASSIS Cargo: Representante CPF:959.717.183-04 RG:20074551277 SSP/CE Endereço: Rua Paulino Barroso nº 819, Centro, Canindé - Ce. Detentores Adjudicatários do Reg. de Preços: L & L COOMERCIO EIRELI CNPJ: 32.125.666/0001- 62 Nome do Representante: CAIO VINICIUS SILVEIRA JUCA Cargo: Representante CPF: 073.759.223-06 RG:20085660374 Endereço: Rua João Militão, 269, Centro, Caninde/Ce. Deten- tores Adjudicatários do Reg. de Preços: VIPCOM LOCAÇÕES E CONTRUÇÕES LTDA CNPJ: 33.572.971/0001- 65 Nome do Representante: ANTONIO EDSON NASCIMENTO DE ARAUJO FILHO Cargo: Representante CPF: 027.996.713-65 RG: 2005005088730 Endereço: Av. Washington Soares, 3663 – Sala 1416, Torre 2, bairro: Edson Queiroz, Fortaleza – CE, CEP: 60.811-341. Para firmeza e validade do pactuado, a presente Ata foi lavrada em 02 (duas) vias de igual teor, que, depois de lida e achada em ordem, vai assinada pelas partes e encaminhada cópia aos órgãos e entidades participantes, se houver. Fortaleza/CE, 16 de janeiro de 2025. SECRETARIA DA EDUCAÇÃO, em Fortaleza, 22 de janeiro de 2025. Ana Talita Ferreira Alves COORDENADORA/ASJUR *** *** *** EXTRATO DE ADITIVO AO CONTRATO Nº101/2023/NUP 22001.121813/2024-41 - IG: 1360429 - SACC:1271745 I - ESPÉCIE: SEXTO TERMO ADITIVO AO CONTRATO Nº 101/2023; II - CONTRATANTE: O ESTADO DO CEARÁ, por intermédio da SECRETARIA DA EDUCAÇÃO, localizada no Centro Administrativo Governador Virgílio Távora, na Av. Gal. Afonso Albuquerque Lima, s/n, Cambeba, Fortaleza/CE, inscrita no CNPJ 07.954.514/0001-25, doravante denominada CONTRATANTE, neste ato representado pela Sra. ELIANA NUNES ESTRELA, Secretária da Educação, brasileira, inscrita no CPF sob o nº 473400533-87, RG nº 216562291 SSP CE, residente e domiciliada em Fortaleza/CE; III - ENDEREÇO: Fortaleza/CE; IV - CONTRATADA: a EMPRESA MARCLAN CONSTRUÇÕES LTDA , estabelecida na Rua Antonio Paulino da Silva, nº 217, Boa Esperança, Ocara/CE, CEP 62.755-000, inscrita no CNPJ nº 07.690.096/0001-06,doravante denominada CONTRATADA, neste ato representada pelo Sr. MARCLAN RODRIGUES DE SOUSA , brasileiro, casado, empresário, com RG nº 94002460724 SSP-CE, e CPF n.º 367.975.023-49, residente e domici- liado na Rua Antonio Paulino da Silva, nº217, Boa Esperança, Ocara/CE, CEP 62.755-000, com a interveniência da SUPERINTENDÊNCIA DE OBRAS PÚBLICAS - SOP, neste ato representado pelo seu Sr. JOSÉ VALDECI REBOUÇAS, MATRÍCULA: 30001575, brasileiro, inscrito no CPF sob o nº 424.082.963-15, residente e domiciliado nesta Capital, resolvem firmar o presente Termo Aditivo ao Contrato nº 101/2023, publicado no D.O.E de 19.05.2023, de acordo com justificativa no NUP 22001.121813/2024-41; V - ENDEREÇO: Fortaleza/CE; VI - FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: regulamentado no art. 65, I, b e §1º, da Lei Federal nº 8.666/93 e suas alterações, mediante as condições seguintes; VII- FORO: Fortaleza/CE; VIII - OBJETO: O presente aditivo tem como finalidade o replanilhamento com acréscimos e supressões de valores, resultando em repercussão financeira negativa ao contrato, ora aditado, que tem por objeto a CONSTRUÇÃO DE SALAS DE AULA EM 05 (CINCO) ESCOLAS EM DIVERSOS MUNICÍPIOS DO ESTADO DO CEARÁ.; IX - VALOR GLOBAL: O presente ADITIVO teve uma supressão de R$ 6.107,72 (seis mil cento e sete reais e setenta e dois centavos) representando 0,53% (cinco vírgula noventa por cento) do valor global do contrato, resultando assim, em uma repercussão negativa de R$ -6.107,72 (seis mil cento e sete reais e setenta e dois centavos) representando 0,53% (cinco vírgula noventa por cento) do valor global do contrato, conforme Parecer Técnico às fls. 67/69, Planilha anexada às fls. 92/99 e o OFÍCIO Nº 0005343/2024/SOP/DIFOR anexo às fls. 58/59 bem como no Despacho do COINF/SEDUC, fls. 106/107, datado em 30.12.2024, do processo supramencionado, parte integrante deste Termo independente de transcrição.; X - DA VIGÊNCIA: Permanecem as demais cláusulas inalteradas; XI - DA RATIFICAÇÃO: Ficam mantidas as demais cláusulas e condições do contrato original e seu aditivo.; XII - DATA: 10 de janeiro de 2025; XIII - SIGNATÁRIOS: ELIANA NUNES ESTRELA - Secretária da Educação - Contratante, MARCLAN RODRIGUES DE SOUSA - Representante Legal da Empresa Marclan Construções LTDA - Contratado, JOSÉ VALDECI REBOUÇAS - Superintendente da SUPERINTENDÊNCIA DE OBRAS PÚBLICAS - SOP - Interveniente. TESTEMUNHAS: 1. ALESSANDRO CHAGAS DE FREITAS, 2. GEORGE HENRIQUE BARROSO PONTE FILHO . Fortaleza 21 de janeiro de 2025. Ana Talita Ferreira Alves COORDENADORA/ASJUR *** *** ***Fechar